Às Domésticas, Direitos Já!
No dia 16 de junho de 2011, em Genebra, Suíça, a Organização Internacional do Trabalho, que delibera mediante a participação de representantes de empregadores, de trabalhadores e dos governos de 183 países-membros, aprovou, por 396 votos a favor, 16 contra e 63 abstenções, a Convenção n. 189, que prevê a igualdade de direitos entre os empregados em geral e os empregados domésticos.
A aprovação dessa Convenção já é, por si, o bastante para demonstrar que há um reconhecimento mundial a respeito da questão, o que nos impõe a necessidade de compreender que é preciso aprimorar o raciocínio na perspectiva da elevação da condição humana desses trabalhadores, que são, comumente, trabalhadoras e que sofrem, por isso mesmo, do problema adicional da discriminação de gênero.
Neste sentido, apresentam-se plenamente despropositadas as manifestações públicas contra os termos da Convenção, pois vão, claramente, em direção oposta do essencial processo evolutivo da humanidade.
Que dizer a respeito dos argumentos de que no Brasil “as empregadas domésticas já têm direitos demais porque comem, bebem e dormem na casa dos patrões”; que “não se deve mexer em algo que está dando certo”; que “as empregadas domésticas são como membros da família”?
Poder-se-ia dizer que reduzem “direitos” a “favores”, que a relação está “dando certo” apenas para os patrões e que a retórica de se integrarem as domésticas a membro da família se destrói pelo próprio argumento, que também é posto, de que o aumento do custo dos direitos das domésticas vai conduzi-las ao desemprego. Mas, melhor mesmo é não estender um diálogo a partir desses argumentos, consignando-se, unicamente, que eles apenas se prestam para revelar a extrema pertinência da aprovação da Convenção.
Não basta estabelecer direitos que podem ser exercidos apenas por opção do empregador, como hoje ocorre com o FGTS. A experiência recente nos revela a ineficácia desses direitos apenas potenciais.
Além disso, a restrição atualmente trazida no parágrafo único do art. 7º. da Constituição Federal nunca se justificou. Ou bem se pretende a melhoria da condição social dos trabalhadores, com erradicação de discriminação negativa e asseguração de direitos fundamentais, ou haveremos de reconhecer que temos orgulho das raízes escravocratas do trabalho doméstico.
Os abaixo-assinados, que se dedicam ao estudo dos direitos dos trabalhadores e que são empregadores domésticos, vêm externar sua posição firme no sentido de apoiar a imediata ratificação, pelo Brasil, da Convenção em questão, adicionando o esclarecimento de que não se faz necessária qualquer Emenda Constitucional para que, uma vez ratificada a Convenção, o preceito da igualdade de direitos aos empregados domésticos seja imediatamente eficaz, afinal, o princípio do Direito do Trabalho é o da melhoria da condição social dos trabalhadores e este fundamento está expressamente previsto no “caput” do art. 7º. da Constitucional Federal, cujo art. 3º. também estabelece que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil “construir uma sociedade livre, justa e solidária” e “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Brasil, 22 de junho de 2011.
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1.Jorge Luiz Souto Maior
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19.Alessandro da Silva
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101.Josiane Fachini Falvo
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130.Marise Costa Rodrigues
131.Marina Fellegara
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133.Ranulio Mendes Moreira
134.Maria Maeno
135.José Otávio de Almeida Barros Junior
136.Adriano Espíndola Cavalheiro
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145.Nilma Oliveira
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150.Nelci Aparecida da Silva
151.Roselene Aparecida Taveira
152.Jonatan Teixeira de Souza
153.Lazaro Cesar Silva
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156.Rafaela Aparecida Emetério Ferreira Barbosa
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159.Silas Cardoso de Souza
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171.Juliana Bernardes Rosignoli
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173.Janaína Vieira de Castro
174.Leonardo Vieira Wandelli
175.Maíra Neiva Gomes
176.Andréa Aparecida Lopes Cançado
177.Darlen Prietsch Medeiros
178.Jucyara de Carvalho Maia
179.Maria Isabel Franco Rios
180.Aníbal R. Cavali
181.Eduardo Simões
182.Gregory Ferreira Magalhães
183.Ricardo de Freitas Paixão
184.Rogério Monteiro Barbosa
185.Daniela Almeida Diniz
186.Fernanda Antunes Marques
187.Ellen Mara Ferraz Hazan
188.Wilson da Silva Maia
189.Joana Faria Salomé
190.Déborah Fernandes Amaral
191.Fabio Antonio Palmieri
192.Rúbia Zanotelli de Alvarenga
193.Evânia França Soares
194.Nívea de Fátima Gomes
195.Luiz Alberto de Vargas
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198.Alex Santana de Novais
199.Rosilaine Chaves Lage
200.Fernanda Mazarin Ribeiro da Silva
201.Isabela Maul Miranda De Mendonça
202.Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes
203.Cíntia Leão
204.Ileana Neiva
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212.Antônia Mara Vieira Loguercio
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240.Gilberto Scmidt da Silva
241.Heitor Fernandes
242.Isick Kauê Bianchini Homci
243.Maria Ines Miya Abe
244.Eunice Stenger
245.Maria Aparecida Torres Mourao Amancio
246.Silvio Luiz de Almeida
247.Íria Braga Stecca
248.Bruna Braga Stecca
249.José Carlos Inácio
250.Alcí Galindo Florêncio
Apóiam: Coletivo Feminista Dandara da Faculdade de Direito da USP; APG PUC Minas- Associação de Pós-graduandos da PUC Minas; e Sintusp – Sindicato dos Trabalhadores da USP; Opinio Iuris Instituto de Pesquisas Jurídicas; Instituto Luiz Gama.
Comentários
Jorge Souto Maior: Domésticas, a luta continua! « Viomundo – O que você não vê na mídia
[…] Manifesto em defesa dos direitos das domésticas […]
Alex
Oportuno demais esse debate no nosso país, pois fico impressionado o quanto essa nova "classe média" brasileira tentar voltar no tempo e transformar o profissional empregado doméstico no velho modelo de criado/servo. Já perceberam em quantos passeios de finais-de-semanas, festinhas, etc, famílias andam indispensavelmente acompanhadas de empregados domésticos/babás? Mas fica a pergunta de quantos estão tratando-os como profissionais ou como "membros da família" curtindo um passeio? E quanto à questão de que os patrões cada vez mais se sentem a vontade para usufruirem dos serviços domésticos nas 24hrs do dia, mas realmente duvido muito que a maioria tenha o entendimento que tais profissionais tenham vida pessoal, familiar, etc… e outras categorias profissionais em geral são plenamente protegidas contra esses abusos, entre outras as categorias a que pertencem os patrões.
Conversinha de "come na casa do patrão", assiste tv, "dorme no serviço"… como se isso fosse luxo ou algo parecido, não cola mais nos dias atuais! Afinal, médico de plantão também como no serviço, tem repouso no serviço e nem por isso vai aceitar ser tratado como se isso fosse favor!
Quer contratar doméstico? Respeite a carga horária, a folga semanal, os feriados, etc… Quer alguém disponível 24hrs por dia? Contrate 2, 3, 4… quantos forem necessários, dentro da lei… não tem $$$ como fazer isso? Então não contrate!
edv
É positivo que se melhorem as condições de qualquer trabalhador(a), incluundo o(a) doméstico(a).
Mas há um ponto crítico que as vezes passa despercebido e precisa ser considerado.
O trabalhador comum é empregado por uma pessoa (física ou jurídica) que o emprega para um proceso empresarial, de lucro. Pagá-lo e, com ou através dele, ganhar dinheiro também.
Já o empregador doméstico não o faz com esse fim, mas apenas como despesa, sem fins econômicos.
Em outras palavras, o trabalhador comum ajuda e faz parte de um processo empresarial.
Já o trabalhador doméstico não tem esse fim, mas o de auxiliar ou suportar necessidades do empregador que PODE pagá-lo.
Note-se que há empregadas domésticas que também têm suas próprias empregadas (geralmente, mas nem sempre, babás para tomar conta dos filhos).
A preocupação é que o empregador doméstico (não empresarial) acabe por não poder suportar a despesa de ter empregado, o que já é comum em países de "primeiro mundo".
Daí as pessoas (empregadoras) terão que ser mais independentes de empregados domésticos e estes terão que se aperfeiçoar profissionalmente para disputa empregos em empresas, ao invés de residências.
Ou seja, cada vez que se muda alguma coisa, outras coisas mudam também…
augusto
boas intençoes muito boas, sem pleonasmo. Pena que a realidade dos patroes, estatisticamente, não ajude.
sugiro lei mais inteligente, que introduza melhoras reais e graduais no reconhecimento dos direitos.
Como disse o delfim neto: quem teve esse bicho antes, teve. Quem nao teve nao vai ter mais.
Armando S Marangoni
Sou empregador doméstico e assino embaixo. Já cumpro o que defendo.
Antonio
Só que para isso se tornar viável, é necessária uma mudança de paradigmas da justiça do trabalho no Brasil, segundo à qual tudo que o empregado disser, salvo raras exceções, é verdade até que o patrão prove o contrário.
Vai provar como o patrão que a empregada dormia ou assistia novela à noite, ao invés de fazer hora-extra?
Klaus
As domésticas que continuarem com emprego vão ser beneficiadas pela extensão de seus direitos trabalhistas.
Luiza
Se é que alguma vai continuar com emprego e não virar diarista de alguma agência, tipo bóia-fria urbana.
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