Ministro Marco Aurélio, reagindo à PGR: “Receio pelo Estado de Direito”
Tempo de leitura: 3 minA nota da Procuradoria Geral da República, que sem ser provocada disse que o estado de calamidade pública é a antessala do Estado de Defesa, causou repercussão entre ministros do Supremo Tribunal Federal.
O Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020, reconheceu o estado de calamidade pública no país até 31 de dezembro de 2020. Em 30 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu a validade dos dispositivos da Lei 13.979/2020, que estava vinculada ao prazo do Decreto Legislativo 6, mantendo em vigor as medidas sanitárias para combater a pandemia da covid-19.
O estado de calamidade pública é a antessala do estado de defesa. A Constituição Federal, para preservar o Estado Democrático de Direito e a ordem jurídica que o sustenta, obsta alterações em seu texto em momentos de grave instabilidade social. A considerar a expectativa de agravamento da crise sanitária nos próximos dias, mesmo com a contemporânea vacinação, é tempo de temperança e prudência, em prol da estabilidade institucional.
Segmentos políticos clamam por medidas criminais contra autoridades federais, estaduais e municipais. O procurador-geral da República, no âmbito de suas atribuições e observando as decisões do STF acerca da repartição de competências entre União, estados e municípios, já vem adotando todas as providências cabíveis desde o início da pandemia. Eventuais ilícitos que importem em responsabilidade de agentes políticos da cúpula dos Poderes da República são da competência do Legislativo.
Desde a chegada do novo coronavírus ao Brasil, o PGR criou o Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia Covid-19 (Giac), que, juntamente com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), estabeleceu diálogo e integração entre segmentos da sociedade e autoridades em todos os níveis de governo, resolvendo questões emergenciais no cotidiano dos serviços de saúde.
Também tem realizado a fiscalização de verbas destinadas ao enfrentamento da pandemia, em trabalho conjunto com todo o Ministério Público brasileiro e com os tribunais de contas, e abriu inquéritos criminais contra oito governadores suspeitos de desvios, tendo um deles sido afastado do cargo.
As medidas intensificaram-se nos últimos dias, diante do grave quadro registrado em Manaus devido à falta de oxigênio medicinal em hospitais. O PGR abriu investigação criminal sobre atos envolvendo o governador do estado do Amazonas, o prefeito atual e o ex-prefeito de Manaus por suposta omissão. Requisitou a instauração, pelo Ministério da Saúde, de um inquérito epidemiológico e sanitário, instrumento usado pela primeira vez, embora esteja previsto na lei desde 1975. Solicitou esclarecimentos ao ministro da Saúde sobre sua atuação quanto à falta de oxigênio na capital amazonense.
Neste momento difícil da vida pública nacional, verifica-se que as instituições estão funcionando regularmente em meio a uma pandemia que assombra a comunidade planetária, sendo necessária a manutenção da ordem jurídica a fim de preservar a estabilidade do Estado Democrático.
O PGR continuará investigando atos ilícitos e contribuindo para que a ordem jurídica, centrada na Constituição e nas leis do país, seja observada, a fim de que não haja o alastramento da crise sanitária para outras dimensões da vida pública.
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A preocupação é que, dias antes, o presidente Jair Bolsonaro havia dito que cabe às Forças Armadas decidir se o Brasil vai viver sob uma democracia ou uma ditadura.
Este também parece ser o entendimento do vice-presidente Hamilton Mourão, que já falou em autogolpe amparado pela Constituição.
O ministro Marco Aurélio se manifestou preocupado com a nota, de acordo com a jornalista Andrea Sadi, da Globonews:
Onde há fumaça há fogo. Crise de saúde, crise econômica, crise social e agora crise, aparentemente, política. Não vejo com bons olhos esse movimento de quem precisa ser visto como fiscal maior da lei. Receio pelo Estado de Direito. Volto à palestra que fiz no encerramento de Curso de Verão na Universidade de Coimbra, em julho de 2017. Disse que, ante a possível eleição, como Presidente da República, do então Deputado Federal Jair Bolsonaro, temia, esse foi o vocábulo, pelo Brasil. Premonição? Certamente não.
Cresce na sociedade a pressão pelo impeachment de Jair Bolsonaro, diante do fracasso do governo federal em articular uma resposta à pandemia de coronavírus.
Por submissão da política externa brasileira aos Estados Unidos e agressividade do governo Bolsonaro contra a China, o Brasil pode se ver incapaz de vacinar a população contra a covid em período razoável, agravando a crise sanitária com repercussões na economia.
Considerando a conjuntura, o PGR parece dizer que não cabe a ele apurar a responsabilidade de Jair Bolsonaro e integrantes de seu governo no morticínio em andamento
Comentários
Zé Maria
“A Constituição Federal, para preservar o Estado Democrático de Direito
e a ordem jurídica que o sustenta, obsta alterações em seu texto
em momentos de grave instabilidade social.”
Augusto Aras
PGR
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É de Competência do Procurador-Geral da República (PGR)
o Oferecimento da Denúncia na Ação Penal Pública (APP)
perante o Supremo Tribunal Federal (STF), nos casos de
Crimes Comuns* praticados pelo Presidente da República
durante o Exercício do Mandato, desde que obtida, previamente,
a necessária autorização de no mínimo 2/3 da Câmara dos Deputados.
* “A expressão ‘Crime Comum’, conforme posicionamento do STF, abrange
todas as modalidades de infrações penais, estendendo-se aos delitos eleitorais,
alcançando até mesmo os crimes contra a vida e as próprias contravenções penais.”
(https://thiagocarvalho93.jusbrasil.com.br/artigos/425096453/procedimento-no-crime-de-responsabilidade-e-crimes-comuns-praticados-pelo-presidente-da-republica-de-acordo-com-adpf-378-stf)
https://www.conjur.com.br/dl/despacho-marco-aurelio-noticia-crime.pdf
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=440494
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Constituição Federal de 1988
Título IV
Da Organização dos Poderes
Capítulo II
Do Poder Executivo
Seção III
Da Responsabilidade do Presidente da República
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República,
por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido
a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal [!!!],
nas infrações penais comuns [!!!], ou perante o Senado Federal,
nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime
pelo Supremo Tribunal Federal; [!!!]
II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo
pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver
concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular
prosseguimento do processo.
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns,
o Presidente da República não estará sujeito a prisão. [!!!]
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode
ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
(https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/CON1988_05.10.1988/art_86_.asp)
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http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=960
http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20677
https://www.camara.leg.br/noticias/517315-constituicao-preve-regras-em-caso-de-denuncia-contra-o-presidente-da-republica
Zé Maria
Título IV
Da Organização dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Seção III
Da Câmara dos Deputados
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo
contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
[…]
V – eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20677
https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_02.07.2020/art_51_.asp
http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20975
https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/CON1988_05.10.1988/art_89_.asp
Zé Maria
Os crimes de Bolsonaro durante a pandemia,
segundo juristas que pressionam Augusto Aras
acusando o presidente de atentar contra a saúde
e a vida dos brasileiros devido à gestão da pandemia.
Representação apresentada contra presidente
constrange PGR, alinhado ao Planalto.
| Reportagem: Joana Oliveira, de São Paulo | ElPaís BR | 21/01/2021|
O presidente Jair Bolsonaro fomenta “sabotagens para retardar ou mesmo frustrar o processo de vacinação” contra a covid-19 no Brasil.
Essa é a tese de um grupo de 352 notáveis, formado por juristas, economistas, intelectuais e artistas, que solicitaram à Procuradoria Geral da República (PGR)
a abertura de uma ação criminal contra Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal (STF).
[…]
Os juristas consideram que o presidente violou o Código Penal em atitudes reiteradas ao induzir o descrédito da população quanto à eficácia das vacinas, por exemplo, e empregar irregularmente verbas públicas para fabricação de medicamentos sem eficácia cientificamente comprovada para combater a covid-19 (no caso, a hidroxocloroquina).
“Quando falamos de periclitação da vida e da saúde, nos referimos às discussões
promovidas por Bolsonaro sobre os supostos riscos da vacina contra a covid-19,
plantando essa dúvida na cabeça dos brasileiros; e, no caso do colapso sanitário
em Manaus, a submissão do sistema local de saúde a uma contingência
completamente evitável”, explica o advogado João Gabriel Lopes,
um dos relatores da representação.
No caso da tragédia na capital do Amazonas, o Governo Federal sabia
do “iminente colapso do sistema de saúde” dez dias antes de pacientes
morrerem asfixiados pela falta de oxigênio nos hospitais, conforme o ofício
encaminhado nesta segunda-feira pela Advocacia Geral da União (AGU)
ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Em entrevista coletiva na segunda-feira, o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello,
admitiu saber do problema desde 8 de dezembro.
Se Augusto Aras, procurador-geral da República aceitar a representação e
apresentá-la ao STF – uma possibilidade remota dado o seu alinhamento político
com Bolsonaro -, a Corte decidiria sobre a abertura de um processo criminal
contra o presidente.
Um processo desta natureza, de maneira similar a um impeachment, teria de ser
enviado à Câmara, que, por sua vez, teria de autorizar o seu prosseguimento por
dois terços dos votos.
A reação de Aras foi imediata ao documento. Na terça-feira, Aras afirmou, em nota,
que eventuais processos por crime de responsabilidade de agentes públicos,
inclusive do presidente da República, cabem ao Legislativo, não à PGR, e acenou
com a possibilidade, ou risco, de decretação de Estado de Defesa diante da
pandemia e de suas consequências sociais e políticas.
É um instrumento, um estado de exceção, previsto na Constituição, mas considerado uma medida radical e com riscos democráticos.
“O estado de calamidade pública é a antessala do Estado de Defesa”, disse.
Foi desmentido e rebatido diretamente por subordinados e pela principal
associação da categoria, revelando o mal-estar no Ministério Público.
Nesta quarta-feira, seis subprocuradores da República, integrantes do Conselho
Superior do MPF, reagiram:
“O Ministério Público Federal e, no particular, o Procurador-Geral da República,
precisa cumprir o seu papel de defesa da ordem jurídica, do regime democrático
e de titular da persecução penal, devendo dotar as necessárias medidas
investigativas”, escreveram em uma manifestação que pressiona Aras e expõe a
insatisfação dos procuradores com a falta de independência do órgão perante
o Governo.
Marco Aurélio Carvalho, fundador da Associação Brasileira de Juristas pela
Democracia e do Grupo Prerrogativas, diz que a intenção da iniciativa contra
Bolsonaro – a representação contra o presidente e uma petição colaborativa
(assinada por quase 15.000 pessoas)― é dar condições jurídicas sólidas e
aumentar a pressão popular para que Bolsonaro seja responsabilizado e punido
pelas mortes na pandemia.
“Solicitamos uma reunião com o Aras, é o mínimo que ele pode fazer”, diz Carvalho.
“Sabemos que Bolsonaro está blindado pela PGR, mas nosso papel também é
o de constranger este Governo.”
O advogado João Gabriel Lopes lembra que, se não houver uma reação
institucional, pode-se cogitar uma responsabilização do Estado Brasileiro no
Tribunal Penal Internacional (TPI).
Lopes argumenta que a conduta pessoal do presidente permite, por si só,
identificar crimes de responsabilidade – passíveis de impeachment – quando ele
contraria evidências científicas ao incentivar e participar de aglomerações.
“Ele chegou a infringir até leis locais, como o decreto de distanciamento social
do Distrito Federal”, exemplifica.
Na representação entregue à PGR, os juristas centram-se, no entanto, em crimes
como o de periclitação da vida e da saúde, previsto no Artigo 132 da Constituição
Federal.
“São crimes que exigem uma conduta dolosa (intencional) e é necessária uma
investigação, mas o Código Penal indica que basta provar que a atitude do
presidente, ainda que de forma indireta, provocou a morte de pessoas”,
explica Lopes.
Nesse caso, não seria preciso comprovar, por exemplo, que o presidente
teria sido diretamente responsável pela morte de um paciente sem oxigênio
em Manaus, porque o crime de periclitação da vida e da saúde tem a ver
justamente com colocar em risco a vida de outrem – no caso de Bolsonaro,
através dos seus discursos e ações à frente da Presidência.
Um dos momentos em que Bolsonaro teria cometido um ato ilícito, de acordo
com a representação, foi no dia 31 de agosto de 2020, ao ouvir de uma apoiadora
que lhe solicitou para não permitir “esse negócio de vacina”, respondeu-lhe que
“ninguém pode obrigar ninguém a tomar vacina” e reiterou a declaração em
19 de outubro, quando confrontou o Governo de São Paulo sobre o plano de
imunização:
“Não quero acusar ninguém de nada aqui, mas essa pessoa está se arvorando e levando terror perante a opinião pública. Hoje em dia, pelo menos metade da população diz que não quer tomar essa vacina. Isso é direito das pessoas. Ninguém pode, em hipótese alguma, obrigá-las a tomar essa vacina”.
A acusação também destaca possíveis crimes do presidente em declarações
nas redes sociais, quando afirmou que não compraria vacina com tecnologia
chinesa simplesmente por motivações político-partidárias.
“NÃO SERÁ COMPRADA!”. Assim, em maiúsculas respondeu Bolsonaro, no dia
21 de outubro de 2020, a um usuário no Facebook que dizia: “Presidente, a China
é uma ditadura, não compre essa vacina, por favor. Eu só tenho 17 anos e quero
ter um futuro, mas sem interferência da ditadura chinesa”.
Os juristas também destacam o emprego irregular de verbas e rendas públicas,
conforme previsto no Artigo 315 do Código Penal, por Bolsonaro ter investido
recursos públicos na compra e fabricação de medicamentos sem eficácia
comprovada contra o novo coronavírus.
“Ele usou o Exército Brasileiro para construir um estoque de cloroquina para
18 anos.
Esse é um patente desvio de finalidade dos recursos do SUS, o que contraria,
inclusive, o Artigo 52 da própria lei de criação do Sistema Único de Saúde”,
afirma Lopes.
Outro “crime explícito”, nas palavras do advogado, é o de prevaricação (Artigo 319),
que teria sido cometido por Bolsonaro ao usar atos de ofício e competência para
satisfazer interesses pessoais.
“Como fez com a campanha de vacinação, que ele sabota ao espalhar
desinformação sobre os imunizantes.
Suas palavras têm força de ato político, mesmo quando ele diz uma coisa e
faz outra”, ressalta Lopes.
Se essa hipótese for acatada, Bolsonaro poderia responder, por exemplo,
por quando disse que “não gastaria um real para comprar a vacina chinesa”
– a Coronavac, produzida pelo Instituto Butantan em parceria com o laboratório
Sinovac-, ainda que o Ministério da Saúde, posteriormente, tenha comprado
nove milhões de doses desse imunizante.
Impeachment
Para Marcelo Válio, advogado especialista em Direito Constitucional,
a representação entregue à PGR é “importante do ponto de vista da pressão política”,
mas, juridicamente, não deve ter o efeito desejado.
“A melhor medida de responsabilização hoje é a acusação de crime de
responsabilidade, que poderia desencadear um impeachment por infração
ao direito social.
Bolsonaro deveria tomar medidas para proteger o bem mais caro previsto
na Constituição Brasileira, que é o direito à vida, mas o que ele faz é desestimular
medidas de proteção da sociedade”, argumenta.
Válio diz que Bolsonaro também fere o Artigo 85 da Constituição ao negar
à população o direito social de acesso à saúde quando planta dúvidas sobre
a eficácia das vacinas, por exemplo.
Para o jurista, trata-se de uma violação do princípio de moralidade, porque,
independentemente de o ato ser formal ou informal – quer dizer, tanto faz
se o presidente faz uma declaração na rua aos apoiadores ou dentro do Palácio
do Planalto, ele pode ser responsabilizado.
“Isso porque ele usa a armadura de presidente da República durante 24 horas.
Os atos de palanque que ele faz ao dar essas declarações também pode gerar
responsabilização, porque ele fala em nome da sociedade.”
O jurista considera que Bolsonaro está “muito mal assessorado juridicamente”
quando tenta argumentar – como tem feito nos últimos dias – que o STF o deixou
de mãos atadas para gerir a crise sanitária.
“Ele quer responsabilizar o Supremo pela sua omissão, mas o STF não tira
competência do presidente da República”, diz Válio.
O que o plenário da Corte decidiu, conforme explicado em nota do próprio STF,
é “que União, Estados, Distrito Federal e municípios têm competência
concorrente na área de saúde pública”, ou sejam que Estados e municípios têm
autonomia para adotar, por exemplo, medidas de distanciamento social ou
quarentenas.
“Se Bolsonaro continuar repetindo esse argumento, se enfraquecerá juridicamente.
A primeira orientação de qualquer equipe jurídica seria mostrar que o presidente
deve cumprir minimamente os preceitos da Constituição, o que ele não faz”,
conclui Válio.
https://brasil.elpais.com/brasil/2021-01-19/os-crimes-de-bolsonaro-durante-a-pandemia-segundo-um-grupo-de-juristas-que-pressionam-o-pgr.html
Darcy Brasil
Todos os que somos democratas, queremos a democracia e a paz. Mas deveríamos saber que sempre estivemos vivendo sobre a constante ameaça de um golpe de estado, por conta, não de Bolsonaro, mas da natureza de classe do Estado brasileiro. A Constituição de 1988 não revogou essa natureza, pois não tinha esse codão, apenas estabeleceu um pacto político e social, que poderia ser quebrado, a qualquer momento, por uma de suas partes, precisamente aquela formada pelas despudoradas e imorais elites brasileiras que estiveram por trás de todos os golpes e tentativas de golpe registrados pela nossa História. A Constituição é papel que se rasga, se a defendê-la não estiver a força mobilizada e organizada da outra parte pactuante, ou seja, os trabalhadores e o povo. O PT deu de ombros para essa tarefa de mobilização, conscientização e organização dos trabalhadores e do povo, se convertendo em um partido da ordem, social-liberal, que defende programa idêntico ao da democracia cristã italiana de Aldo Moro, criada sob inspiração da política social do Vaticano. Se a ameaça de golpe sempre esteve presente, a única forma de impedir que a ameaça se converta em golpe de fato é através da promessa de que, se houver golpe,no segundo seguinte, terá início a resistência a ele , luta de resistência que assumirá todas as formas possíveis, e que somente chegará ao fim com o fim do golpe e punição de todos os golpistas como traidores da pátria. Golpe se combate com luta e espírito revolucionário, não com apelos patéticos a ministros e políticos covardes burgueses. Golpe se combate, desde já, mobilizando e organizando essa resistência. Se houver golpe, haverá luta patriótica e revolucionária contra o golpe! Se não houver golpe, prosseguiremos respeitando o pacto de 1988 até o dia em que um movo pacto, melhor ainda para os trabalhadores e o povo, possa ser novamente acordado.
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