O caso Portuguesa x Fluminense: um desafio à sociedade brasileira
por Jorge Luiz Souto Maior
José Murilo de Carvalho, em texto que relembra as figuras do tribofe e do bilontra, trazidas nas peças de Artur de Azevedo, que foram produzidas no final do século XIX, trata da tradição de desprezo à lei na realidade da então capital do país. [1]
Essa tradição teria se desenvolvido a partir do acúmulo de forças contraditórias de ordem e desordem, tomando-se como pressuposto o argumento de que seria impossível fazer valer, concretamente, uma ordem jurídica de cunho liberal em uma realidade ainda marcada pela cultura escravista e pelos efeitos do colonialismo, que proporcionava, também, a lógica do favoritismo dentro das estruturas burocratizadas do Estado.
O autor chega mesmo a recusar a ideia de que o povo teria assistido, bestializado, a formalização da República. Na sua concepção, o ajuste entre ordem e desordem, que proporcionava, sobretudo, a fruição das benesses governamentais, visualizando as previsões legais apenas na medida estrita de interesses particulares, constituiu, isto sim, ato de pragmatismo, de sabedoria e de astúcia, do qual adveio, inclusive, a postura do deboche, que incentivou a prática da carnavalização.
Oportuna a reprodução de algumas passagens do texto em questão.
A respeito da carnavalização destaque-se:
O que marcava, e marca, o Rio é antes a carnavalização do poder como, de resto, de outras relações sociais. Poucos meses após a Revolta da Vacina, ela já era objeto de celebração carnavalesca, sem falar no fato de ter a revolta começado por uma farsa teatral montada por pivetes. Em maio de 1905, alguém imaginou em poesia um grupo carnavalesco aberto por Morfeu (Rodrigues Alves), tendo como destaques dos carros alegóricos o Ministro da Justiça, Seabra, fantasiado de marisco, o Chefe de Polícia, Cardoso, vestido de Javert e, ao final, O. Cruz com enorme seringa respingando formol.
Sobre o desrespeito à lei:
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Dois textos, afastados no tempo quase 30 anos, mostram bem a atitude de completo desrespeito pela lei por parte dos fluminenses. As Memórias de um Sargento de Milícias, romance de 1853, cuja ação se passa ainda ao final do período colonial, revelam um mundo em que a ordem e a desordem se misturam e se confundem, apesar da aparente oposição. O temido major Vidigal, encarnação da lei e da ordem, é usado pelos primos de Leonardo para se livrarem de um rival no amor das primas e se deixa depois convencer pelo lobby das comadres e pelo suborno da promessa de uma mancebia. D. Maria diz abertamente ao Major, quando este insiste em mencionar a lei: “Ora, a lei… o que é a lei, se o major quiser?…”.
A propósito das contradições que se situam na formação do ajuste:
Por ser Capital da Colônia e depois do Império, o Rio acumulou, mais que qualquer outra cidade brasileira, forças contraditórias da ordem e da desordem. De um lado, vasta burocracia, ociosa e insaciável, um Estado de grande visibilidade, um comércio dominado por estrangeiros. De outro, a enorme população escrava que, aos poucos, juntamente com imigrantes do exterior e de outras partes do país, foi gerando o que denominamos de proletariado e que chegava, na época que estudamos, a 50% da população ativa. Apesar dos inegáveis atritos entre as duas forças, a tradição ibérica da família e das irmandades constituiu campos de convivência que iam aos poucos desmoralizando as normas legais e as hierarquias sociais e construindo um mundo alternativo de valores e de relacionamento. A escravidão dentro da casa minava a disciplina da família branca, assim como corroía os próprios padrões de relacionamento entre senhor e escravo. O predomínio de homens em relação às mulheres na composição demográfica da cidade impossibilitava, em muitos casos, a formação de famílias regulares. Mesmo que a autoridade o desejasse, seria impossível a aplicação estrita da lei. Daí que, da parte do próprio poder e de seus representantes, desenvolveram-se táticas de convivência com a desordem, ou com uma ordem distinta da prevista. A lei era então desmoralizada de todos os lados, em todos os domínios.
Tratando do argumento da realidade particular sobrepondo-se ao formal coletivo idealizado pela lei:
Esta duplicidade de mundos, mais aguda no Rio, talvez tenha contribuído para a mentalidade de irreverência, de deboche, de malícia. De tribofe. Havia consciência clara de que o real se escondia sob o formal. Neste caso, os que se guiavam pelas aparências do formal estavam fora da realidade, eram ingênuos. Só podiam ser objeto de ironia e gozação. Perdia-se o humor apenas quando a autoridade buscava impor o formal, quando ela procurava aplicar a lei literalmente. Nesses momentos, o acordo implícito era quebrado, o poder violava o pacto, a constituição não escrita. Então era necessário o recurso à repressão, ao arbítrio – o que gerava a revolta em resposta. Mas, como vimos, eram momentos de crise, não era o cotidiano.
Poderíamos acrescentar que essa postura de menosprezo à ordem jurídica gerou, também, certo cinismo frente à lei, pois ao mesmo tempo em que esta não se presta à determinação das condutas próprias é utilizada quando é conveniente para a delimitação da conduta alheia.
O autor não o admite, porque sua perspectiva é localizada, mas parece-me que essa característica da postura inaugural, na capital da República, frente à lei e ao Estado forjou uma cultura de âmbito nacional. A sociedade brasileira, é verdade, luta para quebrar esse estigma, mas é preciso reconhecer que muito ainda precisa ser construído e é sempre bom não perder as oportunidades que se apresentam para tanto, pois, infelizmente, o desprezo à lei, dentro de um contexto de ajuste para satisfação de interesses localizados, persiste bastante visualizável em algumas relações sociais.
Quando se pensa, por exemplo, na legislação trabalhista, essa visão é inevitável, pois esta é frontalmente desprezada por parte considerável do segmento empresarial, que, concomitantemente, apresenta os termos da lei como padrão de conduta necessário aos trabalhadores, na perspectiva de suas obrigações. É assim, por exemplo, que é comum ainda ver alguns empregadores, que sequer registram seus empregados, efetuarem a dispensa por justa causa de um empregado que em poucos dias ao longo de meses chegou atrasado ao serviço…
O caso do futebol também é emblemático, pois que se finca sobre a base de um grande ajuste entre ordem e desordem: clubes que, sistematicamente, não recolhem contribuição previdenciária e que ainda assim recebem apoio do Estado para continuar atuando; estipulação pelos clubes de altos salários aos jogadores, mas que também não são pagos; salários pagos por intermédios de fórmulas fugidias dos imperativos legais, para evitar tributação, sem que os jogadores ofereçam contestação, vez que vislumbram se beneficiar com a ilegalidade cometida; desenvolvimento de uma lógica de favor e gratidão entre jogadores e clubes, mas que também é de exploração e de comércio por meio de uma “patrimonialização” do atleta etc…
O fato é que o espetáculo do futebol, que se apresenta como show e se desenvolve por meio da paixão, mas que, em verdade, atende a uma lógica de mercado, serve-se da própria aceitação nacional para atuar à margem da legalidade.
E a sociedade em geral, no silêncio, corrobora a situação, pois, ao final, há jogo no domingo (e na segunda, e na terça, e na quarta, e na quinta, e na sexta e no sábado…)
Veja-se a situação da Copa. Fica até cansativo ter que mencionar alguns dos aspectos de ilegalidade relacionados ao evento, que envolvem, por exemplo, as construções dos estádios, especialmente no que se refere às condições de trabalho decorrentes da terceirização, chegando-se ao ponto da utilização de trabalhadores estrangeiros na ilegalidade e sem direitos; os obstáculos às manifestações populares; a política ostensiva de higienização, com extermínio da população de rua, proibição de atuação de ambulantes, remoções de famílias de espaços interessantes à especulação imobiliária; incentivo à prostituição; e a formação do considerado “trabalho voluntário” para a realização dos jogos; além da adoção de medidas impostas pela FIFA que afrontam a ordem jurídica nacional.
Bom, mas tudo isso, ainda que adicionado por trágicos acidentes de trabalho, que têm sacrificado vidas, pouco importa. Afinal, teremos Copa! E mesmo que já se saiba que não haverá legado positivo algum, sendo que bem ao contrário sairemos arranhados em nossa concepção de nação gerida por um Estado Democrático de Direito Social, nada muda, pois que se pensa apenas no efeito futebolístico final (e se formos campeões então!!!).
Toda supressão da ordem jurídica está validada pela perspectiva do espetáculo, pela esperança de uma conquista. Até o importantíssimo Movimento do Bom Senso já disse que só vai se posicionar de forma mais contundente contra as mazelas do futebol brasileiro depois da Copa… Até lá cabe suportar qualquer coisa!
É dentro desse contexto atual e histórico que deve ser posta, quero crer, a mais nova polêmica no futebol: a perda de pontos da Portuguesa por ter se utilizado de um jogador em condição irregular.
Na perspectiva apresentada, ganha colorido especial o apelo à legalidade para a produção do efeito preconizado, vez que proporciona mais uma possibilidade de concretização da alteração da postura cultural frente à lei.
Não me parece, portanto, que a situação, como se tem tido no meio jornalístico esportivo, constitua mera questão técnica a ser resolvida por advogados. Há um relevante dado cultural envolvido no presente caso, cuja análise, mesmo a partir da perspectiva restrita da legalidade, é reveladora.
Vejamos os fatos.
No dia 25 de novembro de 2013 vaza a notícia: “No ‘tapetão’, clubes se articulam para rebaixar Ponte, Portuguesa e Criciúma”. O motivo: os clubes em questão teriam ferido a regra que limita em cinco o número de jogadores transferidos de outros clubes da Série A. Segundo se informou, articulavam-se, para um questionamento judicial, Coritiba, Vasco e Fluminense.
Ou seja, anunciava-se, desde então, que os clubes rebaixados em campo tentariam alguma saída jurídica para o seu problema futebolístico.
A questão sumiu da mídia e veio a última rodada, que seria realizada no dia 8 de dezembro (domingo). Ocorre que na sexta-feira imediatamente anterior, no dia 06 de dezembro, realiza-se uma sessão de julgamento na 4ª. Comissão Disciplinar do STJD, para tratar da condição de jogo de alguns jogadores, dentre eles um do Criciúma e outro da Portuguesa, para falar daqueles que estavam envolvidos com a ameaça, destacando-se que a Ponte Preta já estava matematicamente rebaixada.
O jogador do Criciúma foi absolvido e na mesma sessão adveio o julgamento que gerou a polêmica, a qual se situou, basicamente, no conhecimento, ou não, da Portuguesa sobre o resultado da decisão, que, por unanimidade de votos, resolveu suspender por 02 (duas) partidas o atleta Heverton Duraes Coutinho Alves, por infração ao art. 258 face à desclassificação do art. 243-F, ambos do CBJD.
Mesmo já sob a mira de uma espada, a Portuguesa não se acautelou. Não tomou cuidados mínimos no que se refere à conduta a adotar frente ao jogador cuja condição de jogo estava sob julgamento. O fato, que restou difundido na mídia, foi o de que o Presidente da Lusa disse que falou por telefone com o advogado após o julgamento para saber o resultado, advindo daí uma divergência de versões. O presidente do clube disse que o advogado falou que o atleta havia sido suspenso por apenas um jogo (que já havia cumprido) e o advogado disse, publicamente, que falou sim da suspensão de dois jogos.
E mesmo com base nessa forma totalmente insegura de informação sobre a situação do atleta, este, que era reserva, foi escalado e colocado em campo aos 32 minutos do segundo tempo, quando, matematicamente, a Portuguesa já estava garantida na primeira divisão e tudo se encaminhava para o rebaixamento do Fluminense…
Dois dias depois, em 10/12/13, vem a notícia, dada pelo próprio STJD, de que a Portuguesa teria utilizado jogador irregular, estando submetida à perda de pontos.
E assim se fez. No dia 16 de dezembro foi realizado o julgamento a respeito, que culminou com a seguinte decisão: “Por unanimidade de votos, multar em R$1.000,00 (hum mil reais) e aplicar a pena da perda de 04 pontos, a Associação Portuguesa de Desportos, por infração do Art. 214 e seu §1º do CBJD.”
Deste julgamento resultou, como se sabe, o rebaixamento da Lusa para a 2ª. Divisão do Campeonato brasileiro, salvando-se o Fluminense.
Esses são os fatos e os avalio a partir do princípio da presunção de inocência e do pressuposto objetivo da boa-fé. De todo modo, a posição assumida em prol da busca da legalidade estrita apresenta uma contradição que precisa ser explorada.
A punição se deu com base no respeito à legalidade e, embora pudesse ser um tanto quanto esdrúxulo falar em legalidade restrita em um contexto generalizado de desprezo à lei, não havia, do ponto de vista moral, como contrariar a solução, argumentando que, no passado, outras ilegalidades foram validadas, pois não há direito adquirido com base no desrespeito à lei. Instado a escrever sobre o assunto, não sendo especialista na área desportiva, em um primeiro momento, não quis me pronunciar, para não cometer deslizes técnicos.
A questão, no entanto, passou por uma reviravolta, para usar expressão de Juca Kfouri, quando o advogado Carlos Eduardo Ambiel publicou, no site do mesmo jornalista, um texto questionando a legalidade da consideração de que a Portuguesa pudesse ser tida por intimada da decisão pela simples ciência de seu advogado em sessão. Disse Ambiel:
Em síntese, desde julho de 2010 as decisões da Justiça Desportiva do STJD não mais produzem efeito a partir do julgamento – como ainda reza o citado art. 133 do CBJD -, mas somente passam a ter validade após sua publicação no site oficial da CBF. No caso do atleta Heverton, embora o julgamento tenha ocorrido no dia 06.12.13 (sexta-feira) a publicação do resultado no site da CBF só ocorreu no dia 09.12.13, as 18h45 (ver site da CBF). Como o Estatuto do Torcedor determina que qualquer decisão da Justiça Desportiva somente passa a valer após sua publicação na internet, a referida punição somente passou a produzir efeito na segunda-feira, dia 09.12.13 as 18h45, imediatamente após sua veiculação oficial no site da CBF.
Dessa forma, nenhuma irregularidade ocorreu na escalação no atleta no dia 08.12.13, domingo, quando a punição sequer produzia efeitos. E aqui não se trata de tese que defenda a aplicação da penalidade no primeiro dia útil seguinte à publicação, como alguns tentaram sustentar sem sucesso, mas sim do respeito à disposição legal que só considerava válida a penalidade após sua publicação oficial no site da entidade de organização da modalidade. [2]
O argumento do formalismo pela legalidade estrita, assim, perdeu sua evidência e ainda que se possa contrariar a posição assumida com argumentos alarmantes, sobretudo no sentido de que se levado adiante novo conflito adviria, atingindo o Corinthians, pois o jogador Emerson Sheik, condenado a suspensão de uma partida, teria cumprido a suspensão antes da publicação do julgamento e, nos termos da tese acima, esse cumprimento não teria valor vez que a pena somente valeria quando publicada e, assim, teria havido irregularidade quando, no jogo seguinte, contra a própria Portuguesa, o jogador atuou… o fato é que não há como retomar o pressuposto anteriormente visualizado da defesa irrestrita da lei.
Aliás, na linha alarmante diz-se que vários outros casos semelhantes, ocorridos nos últimos 60 (sessenta) dias, estariam submetidos a um novo resultado, alterando substancialmente a classificação final no campeonato de diversos clubes. [3]
De todo modo, o que se tem, agora, é algo bem diferente. Trata-se da constatação de uma falha no regulamento, ou mesmo na prática dos julgamentos, que traz insegurança jurídica, mas que não pode, de modo algum, se apresentar como mais importante que a própria prática esportiva, até porque das posições jurídicas contraditórias não adviria segurança para ninguém.
Importante lembrar que o direito não é só a lei, sendo composto por princípios, dentre os quais o da proporcionalidade e o da razoabilidade, adicionando que o objetivo do direito é produzir justiça.
Dentro desse contexto a punição da Portuguesa foi, a um só tempo, desproporcional, não razoável e injusta, ainda mais porque o ato do clube não esteve ligado, concretamente, a um benefício classificatório.
Diante da dubiedade da norma, da fragilidade regulatória e do “jogo” infindável que adviria dos consequentes debates jurídicos, impõe-se a preservação do que fora construído em campo.
Neste sentido, conveniente lembrar que o próprio CBJD abarca a normatividade principiológica da teoria geral do direito e na linha de preservação da lógica esportiva prevê que a interpretação e aplicação das regras do Código devem observar os princípios da “prevalência, continuidade e estabilidade das competições (pro competitione)” e o “espírito desportivo (fair play)” (incisos XVII e XVIII, do art. 2º.). E no artigo 282 do mesmo a mesma fórmula é reforçada: “A interpretação das normas deste Código far-se-á com observância das regras gerais de hermenêutica, visando à defesa da disciplina, da moralidade do desporto e do espírito desportivo.”
Aliás, para alongar a análise da legalidade, por mais que leia o texto do art. 214, e seu § 1º., do CBJD, não consigo extrair a conclusão (ao menos de forma inquestionável) de que o efeito pela utilização do jogador irregular implica, no caso concreto, a perda automática de 04 (quatro) pontos.
Diz o dispositivo:
Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitoria no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator.
A perda de pontos, já retirados os pontos obtidos na partida em que se cometeu a irregularidade, pode atingir ao máximo de três pontos, conforme prevê o art. 214, não significando, pois, que deva atingir, necessariamente, esse número máximo, vez que existe uma gradação para que a punição esteja em conformidade com a gravidade da irregularidade, considerando o benefício visualizável e a má-fé do agente, não equiparáveis ao mero erro burocrático, como se deu, ademais, recentemente, no julgamento sobre a utilização de jogador irregular pelo Cruzeiro, quando o clube foi absolvido da punição, demonstrando que o efeito da irregularidade comporta análise axiológica (valorativa), aliás, como ocorreu, igualmente, em 2010, em caso que envolvia o campeonato do Fluminense.
Destaque-se que nos próprios considerandos do CBJD encontra-se a menção à intenção de se atingir uma flexibilização das penas, o que teria sido “um dos maiores anseios dos profissionais que lidam com o CBJD”. Como expresso no Documento, “foram diminuídas as penas mínimas, de modo a permitir que o julgador, diante do caso concreto, utilize os critérios de dosimetria para fixar a pena mais adequada à infração que se encontre sob julgamento…”
E, no caso concreto, nem mesmo uma intenção de auferir benefício pela escalação do jogador pela Portuguesa pode ser aventada…
A grande questão é que o abalo do argumento da legalidade estrita nos remete ao problema posto inicialmente referente à postura cultural de cinismo perante a lei e das práticas de acordos entre ordem e desordem, voltados à utilização das estruturas de poder para a satisfação de interesses particulares não revelados, devendo-se estar bastante atento, inclusive, com a forma e o conteúdo em eventual utilização da via judicial, pelos que vêm sendo chamados a agir, visualizados na lógica de “inocentes úteis”, vez que sem a perspectiva plena da ordem pública a ação pode resultar em uma decisão que, no fundo, cumpra o papel de favorecer a um grande ajuste, na esfera administrativa da CBF, para abarcar todos os interesses contrariados, sob o argumento de se evitar prejuízos maiores no que tange à realização da Copa. E se chegarmos a isso, muitas perguntas que alguém possa formular encontrarão suas respostas…
É essencial que qualquer suposição de irregularidade (denominada vulgarmente de “tapetão”) seja afastada por completo, o que somente se dará, no caso, com a preservação dos resultados obtidos em campo, que não desafiam, como demonstrado, o bom direito, sendo certo que essa postura é exigida para o bem do esporte e da sociedade brasileira, que, mais uma vez, está sendo desafiada pelo futebol.
São Paulo, 24 de dezembro de 2013.
Jorge Luiz Souto Maior é professor livre-docente da Faculdade de Direito da USP.
[1] O povo do Rio de Janeiro: bestializados ou bilontras? (In: Revista Rio de Janeiro, n. 8, p. 101-114, set./dez. 2002. , acesso em 24/12/13.
[2] Blog do Juca , acesso em 24/12/13.
[3] Conforme revela reportagem do Lance Net, acesso em 24/12/13.
Leia também:
Comentários
Anderson
Licença para nota de repúdio ao jornalismo de categoria rasteira e bairrismo intolerável de Fábio Sormani do parcialíssimo site Terra:
Fábio Sormani já comemora a ação do MP. Vejam no endereço:
http://esportes.terra.com.br/blog-do-sormani/blog/2014/01/08/justica-comum-pode-manter-portuguesa-na-serie-a-e-devolver-o-fluminense-para-a-b/#comments
Mais um que se julga jurista.
Mais um com ódio mortal do Fluminense.
Ele sabe que a Lusa é ré confessa e comemora uma possível brecha a partir de eventual falha técnica.
Ou seja, o cara comemora a possibilidade da Lusa se safar com uma mentira.
Todos sabem que a Lusa e Flamengo conheciam as punições.
No caso do Flamengo alguns jornais até mesmo publicaram dias antes que André Santos não poderia enfrentar o Cruzeiro.
No entanto, os “éticos” jornalistas se calarão para esta mentira que está sendo articulada nos para tentar safar ambos os clubes das punições que receberam, simulando que os mesmos desconheciam as punições por conta de eventual falha da CBF.
Quanta imoralidade que será escondida pela imprensa e ignorada pela boiada !!!
Jornalismo baixo e desprezível deste Fábio Sormani.
hilario muylaert
O Estatuto do Torcedor data de 2010 (reforma ). O CBJD data de 2009.
O fato é que o artigo 133 —- que embasou a vitória tricolor —- está em desacordo com a lei federal de 2010. A partir desta data, há a obrigatoriedade de a contraparte tomar ciência por meio ( instrumento ) concreto, tipo internet, etc.. ( e não por telefone ) , e só a partir daí ter EFICÁCIA. Telefone……uma piada…..
De fato o STJD deveria ter atualizado seu código. E não o fez.
O Ministério Publico de SP, assim como ações na justiça comum tratarão de corrigir o erro.
O advogado Sestário da CBF é o pivô do esquema armado para detonar a Lusa.Só uma investigação policial com quebra de sigilo,, etc….. dirá “quem subornou quem”.
Jorge Nogueira Rebolla
O sujeito que escreveu este artigo está mais perdido do que eu que não dou a mínima para o futebol, mas como o que interessa são os fatos vamos a eles:
Quem a Portuguesa salvou da degola não foi o Fluminense, mas o Flamengo. Qualquer um que perder 2 minutos pesquisando no Google a tabela final de classificação do campeonato brasileiro de 2013 verá que o Fluminense foi o 15º colocado, com 46 pontos, e o 16º, último a não ser rebaixado, foi o Flamengo com apenas 45 pontos.
O quê o Fluminense tem a ver com a lambança lusa se o beneficiado foi o Flamengo?
Urbano
Por toda a eternidade, que haja muita Luz, Amor e Paz para todos vocês que fazem o VI O MUNDO; que seja extensivo a todos os seus entes queridos.
Luiz Carlos Azenha
Caro primo, obrigado. Que você tenha muita saúde, sempre. Como você sabe, sou Luiz Carlos URBANO Azenha. abs
Urbano
Rsrsrsrs… Realmente eu não sabia do privilégio de possuir um primo ilustre do seu altíssimo quilate; e mais do que isso, um dos filhos magnânimos de Deus. Abraços para todos vocês. Muito Obrigado, por existirem.
Luís CPPrudente
O que teria acontecido se a sede do STJD fosse em Brasília?
É claro que manteria o Fluminense na Série A!
Mas por que a sede do STJD (e mesmo da CBF) não é em Brasília? Se fosse em Brasília, a decisão do STJD teria mais força e menos desconfiança por parte de todos de que houve uma virada de mesa.
Outra questão: Por que vários nomes cariocas de um mesmo clã, Sveiter, estão sempre ligados (e com poder) ao STJD? Em Brasília ocorreria isto também?
leprechaun
tudo é uma grande armação e o que vale são os negócios, o fluminense na primeira divisão é muito melhor para os negócios que a portuguesa, seguramente a diretoria da lusa escalou o fulano de propósito pro fluminen-sem-libertadores ter um álibi pra não cair, foi o que aconteceu….depois vem o teatro judiciário, como sempre….se nós somos de esquerda não podemos acreditar na lisura dos negócios, muito menos no futebol
Marcellus
O texto é constrangedor. Dá voltas e mais voltas desnecessárias, penalizando o leitor insistente com uma dissimulação extremamente enfadonha, tão somente para tentar disfarçar seus argumentos frágeis e contraditórios. Muito se poderia poupar dos salamaleques acadêmicos bocejantes se o autor fosse mais honesto e admitisse o ranço e recalque bairrista que justificam seu texto. A começar pelo título mentiroso e de má fé, pois não existe Portuguesa vs Fluminense, posto que o tricolor nunca esteve em julgamento, e sim Portuguesa e Flamengo, clube que, aliás, estranhamente esqueceu de sequer mencionar em sua empolada prosopopeia, que visa agradar aos incautos mais aguerridos do “anti-fluzismo” covarde e doentio. Já que quer colocar a “proporcionalidade e a razoabilidade” acima da “letra fria do regulamento”, rebaixemos o Criciuúma, pois quanto ao merecimento, terminou com o mesmo número de pontos do Fluminense, porém perdendo os dois confrontos diretos entre ambos (este era o primeiro critério de desempate no passado, mais justo, se a questão “justiça relativa” é tão importante), mas que o atual regulamento, que parece pretender ser “flexível”, alterou para o critério de desempate pelo número de vitórias. Ou seja, o regulamento serve para rebaixar o Fluminense, mas não serve quando se trata de mante-lo na série A.
Em resumo, o que propõe é que o regulamento seja cumprido ao sabor das circunstâncias, de preferência se não envolver times paulistas.
Paulo
Regulamentos são ótimos para os outros, é assim que o brasileiro pensa. E, de resto, mais uma dose pra elefante do ranço de bairrismo paulistano que domina a mídia.
Ricardo JC
O texto e o seu comentário mostram exatamente o que está acontecendo: utilização da “regra” para beneficiar os escolhidos. É evidente que a aplicação da regra não é automática e carece de interpretação. Caso contrário não haveria necessidade de julgamento. Neste jogo quem tem maior poder de fogo (e não é no campo de futebol que estou falando) faz prevalecer a sua própria interpretação da regra. O pior é achar que existe, de fato, uma “regra” a ser cumprida. Se tirar a camisa do clube dos olhos, talvez consiga enxergar melhor!!!
Dudu Cartucho
Eu não tenho o menor carinho pela Portuguesa, da minha parte poderia nem existir. Mas que foi tapetão, foi.
E perde não só a Portuguesa. Pra sempre perde o próprio campeonato. Acaba-se agora toda aquela luta para se livrar do rebaixamento, o descenso à partir dos próximos campeonatos será no tapetão.
E o Fluminense que talvez não tenha culpa nesse imbróglio todo, vai levar a pecha de embusteiro.
Em tempo. Eu como palmeirense quero que eles se virem, mas acredito que todos os participantes do futebol brasileiro desde os grandes times até a 15ª divisão, se houver, são derrotados.
Está no regulamento que o jogador só cumpriria a punição do “tribunal” após a publicação no site da CBF, e a publicação só ocorreu na segunda-feira, então a Portuguesa não pode ser penalizada. É virada de mesa, sim senhor.
Carioca
Regras são excelentes para os outros….quando penalizam quem tem que ser penalizado e não gostamos, pau na regra! De resto é um ranço de bairrismo paulistano.
Sérgio Pestana
A caipirada paulista sempre foi assim e continuará a agir com o fígado, quando seus interesses de provincia estiverem em jogo. Não falam nada do que foi o campeonato brasileiro de 2005, ocasião em que o Coríntians vitoriou-se sim no tapetão. Aí, esquecem tudo. Eta caipirada provinciana!
leprechaun
vc deve ser de nova york, ou barcelona, tóquio, quem sabe milão…
Marcio Affonso
Todo esse texto para derrubar a regra, que foi cumprida por 18 clubes , exceto Flamengo e Portuguesa.
Tudo bem, não se puna a Lusa, e os outros clubes que cumpriram o regulamento ao longo do campeonato ?
Como ficam?
O autor se esquece que em 96 cancelaram o rebaixamento devido ao envolvimento de Corínthians e Atlético PR no ecândalo das arbitragens, e em 99 devido à confusão envolvendo São Paulo, Gama e Botafogo, com direito à jogador com idade adulterada e justiça comum.
Ricardo JC
Amigo, a aplicação da “regra” não é automática. Não faça confusão com a cabeça das pessoas. Ela carece de interpretação e cada um tem a sua. O texto me parece muito coerente e razoável.
Luís Carlos
A CBF e o STJD são isso mesmo? Empulhação. Em 2005 a farsa para beneficiar lavadores de dinheiro. Em 2013 o campeão brasileiro não poderia cair… …o futebol brasileiro é um grande farsa com conivência de grande parte da mídia “esportiva”.
Marco
Deus, agora resolvem falar de futebol.
Péricles
É isso que você chama de futebol? Futebol é um jogo, mano. O cara está tratando de uma questão que está na justiça. Oriunda de um campeonato de futebol sim. Mas não é futebol. Lê de novo.
Rogério Ferraz Alencar
“…toda vez que o fluminense cai tem virada de mesa…” Mineiro poderia nos dizer, então, como é que o Fluminense foi para na 2a. e 3a. divisões, se ele sempre vira a mesa quando cai. Nesse caso de Fluminense X Portuguesa e Flamengo, tem que se abordar algo basilar: se Flamengo e Portuguesa não tivessem escalado jogadores irregularmente, nada disso estaria acontecendo. Se o Fluminense pode se beneficiar das irregularidades, não estará fazendo nada demais, e qualquer outro time buscaria se beneficiar. Se o Fluminense ficar na 1a. divisão, ficará legitimamente. Agora, gostaria de ver o que diriam os que querem que o Fluminense não permaneça se ocorresse o contrário: Fluminense usa jogador irregular e pode perder 4 pontos. Portuguesa busca os pontos, com base no artigo 214, e STJD nega. o que diriam?
Narr
Que o Flu já foi beneficiado duas vezes por regras inventadas é inegável. Mas isso não prova que isso ocorra agora.
A vontade de fazer justiça contra o Flu no passado não pode justificar a injustiça agora.
A punição da Portuguesa não é desproporcional, é a mesma que haveria na primeira rodada.
A Portuguesa não cai por causa da perda de 4 pontos, cai porque perdeu pontos ao longo de todo o campeonato.
A questão é exatamente esta: na mesma circunstância, se fosse o Flu ameaçado de cair por ter escalado jogador irregular, e o STJD decidisse que a regra não é tão importante assim, seria ou não considerado, por maior razão ainda, uma virada de mesa?
Regra é regra. Árbitro erra e valida gol ilegal, anula gol legítima o resultado continua valendo, mesmo que resulte na perda de título. Erro desproporcional?
O ódio à corrupção já condenou petistas à cadeia sem provas. Agora é a vez do Flu ser rebaixado sem elementos legais?
O STF não suportou a pressão dos media. O STJD conseguirá?
guilherme
Estão deixando o Flamengo fora e na verdade acho que está mais metido nisso que o próprio Flu, porque se a Portuguesa recuperar os pontos quem cai não é o Flu, é o Fla.Duvido que se a Lusa recuperar, o Fla também não recupera.
Jorge Portugal
Você é quem pensa que não estaria acontecendo!!! Eu tenho certeza que eles arranjaria um jeito para derrubar algum pequeno e salvar o Fluminense. Se não tivesse jogador escalado indevidamente, ele alegariam que o torcedor que brigou em outra partida não poderia estar na arquibancada torcendo, e por isso, tirariam pontos de algum pequeno para salvar o Fluminense. Lucro dinheiro é que manda!!!
Alex
Lamentavel que o viomundo publique uma materia de um torcedor da Portuguesa,que claramente não sabe dos fatos que envolvem o processo.Pra começar em quase todos os programas esportivos ja foi explicado que o caso de 2010(o jogador Tarta estaria irregular) não houve nenhuma irregularidade.E incrivel que o autor da materia ou o viomundo não tenha conhecimento disso.O caso do jogador do Cruzeiro e diferente,pois o jogador foi julgado e absolvido(a federação mimeira d futebol foi a causadora do erro no contrato do jogador,e a mesma se acusou perante o juri) e o jogador da Portuguesa,que foi julgado pelo mesmo artigo,pegou dois jogos de suspensão,cumpriu um e jogou o outro descumprindo assim a sentença que lhe foi imposta.Por descumprir essa sentença e que a Portuguesa foi julgada e perdeu os pontos equivalentes a uma vitoria(3 pontos) + um ponto que ela tinha conquistado na partida.E quem falou com o advogado da portuguesa no dia do julgamento foi o diretor juridico e não o Presidente da Portuguesa.O autor disse que esperou o andar do processo pra não cometer nenhum deslize ao falar sobre o caso,e acabou dizendo um monte de besteiras.Com certeza e torcedor da Portuguesa e bairrista.
Espero uma retratação do viomundo diante de texto tão cheio de falhas e que pode acabar sendo repetido por idiotas que não tem nenhum conhecimento do caso…
Vinicius
O Azenha, cuidado com os textos que publica, pois a imprensa paulista está provocando agressões a torcedores do Flu que como eu mora em SP.
Imprensa paulista, bairrista, vingativa e irresponsável no esporte como tambem na politica.
Sérgio Pestana
Vinicius, fizeste bem em chamar atenção para esse fato. Aqui, no Rio está acontecendo o mesmo com os torcedores do FLU, incentivados pela imprensa e pelos comentaristas das rádios e televisões. São verdadeiras vivandeiras do mal. Vocês torcedores do Fluminense se acautelem, pois vem chumbo grosso, estimulados pelos tais comentaristas irresponsáveis.
Luca K
A questão é tb a seguinte; a lei tem de ser vista dentro de um contexto + amplo. O jogador da Lusa não influenciou em nada resultado algum. A Lusa podia, inclusive, até perder o jogo. O q temos eh o caso clássico de se beneficiar o clube grande, o fluminenC, em detrimento do pequeno. Isso não diminui o amadorismo do pessoal da Lusa, q fique claro.
O aspecto + importante pra mim eh q o episódio nos mostra a mentalidade de boa parte de nosso povo. Não foram poucos os tricolores q comemoraram, + uma vez, a virada de mesa. O jornalista Mauro Cezar Pereira, da ESPN, exemplifica bem a diferença de mentalidade dos povos, com o caso de um dos 2 mais importantes clubes da Escócia, o Rangers. “O clube de Glasgow não caiu dentro de campo, ele simplesmente faliu. Por isso teve que recomeçar do zero, a partir da quarta divisão escocesa. E quando consultados, os torcedores, em grande maioria, disseram preferir ver o time reiniciar sua caminhada lá de baixo, para nada deverem a ninguém. Uma espécie de ‘purificação’, para retornar ‘limpo’ à elite.”
http://www.espn.com.br/post/377311_video-onde-nao-ha-tapetao-a-torcida-faz-questao-de-ver-o-time-recomecar-na-4-divisao-exemplo
Alex
So e considerado virada de mesa se a lei não for cumprida,ou seja,se Flamengo e Portuguesa não perderem os pontos.So quem quer ser enganada ou tem raiva do Fluminense pra chamar o cumprimento da lei de virada de mesa.O Fluminense so e culpado de ter ficado na 17 posição e todos sabem disso.E de conhecimento publico a raiva,as vezes uma pitada de odio com que 90% dos “jornalistas” falam do Fluminense sem nenhuma prova de que o clube estaria envolvido com os erros de Portuguesa e Flamengo.
Não importa se o atleta influenciou ou não no resultado do jogo ou da classificação na tabela,todos os clubes assinaram um contrato especificando o regulamento do campeonato,portanto ninguem e inocente como grande parte da midia tenta nos convencer.Se portuguesa e Flamengo não perderem os pontos ano que vem quem vai respeitar as punições?Algum clube vai deixar de escalar um jogador irregular sabendo que não vai ter punição e podendo ser campeão?
Enfim parem de apoiar o não cumprimento da lei,parem de apoiar a virada de mesa a favor de Portuguesa e Flamengo…
sergio l santos
Eu também, Aléx, apóio o cumprimento integral da lei, mas não de um simples regulamento feito por uma entidade, a CBF, a qual tem o mesmo valor hierárquico que uma convenção de condomínio, mas de uma Lei hierarquicamente superior, o ESTATUTO DO TORCEDOR (Lei 10.671/03), que, não apenas fixa que um dos requisitos para uma punição disciplinar é a publicação no sítio da CBF (arts 34 e 35), mas também afirma que sem essa publicação, a punição não tem validade (art. 36).
No entanto, todos sabem que a “justiça esportiva” é um jogo de cartas marcadas. Mas estou feliz. Com os vascainos só zoarei em 2014 (ou até voltarem para a série A), mas com os tritapetenses zoarei a vida inteira.
Por isso só uma minoria dos tricolores apóia a virada de mesa. As exceções, como por exemplo você Alex, tem suas razões muito bem explicadas no artigo do Souto Maior.
mineiro
a verdade seja dita o brasil é uma republica de bananas , com um congresso de bananas , um senado de bananas , e o pior de tudo uma pres.banana e conivente, nos enquanto sociedade somos tambem bananas. aqui no brasil quem manda é o dinheiro , o poder , o mais forte, nunca que existe lei aqui. aqui é tudo uma fachada , é so olhar o mentirao do mensalao, as pessoas julgadas , provou que nao tinha nada contra eles e mesmo assim foram presas. presas porque eram contra um sistema de forças entre o pig golpista e o stf dos quintos dos infernos. o stf passou por cima do banana do congresso que é um banana mesmo e ficou por isso mesmo. o stf e o pig golpista passa por cima de quem eles quiserem e ficam por isso mesmo. por isso que eu digo , aqui no brasil manda o mais forte e mais fraco que se dane. ai é que entra a portuguesa , se nao foi virada de mesa isso que aconteceu com a portuguesa , nada mais é . e se fosse o contrario esse stjd tiraria os pontos do fluminense e subiria a portuguesa e em consequencia rebaixaria o florminense. duvido dou minha cara para bater mais de mil vezes se isso aconteria. entao quem manda no brasil é o pig e o judiciario , ate a fifa corrupta ta mandando tambem. somos todos bananas com B. e so para lembras o florminense de florzinha , caiu tres vezes, ate para terceira divisao ele ja foi e virou a mesa e troxe o flumenense de volta a primeira divisao. toda vez que o flumense cai tem virada de mesa.
Jorge Gonçalves
Será que este senhor teria coragem de utilizar os mesmos argumentos para dar o título de Campeão Brasileiro de 2005 ao Internacional, pois o Corinthians ganhou após recorrer dos resultados do campo? E os medalhistas olímpicos que devolvem as medalhas?
No inicio do texto já se percebe o bairrismo: a sociedade carioca como símbolo esculhambação.
Por que não gastar seu saber jurídico para enquadrar os verdadeiros responsáveis: presidentes de Flamengo e Portuguesa. É assim que se defende bandidos: desqualificando a polícia que os prendeu.
Julio
Perfeito Jorge !!
Vamos por partes :
1)O autor esquece de falar do julgamento do atleta André Santos do Flamengo que também foi suspenso e atuou no sábado. Sendo assim, o titulo do post era pra ser outro. Portuguesa vs Flamengo….
2) O artigo mencionado, publicado no blog do Juca, é de um advogado TRABALHISTA e não DESPORTISTA. O Juca se recusou a postar a resposta do advogado ESPORTISTA Daniel Cravo. Uma das maiores autoridades do Direito esportivo no Brasil.
3) O Caso mencionado do Fluminense em 2010, SEQUER foi a julgamento. A própria Procuradoria NÃO achou nenhuma regularidade no atleta Tartá. O atleta cumpriu as suspensões.
4) Nos últimos 10 anos, apenas 3 casos de suspensão ocorreram. Desses 3, esses 2 foram na mesma rodada. Muito estranho, né ?
5) Qualquer clube que tivesse chegado em 17o. lugar estaria sendo beneficiado pelo erro de Flamengo e Portuguesa.
O caso é Flamengo e Portuguesa. Mais uma vez lembrando que o Flamengo jogou no sábado e a Portuguesa no domingo.
Enfim, regulamentos foram feitos para serem cumpridos. LEI É LEI.
Michel
Perfeito, Julio. No mundo da política, os não-tucanos chamam a imprensa de “PIG” com toda razão. E no mundo do futebol, os não-flamenguistas chamam a imprensa de “FlaPress”. Importante lembrar que na sexta-feira, dia 06 de dezembro (véspera do jogo Fla x Curzeiro), tanto o jornal do Grupo Globo quanto o Lancenet divulgaram a notícia que André Santos estava suspenso e não jogaria. Mas André Santos jogou e NENHUM (repito: NENHUM!) jornal impresso ou virtual noticiou o erro do Flamengo. Por que será que omitiram? Será que a Portuguesa cometeria o mesmo erro se a ilegalidade do Fla fosse divulgada? E por que a Lusa errou logo no apagar das luzes de uma diretoria que quebrou o clube? Só uma pessoa com menos de 2 neurônios não sabe que, nessa história toda, o Fla foi tão ou mais beneficiado que o Flu. E o Fla teve a maior sorte da história do futebol ao errar no sábado e conseguir que a Lusa, no dia seguinte, cometesse o mesmo erro. Levando em contra o histórico do Brasileirão, a chance disso é de 0,0004%.
bento
Nada é o que parece ser não é…
Aprendi que o futebol brasileiro é uma grande mentira em 2005…vergonhoso…como todo o resto…
Romeu Prado
A verdade é que a PORTUGUESA jogou irregular e nesse caso salvou o Flamengo, que fez besteira ao escalar o André Santos. Temos assistido várias pessoas a malhar o Fluminense, que não tem culpa do erro dos adversários que, se não tivessem feito merda, o campeonato já teria terminado. Para esse senhor devemos cumprir a Lei somente em alguns casos. Haja paciência….
Ps.: Sou Botafoguense.
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