Ministro-censor da Educação vai ter de se defender na Justiça; íntegras

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Foto: Eduardo Matysiak

MPF, partidos e deputado processam Weintraub por abuso de poder, denuncismo e danos morais

MP entra com ação na Justiça Federal contra ministro da Educação por preconceito e discriminação. Psol e Orlando Silva vão à PGR por ameaças e intimidação de cidadãos

da Rede Brasil Atual

São Paulo – A bancada do Psol na Câmara dos Deputados protocolou, nesta quinta-feira (30), uma representação contra o ministro da Educação, Abraham Weintraub, na Procuradoria-Geral da República (PGR). O Psol pede “que sejam tomadas as providências administrativas, civis ou penais cabíveis, visando o cumprimento da lei e resguardo dos direitos constitucionais”, em referência à nota divulgada pelo atual chefe do MEC, em que “chega ao absurdo de querer impedir até mesmo os pais de divulgar e estimular protestos”.

Pela tentativa de intimidação, o deputado Orlando Silva (PCdoB) também vai representar contra Weintraub na PGR. “É caso típico de abuso de poder, improbidade administrativa e crime de responsabilidade”, argumenta o parlamentar. Ele cita o artigo 5° da Constituição, que garante a liberdade de reunião e manifestação.

As ameaças do ministro de cortar o ponto de professores e servidores que se manifestem nas ruas infringe a Lei 8112/90 (que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos), a qual prevê que sanções disciplinares somente podem ser aplicadas após devido processo administrativo disciplinar.

“Afirmar que pais e responsáveis de alunos ‘não são autorizados a divulgar e estimular protestos durante o horário escolar’ é completamente descabido e sem qualquer fundamento”, destaca Silva. “Ao estimular o denuncismo contra professores e estudantes, quer intimidar o direito de crítica e a liberdade de expressão. Não vamos tolerar!”, escreveu no Twitter.

Por sua vez, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação na Justiça Federal do Rio Grande do Norte contra Weintraub e o governo federal por danos morais coletivos a estudantes e professores.

O ministro afirmou na nota que “professores, servidores, funcionários, alunos, pais e responsáveis não são autorizados a divulgar e estimular protestos durante o horário escolar”. No Twitter, escreveu: “Manifestações são democráticas. Coação é ilegal”.

O Psol argumenta que Weintraub “resolveu ameaçar” estudantes, professores e técnicos das escolas públicas de todo o Brasil.

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“Hoje, dia 30 de maio, no momento em que ocorriam as manifestações em inúmeras cidades brasileiras contra os cortes na educação promovidos pelo governo Bolsonaro, foi publicada uma nota no site oficial do MEC com conteúdo claramente contrário aos princípios constitucionais”.

O partido lembra que a liberdade de manifestação é uma questão pacífica e incontroversa segundo entendimento do próprio Supremo Tribunal.

O MPF-RN, que pede indenização de R$ 5 milhões na ação, menciona a conduta reiteradamente desrespeitosa, preconceituosa e discriminatória de Weintraub em relação a estudantes, professores e à universidade pública enquanto instituição.

O ministro “tem mostrado recorrente desrespeito às instituições de ensino superior e aos seus alunos, devendo tal circunstância ser levada em conta para que se busque a efetiva inibição da conduta”, diz o MPF na ação.

Weintraub – que defende ações policiais nas universidades – já afirmou que as instituições são ambientes de “balbúrdia”. Segundo uma de suas declarações, “universidade deve estar com sobra de dinheiro para fazer bagunça e evento ridículo”.

O Ministério Público destaca que a Constituição de 1988 aponta que a liberdade de manifestação “gera também responsabilização daqueles que dela abusam”.

Argumenta que as ameaças e o comportamento do ministro objetivam “atingir a todas as universidades com o citado corte de gastos”.

“O STF, em mais de uma oportunidade, manifestou o entendimento de que a liberdade de expressão encontra limitações, especialmente em face do princípio da dignidade da pessoa humana”, ressalta o Ministério Público.

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Zé Maria

Deputado Federal
Alexandre Padilha (PT /SP) e ex-reitor da UnB entram com representação na Procuradoria dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal para que o Ministro do MEC Abraham Weintraub seja responsabilizado admistrativa e criminalmente por atos ilegais e inconstitucionais no exercício do cargo.

Para os impetrantes, o Estado Democrático de Direito, estabelece limites claros ao exercício do poder estatal, ao contrário dos regimes autoritários e ditatoriais.
Um agente público, de qualquer esfera, não pode se furtar ao que diz a lei e a Constituição, que delimita claramente o que se define como exercício de poder.

Segundo a peça, o agente público que não cumprir o que reza a Constituição quando do exercício de suas funções, precisa ser responsabilizado.
Nada do que consta da lei e da Carta Magna pode ser suprimido ou relativizado a pretexto de atender a determinadas ideologias, sejam elas quais forem.

O MEC soltou nova nota, depois da repercussão do vídeo do ministro, dizendo que ‘vem recebendo denúncias via redes sociais e que a Ouvidoria do ministério contabilizou 41 reclamações desde 29 de maio.
E avisava que iria investigar.

A nota tentou amenizar as consequências dos atos anteriores, mas não serve para corrigir, segundo entendem os impetrantes.
‘No entanto, não apenas não serve para corrigir os atos anteriores como se revela como a própria confissão de culpa do Representado.
Ora, querer tornar o MEC um órgão de triagem para outros órgãos públicos é tão surreal quanto torná-lo um órgão de persecução criminal.
Ambos comportamentos desprezam e agridem sua função nobre função no Estado brasileiro’, diz o texto.

Esses atos contra a cidadania tornam claro, para os impetrantes, que Weintraub extrapolou seu dever de ofício e praticou evidente ato de desvio de finalidade, além de incorrer na suposta prática de ilícitos penais.

A peça lembra que a Constituição de 1988, no capítulo sobre a educação, estabelece a liberdade de cátedra e autonomia universitária como fundamentos basilares do ensino brasileiro. E a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e o faz nos termos da Constituição, entre eles o direito ao pluralismo de ideias e concepções.

Já a Lei 8.429, de 2 de junho de 1992, trata da improbidade administrativa, ora em pauta, definindo-a como qualquer ato que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, tais como praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência.

Além disso, além dos dispositivos desrespeitados pela conduta de Weintraub, outra negligência é apontada, como o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Penal.

A representação conclui que qualquer pessoa pode professar inclinação para determinadas opções políticas, inclusive Weintraub. Mas dentro do espírito de um regime democrático. Ou seja, no exercício de função pública não pode fazer prevalecer sua visão de mundo sobre milhões de brasileiros e brasileiras, tornando-o passível de responsabilização nas esferas do direito penal e do direito administrativo.

https://jornalggn.com.br/justica/alexandre-padilha-e-ex-reitor-da-unb-fazem-representacao-contra-weintraub/

Zé Maria

Conceição/Azenha.

A Ação Civil Pública (ACP) do MPF/PGR/RN ajuizada
sob o Nº 0800928-89.2019.4.05.8401, na 10ª Vara Federal
em Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte, é esta:
http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/docs/acp-educacao

http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/mpf-ingressa-com-acao-no-rn-contra-ministro-da-educacao-por-danos-morais-a-estudantes-e-professores-1

A Recomendação Conjunta (20/2019) ao Ministro da Educação,
acima publicada, foi realizada pela Procuradoria Regional
dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul (PRDC/RS)
em conjunto com a Procuradoria Federal dos Direitos
do Cidadão (PFDC) – ambas do Ministério Público Federal (MPF) –
e consta dos autos do Inquérito Civil Nº 1.29.000.001909/2019-20.
https://www.slideshare.net/lcazenha/recomendacao-conjuntaministrodaeducacao
https://image.slidesharecdn.com/recomendacao-conjunta-ministro-da-educacao-190601224421/95/recomendacao-conjuntaministrodaeducacao-1-638.jpg
https://image.slidesharecdn.com/recomendacao-conjunta-ministro-da-educacao-190601224421/95/recomendacao-conjuntaministrodaeducacao-7-638.jpg
http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/recomendacoes/recomendacao-conjunta-ministro-da-educacao

Ou seja:
Já são Duas Procuradorias do Ministério Público Federal (MPF),
uma no RS, interpelando, e outra no RN, acionando judicialmente,
enquadrando o Ministro da Educação, Abraham Weintraub, ao menos,
para que esse apedeuta estúpido, prosélito do Astrólogo da Virgínia,
fique ciente de que o cargo que ocupa exige responsabilidade
e deve ser exercido no limite da Ordem Constitucional dentro
dos parâmetros do Estado de Direito, e não da forma como seu Guru
que fica o tempo inteiro com a bunda na cadeira falando impropérios
enviados pra cá por meio de vídeos lá dos Estados Unidos da América.

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