Júlio Cerqueira César: Fixar largura de área de preservação ao longo dos rios é inconsistente

Tempo de leitura: 2 min

REVISÃO DO CÓDIGO FLORESTAL – Mata Ciliar

por Júlio Cerqueira César Neto*, especial para o Viomundo

No que se refere a definição de área de preservação ao longo dos cursos d’água já se estabeleceu uma polêmica entre “ecologistas” que pretendem a manutenção da largura de 30 m e os “desenvolvimentistas” que, seguindo o relator Aldo Rebelo, querem diminuí-la para 15 m.

Se se perguntar por que 30 m ou por que 15 m se vai saber apenas que uns querem maior preservação e outros maior área para uso do solo da bacia. Porque, por exemplo, não 40 m ou 10 m? Por aí fica evidente a inconsistência da polêmica que se estabeleceu devido a total falta de fundamentação.

Não podemos deixar que um problema dessa importância seja resolvido numa “queda de braço” entre ecologistas e desenvolvimentistas.

Como contribuição ao seu adequado encaminhamento a seguir incluo alguns conceitos básicos que entendo necessários para propiciar um mínimo de fundamento ao processo.

1. Área geográfica

O problema ocorre em cada bacia hidrográfica que se caracteriza pelo talvegue onde corre a água e as vertentes adjacentes que formam o solo da bacia. Não existem 2 bacias hidrográficas iguais, cada uma apresenta características próprias: extensão, topografia, geologia, vocação para uso do solo, aspectos econômicos, sociais e sócio econômicos.

2. Conflito uso e controle da água x uso e ocupação do solo

O ideal para a proteção da água seria a manutenção de toda a cobertura vegetal original e para o uso do solo a sua completa destruição.

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Considerando a idade do Código Florestal, verifica-se que já há 50 anos a sociedade reconheceu a relativa importância dos dois: água e solo. De posse dos elementos disponíveis na época, que eram muito poucos, estabeleceu a largura de 30 m válida para todas as bacias hidrográficas nacionais.
Hoje, com o desenvolvimento científico e tecnológico disponível não é mais razoável uma decisão com a mesma simplicidade.

3. O SIGRH
Há mais de 20 anos o Brasil possui um Sistema Integrado de Gerenciamento dos Recursos Hídricos que funciona de forma descentralizada, por bacia hidrográfica, independente e deliberativa através de Comitês de Bacia e responde pelo planejamento e gerenciamento dos seus recursos hídricos. Essa atividade não poderia deixar de incluir preocupação específica com o uso e ocupação do solo da bacia que está umbilicalmente ligado ao uso e controle da água.

Não há a menor dúvida que a definição de área de preservação ao longo dos cursos d’água está incluída nas atribuições dos Comitês de Bacias.

CONCLUSÃO

Pelo exposto fica claro que a simples fixação de uma largura para as áreas de preservação dos cursos d’água é absolutamente inconsistente além de não apresentar nenhum sentido que seja estabelecido para todas as bacias hidrográficas nacionais.

Essa definição terá que ser feita por cada Comitê de Bacia em função das características próprias de cada uma.

* Júlio Cerqueira César Neto é engenheiro. Durante 30 anos, foi professor de Hudráulica e Saneamento da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP).

Leia aqui para saber por que a Via Campesina rechaça a proposta do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) para o Código Florestal.

Ouça aqui a opinião de João Pedro Stedile, líder do MST, sobre a revisão do Código Florestal.

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Comentários

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Salvador

A discussão expulsou a ciencia e abriu largos espaços na arena para disputas politico-ideológicas, uma vergonha. Do jeito que está, parirá um monstro, deste ou daquele tipo, e continuaremos vendo abusos e os custos disso. Só para se ter uma idéia, a definição da largura dessa faixa marginal tem que levar em conta o tipo de corpo hidrico, a declividade dos terrenos marginais, a natureza do perfil geologico, as atividades humanas atuais e o que está a montante e a jusante do ponto sob análise, ás variações anuais de nivel e os periodos de recorrência de grandes eventos pluviométricos. Não se pode estabelecer uma medida pelo simples achismo e o Código Florestal fez isso, produto de um contexto que deve ser também considerado. Infelizmente, o bom senso neste país está indo pro ralo por conta dos embates ideologicos.

monge, scéptico

A área de preservação ao longo de rio de caudal importante, deveria ser de
quinhentos metros apartir das margens e pronto!. Ficam discutindo abobrin-
-has, o tempo passa e, nada!O gigante deitado em berço esplêndido, tem q
quebrar essa porcaria, agir com ética, bom senso e estabelecerr o que é ne-
-cessário sem ficar ouvindo opiniões disparatadas.
Precisamos de STALIN. STALIN HELP NOS!

Rodrigo Santos

O professor Cerqueira Cesar erra ao dizer que toda a proteção pelo codigo atual é de 30 metros. Na verdade é de trinta metros em todos os rios e corregos onde a largura seja de até 10 metros. É de 50 metros para aqueles entre 10 e 50 metros de largura. De 100 metros para os que tem 50 à 200 metros de largura, de 200 para os de 200 à 500 e de 500 metros para os que tenham acima deste patamar. Nas nascentes, intermitentes ou não, um raio de 50 metros.

edv

Por exemplo, uma fração qualquer (pode ser 1/1) da largura média ou cheia do rio, com um minimo de "x" e um máximo.de "y" pra qq. caso.
Prontchiu!

Flávio Correia

"Polêmica" entre ecologistas e desenvolvimentistas é uma contradição em si mesma.

Não pode haver contradição entre ecologia e desenvolvimento, pois qualquer "desenvolvimento" sem preocupação ecológica é uma farsa, e tem os pés de barro, arrebentando lá frente. Não existe desenvolvimento real sem ecologia.

henry_H

Além do que muitas bacias hidrográficas importantes ainda carecem de Comitês de Bacias, e muitas outras em que já existem esses comitês ñ passam de uma abstração, mór das vezes só se preocupam em canalizar recursos para objetivos difusos. Há caso também que esses comitês são dominados por grupelhos ligados a determinados interesses (políticos ou econômicos) e que ñ largam o sso de jeito nenhum.

Passar essa atribuição de definir largura de matas ciliares para os comitês seria caminhar umas 5 décadas pra trás e voltar aos 5 metros de 1965.

JotaCe

Caro Azenha,

Concordo com o Guilherme. Pois é inviável a proposição do Professor Júlio Cerqueira por mais bem intencionada que seja, pela ausência de viabilidade de ordem prática. Ademais, os Comitês de Bacias estarão sujeitos à ação deletéria de políticos, inclusive locais. Não cabe outro caminho para a defesa da nacionalidade senão a rejeição plena, total, da emenda do Aldo Rabelo. Abraços,

JotaCe

Guilherme

Com todo o respeito ao professor, o que ele fala é uma bobagem… Os parâmetros devem ser os mais objetivos possíveis. De acordo com a lei atual, as medidas de proteção variam conforme a largura dos rios. Conforme ele próprio afirma, a medida ideal é uma matriz composta por vários fatores. Cada fator vai gerar um número ideal para a medida de proteção, variável para cada parcela da bacia uma vez que composição do solo , inclinação do solo na faixa marginal, etc., variam ao longo da bacia. Deixar a fixação para um Comitê de Bacias com ampla influência de poderes políticos locais é pedir para não restar nada. A lei deve dar um parâmetro de fácil aferição, que conjugue uma matriz dos fatores necessários e fixados em lei federal, de forma diminuir as pressões políticas pela sua diminuição.

Julio Silveira

A lei é criada para salvaguardar pelo direito a inconsciencia. Se houvesse a minima sabedoria nesse caso nem se precisaria de lei, no entanto o instinto predador economicista leva a necessidade desse parametro legal. Lutar pelo minimo é sempre ruim pois ele ser;a desrespeitado lutar pelo maximo é sempre mais abio, por que sabemos que quando se luta por ele se alcança menos do que se prentende.
Acho sinceramente que deveria se lutar por mais que trinta, e a prova está ai na tentativa do Dep. Aldo Rabelo de corromper uma norma que já estabelece trinta, se o foco fosse oitenta todos estariam felizes com trinta. Infelizmente a questão tecnica torna-se irrelvante quando o que está em jogo é dinheiro, e nesse interim os ecologistas mesmo ideologicamente exagerados tem interesses mais nobres.

SILOÉ

Seja qual for a demarcação , se não houver lei rigorosa ela sempre será desrespeitada: A começar por alguns prefeitos em épocas de eleições, distribuindo lotes em qualquer lugar, em troca de votos.

FrancoAtirador

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Esse projeto de Aldo Rebelo é, em verdade, um substitutivo (SBT1)

ao Projeto de Lei nº 1876/99 de autoria do falecido deputado Sérgio Carvalho (PSDB-RO).

ESSA PROPOSTA SIMPLESMENTE REVOGA O CÓDIGO FLORESTAL VIGENTE E

PRATICAMENTE PRIVATIZA TODO O TERRITÓRIO NACIONAL,

INCLUINDO FLORESTAS E CURSOS D'ÁGUA!

DA FORMA COMO FOI ELABORADO,

NÃO HÁ NEM COMO EMENDAR O PROJETO.

ALIÁS, O SUBSTITUTIVO JÁ É UM REMENDO

E DEVE SER, NA ÍNTEGRA, REJEITADO.

A íntegra do Projeto SBT-1 PL1876/99 de Rebelo está em:

http://www.camara.gov.br/sileg/integras/777725.pd

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