por Conceição Lemes
O Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue nesta quinta-feira 12, o julgamento para decidir se a mulher grávida de feto anencéfalo (sem cérebro) pode interromper a gravidez se o desejar.
Seis ministros já votaram. Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator, o ministro Marco Aurélio Mello, que concluiu a favor da descriminalização do aborto nos casos de anencefalia. Apenas Ricardo Lewandowski votou contra.
“O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. O fato de respirar e ter batimento cardíaco não altera isso”, observou Marco Aurélio Mello.” Ao Estado não é dado (o direito de) se intrometer. Ao Estado cabe o dever de informar e prestar apoio médico e psicológico antes e depois da decisão (da mulher).”
“Numa democracia, não é legítimo excluir qualquer ator da arena de decisão. Contudo, para se tornar aceitáveis juridicamente, os argumentos provenientes dos grupos religiosos devem ser traduzidos em termos de razões públicas. Os argumentos devem ser impostos em termos cuja adesão independem dessa ou daquela crença”, enfatizou em outro trecho da sua manifestação. “Ao Estado brasileiro é terminantemente vedado promover qualquer religião.”
Faltam votar Ayres Brito e Celso de Mello, que anteriormente se manifestaram a favor. Também Gilmar Mendes e Cezar Peluso, que nunca opinaram sobre o tema. O ministro Dias Toffoli se declarou impedido, porque, quando era advogado-geral da União, se manifestou publicamente a favor da liberação.
A expectativa é que o STF libere hoje o aborto de fetos sem cérebro. Por isso, pedimos a algumas mulheres que tiveram participação ativa nessa batalha de muitos anos que avaliassem o resultado.
Beatriz Galli, advogada, integrante das comissões de Bioética e Biodireito da OAB-RJ e assessora de políticas para a América Latina do Ipas: “Estamos vivendo um momento histórico. Vitória para a cidadania e os direitos reprodutivos das mulheres brasileiras. Finalmente, o Supremo colocará fim à insegurança jurídica que abrange o tema até hoje no Brasil, declarando o direito constitucional das mulheres de optar por continuar ou interromper a gravidez nestas condições, com base na sua autonomia, dignidade, liberdade, saúde física e mental. O Brasil, assim, honrará compromissos e obrigações internacionais decorrentes da ratificação dos principais tratados internacionais de direitos humanos”.
Fátima Oliveira, médica,membro do Conselho Diretor da Comissão de Cidadania e Reprodução (CCR) e da Rede de Saúde das Mulheres Latino-americanas e do Caribe (RSMLAC): “Do meu ponto de vista, da janela de onde espio e assunto o mundo, uma sociedade democrática deve aprender a referendar a alteridade como um valor. Os votos do STF a favor da antecipação terapêutica do parto em casos de anencefalia colocam em cena dois temas valiosos para quem ama a liberdade: a ampliação da democracia e a consolidação do Estado laico. Eles nos mostram o caminho do aprendizado do respeito ao direito de decidir das mulheres quando não desejam levar adiante uma gravidez de feto inviável, ao mesmo tempo em que também não faz juízo de valor sobre as mulheres que, por questões de fórum íntimo, pensam de modo diferente”.
Gilda Cabral, Cfemea: “Ao reconhecer o direito de a mulher interromper uma gravidez de anencéfalo, o STF reafirma a laicidade do Estado. Saem ganhando a democracia e o povo brasileiro. Estão de parabéns os Ministros e as Ministras que votaram pela Justiça e pela Vida das Mulheres”.
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Jandira Queiroz, ativista feminista: “Parabéns aos ministros do STF a favor da laicidade do Estado e contra o sofrimento desnecessário das mulheres”
Magaly Pazello, doutoranda da Escola de Serviço Social/UFRJ e pesquisadora do EMERGE/UFF: “Como bem observaram os ministros e ministras do STF, é necessário não apenas reconhecer a verdadeira via crucis que as mulheres enfrentam quando se vêem gestando um feto anencéfalo, mas também compreender a tragédia que isso pode significar na vida dessas mulheres. A negação de seu sofrimento e a imposição da gravidez compulsória representam, de fato, um regime de tortura imposto pelo Estado e isso é inadmissível. Os votos proferidos ontem revelam a complexidade do tema, mas também o atraso em que o Brasil se encontra na garantia dos direitos humanos das mulheres no tocante à sua autonomia reprodutiva. Por isso, é necessário corrigir essa situação devolvendo às mulheres a devida segurança jurídica para que possam decidir, elas mesmas, conforme suas convicções e crenças. Parabéns à CNTS [Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde] e ao Anis [Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero] por sustentarem essa ação até aqui!
Margareth Arilha, presidente da Comissão de Cidadania e Reprodução (CCR), pesquisadora do Núcleo de Estudos em População da Unicamp: “Um parto vitorioso, nascimento de uma posição saudável cerzida com a contribuição de um coletivo de mulheres e de homens, pessoas que, desde diferentes lugares e posições, acreditaram e fizeram acontecer, iluminando um caminho difícil, ou seja, o de diminuir sofrimentos e injustiças, procurando construir direitos e bem-estar especialmente das mulheres.”
Sonia Corrêa, pesquisadora associada da Abia (Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids) e co-coordenadora do Observatório de Sexualidade e Política: “Os debates de ontem no STF sinalizam para a eliminação da injustiça e sofrimento no mundo da vida. Reconhecidos os argumentos da ADPF 54, milhares de mulheres brasileiras poderão decidir sobre suas vidas sem o constrangimento da lei. É o anúncio de uma vitória de Antígona clamando às portas da cidade. No plano das normas que regulam a vida social –num mundo em que o poder e influência do dogmatismo religioso se espraiam e penetram, incessantemente, nas instituições públicas — foi um momento de re-fundação dos princípios da laicidade, movimento necessário nas condições contemporâneas. A frase do professor Luis Barroso é o seu signo: O estado não engravida”.
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Sakamoto: Pimenta nos olhos das filhas dos outros é refresco
Comentários
Movimento feminista aplaude decisão do STF – SPW – Português
[…] Mulheres saúdam vitória do Estado laico e da cidadania […]
Roberto
Quem entende um pouquinho de espiritualidade e vida após a morte, sabe que o que foi ganho no Tribunal,na realidade é uma perda enorme para o ser humano. Quem votou à favor da negação para quem pediu para reencarnar pagando algum débito, ele próprio gerou algo muito ruim para sua evolução e vai ter que pagar sem dúvida. Essa idéia de se matar um ser que teria vida breve, mas necessária para a sua quitação de alguma falta em vida anterior, é simplista e ignorante, passa a sensação de que alguém que tiver um filho com defeitos físicos graves,poderá matá-lo.
Os votantes nessa lei e quem se utiizar dela estarão em maus lençois no pós-túmulo,pois a lei universal de causa/efeito, ação/reação irá gerar graves carmas para esses infratores num futuro bem próximo.
Ramalho
Diz um aqui que foi autorizado homicídio. Como homicídio, se feto anencéfalo é uma pessoa morta? Feto anencéfalo não tem atividade cerebral, pois, o que não existe (encéfalo) não pode ter atividade, e, sem atividade cerebral, a pessoa é considerada morta, tanto por critérios científicos, quanto por critérios legais.
renato
Homens 17 X 8 Mulheres até agora.
JULIO/Contagem-MG
O estado é laico, mais gostam de curtir um feriadozinho religioso.
Thiago_Leal
Eu curto o feriado por ser feriado, se é religioso ou não, não tem a menor relevância, hahahaha
fernanda
existir os feriados religiosos, é mais um reforço do Estado ser laico, pois respeita as crenças de cada um. Respeitar as religiões é diferente de obrigar. Em momento algum essa decisão do STF, obriga as mães interromper a gravidez, apenas deu liberdade de decidir, pois cabe a cada grávida tomar essa decisão.
FrancoAtirador
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STF
12/04/2012
ADPF 54
RESULTADO DO JULGAMENTO
SÉCULO XXI = 8 (Rosa Maria, Carmem Lúcia, Carlos Augusto, Joaquim, Celso, Marco Aurelio e, PASMEM, até o Gilmar!)
IDADE MÉDIA = 1 (Ricardo)
ANTIGUIDADE = 1 (Cézar)
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"O Estado brasileiro é laico
e ações de cunho meramente imorais
não merecem a glosa do Direito Penal."
(Marco Aurelio Mello, ministro do STF)
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Trecho final do voto-relatório do ministro Marco Aurelio:
Franquear a decisão à mulher é medida necessária ante o texto da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, também conhecida como “Convenção de Belém do Pará”, ratificada pelo Estado brasileiro em 27 de novembro de 1995, cujo artigo 4º inclui como direitos humanos das mulheres o direito à integridade física, mental e moral, à liberdade, à dignidade e a não ser submetida à tortura.
Define como violência qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada.
Não se coaduna com o princípio da proporcionalidade proteger apenas um dos seres da relação, privilegiar aquele que, no caso da anencefalia, não tem sequer expectativa de vida extrauterina, aniquilando, em contrapartida, os direitos da mulher, impingindo-lhe sacrifício desarrazoado.
A imposição estatal da manutenção de gravidez cujo resultado final será irremediavelmente a morte do feto vai de encontro aos princípios basilares do sistema constitucional, mais precisamente à dignidade da pessoa humana, à liberdade, à autodeterminação, à saúde, ao direito de privacidade, ao reconhecimento pleno dos direitos sexuais e reprodutivos de milhares de mulheres.
O ato de obrigar a mulher a manter a gestação, colocando-a em uma espécie de cárcere privado em seu próprio corpo, desprovida do mínimo essencial de autodeterminação e liberdade, assemelha-se à tortura ou a um sacrifício que não pode ser pedido a qualquer pessoa ou dela exigido.
A integridade que se busca alcançar com a antecipação terapêutica de uma gestação fadada ao fracasso é plena.
Não cabe impor às mulheres o sentimento de meras “incubadoras” ou, pior, “caixões ambulantes”, na expressão de Débora Diniz.
Mostra-se inadmissível fechar os olhos e o coração ao que vivenciado diuturnamente por essas mulheres, seus companheiros e suas famílias.
Compete ao Supremo assegurar o exercício pleno da liberdade de escolha situada na esfera privada, em resguardo à vida e à saúde total da gestante, de forma a aliviá-la de sofrimento maior, porque evitável e infrutífero.
Se alguns setores da sociedade reputam moralmente reprovável a antecipação terapêutica da gravidez de fetos anencéfalos, relembro-lhes de que essa crença não pode conduzir à incriminação de eventual conduta das mulheres que optarem em não levar a gravidez a termo.
O Estado brasileiro é laico e ações de cunho meramente imorais não merecem a glosa do Direito Penal.
A incolumidade física do feto anencéfalo, que, se sobreviver ao parto, o será por poucas horas ou dias, não pode ser preservada a qualquer custo, em detrimento dos direitos básicos da mulher. No caso, ainda que se conceba o direito à vida do feto anencéfalo – o que, na minha óptica, é inadmissível, consoante enfatizado –, tal direito cederia, em juízo de ponderação, em prol dos direitos à dignidade da pessoa humana, à liberdade no campo sexual, à autonomia, à privacidade, à integridade física, psicológica e moral e à saúde, previstos, respectivamente, nos artigos 1º, inciso III, 5º, cabeça e incisos II, III e X, e 6º, cabeça, da Carta da República.
Os tempos atuais, realço, requerem empatia, aceitação, humanidade e solidariedade para com essas mulheres. Pelo que ouvimos ou lemos nos depoimentos prestados na audiência pública, somente aquela que vive tamanha situação de angústia é capaz de mensurar o sofrimento a que se submete.
Atuar com sapiência e justiça, calcados na Constituição da República e desprovidos de qualquer dogma ou paradigma moral e religioso, obriga-nos a garantir, sim, o direito da mulher de manifestar-se livremente, sem o temor de tornar-se ré em eventual ação por crime de aborto.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para declarar a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126, 128, incisos I e II, do Código Penal brasileiro.
Íntegra em:
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaS…
Gerson Carneiro
Vamos comemorar os 8 x 2
O Malacheia deve mudar o nome do programa dele na TV para "Derrota em Cristo".
Não ganha uma.
[youtube FTZ6hCs_Ww0 http://www.youtube.com/watch?v=FTZ6hCs_Ww0 youtube]
Lili – Edson Gomes, da Bahia.
FrancoAtirador
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Notícias do STF
Ministro Ayres Britto é sexto a votar para autorizar interrupção da gravidez de fetos anencéfalos
O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi o sexto a votar favoravelmente à possibilidade de a mulher interromper a gravidez de um feto anencéfalo sem ser criminalizada.
“Levar às últimas consequências esse martírio contra a vontade da mulher corresponde a tortura, a tratamento cruel. Ninguém pode impor a outrem que se assuma enquanto mártir. O martírio é voluntário”, disse.
Lógica
Para o ministro Ayres Britto, a gravidez se destina à vida, e não à morte. Ele disse que é “até lógica” a opção da mulher no sentido de interromper a gestação de um feto anencéfalo
“É preferível arrancar essa plantinha ainda tenra do chão do útero do que vê-la precipitar no abismo da sepultura”, afirmou.
“No caso da gestação que estamos a falar, a mulher já sabe, por antecipação, que o produto da sua gravidez, longe de, pelo parto, cair nos braços aconchegantes da vida, vai se precipitar no mais terrível dos colapsos”, ponderou.
De acordo com o ministro Ayres Britto, o direito brasileiro protege a decisão da mulher que queira interromper a gestação de um feto anencéfalo.
“Se (a mulher) for pela interrupção da gravidez, (essa decisão) é ditada pelo mais forte e mais sábio dos amores: o amor materno”. Ele argumentou que “o amor materno é tão forte, tão sábio, tão incomparável em intensidade com qualquer outro amor, que é chamado por todos de instinto materno”.
E concluiu: essa decisão da mulher é ”mais que inviolável, é sagrada”.
Por fim, o ministro ressaltou que a mulher, mesmo se sabendo portadora de um feto anencéfalo, poderá assumir sua gravidez até as últimas consequências. “Ninguém está proibindo. É opcional“, disse.
Maioria
Com o voto do ministro Ayres Britto, formou-se uma maioria na Corte pela procedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). O objetivo da entidade é que seja declarada inconstitucional qualquer interpretação do Código Penal no sentido de penalizar o que a entidade chama de “antecipação terapêutica de parto de fetos anencéfalos”.
O julgamento da matéria foi iniciado ontem (11), quando cinco ministros acolheram a tese da CNTS, e foi suspenso após o voto do ministro Ricardo Lewandowski, único a se posicionar até o momento contra a permissão da antecipação do parto na hipótese de o feto ser diagnosticado com anencefalia.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalh…
Luiz Clete
O estado é laico e deveria tirar essa expressão "Deus Seja Louvado" do dinheiro. Sabemos o que certas pessoas fazem para ter dinheiro e se os religiosos se importassem com isso, pediriam para tirar tal frase. O estado é laico e assim deve continuar, pois o religioso afirma o sagrado, o ateu nega o sagrado e o estado não pode propagar nenhuma dessas opiniões, mas sim garatir que a pessoa tenha direito de expressa-la e garantir o equilibrio entre elas. Quando uma pessoa é clinicamente considerada morta, resultado da morte cerebral, o cerebro se ausentou por definitivo, e os aparelhos são desligados e a familia doa os órgãos, os religiosos falam em ato de amor, um ato cristão.
sassarenks
Estado laico? Sei, sei… Então, que se excluam do calendário os feriados católicos, como Natal, Páscoa, Nossa Senhora e quetais…
Yara
Fechado! Eu topo! Quando é que rola o escambo?
Gilberto
Que bom que pessoas vão poder dar fim ao autoflagelamento que deve ser carregar um anencéfalo.
a decisão correta foi tomada
mas tenho que comentar alguns comentários…
“Ao reconhecer o direito de a mulher interromper uma gravidez de anencéfalo, o STF reafirma a laicidade do Estado. Saem ganhando a democracia e o povo brasileiro. Estão de parabéns os Ministros e as Ministras que votaram pela Justiça e pela Vida das Mulheres”.
acho um absurdo usar algumentos de estado laico ou secular…. não é por ai… é uma questão mais cientifica, a unica vida humana em questão é a da mulher… o feto sem cerebro, não tem aividade cerebral e portanto não é um uma pessoa viva, assim como não é uma pessoa viva alguem com paralisia cerebral… não deve tão pouco ser comemorado como uma vitoria da democracia… a maioria por razões religiosas pode não concordar com isso (a parada da gravidez), mas o fato é que a vida humana não se inicia sem cerebros.
“Parabéns aos ministros do STF a favor da laicidade do Estado e contra o sofrimento desnecessário das mulheres”
a decisão foi acertada, não por defender o estado laico, mas por defender o sentimento da mulher que gesta um anacefal
"Quero ver homem dizer que é contra o aborto quando tiver com prisão de ventre. "
dizer o quê… um de meus comentaristas favoritos falando uma bobagem sem tamanho num assunto tão sério
Valdecir Luiz
Não se vê em que sentido se trata de vitória do estado laico, senão precisamente por admitir a manifestação também dos religiosos. Pelo que sabemos, o judiciário se pauta pela Constituição, que por sua vez garante a liberdade religiosa. Gostaria de saber: em nome de qual democracia, de qual liberdade as pessoas de religião não podem manifestar suas posições? Em nome de que suas posições a princípio devem ser recusadas? Ah!, é porque são baseadas em crenças. Só os que não conhecem a história da ciência poderão pensar que a ciência está livre de crenças. É absolutamente legítimo recusar as opiniões de grupos religiosos, mas não pelo símples fato de serem de natureza religiosa.
Sou de religião e estou de acordo com a posição do STF, mas defendo a livre manifestação de opinião por quem quer que seja, de religão ou não, e penso que isto em absoluto compromete o estado laico. Pelo contrário, a livre manifestação, respeitando as regras do jogo democrático, é uma consequência lógica do estado laico.
Discordo do Blog quando este desqualifica a chamada defesa da vida feita pela religião, católica especialmente, argumentando que se trata de intromissão na dinâmica do estado laico. Há razões muito mais profundas para estabelecer o contradtório, inclusive oriundas de setores da própria Igreja.
Mulheres saúdam vitória do Estado laico e da cidadania » O Recôncavo
[…] Mulheres saúdam vitória do Estado laico e da cidadania por Conceição Lemes no Viomundo […]
Maria Thereza
A igreja católica já tem tantos santos para protegê-la… Além da isenção de impostos e outras vantagens. Não precisa de uma mãozinha do Estado. Além do mais, a mulher que queira levar a gestação adiante não será proibida por nenhuma lei. O que não vale é levar uma criança de 2 anos para a manifestação, dizendo que ela é anecefálica. Isso é uma exploração da boa fé e das esperanças da mãe.
PEDRO HOLANDA
O Estado é laico.!!! Pega qualquer cédula do dinheiro e tá lá ´´DEUS SEJA LOUVADO´´ Querendo ou não, esta decisão autoriza o homicídio. Ninguém tem o direito de tirar a vida de ninguém. Mas, não é quem autoriza, e sim, quem permite e executa o ato, que responderá lá na frente.
JULIO/Contagem-MG
Ué, mas o STF, está passando por cima congresso, que é a casa do povo, feita para legislar para o povo, e voces estão apoiando, hipocritas !!!!!! Fecha o congresso então !
Alice Matos
saca! Ai que nojo!
Gilberto
não é uma questão para ser decidida por filosofos nem religiosos, nem por politicos… é uma questão técnica.
é o tipo de decisão que não pode ser baseada no senso comum ou na opinião da maioria… e sim na opinião de uma minoria que tem expertise sobre o tema.
marcio_cr
Ou seja. Que joguem fora as instancias democráticas quando se tem o risco delas não aprovarem o que se deseja.
Gerson Carneiro
Embora não seja eu mulher, darei meu pitaco.
Quero ver homem dizer que é contra o aborto quando tiver com prisão de ventre.
E a Heloísa Helena! Alguém, por favor, poderia explicar para a Heloísa Helena o que é um anencéfalo?
"@_Heloisa_Helena 3. Claro que Mulher tem Direito ao seu Corpo… pode fazer Plástica, pintar Cabelo de Roxo…. mas não pode Matar uma Criança!"
Mulheres não podem abortar poque a lei já permite a elas pintar o cabelo de roxo. E o piadista sou eu.
E minha ídala Elba Ramalho!
"@elbaramalho A vida é medida pela largura, næo pelo comprimento!"
Que mercadoria é essa?
"@elbaramalho: @GersonCarneiro @oliveirafatima_ os erros do passado só justificam o presente quando os transformamos em obras de amor. Hj salvo vidas!"
Oras, se o que determina a existência de vida humana é exatamente a atividade cerebral, se não há cérebro que vida a Elba Ramalho está salvando???!
"E Deus fez o homem à sua imagem e semelhança"
Religiosos dirão que Deus é anencéfalo?
Muitas pessoas é contra o aborto (dos outros) apenas porque é criminalizado, a partir do momento em que não for, não hesitarão em abortar.
Manchetes em capas de revistas dirão "Fulana de tal aceitou ser a madrinha da bateria de tal escola de samba uma semana apenas após praticar aborto".
E a fulana de tal estará na capa toda sorridente e siliconada.
Somos uma sociedade hipócrita.
Rodrigo
É uma discussão complicada. Colocar a culpa na religião é simplificar demais…o brasileiro é conservador por natureza. Os EUA são um país mais fundamentalista no sentido religioso e a discussão lá é bem mais madura que aqui.
Eu sou da turma do "cada um faz o que quer com seu corpo", incluindo aí a opção pelo aborto. Mas acho que outra simplificação é achar que só liberar o aborto resolve um problema: é preciso que isso venha junto de orientação, de políticas e regras específicas.
Uma mulher deveria poder optar por completar sua gravidez e entregar a criança para adoção, uma mulher deveria decidir sozinha pelo aborto (e não forçada por marido / namorado / etc.), deveria saber das opções, das formas, das contraindicações, etc. E não vi a discussão sobre esse aspecto ainda.
sassarenks
Rodrigo, se cada um faz o que quer com o seu corpo, então que se libere as drogas também! Acha justo?
Yara
Acho.
guedes
Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa, não se pode misturar situações distintas, sou a favor sim que se tenha orientação para quem quer abortar, dizer por exemplo a doção, metodos anticoncepcionais, anlise psicosocial, ai sim se depois disso a mulher ainda quiser abortar, tem que ter respaldo medico, não vai se liberar o aborto pelo aborto, ninguem é a favor.
Rodrigo
Exatamente. Mas as discussões estão em descompasso: se amanhã o aborto for liberado, quanto tempo levará a discussão da estrutura de apoio? Até lá, quantas mulheres serão prejudicadas?
Rodrigo
Mais discenimento, né? O aborto é uma opção que não prejudica ninguém (nem a mãe), drogas prejudicam no mínimo a pessoa. É como o suicídio: não é legal (sim, é crime: se o suicídio não der certo, você é indiciado) pq alguém é prejudicado.
Gerson Carneiro
Eu acho justo sim. Liberdade total para cada um fazer o que quer com o próprio corpo, não significa que todos estão obrigados a fazer o que o outro faz.
A liberdade de fazermos o que queremos nos dá a liberdade de não fazermos o que não queremos.
Até Deus nos deu livre arbítrio, por que homenes querem proibir outros homens de ser livres?
Desde que não cause dano ao outro.
Emília
Rodrigo, cada caso é um caso, e como mulher posso garantir, que nós não somos a favor do aborto, só o fazemos quando temos um motivo pra fazê-lo, pois aborto nos afeta muito mais do vocês homens podem imaginar. Sou contra o aborto, mas defendo até morrer o direito da mulher decidir fazê-lo ou não.
Supertramp68
Emilia, por que a mulher deve decidir sozinha o que foi feito a dois? Para abortar, a mulher decide sozinha e pronto, mesmo contra a vontade do pai. mas se decidir ter o bebe o pai fica com o onus.
marcio_cr
O conceito de estado laico é um conceito a muito esquecido e atualmente é confundido com estado ateu.
A laicidade não é para proteger o estado da igreja e sim para proteger a igreja do estado.
Alice Matos
Aêeêê…. isso é água mole em pedra dura….
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