Ricardo Maranhão: Eu não sei se o Castello Branco é presidente ou liquidante da Petrobras

Tempo de leitura: 8 min
Fernando Brazão, Agência Brasil, via Fotos Públicas

Ricardo Maranhão: venda de refinarias prejudica o consumidor e faz Petrobrás abrir mão de mercado bilionário

Por Davi de Souza, via AEPET, originalmente no Petronotícias

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai bater o martelo até sexta (25) para determinar se a Petrobras poderá seguir vendendo suas refinarias sem o aval do Congresso [Luiz Fux suspendeu a votação quando estava 3 a 0 contra, sem data para a retomada].

O julgamento reacendeu o debate sobre a decisão da companhia de alienar metade de seu parque de refino no país.

Para o diretor da Associação dos Engenheiros da Petrobras (Aepet), Ricardo Maranhão, a venda desses ativos é um erro estratégico: “Eu não sei se o Sr. Castello Branco é presidente ou liquidante da Petrobras”, criticou.

Em entrevista ao Petronotícias, ele afirma que a empresa está abrindo mão de um mercado de “grande dimensão”, que movimenta 63,6 bilhões de litros de derivados por ano.

Maranhão prevê que a venda das unidades não representará aumento da capacidade nacional de refino e enxerga também prejuízos aos consumidores.

“Eu posso lhe garantir que nenhuma empresa privada estrangeira pode trazer derivado de petróleo ao mercado brasileiro por preços inferiores aos da Petrobras”, declarou.

O entrevistado critica também outras questões, como a política de preços da Petrobras e a assinatura do Termo de Compromisso de Cessação (TCC) junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE): “A direção da Petrobras também furtou-se da sua obrigação de defender a companhia. Vender as refinarias é beneficiar os concorrentes da empresa. Isso é inexplicável”, afirmou.

Gostaria que começasse falando aos nossos leitores sobre a sua visão geral a respeito do mercado brasileiro e o processo de desinvestimentos da Petrobrás na área de refino.

Na realidade, a venda das oito refinarias, com capacidade de processamento de 1,1 milhão de barris de petróleo por dia, é uma entrega de um pouco menos da metade do mercado brasileiro.

As refinarias instaladas no Brasil tem capacidade de 2,2 milhões de barris de petróleo por dia. E o país também importa de derivados de petróleo.

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Em qualquer nação ou qualquer segmento da economia, o mercado é um parâmetro. No caso do Brasil, a importância do mercado é maior ainda, porque possui grandes dimensões e é o sexto maior do mundo.

Além das grandes dimensões do mercado, os derivados de petróleo são produtos estratégicos.

Tanto é assim que a própria Constituição Federal define o mercado interno como Patrimônio Nacional. E diz ainda que o Estado deve dar um tratamento especial ao mercado, para que tenha inovações tecnológicas e esteja sintonizado com o desenvolvimento do país.

O consumo de combustíveis no Brasil ainda é baixo/moderado. O consumo per capita de energia ainda é baixo – é cerca de um quinto do consumo de energia da Noruega, por exemplo.

Ou seja, o mercado brasileiro tende a crescer muito, porque existe uma correlação entre energia e desenvolvimento. Ou seja, quanto maior o consumo de energia, mais rico e desenvolvido é o país.

As gestões passadas de Pedro Parente e Ivan Monteiro e a atual de Castelo Branco cometem um gravíssimo erro estratégico quando praticamente abandonam a atividade de refino.

A Petrobras hoje se limita a investir na atividade de refino para manutenção desta atividade e não investe na construção de novas refinarias.

Por que considera um erro estratégico grave?

Vamos admitir que o mercado brasileiro seria plenamente atendido por 2,2 milhões de barris de petróleo por dia – que é a capacidade de refino da Petrobras. Então, se a empresa pretende vender oito refinarias, isto representaria cerca de 1,1 milhão barris de petróleo por dia.

Esse volume equivale a, aproximadamente, 400 milhões barris de derivados por ano ou a 66 bilhões de litros de derivados por ano. Só por este número se nota a dimensão deste mercado.

Vender metade das refinarias é um erro estratégico gravíssimo. Esta decisão é uma negação dos objetivos que levaram à criação da Petrobras.

A Petrobras foi criada para dar autossuficiência ao Brasil em petróleo bruto e também em derivados. Então, quando eu vejo um país como o Brasil ainda dependente de derivados e reduzindo os investimentos em refino, trata-se de um erro estratégico gravíssimo.

E essa dependência de importação de derivados tende a aumentar. Isso porque a Petrobras só faz investimentos em manutenção e operação; e não investe em novas refinarias.

À medida que a produção de petróleo cresce aceleradamente, a tendência é que nós vamos aumentar rapidamente a exportação de petróleo cru e, simultaneamente, aumentar a importação de derivados de petróleo. Ou seja, estamos retomando o caminho do Ciclo Colonial em pleno século 21.

Devemos caminhar, sempre que possível, para agregar valor aos nossos produtos.

Se o Brasil é um grande produtor de petróleo e de gás natural, devemos procurar ser um grandes produtores de gasolina, nafta, diesel, querosene de aviação e outros derivados.

Devemos procurar beneficiar esse petróleo bruto que nós temos em abundância, inclusive entrando na indústria petroquímica. Aliás, sair de petroquímica é mais um erro das gestões neoliberais e entreguistas da Petrobras, porque esta indústria agrega valor aos insumos petrolíferos.

Então, não investir em refino é um erro gravíssimo e torna o país cada vez mais dependente da importação de derivados e nos obriga a exportar mais petróleo cru sem valor agregado. Vamos perder nas duas pontas.

Há muitas críticas sobre o fato da Petrobrás ainda deter um quase monopólio na área de refino. Como enxerga essa questão?

Os que defendem a venda das refinarias afirmam que a Petrobras tem uma posição dominante no mercado, controlando cerca de 98% da capacidade de processamento do país.

Afirmam também que há a necessidade de novos atores na atividade de refino e que a venda de parte das refinarias vai diminuir os preços. O Castello Branco disse, inclusive, que os monopólios são incompatíveis com as democracias.

O assunto monopólio é amplamente discutido e debatido na legislação e na literatura no direito econômico. Em primeiro lugar, é preciso distinguir o monopólio privado e o monopólio público.

O monopólio privado não controlado é crime. A Constituição Brasileira estabelece que o Estado tem que combater os monopólios, que abusam do poder, para proteger os consumidores.

Esse dispositivo foi regulamentado e resultou na criação do CADE.

O monopólio privado é crime e é mais perigoso quando se trata de um monopólio estrangeiro – ainda mais em um setor absolutamente estratégico como é o de petróleo.

Quanto aos monopólios públicos, eles são legais e impostos por razão de interesse nacional.

Desde a lei 9478/1997, não existe nenhuma restrição que proíba ou que vete o acesso à indústria do refino por empresas públicas ou privadas; nacionais ou multinacionais.

Qualquer empresa pode construir refinarias no Brasil, basta que tenha o desejo. Isto pode ser feito há 20 anos e não foi feito por nenhum grupo nacional ou estrangeiro.

Se vendermos as refinarias, não vamos aumentar a capacidade de processamento do país, que continuará sendo de 2,2 milhões de barris por dia.

Nós continuaremos com a mesma capacidade de refino e com a mesma dependência de derivados importados. Esta não me parece a melhor solução.

Ao meu ver, a melhor solução seria a construção de novas refinarias, que podem ser feitas inclusive com parcerias com a Petrobras ou com o Estado brasileiro.

Além de aumentar a capacidade de refino e diminuir a nossa dependência das importações, será investimento novo em novos projetos. Isso vai demandar serviços de engenharia, fornecimento de materiais e equipamentos e geração de tecnologia.

Então, é muito mais vantajoso construir novas refinarias do que comprar refinarias que já estão implantadas. Eu acho que está muito claro isso.

Passados 20 anos desde a flexibilização imposta pela Lei 9478/1997, nenhum grupo se interessou em construir refinarias no Brasil. Ao que se deve isso, na sua visão?

Eles alegam que tem um receio de fazer investimentos em novas refinarias e correr o risco de controle de preços pelo governo. Eu questiono esse argumento…

Então, nós queremos um capitalismo sem risco? Esta é uma atividade que produz combustíveis altamente estratégicos.

Ela mexe com a segurança do país, com a segurança militar, com abastecimento, com direitos dos consumidores…

Queremos que essa atividade seja totalmente livre, sem qualquer interferência governamental? Nós queremos que monopólios privados estrangeiros pratiquem os preços e façam o que quiserem?

Então, não me parece que seja boa esta alternativa de vender refinarias prontas e amortizadas, mantendo o país dependente da importação de derivados.

A melhor alternativa seria exigir que esses grupos entrem para construir novas refinarias, contratando serviços de engenharia, comprando materiais e equipamentos com um determinado índice de nacionalização.

Precisamos de investimento produtivo e não de mera transferência de ativos amortizados do capital nacional para controle estrangeiro.

Há ainda uma alegação de que a política de paridade de importação da Petrobras aumentou ainda mais os preços de derivados…

Em outubro de 2016, a diretoria da Petrobras aprovou a política de preços internacionais. Isso significa que a Petrobras iria praticar os preços vigentes no mercado internacional, na área do Golfo do México, considerando a taxa de câmbio.

Esse preço de paridade internacional depois evoluiu para o preço de paridade de importação (PPI). Com essa mudança, alguns custos extras foram acrescentados: o custo para transportar a gasolina até o porto americano, embarque do navio, frete dos EUA para o Brasil, seguro, descarga e custos de internacionalização.

Assim, o consumidor brasileiro passou a ser obrigado a pagar o preço vigente no mercado americano acrescido desses valores que acabei de citar.

Ao adotar o PPI, você permite que o importador traga esse derivado de fora e faça concorrência com a Petrobras, que chegou a perder 30% do mercado. Assim, ela passou a diminuir o processamento das refinarias, que ficaram ociosas.

Esta política é uma exigência daqueles que querem comprar as refinarias da Petrobras.

Eles querem impedir que o Estado brasileiro tenha qualquer interferência nos preços dos derivados do petróleo. Não que acho que deva existir um controle rígido dos preços, mas o Estado não pode abrir mão de certo controle sobre preços públicos.

Então, ao seu ver, a situação de quase monopólio da Petrobrás não é prejudicial para o mercado brasileiro?

No direito econômico, existe a figura do monopólio virtuoso. É aquele que é decorrente de lei, estabelecido por razões de segurança nacional de interesse público.

Ele pode ser benéfico, em muitos casos. Eu posso lhe garantir que os custos de refino da Petrobras são inferiores aos custos de refino das refinarias do Caribe e dos EUA.

Eu posso lhe garantir também que nenhuma empresa privada estrangeira pode trazer derivado de petróleo ao mercado brasileiro por preços inferiores aos da Petrobras.

A Petrobras produz petróleo no pré-sal a preço decrescentes e suas refinarias são eficientes e refinam mais barato que as refinarias americanas.

O custo do refino da Petrobras está em torno de US$ 2,40/barril (3º trimestre de 2019). No Golfo do México, a média foi de US$ 4,70/barril no período de 2015/2018.

É importante lembrar que com combustíveis e energia caros, uma das consequências nocivas é a perda de competitividade da nossa economia.

Existe um estudo estudo elaborado pelo Departamento de Engenharia Industrial da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ), que afirma que a venda das refinarias tem uma alta probabilidade de transformar essas unidades em monopólios privados regionais.

Serão monopólios de empresas estrangeiras, porque provavelmente serão grupos do exterior que irão comprar essas refinarias.

Essas unidades foram planejadas para atuar em mercados com determinada abrangência geográfica.

Por exemplo, a Refinaria Alberto Pasqualini (Refap) em Canoas (RS), vai atender ao mercado do Rio Grande do Sul. Mas não conseguirá atingir mercados mais amplos, porque não existe logística para fazer com que ela consiga atacar regiões fora de uma determinada área de jurisdição.

Então, se a Refap for privatizada, ela será um monopólio regional. O mesmo irá acontecer na Repar, Rnest e Regap, em graus diferentes.

Eu gostaria de ouvi-lo também sobre o TCC firmado entre a Petrobras e o CADE. Como avalia a decisão da Petrobras em assinar esse acordo?

Nesse Termo de Cessação de Conduta (TCC), a Petrobras – de forma muito estranha – se comprometeu a vender oito de suas refinarias, seu sistema de transporte de gás, a Gaspetro e sair também em grande parte do gasoduto da Bolívia.

Isso tudo começou a partir de uma denúncia da Associação Brasileira de Importadores de Combustíveis (Abicom).

A Abicom foi ao CADE denunciar que a Petrobras estaria abusando da sua posição dominante no mercado de refino.

Ter posição dominante não é crime. Crime é usar essa posição dominante para ter uma posição de mercado e praticar preços absurdos.

Em nenhum momento a Abicom sugeriu a venda de refinarias da Petrobras, mas denunciou a estatal como se ela tivesse abusando do seu poder dominante, praticando preços que impediriam a concorrência.

Em função desta denúncia, o CADE instaurou um procedimento preliminar para apurar a denúncia.

Este procedimento não chegou, de forma nenhuma, a qualquer tipo de conclusão.

Ele estava apenas sendo iniciado quando o presidente da Petrobras, Roberto Castello Branco, foi ao CADE e, inexplicavelmente, ofereceu as oito refinarias e outros ativos estratégicos da companhia, ao invés de defendê-la.

O CADE tinha um dever de fazer as apurações. Se a Petrobrás estava realmente praticando abusos, o conselho deveria punir a empresa e seus dirigentes.

Por outro lado, a Petrobras teria que demonstrar que não estava abusando do poder econômico e processar a Abicom por fazer uma denúncia falsa.

Então, ao meu ver, o CADE furtou-se do cumprimento do seu dever e a direção da Petrobras também furtou-se da sua obrigação de defender a companhia.

Vender as refinarias é beneficiar os concorrentes da empresa. Isso é inexplicável. Existe o chamado abuso do acionista controlador.

No caso da Petrobras, o acionista controlador é a União. Um dos procedimentos que configuram esse abuso é adotar medidas que beneficiem os concorrentes.

Quem vai comprar essas refinarias serão os concorrentes da Petrobras. Logo, isso é um abuso de acionista controlador. Eu não sei se o Sr. Castello Branco é presidente ou liquidante da Petrobras.

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Nelson

O linguista e filósofo estadunidense diz que os estrategistas dos governos dos Estados Unidos nunca consideraram o comunismo como o principal problema. Para eles, o problema sempre foi o anseio dos povos do mundo inteiro em seguirem um caminho próprio, autônomo, soberano, independente.

Juan Bosh, República Dominicana, Jacobo Arbenz, Guatemala, Manuel Zelaya, Honduras, João Goulart, Brasil, e vários outros, não eram socialistas. Por que, então, foram derrubados? Porque cada um deles, a seu tempo, imprimiu em seu país um projeto nacional popular que previa boa dose de independência e autonomia em relação aos ditames dos países ricos, EUA à frente.

O governo islamita do Iran nada tem de socialista. Aliás, socialistas e comunistas não são benquistos no país, para dizer o menos. Por que, então, o Sistema de Poder que domina os Estados Unidos procura, já há mais de 40 anos, uma forma de derrubar o governo iraniano para fazer com que voltem os bons anos do Xá?

Porque os islamitas implantaram um projeto nacional popular independente, autônomo, soberano e já faz quatro décadas que EUA e Europa não mandam no Iran como gostariam de mandar. Sim, há críticas severas a serem feitas ao regime iraniano, mas, não é por seus defeitos que ele é atacado pelo império.

A meu ver, o golpe de Estado de 2016 impingido ao povo brasileiro deve-se a coisa parecida. Os governos do PT ousaram estabelecer um espaço de soberania para o Brasil, espaço tímido, na minha visão, mas que ainda assim não podia ser tolerado pelos países ricos. Então, esse governo tinha que ser defenestrado o quanto antes.

Sem o golpe de 2016, o caso poderia “encruar”, como na Venezuela, no Iran, em Cuba, e o PT iria se perpetuando no poder e, possivelmente, ampliando esse espaço de soberania e o Brasil poderia fugir do controle, como os países citados.

Então, os que projetaram o golpe decidiram que era ora de acabar com qualquer suporte sobre o qual um governo popular ou de esquerda pudesse ancorar seu projeto a favor de um o Brasil soberano. Esse suporte é o Estado brasileiro.

Sem um Estado forte, não há um país sequer, daqueles que atingiram níveis superiores de desenvolvimento, que teria conseguido chegar onde chegou. Daí que o PMDB apresenta o seu “Ponte para o Futuro”. Na verdade, uma “Ponte para o abismo”. Daí que Temer retoma as privatizações, aprova a PEC 241 e propõe a “reforma” da Previdência. Além disso, aliado à Lava Jato, começa a demolir a Petrobras.

O golpe prevê o desmantelamento, a demolição total ou quase total do aparato público e estatal brasileiro. Bolsonaro tem a missão de terminar o que Temer iniciou. Sua “reforma” Administrativa vem para acabar com o serviço público. Ao mesmo tempo, tal qual a privatização, abrir espaço para que o capital privado possa lucrar à vontade no vácuo que pretende deixar a partir da demolição do serviço público.

O que vai acontecer, então, se o golpe for aplicado em sua integralidade?

Não teremos mais um Banco do Brasil, uma Caixa Federal, uma Embrapa, uma Eletrobras, uma Petrobras, um BNDES, um Correios e outras empresas estatais. Não teremos também um serviço público minimamente qualificado e estável.

Em compensação, teremos a LRF ainda vigindo, o Banco Central “independente”, uma dívida pública sempre maior, muito provavelmente, um acordo de “livre” comércio assinado e outras “rédeas curtas” a garrotearem qualquer governo eleito.

Sem as empresas estatais e um serviço público qualificado para atender ao povo, um governo que tenha compromisso com o país e com o povo e, portanto, queira implantar um projeto nacional popular, se verá completamente inviabilizado.

Ou ele “vira a mesa” e se impõe pela força – aí correrá o risco sério de um outro golpe – ou se “acadela” e deixa que o status quo se perpetue e as megacorporações capitalistas e os países ricos sigam mandando e desmandando no Brasil.

Por essas e por outras é que teríamos que fazer uma luta sem tréguas para barrarmos a destruição que vem por aí. Se não tivermos sucesso nisso, não escaparemos de fazer uma guerra para recuperarmos a nossa soberania. Ou teremos que ir nos acostumando a andar genuflexos pelo resto dos tempos.

Não há dúvidas de que, ao compactuar com o golpe de Estado e seus objetivos altamente deletérios para o país e seu povo, o sr Castelo Branco é um “liquidante” da Petrobras. Um vende-pátria como tantos outros que subiram ao poder com o golpe.

cann

uns poucos anos atras num bate papo com um executivo de uma das maiores varejistas de combustiveis fosseis da noruega, disse a ele que havia rumores de privatizacao da Petrobras, ele canadense me diz; um dos maiores erros do canada foi ter entregue via privatizacao o oleo canadense, e reforçou que a Petrobras deveria permanecer nas maos publicas do Brasil, veja um capitalista ‘insider’ do oleo me diz o que analistas desse mercado sabem bem; nao so a soberania e segurança nacional esta a deriva, mas a saude financeira do governo que perdera ingressos substanciais, fica claro que este governo atual nao passa de uma marionete frouxa e debil das corporacoes estrangeiras… triste fim de uma potencial nação que poderia liderar, ao inves somos manuseados e abusados por um mercado que se lixa para o povo e nação brasilis.

Zé Maria

Hoje, Quarta-feira, 30/09, está na Pauta de Julgamentos do Plenário do STF a
MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 42576 oposta pelas Mesas do Congresso Nacional, do Senado e da Câmara dos Deputados contra a venda de ativos (Refinarias) de subsidiárias da Petrobras.
(Relator: ministro Edson Fachin)

As Casas Legislativas alegam afronta à decisão do STF na ADI 5624, quando o Tribunal decidiu que a venda de subsidiárias de estatais não exige autorização legislativa, salvo quando a venda implicar alienação do controle acionário das empresas-matrizes.

O Pedido foi inicialmente autuado a partir de petição conjunta nos autos da ADI 5624.
As mesas das Casas legislativas sustentam que a constituição de subsidiárias, a partir de desmembramentos da empresa-matriz, com a finalidade única de alienação do controle acionário, caracteriza desvio de finalidade e prática proibida e inconstitucional, quando não for orientada por novas oportunidades de negócios, sim pelo interesse na alienação de ativos, com a possibilidade de conduzir a “privatizações brancas”, em burla ao controle democrático do Congresso Nacional.

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=452594&ori=1

    Zé Maria

    https://youtu.be/wBk9AE2Cze4

    Zé Maria

    “Assistimos a este triste espetáculo de medievalização do Direito.
    Ou ainda, de imersão da técnica jurídica em um neodireito germânico [Carl Schmitt]*.
    Do julgamento de Jesus Cristo, passando pela ‘teoria do cofrinho’
    até chegar à metáfora da corte-avestruz. Quem irá vencer?
    Não sabemos.
    Mas há um perdedor indiscutível: a ciência jurídica.”

    Jurista Rafael Tomaz de Oliveira, Mestre e Doutor
    em Direito Público pela UNISINOS e Professor do
    Programa de Pós-Graduação em Direito da
    Universidade de Ribeirão Preto (Unaerp).
    [Conjur, 10/6/2017]
    .
    O que o STF está a fazer nesse julgamento
    sobre a Falcatrua da Petrobrás e do Governo
    em transformar as Refinarias em Subsidiárias
    da Petrobras para, mediante evidente fraude,
    adequar a Privatização à Decisão do Supremo,
    é uma tentativa de precisamente restringir o
    Debate Jurídico à “Teoria do Cofrinho”.
    .
    [*] “Como constitucionalista que sou, diante de tal
    ‘estado da arte’, não tenho como não lembrar das
    célebres contendas teóricas entre o austríaco
    Hans Kelsen e o alemão Carl Schmitt sobre
    ciência jurídica, constituição, jurisdição constitucional
    e outras.

    Kelsen é famoso por sua ‘Teoria Pura do Direito’ que
    fundamenta sua concepção de Constituição como
    Norma hierarquicamente Superior e do Direito como
    uma estrutura escalonada de supra/infraordenação
    (Stufenbautheorie).
    Também autor da ideia de um Tribunal Constitucional
    para julgar questões de Constitucionalidade ‘in abstracto’.
    Seu pensamento normativista, embora com substanciais
    modificações, influencia praticamente toda a Cultura
    Jurídica Ocidental do Pós-2ª Guerra, na perspectiva de
    uma Estruturação do Ordenamento Jurídico segundo
    bases lógico-formais precisas, ao lado de uma Jurisdição Constitucional e Controle de Constitucionalidade das Leis
    nas mesmas bases.
    Sua teoria, no dizer de Verdú, é quase uma geometrização
    do Fenômeno Jurídico e um Reforço da Defesa da Constituição como Norma, dotada de Efetiva Força Normativa, antes mesmo do conhecido trabalho
    de Konrad Hesse a respeito.

    Carl Schmitt, por outro lado, articula de modo estreito
    Direito e Política, afastando o normativismo kelseniano,
    deslocando o Fundamento do Direito para um Ente
    Metajurídico, a Decisão Política, e buscando o fundamento
    desta em um Ente, em princípio, Metapolítico: a Teologia.
    Em sua ‘Teologia Política’ [**], defende que detém Soberania
    aquele que decide sobre o Estado de Exceção e que os
    Conceitos significativos da moderna Teoria do Estado são
    essencialmente Conceitos Teológicos Secularizados.
    Suas Posições radicalmente Negadoras da Autonomia
    Científica do Direito apontam igualmente para uma
    remissão frequente ao conceito, que ele chama de ‘positivo’, de constituição, concebendo esta como decisão política fundamental de organização da sociedade,
    prevalecendo em relação a ela a racionalidade própria
    ao fenômeno político e não jurídico.
    Também antagoniza com Kelsen na proposta sobre o
    Guardião da Constituição que, em sua visão, não deve ser
    um Tribunal Constitucional, mas o Presidente da República
    [‘o Soberano’], no contexto da Constituição Parlamentarista [da República] de Weimar, de 1919.

    Em termos gerais, a expansão do Constitucionalismo
    Ocidental após a 2ª Guerra Mundial apontou fortemente
    no desenvolvimento de paradigmas jurídicos e constitucionais
    estruturalmente racionalistas, ainda que não em estrita
    consonância com o ‘Modelo Kelseniano’.

    Por outro lado, a Constituição como Norma hierarquicamente
    Superior dentro de uma Estrutura Escalonada da Ordem
    Jurídica e o Tribunal Constitucional com Competência para
    o Controle de Constitucionalidade das Leis são Ideias
    amplamente Consagradas na Maior Parte do Ocidente
    e até fora dele.

    Não por acaso há autores que afirmam ser Kelsen
    o Jurista mais importante da primeira metade do
    Século XX.

    Dado o fato de que Schmitt ficou politicamente estigmatizado pelos seus Vínculos Políticos com
    o Nazismo e que sua teoria tenha sido muitas vezes
    considerada uma tentativa de justificação racional
    para um Poder Arbitrário e ilimitado do Estado, é
    possível afirmar que, durante décadas, Kelsen foi
    majoritariamente Vitorioso na Teorização Normativa
    do Direito e da Constituição. Até mesmo aqui no Brasil
    é possível apontar para significativa Recepção Teórica
    e Hermenêutica de seu Pensamento em termos de logicidade do Direito e sedimentação de Paradigmas
    em Conformidade com o Modelo Constitucional preconizado pela Carta de 1988.

    Todavia, nos últimos anos, os acontecimentos no âmbito
    do Direito, talvez refletindo a agudeza da crise pela qual
    passa o país, parecem apontar em outra direção.
    Tem sido Perceptível o Aumento de Casuísmos e Voluntarismos em Decisões Judiciais, aumentando
    consequentemente a frequência com que Julgadores
    privilegiam em seus Julgados razões de Natureza Política,
    Econômica ou Moral em vez de Fundamentos de
    Dogmática e Teoria do Direito.

    Um curioso paradoxo: na maioria dos casos as decisões
    casuístas parecem associadas a posturas judiciais ativistas; porém … é possível que estejamos diante de um caso emblemático em que a fundamentação auto-restritiva
    a partir dos óbices processuais teria como razão de decidir
    a opção por um acentuado ‘decisionismo schmittiano’, especialmente considerando-se a … posição do Presidente da Corte.

    Talvez, por vias tortuosas, o alemão Schmitt esteja alcançando uma revanche contra o austríaco Kelsen
    no Brasil recente. Um novo 7 x 1 contra o Brasil?”

    Jurista Bruno Galindo, Doutor em Direito,
    Professor Associado de Direito Constitucional
    na Universidade Federal de Pernambuco.
    [Justificando, 14/6/2017]
    .
    [**] Sobre “Carl Schmitt, Teologia Política e Secularização”,
    leia: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-69092013000300014

Zé Maria

Excerto

“A Petrobras foi criada para dar autossuficiência ao Brasil
em petróleo bruto e também em derivados.
Então, quando eu vejo um país como o Brasil
ainda dependente de derivados e reduzindo os
investimentos em refino, trata-se de um erro
estratégico gravíssimo.

E essa dependência de importação de derivados
tende a aumentar.
Isso porque a Petrobras só faz investimentos
em manutenção e operação;
e não investe em novas refinarias.

[graças às campanhas depauperantes
dos Patifes da Força-Tarefa da Lava-Jato
em Parceria com a Rede Globo.]

À medida que a produção de petróleo cresce
aceleradamente, a tendência é que nós vamos
aumentar rapidamente a exportação de petróleo cru
e, simultaneamente, aumentar a importação de derivados
de petróleo.
Ou seja, estamos retomando o caminho do Ciclo Colonial
em pleno século 21.”

[E os caras usando Supositório de Cloroquina
e injetando Ozônio no Rabo, enquanto o Dono
do Posto de Combutíveis soca a Mangueira
da Bomba da Gasolina Cotada em Dólar.]

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