Raquel Dodge: Orçamento mínimo para saúde viola direitos à vida

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12/07/2017- Brasília- DF, Brasil- A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado sabatina a procuradora Raquel Dodge, indicada para o cargo de procuradora-geral da República pelo presidente Michel Temer. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil, via Fotos Públicas

Orçamento mínimo para saúde viola direitos à vida, defende procuradora-geral da República

Raquel Dodge pede inconstitucionalidade de dispositivos da Emenda Constitucional 86/2015

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defende a inconstitucionalidade de norma que reduz o financiamento federal para ações e serviços públicos de saúde.

Em memorial enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a PGR reafirma que a redução drástica no orçamento público em saúde, promovida por artigos da Emenda Constitucional 86/2015, ofende a Constituição Federal por violar os direitos à vida e à saúde. O assunto está na pauta de julgamentos do STF desta quarta-feira (25).

Os dispositivos são questionados em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5595), proposta pela Procuradoria-Geral da República. A ADI contesta os artigos 2º e 3º da EC 86/2015, que estabeleceu um piso anual progressivo para o custeio, pela União, dos serviços públicos de saúde.

Além disso, retirou o caráter de fonte adicional da parcela dos recursos da saúde oriunda da participação no resultado ou compensação financeira por exploração de petróleo ou gás natural.

Para Raquel Dodge, o financiamento público é a característica central do Sistema Único de Saúde (SUS), criado com o objetivo de assegurar máxima efetividade à saúde. “O dispositivo (EC 86/2015) impôs déficits anuais bilionários a serem suportados no financiamento das ações e serviços públicos de saúde”.

Direito fundamental – Além disso, Dodge considera que o tratamento conferido ao SUS pela Constituição imunizou o sistema de “vicissitudes políticas”, elevando a saúde à categoria de direito fundamental.

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A CF também assegurou acesso universal e igualitário às suas ações e serviços e estabeleceu, como diretriz do sistema, atendimento integral, “devido à essencialidade das das ações e serviços públicos de saúde, quadro de recessão econômica não tem potencialidade para validar constitucionalmente as disposições impugnadas”, reforça.

Segundo a PGR, na EC 86/2015, “o que aparenta ser crescimento do financiamento federal mascara grave redução do custeio do sistema de saúde pública da nação”.

A emenda foi aprovada em sentido oposto ao pretendido pelo Projeto de Lei Complementar 321/2013, fruto de iniciativa popular, que busca fortalecer o SUS mediante aplicação mínima de 10% da receita corrente bruta da União, em contraponto aos percentuais vigentes, que incidem sobre a receita corrente líquida.

Dodge lembra, ainda, que o direito à saúde conta com ampla proteção de dispositivos internacionais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Organização das Nações Unidas, Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais o Protocolo de São Salvador.

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