STF começa a decidir nesta quarta futuro das demarcações das Terras Indígenas no Brasil; assine a carta em apoio

Tempo de leitura: 13 min
Há mais 3 semanas indígenas de 48 povos de diversas regiões do País participam, em Brasília, do acampamento Levante Pela Terra. Fotos: Tiago Miotto/Cimi

Da  Redação, com informações do Conselho Indigenista Missionário (Cimi)

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa, nesta quarta-feira (30/06), o julgamento que definirá o futuro das demarcações das Terras Indígenas (TIs) no Brasil.

É considerado o julgamento do século sobre Terras Índigenas.

Previsto para começar às 14h, a Corte vai analisar a ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à TI Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem os povos Guarani e Kaingang.

Em 2019, o STF deu status de “repercussão geral” ao processo, o que significa que a decisão servirá de diretriz para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça no que diz respeito aos procedimentos demarcatórios.

Os ministros também vão analisar a determinação do ministro Edson Fachin, de maio do ano passado, de suspender os efeitos do Parecer 001/2017 da Advocacia-Geral da União (AGU).

A norma oficializou o chamado “marco temporal”, entre outros pontos, e vem sendo usada pelo governo federal para paralisar e tentar reverter as demarcações.

O “marco temporal” é uma interpretação defendida por ruralistas e setores interessados na exploração das TIs que restringe os direitos constitucionais dos povos indígenas.

De acordo com ela, essas populações só teriam direito à terra se estivessem sobre sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

Alternativamente, se não estivessem na terra, precisariam estar em disputa judicial ou em conflito material comprovado pela área na mesma data.

A tese é injusta porque desconsidera as expulsões, remoções forçadas e todas as violências sofridas pelos indígenas até a promulgação da Constituição.

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Além disso, ignora o fato de que, até 1988, eles eram tutelados pelo Estado e não podiam entrar na Justiça de forma independente para lutar por seus direitos.

Na mesma decisão do ano passado, Fachin suspendeu, até o final da pandemia de covid-19, todos os processos judiciais que poderiam resultar em despejos ou na anulação de procedimentos demarcatórios. Essa determinação também deverá ser apreciada pelo tribunal.

A TI Ibirama-Laklãnõ está localizada entre os municípios de Doutor Pedrinho, Itaiópolis, Vitor Meireles e José Boiteux, 236 km a noroeste de Florianópolis (SC).

A área tem um longo histórico de demarcações e disputas, que se arrasta por todo o século XX, no qual foi reduzida drasticamente.

Foi identificada por estudos da Fundação Nacional do Índio (Funai) em 2001, e declarada pelo Ministério da Justiça, como pertencente ao povo Xokleng, em 2003. Os indígenas nunca pararam de reivindicar o direito ao seu território ancestral.

Nesta quarta-feira, será também protocolada definitivamente no STF  uma carta aberta em apoio aos povos indígenas.

Na quinta passada (25/06),  ela foi entregue simbolicamente aos ministros do Supremo por lideranças indígenas que participam do acampamento Levante Pela Terra.

Trata-se de uma mobilização que reúne cerca de 850 indígenas de 48 povos de diversas regiões do país e ocorre há mais de três semanas em Brasília.

Mais de 300 artistas, juristas, acadêmicos e milhares de pessoas já assinaram.

Nele, manifestam-se contra o marco temporal e pedem proteção aos direitos constitucionais dos povos indígenas;

Você tem até 24h desta terça-feira, 29 de junho, para se juntar a essa ação de solidariedade e cidadania.

Para assinar, clique aqui.

Abaixo, a íntegra da carta.

Lideranças protocolam no STF carta em apoio aos povos indígenas Foto: Erick Terena/Mídia Índia

CARTA ABERTA AOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF

Assunto: Recurso Extraordinário (RE) nº. 1.017.365

Excelentíssimos Ministros do Supremo Tribunal Federal

Dirigimo-nos respeitosamente a Vossas Excelências na condição de cidadãs e cidadãos não-indígenas deste território em que se constituiu o Estado Brasileiro e envergonhados com a forma com que, há séculos, tratamos os povos originários e os assuntos que são de seu interesse e direito.

Os indígenas foram tratados pela lei brasileira como indivíduos relativamente incapazes até a Constituição de 1988. É verdade que esse tratamento poderia se justificar como uma proteção do Estado-guardião contra práticas enganosas e fraudulentas a sujeitos sem a plena compreensão dos parâmetros sociais da sociedade dominante.

Entretanto, a história de expulsão, transferência forçada e tomada de suas terras pelo Estado ou por particulares sob aquiescência ou conivência do Estado evidenciam os efeitos deletérios de uma tutela estatal desviada de sua finalidade protetiva.

Segundo o último Censo do IBGE (2010), 42,3% dos indígenas brasileiros vivem fora de terras indígenas e quase metade deles vivem nas regiões Sul, Sudeste e Nordeste do país.

Essas regiões foram as primeiras e as mais afetadas pelas práticas de expulsão e ocupação não-indígena das terras dos povos originários.

Embora boa parte da sociedade brasileira, por simples desinformação, pense que a tomada e a ocupação das terras dos indígenas tenha ocorrido nos primeiros anos da chegada dos europeus a este território, isso não é verdade.

Foi sobretudo com as políticas de expansão para o Oeste iniciadas sob Getúlio Vargas e aprofundadas na Ditadura Militar, com grandes obras de infraestrutura e abertura de frentes agropecuárias, que os indígenas sentiram com mais vigor e violência o significado do avanço da “civilização” sobre suas terras e seus recursos.

São deste período, os massacres dos índios Panará, dos Waimiri-Atroari e dos Krenak, para mencionar apenas alguns.

É também deste período, a formação das reservas do SPI, hoje superlotadas e caóticas, para onde foram removidos, sem esclarecimento ou prévio consentimento, os Terena e os Guarani e Kaiowá, do Mato Grosso do Sul.

Da mesma forma, os Guarani Mbyá foram expulsos de suas terras com a ocupação recente do oeste do Paraná e a construção da usina hidrelétrica de Itaipu.

Para boa parte dos povos indígenas brasileiros, a perda dos territórios tradicionais consolidou-se na metade do século XX.

Considerados incapazes e tutelados, o Estado Brasileiro jamais negociou ou lhes deu possibilidade concreta de se opor às remoções.

Ao contrário dos povos nativos norte-americanos com quem a Coroa Britânica e depois o governo dos EUA firmaram tratados e contra quem, desde os primórdios da Suprema Corte dos EUA, os nativos litigam, no Brasil só muito recentemente os tribunais concederam aos povos indígenas o direito de serem ouvidos quando o assunto é direito à terra.

E nisto este Supremo Tribunal tem desempenhado papel histórico. A decisão de 2020 tomada na ADPF no. 709 no sentido de que a “Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB possui legitimidade ativa para propor ação direta perante o Supremo Tribunal Federal” é um marco para o reconhecimento da capacidade processual dos indígenas, nos termos do art. 232, da Constituição de 1988.

A decisão pioneira de 2016, de lavra do Eminente Ministro Fachin, na ACO 1100, que admitiu a participação, como litisconsorte passivo necessário da comunidade indígena dos povos Xokleng e Guarani em processo que discute anulação de ato demarcatório da Terra Indígena Ibirama Lãklãno, é outra medida que corrige o erro histórico da ausência de participação dos maiores interessados no desfecho do caso.

Trata-se de uma mudança de entendimento importante, mas muitíssimo recente na jurisprudência brasileira.

No entanto, a perda dos territórios jamais foi esquecida ou aceita pelos indígenas. A conquista a duras penas dos direitos elencados nos artigos 231 e 232 da Constituição foi a oportunidade para as comunidades indígenas finalmente reivindicarem junto ao Estado o reconhecimento e a demarcação das terras de onde haviam sido, há não muito tempo, expulsos e desapropriados.

Como consequência, a partir dos anos 90 do século XX, inicia-se no Brasil um amplo processo de demarcação de terras.

Conforme a FUNAI, há 435 terras indígenas definitivamente regularizadas no país, sendo que mais de 98% da área demarcada está na Amazônia.

A realidade é muito diversa no resto do país.

Embora muitos processos de demarcação tenham sido iniciados, há em torno de 231 processos demarcatórios paralisados e 536 pedidos indígenas de constituição de grupos de trabalho para identificação de outras terras tradicionais.

A paralisação de grande parte dos processos de demarcação na FUNAI decorre de ações judiciais propostas por ocupantes não-indígenas (fazendeiros ou poder público estadual), visando à anulação dos atos administrativos que declaravam a tradicionalidade da terra indígena por eles atualmente ocupadas para fins comerciais ou não.

Tomando como base o argumento do “marco temporal da ocupação” invocado por este Tribunal, no julgamento da Petição 3.388, para reforçar a legitimidade da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, Juízes Federais e Tribunais Regionais Federais têm, a contrario sensu e indiscriminadamente, anulado os atos de demarcação de terras indígenas.

Fundamentam suas decisões na ausência de direito à demarcação no caso de os índios não estarem na posse da terra na data da promulgação da Constituição de 1988.

Esta Suprema Corte criou uma exceção à regra: “a reocupação não ter ocorrido por efeito de renitente esbulho por parte de não-índios”.

Porém, em dois processos em que anulou demarcações de terras no Estado do Mato Grosso do Sul, a Segunda Turma desta Corte exigiu prova de que o “conflito possessório iniciado no passado tenha persistido até o marco temporal de 05 de outubro de 1988, materializado por circunstâncias de fato e controvérsia possessória judicializada”.

Excelências, como exigir prova de resistência ao esbulho renitente a pessoas e comunidades vulneráveis, muitas vezes transferidas à revelia para outros espaços, a quem o Estado tutelava e não reconhecia capacidade civil?

Exigir provas de sujeitos que sequer foram citados ou admitidos no respectivo processo judicial?

Que sequer, na maioria das vezes, sabia da existência do trâmite de um processo dessa natureza?

Enquanto esses processos se desenrolam lentamente na justiça brasileira, conflitos e violências contra comunidades indígenas se multiplicam país afora.

Cansados da indisposição do Estado em garantir-lhes o retorno às suas terras, comunidades indígenas têm ocupado as terras identificadas ou reivindicadas à FUNAI e sofrido intensos ataques armados de milícias rurais, que resultam em mortes, espancamentos, tortura e toda sorte de atos desumanos e humilhantes caracterizados como verdadeiros crimes contra humanidade.

Decisões judiciais anulatórias não farão cessar os conflitos, ao contrário os acirrarão.

Vulneráveis e sem acesso à terra, essas comunidades serão simplesmente exterminadas, se não pelas armas, pela absoluta ausência de base territorial para que as próximas gerações desfrutem de um espaço para manter sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições.

Por conta desses fatos, é que esta Corte encontra-se nestes dias diante do principal caso indígena de sua história: o RE No 1.017.365/SC, ao qual, acertadamente, reconheceu repercussão geral.

Este processo trata justamente da espoliação de terras de comunidades indígenas que, em 1988, não estavam na posse diante do esbulho de não-índios e da impossibilidade de resistir.

O tratamento que a Justiça Brasileira tem dispensado às comunidades indígenas, aplicando a chamada “tese do marco temporal” para anular demarcações de terras, é sem dúvida um dos exemplos mais cristalinos de injustiça que se pode oferecer a alunos de um curso de teoria da justiça. Não há ângulo sob o qual se olhe e se encontre alguma sombra de justiça e legalidade.

Este Supremo Tribunal tem em suas mãos a oportunidade de corrigir esse erro histórico e, finalmente, garantir a justiça que a Constituição determinou que se fizesse aos povos originários.

Em decisão de 2020, no caso McGirt v. Oklahoma, a Suprema Corte dos EUA entendeu que a terra reservada aos indígenas Muscogee Creek, no que hoje é o Estado de Oklahoma, por meio dos Tratados de 1832 e 1866, não foi desconstituída pelo posterior loteamento e transferência de partes da terra para não-índios em 1901, porque o Congresso não emitiu nenhuma lei determinando a extinção da reserva.

Com isso, considerável parte leste do Estado de Oklahoma, incluindo a cidade de Tulsa, foi reconhecida pela Suprema Corte como terra indígena. Juiz Gorsuch, nomeado pelo então Presidente Donald Trump e redator do voto condutor, destacou que nenhuma interpretação diferente desta poderia ser admitida e, caso fosse, a Suprema Corte estaria diante da lei dos fortes, não da lei do Estado de Direito: “[T]hat would be the rule of the strong, not the rule of law”.

Esperamos que esta Corte faça prevalecer o Estado de Direito. Como brasileiros não-indígenas e constrangidos com a indignidade do tratamento dispensado aos povos nativos, pugnamos a este Tribunal que não faça triunfar a concepção de justiça de Trasímaco refutada por Sócrates: “a justiça serve ao interesse do mais forte e o que é injusto é útil e vantajoso para ele.” (PLATÃO, A República, 334c).

23 de junho de 2021.

Assinam:
1. Celso Antônio Bandeira de Melo, jurista
2. Dalmo de Abreu Dallari, jurista
3. Fábio Konder Comparato, jurista
4. Fernanda Frizzo Bragato – professora de direito da Unisinos
5. Kenarik Boujikian, desembargadora aposentada TJSP
6. Roque Paloschi, arcebispo metropolitano de Porto Velho e presidente do Cimi
7. Adriana Varejão, artista visual
8. Álamo Facó, ator e autor
9. Alinne Moraes, atriz
10. Ana Catarina Mousinho, artista
11. Ana Teixeira, artista
12. Andréa Beltrão, atriz e produtora
13. Antonio Calloni, ator e escritor
14. Antônio Eduardo Cerqueira de Oliveira, secretário executivo Cimi
15. Antonio Grassi, ator
16. Antonio Pitanga, ator e diretor
17. Aracy Amaral, historiadora de arte
18. Aramis Trindade, ator
19. Arnaldo Antunes, músico
20. Astrid Fontenelle, jornalista atriz e cineasta
21. Barbara Gancia, jornalista
22. Bárbara Paz, atriz
23. Bela Gil, chef e apresentadora
24. Bete Mendes, Movimento de Direitos Humanos ( MHUD)
25. Bruna Lombardi, atriz e escritora
26. Bruno Gagliasso, ator
27. Bruno Garcia, ator
28. Cacinho, chargista e cineasta de animação
29. Caio Blat, ator
30. Camila Pitanga Manhães Sampaio, atriz
31. Cao Guimarães, cineasta
32. Carlos Império Hamburger (Cao Hamburger), ator e cineasta
33. Carla Camurati, atriz e cineasta
34. Carlos Alberto Libânio Christo (Frei Betto), escritor
35. Carlos Alberto Riccelli, ator e diretor
36. Carlos Diegues (Cacá Diegues), cineasta
37. Carol Solberg, jogadora de vôlei de praia
38. Carolina Dieckmann, atriz
39. Cássio Scapin, ator, diretor e produtor
40. Catarina Abdalla, atriz
41. Chico Buarque, cantor e compositor
42. Christiana kalache, atriz
43. Clara Arreguy, jornalista e escritora
44. Cláudia Abreu, atriz
45. Cláudia Assunção, atriz
46. Claudia Priscilla, cineasta
47. Clóvis Lima, cartunista
48. Criolo, cantor e ator
49. Cristina Pereira, MHuD
50. Cristóvão Villela, cartunista.
51. Dadá Coelho, atriz
52. Dandara Mariana, atriz e cantora
53. Daniel Dantas, ator e diretor
54. Daniel Satti, ator
55. Daniela Mercury, cantora
56. Daniela Thomas, cineasta
57. Denise Fraga, atriz
58. Dira Paes, atriz e MHuD- Movimento Humanos Direitos
59. Edouard Fraipont, fotógrafo e artista.
60. Eduardo Escorel, cineasta.
61. Eliane Brum, jornalista e escritora
62. Eliane Giardini, atriz
63. Eric Nepomuceno, escritor
64. Erica Collares, atriz
65. Ernesto Neto, artista visual
66. Ernesto Picollo, ator
67. Evandro Mesquita, músico e ator
68. Fabio Assunção, ator
69. Fabio Porchat de Assis, ator e roteirista
70. Fafá de Belém, cantora
71. Fernanda Nobre, atriz
72. Fernando Fraha, cineasta
73. Fernando Morais, jornalista e escritor
74. Gabriela Duarte, atriz
75. Generosa de Oliveira Silva, MHuD
76. Geórgia Kyriakakis, artista e professora
77. Gilberto Hernandez, ator
78. Gilberto Rodrigues de Miranda, MHuD – Movimento Humanos Direitos
79. Giovanna Ewbank, atriz e apresentadora
80. Gisela Motta, artista e professora
81. Giuseppe Oristanio, ator
82. Gregorio Duvivier, ator e humorista
83. Gustavo Pizzi, diretor e roteirista
84. Guto Carvalho Neto, estilista
85. Herson Capri, ator
86. Isabel Fillardis, atriz e cantora
87. Isabella Guimarães, artista e antropóloga.
88. Jacques Cheuiche, diretor
89. Joana Amador, artista e designer gráfica
90. João Jardim, cineasta
91. Jorge Durán, roteirista e diretor
92. José Celso Martinez Correa, ator, diretor e dramaturgo
93. Juca Kfouri, jornalista
94. Julia Lemmertz, atriz e sociedade civil
95. Júlia Rebouças, curadora e pesquisadora de arte
96. Juliana Alves, atriz
97. Juliano Dornelles, cineasta
98. Kim Riccelli, diretor
99. Laerte Coutinho, cartunista
100. Laila Zaid, atriz
101. Lan Lanh, musicista
102. Laura Lima, artista visual
103. Leandra Leal, atriz
104. Léo Fuchs, produtor e empresário
105. Leonardo Boff, ecoteólogo da libertação
106. Leonardo Vieira, ator e MHuD – Movimento Humanos Direitos
107. Letícia Colin, atriz
108. Leticia Isnard, atriz
109. Leticia Sabatella, atriz, diretora e cantora
110. Leticia Spiller, atriz
111. Lilia Moritz Schwarcz, antropóloga, historiadora e escritora
112. Lisette Lagnado, curadora, critica e pesquisadora de arte
113. Livia Aquino, artista e professora
114. Luana Xavier, atriz
115. Lucia Koch, professora e artista visual
116. Luciana Sérvulo da Cunha, documentarista e ong respeito em cena
117. Maeve Jinkings, atriz
118. Maianí jana Hussak van Velthem Campbell, jornalista
119. Maite Proença Gallo, atriz
120. Malu Verçosa Mercury, jornalista
121. Mani Ceiba, artista plástica
122. Marcello Escorel, ator
123. Marcia Xavier, artista visual
124. Marcius Galan, artista visual
125. Marcos Palmeira de Paula, ator
126. Marcos Venceslau, artista plástico, cartunista e quadrinhista
127. Maria Augusta Ramos, documentarista
128. Maria Carolina Ferraz, atriz
129. Maria Eduarda Angelina Andrade, atriz
130. Maria Gadú, cantora
131. Maria Paula Fernandes, jornalista – Uma gota no Oceano
132. Maria Ribeiro, atriz
133. Mariana Lacerda, cineasta
134. Mariana Ximenes, atriz
135. Marieta Severo, atriz
136. Marina Person, cineasta
137. Marisa Monte, cantora
138. Mariza Leão, produtora
139. Marli Spini, jornalista
140. Marta Sobral, medalhista olímpica de basquetebol
141. Martha Vianna, ceramista
142. Miguel Paiva, cartunista
143. Miguel Przewodowski, diretor
144. Milton Leite, jornalista
145. Miriam hauch, jornalista
146. Moara Passou, cineasta
147. Monica Torres, atriz
148. Monique Gardenberg, cineasta
149. Nanda Costa, atriz
150. Neide Jallageas, artista e editora.
151. Néle Azevedo, artista
152. Otavio Mulller, ator
153. Patrícia Leite, artista visual
154. Patricia Pillar, atriz
155. Patrycia Travassos, atriz
156. Paula Barreto, produtora cinema e TV
157. Paulo Betti, ator
158. Paulo Miklos, ator e músico
159. Paulo Portella, artista, educador e museólogo
160. Peter Pál Pelbart, editor e filósofo
161. Petra Costa, cineasta
162. Priscila Cattoni, MHuD – Movimento Humanos Direitos
163. Rafaela Ferreira, atriz
164. Regina Zappa, jornalista
165. Renato Aroeira, cartunista e músico
166. Ricardo Kosovski, ator e professor
167. Ricardo Petraglia, ator e agricultor canábico
168. Ricardo Rezende Figueira, movimento Humanos Direitos, MHuD
169. Rivane Neuenschwander, artista visual
170. Rosana Mariz, atriz
171. Ruy Guerra, cineasta
172. Sergio Cardoso, jornalista
173. Silvio Tendler, cineasta
174. Sura Berditchevsky, atriz
175. Tainá Müller, atriz
176. Tata Amaral, cineasta
177. Tayná Tanaka, cineasta
178. Teresa Cristina, cantora e compositora
179. Thaila Ayala, atriz
180. Thelma Guedes, escritora
181. Tizuka Yamasaki, cineasta
182. Vera Mossa, atleta olímpica de vôlei
183. Walter Casagrande, esportista
184. Xuxa Meneghel, apresentadora e empresaria
185. Zelia Duncan, cantora e compositora
186. Zepa Ferrer, cartunista
187. Zeze Polessa, atriz
188. Adair Rocha, PUC-Rio/UERJ
189. Adriane Kusler, advogada
190. Alcides José de Carvalho Carneiro, estatístico
191. Alessandra Quines Cruz, Defensora Pública do RS
192. Aloysio Damazio
193. Ana Elsa Munarini, advogada
194. Ana Kelly Jansen de Amorim, advogada
195. Ana Luiza Rocha Cordeiro, arquiteta
196. Ana Vilacy Galucio – Linguista
197. Ana Virgínia Porto de Freitas, advogada
198. André Luís Tavares Pinheiro
199. André Motta Lima, programa tome ciência
200. Antonio Maués, professor do ICJ/UFPA
201. Ariane, rede
202. Bethania Assy, professora da PUCRJ e UERJ
203. Breno Perez Coêlho, advogado
204. Bruna Franchetto, professora Museu Nacional/UFRJ
205. Bruna Medeiros Bolzani, advogada
206. Bruno Boti Bernardi, professor da UFGD
207. Camila Machado Nunes, bigbonsai
208. Carla Vasconcelos, pastoral indígenista
209. Carlos Alberto Marques Júnior, advogado
210. Carlos David Sion
211. Carlos Eduardo Pereira Tamasauskas, geógrafo
212. Carlos Frederico Marés de Souza Filho, jurista
213. Caroline Barbosa Contente Nogueira, professora do PPGDIR/Ufam
214. Christina Tavares, Fundação Oswaldo Cruz
215. Clarisse Luz
216. Claudio Santos da Silva, advogado
217. Daniel Cerqueira, Due Process of Law Foundation
218. Deyse Cristina Valença Guedws, UFRN
219. Diogo Bueno Kanoute, UNIRIO
220. Edmundo Roberto Buongermino Lipe, Cia Limite 151
221. Eduardo Lins, UFRRJ
222. Egon Dionísio Heck, indigenista
223. Elaine Soares de Azevedo e Silva, candeias
224. Eleonora Menezes, psicologa
225. Elias Menta Macedo, advogado
226. Elisa Facó, Projeto Mata Ativa
227. Elisa Torelly, advogada
228. Fabio Dhein, advogado
229. Fernando Antonio de Carvalho Dantas, professor da UFG
230. Flávia da Costa Frediani, socióloga
231. Flavia Luzia de Paula Bon Cardoso
232. Flávio Vicente Machado, indigenista
233. Francis Campos Bordas, advogado
234. Francisco Barbosa
235. Gilberto de Souza Marques, professor da UFPA
236. Gioconda Bretas, jornalista
237. Glauce Guimarães Dias
238. Gomercindo Clovis Garcia Rodrigues, advogado
239. Hein van der Voort, Museu Paraense Emílio Goeldi
240. Helaísse Magarinos, médica
241. Henrique Analdo Antunes de Oliveira, advogado
242. Iara Tatiana Bonin, doutora em educação pela UFRGS
243. Irene Gabardo
244. Isabela Verleun, Museu Imperial/Ibram/SEC/Ministério do Turismo
245. Jaxuka Miri, mbya guarani
246. Jeniffer da Silva Lehr, advogada
247. João Alfredo Telles Melo, advogado e professor
248. João Luiz Arzeno da Silva, advogado
249. José Guilherme Carvalho Zagallo, advogado
250. Josilma Saraiva, Advogada
251. Juliana Neuenschwander Magalhães, professora da FND/UFRJ
252. Kátia Maria Netto Ratto, médica
253. Kerison Lopes, jornalista
254. Laercio Pires, professor
255. Lara Lorena Ferreira
256. Laymert Garcia dos Santos, professor
257. Letícia Ferreira Haines, UDESC
258. Lidia Farias de Oliveira, indigenista
259. Ligia Mangeon
260. Lourdes de Fátima Gonçalves Furtado, antropóloga
261. Lucia Helena, Humanitária
262. Luciana Guimarães, fundadora do “Sou da Paz”
263. Luciana Raccanello Storto, professora USP
264. Luiz Felipe
265. Marcelo Chalreo, advogado
266. Marcelo Trindade de Almeida, advogado
267. Márcia Miranda, ativista de direitos humanos
268. Márcio Augusto Freitas de Meira, antropólogo
269. Marcio Black, Fundação Tide Setubal
270. Marcos Pereira Magalhães, arqueólogo
271. Maria Augusta Coelho Novais
272. Maria Candida Drumond Mendes Barros, pesquisadora
273. Maria de Jesus Rodrigues Lima, antropóloga
274. Maria do Carmo Facó Soares
275. Maria Maurity Nunes
276. Marta Wurmli
277. Matheus de Carvalho Hernandez, professor da UFGD
278. Matias Benno Rempel, indigenista
279. Mauro Borges Loch, advogado
280. Michel Sednaoui, Plexo Solar
281. Michele Milanez Schneider Arcieri, advogado
282. Moacir dos Anjos, curador
283. Octavio de Souza Dantas, pv Petrópolis, RJ
284. Pedro Bigolin Neto, advogado
285. Regina C de A. Bodstein, socióloga
286. Renata Ponce de León Tavares
287. Roberto Antonio Liebgott, filósofo e bacharel em direito
288. Rosanna Iozzi da Silva, médica
289. Ruben Cortez Gabira
290. Samara Lazarini
291. Silvia Maria da Silveira Loureiro, professora da UEA
292. Silvio Guido Fioravanti Jardim, procurador do Estado RS
293. Stella Senra, professora
294. Sydia Trindade Douglas, UFRR
295. Teresinha de Jesus Fidelles de Almeida, jornalista e educadora ambiental
296. Thaís Gregorio
297. Tiago Gornicki Schneider, advogado
298. Vera Antoun, pv Petrópolis
299. Victor Damazio
300. Vitória Helen Araújo do Nascimento, IFCE
301. Yolane Cruz, professora

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Zé Maria

“A Gaúcha Rosa Weber e os Pesadelos”

A ministra gaúcha Rosa Weber, em sua homenagem aos 15 anos da magistratura no STF, da ministra Carmen Lúcia, destacou o esforço cotidiano das mulheres para serem ouvidas em todos os ambientes, ao longo da história do Brasil.

Por Leonardo Melgarejo (*)
No Brasil de Fato RS, via RádioCom

Que semana.

Dia 23 de junho o ministro Ricardo Salles pediu demissão, por motivos pessoais.
E de imediato um novo ministro foi nomeado.
Considerando a agilidade da substituição percebe-se que não houve surpresa para o presidente da República.
E isso deve servir de alerta para todos os ministros que ele eventualmente venha a cobrir de elogios.
Os substitutos devem estar prontos, para todos os cargos.
Vejam que Ricardo Salles no dia anterior havia sido incensado por Bolsonaro com um público e sonoro “parabéns… você faz parte dessa história”.

Aparentemente as acusações de corrupção que inviabilizaram aquele ministro, e que estão se generalizando no governo, podem ajudar a entender o momento de seu descarte.
Afinal, a CPI da Covid apresentou, no mesmo dia, algo que o Renan Calheiros dizia ser indicativo de intermediações e tramitações nebulosas, envolvendo compras de vacinas da Índia, onde os dispêndios seriam da ordem de 1 bilhão de reais.
Como agravante, aquele relator comunicou que estaria solicitando proteção policial às suas testemunhas.

Para minimizar o dano, o gaúcho Onix Lorenzoni foi à TV, onde fazendo caras, bocas e olhares enviesados, tratou de desaforar, acusar e ameaçar os denunciantes.
Esbravejou, levantou e saiu, sem comentar os fatos e sem aceitar perguntas.
Foi uma coletiva de imprensa muito especial, onde os jornalistas serviram de plateia.
Se nós, que assistimos pela TV, ficamos insatisfeitos, imaginem eles, que acorreram até lá para compor de figuração muda.

No dia anterior o também gaúcho deputado Osmar Terra havia estado na CPI.
Ali afirmou que, em sua opinião, o fato dele haver tomado remédios que não funcionam, num tratamento precoce sem sentido, teria possivelmente salvo sua vida, ou quem sabe evitado sequelas maiores do que o grau de comprometimento que hoje afeta seus pulmões.
Ele reconhece que errou nas previsões sobre a pandemia.
A covid, de fato, não é uma gripezinha.
Mas quem não erra?

Aqui o problema está na reafirmação do erro, na indução de descuidos que podem levar outros a caírem na mesma armadilha.
Afinal, se trata da palavra de um médico com amplo acesso à Presidência da República.
Um médico relevando o fato de ter sido salvo pelos privilégios de uma vida coberta de cuidados, com boa alimentação, com garantia de acesso rápido a sistema hospitalar de qualidade e outros aspectos de diferenciação negados à maioria dos brasileiros.
Um médico, minimizando o papel dos atendentes, que o salvaram, apesar da cloroquina e não por conta dela.
Um médico insistindo em afirmativas que podem motivar outros, que confiam nele, a ilusões e enganos que podem ser mortais.
É ou não é algo de causar vergonha?

Há pouco havíamos assistido outro gaúcho, o senador Heinze, sendo desmentido em outras audiências da mesma CPI.
“O senhor está mentindo” repetia para ele o também senador Randolfe Rodrigues, vice presidente daquela Comissão Parlamentar de Inquérito.

Vergonhas sucessivas, que estão se tornando uma espécie de regra, entre os gaúchos apoiadores deste governo equivocado.
E elas se repetem em atitudes do nosso governador Leite, do prefeito Melo, ou mesmo daquele desembargador que sem tempo de ler o processo preparado pelo ex-juiz Sérgio Moro, reconhecidamente parcial e descumpridor das normas judiciais, assegurava que o texto seria “irretocável”.

Já são tantos os momentos em que gaúchos ocupando postos de representação não perdem oportunidade para nos envergonhar, que temo que venhamos a ser reconhecidos no Brasil, como gente que não merece credibilidade e confiança.

Por isso foi um alívio e um prazer, motivo de orgulho, escutar também no dia 23 de junho, fala da ministra gaúcha Rosa Weber, em homenagem à também ministra Carmem Lúcia.

Ambas, aliás, votaram pela parcialidade do ex-juiz Moro, recuperando com seus votos os direitos políticos surrupiados do ex-presidente Lula.
A Decisão havia sido tomada, efetivamente, em 23 de março, mas por manobra envolvendo pedido de vistas do ministro Marco Aurélio, só foi confirmada em 23 de junho.

Na ocasião, como vimos pela TV Senado [TV Justiça], os ministros Marco Aurélio e Fuchs fizeram sua parte.
Derrotados desde março, ilustraram sua forma de ver o mundo.
Para eles, “criminoso” estaria sendo politicamente “ressuscitado”.
Frases de efeito constrangedoras e ofensivas à realidade.
A decisão já tomada, há meses, pelo STF, garantia que o réu havia sido perseguido por juiz parcial, e sofrera verdadeiro assassinato político, ao longo de sete anos.
Aliás, o episódio reafirmava o dito àquele procurador aliado ao juiz parcial: “in Fuchs we Trust”.

É importante destacar que ao final daquela sessão do STF, o jurista Pedro Serrano interpretou que os votos dos que pretendiam manter o posicionamento de Moro como válido, mesmo após a maioria do STF já haver consagrado sua incompetência e parcialidade (por ofensa à Constituição e ao Direito), talvez se justificassem razões políticas ou afetivas.
A parcialidade do ex-juiz Moro já havia sido suficientemente demonstrada por Ricardo Lewandowski, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Carmem Lúcia e Rosa Weber.

Vencidos, Marco Aurélio e Fuchs tiveram bom espaço na grande mídia, que por algum motivo não escutou, no dia 23, os outros sete ministros.
Aliás, entre os quatro derrotados se incluem Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin.

Pedro Serrano apontou sete argumentos da defesa, ignorados pelos quatro votos vencidos, e pediu que não esquecêssemos o fato mais relevante, que merece ser aqui repetido:

O ex-juiz Sérgio Moro mandou espionar e gravar conversas dos advogados de defesa, e destes com o réu.
Depois, passou as gravações aos procuradores, e combinou com eles práticas de atuação e montagem de peça acusatória que permitisse justificar minimamente a condenação desejada.
Como comentou o advogado Cristiano Zanin, com a decisão do STF venceram o Estado de Direito, a garantia de processos legais, a Democracia e as prerrogativas estabelecidas na Constituição Federal.
Aliás, ele destacou que Lula já teve 15 decisões favoráveis.
Vitórias ou arquivamento de processos em todos os casos onde a decisão não ficou restrita à visão da 13ª Vara de Curitiba.
Apenas ali, onde os processos foram conduzidos por juiz reconhecidamente parcial, os resultados foram distintos, e por isso agora estão sendo corrigidos.

Enfim, o STF reconheceu que estavam certos os brasileiros que construíram o “Movimento Lula Livre”, que criaram e mantiveram o acampamento em Curitiba, que não caíram no trote dos golpistas.
Mas o desafio não está encerrado.
Enquanto toda a Nação sofre as consequências, o juiz venal que mandou prender o Lula, que ajudou a eleger o atual presidente para logo ocupar cargo de ministro da Justiça em seu governo, hoje é homem rico vivendo fora do país.

Mas estou me alongando e não tratei do principal.
Interessa comentar aqui a fala da ministra gaúcha Rosa Weber, em sua homenagem aos 15 anos da magistratura no STF, da ministra Carmen Lúcia.

Rosa Weber iniciou revelando a presença de apenas três mulheres entre os 169 ministros do STF [na História do Brasil], apenas cinco entre os 27 do TST, atualmente, e somente seis mulheres, entre os 36 ministros do STJ.
Ilustrava com isso o esforço cotidiano das mulheres para serem ouvidas em todos os ambientes, ao longo da história do Brasil.

“Vozes silenciadas por olhos dos que não as querem ver”, disse ela.

Esta realidade, cenário de disputas permanentes, estaria agravada neste momento de obscurantismo refratário à ciência, à igualdade e à justiça.
Por isso, todos os esforços para abrir espaços de equidade seriam desafios e necessidade reveladores da dimensão e da relevância dos posicionamentos de Carmem Lúcia, em seus 15 anos de atuação no STF.
A resistência e a retidão de Carmem Lúcia sinalizariam avanços civilizatórios que Rosa Weber escolheu ilustrar com versos de Thomas S. Eliot: atitudes e ações capazes de “transformar as trevas em Luz e o repouso em dança”.
Exemplos de empenho voltado à romper paradigmas, com integridade, em postura ética, respeitosa às instituições e plenas de amor à democracia.

Para Rosa Weber, a ministra Carmem Lúcia reafirmaria, com sua prática, que todas as formas de preconceito merecem repúdio e devem ser enfrentadas de pleno, pois as lutas das mulheres, como de todos os discriminados, seriam permanentes e ainda estariam longe de acabar.
Enquanto existirem ações de violências, disse ela, as mulheres precisam se posicionar.
Não para garantir seus direitos, mas principalmente para não precisar provar, reiteradamente, que todos e todas podem e devem ter seus direitos reconhecidos e respeitados.

“Juízas deste tribunal sofrem preconceitos” (…)
“Esta Sociedade patriarcal, sexista, misógina precisa ser enfrentada”, disse ela, antes de concluir citando Guimarães Rosa:

“Viver é muito perigoso… o que a vida quer da gente, é coragem”.

Lindo!!!
Este é o espírito gaúcho que precisamos recuperar e defender.
Obrigado, ministra Rosa Weber.

Na sequência, a ministra Carmen Lúcia agradeceu com modéstia e clareza dizendo que temos vivido momentos especialmente tristes na República…
Porque morreram 500 mil? Não.
Porque a cada caso todos estamos morrendo um pouco.
Ficando órfãos, em espaço onde não existe limite para a dor.
Uma sociedade de órfãos pelos filhos, pais, mães, amigos, onde resta a todos trabalhar com afinco, dentro de nossas obrigações constitucionais.

Em nome dos nossos mortos, disse ela, precisamos aprender a fazer valer nossas vidas.

Precisamos fazer florescer o Estado democrático, para que a igualdade prevaleça e todos que de alguma forma estão sendo invisibilizados, venham à luz.
Temos responsabilidades com a Constituição Federal, que precisa ser guardada, defendida, protegida.

Ela encerrou lembrando a música Pesadelo, de Paulo César Pinheiro [e Mauricio Tapajós], que de fato se aplica bem aos momentos atuais, e que pode ser escutada a seguir: (https://youtu.be/OOZ0TVSKBWU).

Em tempo: as citações podem não ser literais, porque foram anotadas à mão, durante transmissões ao vivo da TV …

* Leonardo Melgarejo: (https://www.brasildefators.com.br/colunistas/leonardo-melgarejo)*

http://www.radiocom.org.br/?p=20070
https://www.brasildefators.com.br/2021/06/25/a-gaucha-rosa-weber-e-os-pesadelos

(https://youtu.be/4zFXv9SjzP0)
https://www.vagalume.com.br/paulo-cesar-pinheiro/pesadelo.html

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