Tribunal derruba decisão de Moro que obrigava Lula a estar em 86 audiências: “Não parece razoável”
Tempo de leitura: < 1 minTribunal reconhece falta de base legal em decisão de Moro
Juiz de primeira instância foi desautorizado em decisão que ordenava – à revelia da lei – que Lula estivesse presente em todas as oitivas das testemunhas de defesa em processo que corre na 13ª Vara de Curitiba
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu nesta quinta-feira (4) acatar pedido da Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva contra proferimento do juiz de primeira instância Sérgio Moro, que havia tentado obrigar – à revelia da lei – que o ex-presidente tivesse que estar presente durante todos os depoimentos das testemunhas convocadas por seus advogados.
A decisão de Moro que acaba de ser desautorizada não foi considerada “razoável” pelo órgão de segunda instância. Leia, abaixo, nota publicada pelos advogados de Lula a respeito do assunto:
“O TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região deferiu nesta quinta-feira (4) liminar em habeas corpus pedido pela defesa do ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva para dispensa-lo de estar presente nas audiências em que serão ouvidas as 86 testemunhas arroladas pela sua defesa técnica.
Segundo o Juiz convocado, Nivaldo Brunoni, que proferiu a decisão, “não parece ser razoável exigir-se a presença do réu em todas as audiências de oitiva das testemunhas arroladas pela própria defesa, sendo assegurada a sua representação exclusivamente pela sua defesa técnica”.
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Comentários
edward chaddad
A justificativa não parece ser razoável, embora dando direito a Lula de não comparecer à audiência, é muito pouco sobre a questão.
Escrevi, antes mesmo, sobre esta esta que a exigência de Moro de para o comparecimento de Lula em audiência para a oitiva de testemunhas, deixando claro, como advogado que sou há 47 anos, que era totalmente descabida.
Lula pode não comparecer, desde que devidamente representado por seu advogado. Isto não gera nulidade.
A rigor, sequer está obrigado a comparecer ao interrogatório, mesmo citado e intimado,desde que não é obrigado a falar, podendo restar em silêncio ( art. 186, parágrafo único do CPP).
Assim, não é obrigado, claramente, a não comparecer a audiência de oitiva de testemunhas, seja de defesa, seja da acusação, de ver-se que não restará, claramente, nenhuma nulidade ao processo.
Pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de ser relativa a nulidade decorrente do não-comparecimento do acusado ao interrogatório das testemunhas ( cf . HC nº 75.225), ou seja, se não comparece a prova é validade, ademais devidamente representado por seu defensor. Inclusive, a rigor, poderia estar até sendo representado por defensor público ou advogado dativo, eis que o réu, mesmo revel, tem o direito a plena e ampla defesa, podendo fazer provas em direito admitidas, inclusive, é claro, oitiva de testemunha de defesa, para possibilitar o cumprimento da determinação constitucional da ampla defesa e do contraditório, que são fundamentos dos direitos dos cidadãos.
Ademais, ” Encontrando-se o réu foragido, em lugar incerto e não sabido, correta a determinação da citação editalícia. Contudo, a constituição de advogado, mediante procuração nos autos, configura comparecimento espontâneo do acusado, suprindo eventual falta ou nulidade da citação (Precedentes).¨ trecho da ementa do acórdão do HABEAS CORPUS HC 293320 MS 2014/0095545-7 (STJ).
Toda a jurisprudência não vê prejuízo para a defesa, de forma que o comparecimento do réu não é obrigatório, máxime porque não gera nulidade à audiência e ao teor da oitiva das testemunhas, feita sobre compromisso de dizer a verdade.
Lembro, por último,que o Direito Penal busca a verdade real e não estabelece o direito do magistrado decidir fora deste objetivo, não aceitando a oitiva de testemunhas de defesa sem o comparecimento do réu. E é um paradoxo, insista-se, pois se ao réu revel há o direito da oitiva de testemunhas, como impedir o réu devidamente representado por seu advogado de produzir provas testemunhais.
A expressão, portanto, não é razoável é muito pouco para definir a questão jurídica.
Cláudio
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: * * * * 04:13 * * * * .:. Ouvindo As Vozes do Bra♥♥S♥♥il (e do mundo) e postando:
“Temos o direito a sermos iguais quando a diferença nos inferioriza e temos o direito a sermos diferentes quando a igualdade nos descaracteriza”
Boaventura de Sousa Santos (sociólogo e professor português da Universidade de Coimbra – Portugal)
http://www.viomundo.com.br/politica/boaventura-santos-governo-de-esquerda-nao-pode-fazer-alianca-com-a-direita-em-nenhuma-circunstancia-veja-video.html
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No BraSil, vive-se, atualmente, não só uma guerra política mas também de faceta religiosa (ideológica), no sentido de que há uma religião menos nociva (cujo líder maior tem demonstrado, ao contrário de seus antecessores, uma persistente tendência progressista) e outra (religião, na verdade uma seita, verdadeiramente ma$$ônica, mafiosa) que está em expansão e ideologicamente se identifica inclusive histórica e mundialmente (segundo Max Weber) com o capitalismo… Não vou voltar a ser católico porque agora há um Papa bonzinho (continuarei, graças a mim, ateu, com muito orgulho) mas há que se apoiar posições progressistas contra o obscurantismo :
https://www.conversaafiada.com.br/brasil/movimento-sindical-sai-em-defesa-da-cnbb
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http://www.viomundo.com.br/politica/forum-apesar-do-deputado-que-sera-relator-negar-criacao-de-comissao-especial-pode-adiar-eleicoes-de-2018-sim.html
A prova de que não se deve confiar de jeito nenhum em miliCU$$, o câncer da humanidade segundo Einstein :
https://www.conversaafiada.com.br/brasil/exercito-entrega-a-amazonia-aos-eua
http://www.tijolaco.com.br/blog/os-estados-unidos-sao-um-pais-amazonico-desde-quando/
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Por uma verdadeira e justa Ley de Medios Já pra antonti (anteontem. Eu muito avisei…) !!!! Lul(inh)a Paz e Amor (mas sem vaselina) 2018 neles (que já tomaram DE QUATRO no PSDBosta) !!!!
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Jose carlos lima
Obama esbanja riqueza..ah se fosse o Lula, heim Moro
https://josecarloslima.blogspot.com.br/2017/05/obama-esbanja-riquezaah-se-fosse-o-lula.html
derli souza
Será que somos mesmo tão imbecis – ou ingênuos – quanto os lixos das ‘seis famiglias’ acreditam?
Eis que, quando a água bate no pescoço de santos, carecas, mineirinhos, maridos das marcelas, e até de bichinhos do mar, eis que os lixos das ‘seis famiglias’ publicam editorias desancando a ‘força jedi’, enaltecendo o ‘império supremo’ e – pasmem – endossando a libertação do Darth Vader.
É muita cara de pau, né não?
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