TRF-5 rejeita anular venda de ex-subsidiária da Petrobrás; advogada da FNP vai recorrer
Tempo de leitura: < 1 minTRF-5 nega recurso que pede anulação da venda da NTS pela Petrobrás
Por Alessandra Campos*
Em audiência na tarde dessa segunda-feira, 06/02, o TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) negou provimento ao recurso da ação popular que pede a anulação da venda da NTS (Nova Transportadora do Sudeste), ex-subsidiária da Petrobrás que foi privatizada em 2017.
O julgamento durou cerca de uma hora e os três desembargadores que participaram da sessão votaram contra o recurso.
A advogada da FNP (Federação Nacional dos Petroleiros), Raquel Sousa, que patrocinou a ação popular, informou que vai recorrer da decisão.
Segundo a advogada, o julgamento não deu atenção devida a um dos principais argumentos da ação, que é a cláusula ship-or-pay.
“A questão essencial que deveria ser analisada é se atende ao princípio da eficiência e da moralidade vender os dutos que a Petrobrás construiu com dinheiro público para, posteriormente, a própria companhia ser a única cliente e pagar valor máximo para usar o que era seu, mesmo não utilizando nem 50% dessa capacidade”, explica a advogada.
Raquel disse ainda que outro argumento fundamental foi esquecido durante o julgamento.
“A NTS não fez nenhum investimento e continua só recebendo pelo aluguel. Em 2015, o lucro líquido da empresa foi de R$ 3 bilhões. Ou seja, o recebimento do lucro da NTS mostra que a empresa já recebeu acima do valor que pagou. Ela vem lucrando e vai continuar lucrando por vários anos. É um negócio das Arábias”, ressaltou.
A advogada afirmou que, após a publicação da sentença, entrará com os recursos cabíveis para tentar reverter essa decisão, em favorecimento da ação popular.
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“É importante lembrar que nossa posição é corroborada pelo parecer do Ministério Público Federal”, declarou.
*Alessandra Campos é jornalista, assessora de imprensa do Observatório Social do Petróleo
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Zé Maria
“Desembargadores de Mercado”.
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