Comparato: Declaração dos Direitos Humanos, marco em matéria de ética

Tempo de leitura: 3 min

IMPORTÂNCIA HISTÓRICA DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

por Fábio Konder Comparato*

Não hesito em dizer que a Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948, fruto de uma evolução de pelo menos sete séculos, representou um marco histórico em matéria de ética.

Nas diferentes civilizações da antiguidade, cada povo considerava seus valores éticos, consolidados em costumes tradicionais, como superiores aos dos demais povos, os quais eram tidos, por isso mesmo, como bárbaros, senão como inimigos. Além disso, no mundo antigo os indivíduos achavam-se absorvidos no grupo social, não tendo praticamente nenhuma autonomia de vida e atuação.

A Declaração Universal de 1948 veio alterar radicalmente essa concepção ética, ao proclamar, desde o seu artigo de abertura, que “todos os seres humanos nascem livres e iguais, em dignidade e direitos”. Se todos nós, humanos, possuímos a mesma dignidade, nenhum povo, etnia, grupo religioso ou gênero sexual pode se considerar superior aos outros. Além disso, essa situação de substancial igualdade humana passou a concretiza-se em direitos; vale dizer, na capacidade reconhecida a cada qual – indivíduo ou grupo social – de exigir dos demais o respeito à sua dignidade.

Com isso, a Declaração Universal dos Direitos Humanos veio anunciar a abertura de uma nova era na evolução histórica: a unificação da humanidade. Superando as divisões tribais, nacionais, étnicas ou religiosas, passamos todos a ter consciência de que formamos um só grupo na face da Terra, unido pela condição de natural solidariedade. Tudo o que prejudica um indivíduo, povo ou etnia prejudica também, necessariamente, a humanidade inteira.

Mas a História, obviamente, não cessa de evoluir. A partir de 1948, duas novas dimensões de direitos humanos surgiram, e passaram a ser objeto de documentos internacionais.

A primeira delas diz respeito ao chamado direito à diferença. Com efeito, se reconhecemos, de um lado, que a nossa espécie comporta dois sexos, cada qual com peculiaridades próprias e igualmente respeitáveis, e se, de outro lado, verificamos que possuímos, todos, uma capacidade de permanente criação cultural, é impossível negar que somos, pela nossa essência, diferentes uns dos outros. Em 27 de novembro de 1978, na Declaração sobre Raça e Preconceito Racial, a UNESCO, reiterando que nenhum povo pode considerar-se superior aos demais, afirmou que “todos os povos têm o direito de ser diferentes, de se considerarem diferentes e de serem vistos como tais”.

A segunda dimensão dos direitos humanos, reconhecida posteriormente à Declaração Universal de 1948, é a existência de direitos dos povos e de direitos da humanidade. Dentre os primeiros, declarados, por exemplo, na Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Direitos dos Povos de 1981, figuram o direito dos povos a uma existência livre e autônoma, bem como o direito ao desenvolvimento, à paz e à segurança.

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Finalmente, quanto aos direitos da própria humanidade, devem ser lembrados, entre outros, o de preservação do meio ambiente mundial e o reconhecimento, como declarado pela UNESCO em 1999, de que o genoma humano constitui um “patrimônio da humanidade”, sendo, nessa condição, insuscetível de apropriação privada para fins empresariais, como se tentou obter, em inúmeras ocasiões.

Em suma, hoje, cada vez mais, tomamos consciência, pura e simplesmente, de que a preservação dos direitos humanos é uma condição sine qua non de sobrevivência da humanidade.

*Fábio Konder Comparato é Professor Emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Doutor Honoris Causa da Universidade de Coimbra.

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“Negros e pobres ainda são tratados como inimigos internos”

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Comentários

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J Souza

O Brasil é, infelizmente, um país dividido entre uma minoria rica e a maioria pobre.
Os pobres acusam os ricos de explorá-los, e estes acusam aqueles de não se esforçarem o bastante.
Os ricos detém o capital, e os pobres a força de trabalho.
De uma maneira geral, os ricos controlam os sites de direita, e os pobres os sites de esquerda, onde acusam uns aos outros.
Ao invés de se unirem e buscarem soluções para os problemas do país, utilizam suas forças na busca unilateral pelo poder. Essa busca incessante pelo poder gera o ódio que se alastra nas ruas, e até nos estádios do país. Um pseudo-orgulho fruto do imediatismo, como se pudessem transformar água em vinho da noite para o dia.
O Brasil precisa ser repensado, mas qualquer projeto para o país passa pela UNIÃO, de ricos e pobres, negros, brancos e índios, civis e militares, garis, juízes. Os brasileiros têm que parar de se perseguirem, e começarem a perseguir objetivos comuns, para o bem de TODOS.

    J Souza

    O simbolismo não pode ser negligenciado.
    Quando Lula, como representante dos trabalhadores, foi eleito com José de Alencar vice, como representante dos empresários, estava dito que os brasileiros se uniam em prol do país, respeitando as diferenças entre os dois.
    Mas, quando Dilma, uma intelectual, se uniu a Michel Temer, um político profissional, ali já estava claro que o país estava retomando o rumo dos governos “pré-Lula”.

    J Souza

    No governo Lula todos ganharam: os empresários ganharam mais e a renda dos trabalhadores aumentou. Até os banqueiros ganharam como nunca. Sem precisar “conceder” rodovias, ferrovias, portos, aeroportos ou campos de petróleo na velocidade em que foi feito em 2013.
    Isso que mostra que o povo brasileiro unido pode muito mais!
    Por isso, a “pregação” em 2014 tem que ser UNIÃO.
    “Faça amor, não faça guerra”.

FrancoAtirador

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Declaración del Partido Comunista Sudafricano
en torno al fallecimiento de Nelson Mandela

DE TRIBUNA POPULAR

Pretoria, 7 dic. 2013, Tribuna Popular TP.- La noche de ayer millones de personas en Sudáfrica, la mayoría de los cuales son trabajadores y pobres, y billones de personas en el resto del mundo, perdieron a un verdadero revolucionario, el Presidente Nelson Rolihlahla Mandela, Tata Madiba.

El Partido Comunista Sudafricano se une al pueblo de Sudáfrica y del mundo para expresar su más sincero pésame a la Sra. Graca Machel y a toda la familia Mandela, por la pérdida de quien el Presidente Zuma ha descrito correctamente como el hijo más grande de Sudáfrica, el Camarada Mandela.

También deseamos aprovechar esta oportunidad para expresar nuestra solidaridad con el Congreso Nacional Africano, la organización que lo formó y a la que él sirvió con entrega, así como con todos sus colegas y camaradas de nuestro movimiento de liberación, en el sentido más amplio.

Tal como Tata Madiba dijo:

»No son los reyes y los generales los que hacen la historia, sino las masas del pueblo, los trabajadores, los campesinos…«

La partida del Camarada Mandela marca el final de la vida de uno de los más grandes revolucionarios del siglo XX, que luchó por la libertad y contra todas las formas de opresión en su país y en todo el mundo.

Como parte de las masas que hacen la historia, la contribución del Camarada Mandela en la lucha por la liberación se centró y fortaleció en la membresía colectiva y el liderazgo de nuestro movimiento revolucionario de liberación nacional, guiado por el CNA, puesto que él no fue una isla.

En el Camarada Mandela tuvimos a un bravo y valiente soldado, patriota e internacionalista que, parafraseando a Che Guevara, fue un verdadero revolucionario inspirado por grandes sentimientos de amor por su pueblo, como es característica sobresaliente de todos los auténticos revolucionarios.

Cuando su arresto en Agosto de 1962, Nelson Mandela era no solamente miembro del entonces clandestino Partido Comunista Sudafricano, sino también miembro del Comité Central de nuestro Partido.

Para nosotros, los comunistas de Sudáfrica, el Camarada Mandela simbolizará por siempre la monumental contribución del Partido Comunista Sudafricano en nuestra lucha de liberación.

La contribución de los comunistas a la lucha por alcanzar la libertad tiene muy pocos paralelos en la historia de nuestro país. Después de salir de prisión en 1990, y hasta sus últimos días, el Camarada Mandela se convirtió en un cercano y gran amigo de los comunistas.

La lección más importante que debemos aprender de Mandela y su generación de líderes, es su compromiso con la unidad con principios dentro de cada una de las formaciones de nuestra Alianza, al igual que con la unidad de nuestra Alianza en sí y la del movimiento democrático de masas por entero.

Su generación luchó para construir y consolidad la unidad de nuestra Alianza, y por lo tanto debemos a la memoria del Camarada Madiba el preservarla.

A quienes no entienden la medida en que la sangre fue derramada en busca de la unidad de la Alianza, debemos recordarles que actuar irresponsablemente apostando con la unidad de la Alianza es enlodar el legado y la memoria de aquéllos como Madiba.

El Partido Comunista Sudafricano apoyó la lucha de Mandela hacia la reconciliación nacional.

Pero “reconciliación nacional” nunca significó para él hacerse a un lado frente a la desigualdad social y de clases en nuestra sociedad, como algunos quisieran hacernos creer hoy.

Para Madiba, la reconciliación nacional fue una plataforma para alcanzar el objetivo de construir una sociedad sudafricana más igualitaria, libre de los flagelos del racismo, el patriarcado y las severas desigualdades.

Así, la verdadera reconciliación nacional nunca podrá ser alcanzada en una sociedad todavía caracterizada por la abrupta brecha de inequidades y explotación capitalista.

En honor de este gallardo luchador, el Partido Comunista Sudafricano intensificará su lucha contra todas las formas de desigualdad, reforzando la lucha por el socialismo como la única solución posible a los problemas que la humanidad enfrenta.

Para el Partido Comunista Sudafricano, la partida de Madiba representa para todos aquellos sudafricanos que no han aceptado completamente la Sudáfrica democrática, y a los que de una o otra forma todavía añoran la era de dominación blanca, una segunda oportunidad para reconciliarse con una Sudáfrica democrática fundada en el principio de gobierno de la mayoría.

Hacemos un llamado a todos los sudafricanos a emular su ejemplo de generosidad, sacrificio, compromiso y servicio a su pueblo.

El Partido Comunista Sudafricano dice:

¡Hamba kahle Mkhonto!

Que vayas bien, bravo guerrero!

(Hamba kahle Mkhonto es un canto de los combatientes del Umkhonto we sizwe, el brazo armado del CNA)

Partido Comunista Sudafricano

Traducción: Partido Comunista de México

(http://prensapcv.wordpress.com/2013/12/07/declaracion-del-partido-comunista-sudafricano-en-torno-al-fallecimiento-de-nelson-mandela)
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Urbano

Humanidade, ética, decência, coisas que os da oposição ao Brasil não são chegados.

FrancoAtirador

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DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,

Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,

Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,

Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,

Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

A Assembléia Geral proclama

A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo I
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
Artigo II
Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Artigo III
Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo V
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI
Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.
Artigo VII
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo VIII
Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo IX
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo X
Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo XI
1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo XII
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV
1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XV
1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
Artigo XVII
1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo XIX
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI
1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de sue país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo XXII
Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII
1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV
Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
Artigo XXV
1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo XXVI
1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVII
1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIV
1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XXX
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

(http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm)
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    Mário SF Alves

    “Ah, Brasil, o que fizeram e ainda querem fazer de você?
    Bastou o PT tentar livrá-lo de mais esse fardo, o desumano e irascível neoliberalismo, e, imediatamente, puseram-no num dos maiores impasses de sua História. Pois, pior do que eventualmente modificar levianamente sua Constituição Federal é tê-la atropelada por quem teria a suprema missão de a defender.”
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    Não sei se é chegada a hora. No entanto, sei que a perpetuarem as injustiças decorrentes do jogo baixo e antidemocrático inerentes ao desrespeito à Constituição, dia virá que aos brasileiros não restará outra saída senão a tomada de Bastilha. Simbolicamente ela já existe.
    Refiro-me àqueles brasileiros que jamais se permitiram corromper moralmente e que não vivem aqui só pela grana fácil e desonesta, os conhecidos políticos-“empresários” e outros de mesma índole, e nem àqueles cuja motivação maior se resume ao futebol, à cachaça e ao carnaval.

lukas

Nada mais ANTI-MANDELA que alguns comentaristas de Viomundo.

Mário SF Alves

Ê, ê… esse Lula dá mesmo pano pra manga.
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E como são as coisas, não, depois de tantas vezes concorrendo à presidência da República Federativa do Brasil, uma das quais sabotada pela Rede Globo de Enganação.

Pois é, Lula, de fato, é uma armação da direita. Ah, e como é! Só faltou combinar com a torcida do Botafogo; com o Mário Amato, aquele que alopradamente anunciou fuga em massa do empresariado, caso Lula fosse eleito; com os caras travestidos de petistas que “sequestraram” o Abílio Diniz; com o caos aéreo; com o tsunami que nos atingiria com a crise de 2008; e, por fim, por que não dizer com o padeiro. Sim, com o padeiro, pois após anos a fio tentando desconstrui-lo, tentando colar nele a pecha de analfabeto, de incompetente e tudo mais, descobriram que tal homem, o cara, a tal armação de direita, era comparável a pura massa de pão, quanto mais se bate mais cresce. E aí?

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Lógica, meu caro Capilé, lógica. Não custa caro e não faz mal a ninguém. Aliás, só faz bem.

mauro silva

penso tb. ou atribuo ao consumo intenso de capim certas elucubracos.

FrancoAtirador

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O NEOLIBERALISMO REVOGOU A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS.
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Mário SF Alves

Em termos de INjustiça social, sendo Brasil igual ao que foi a África do Sul, então,

Síntese:

1) Mandela = Declaração dos Direitos Humanos, marco em matéria de insofismável ética.

2) Lula = Declaração dos Direitos Humanos, marco em matéria de … decifra-me se for capaz.
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Em tempo [e na dúvida]:

Em se tratando de Mandela, os dados já rolaram; é fato consumado. Já, em se tratando do Lula é lícito admitir que os dados ainda estão a rolar?

    FrancoAtirador

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    Figura de Mandela é usada para disfarçar racismo no Brasil, diz ministra

    sab, 07/12/2013 – 14:45 – Atualizado em 07/12/2013 – 15:43

    Da Rede Brasil Atual, via GGN

    Para ministra, figura de Mandela é usada para tentar disfarçar racismo no Brasil

    Luiza Bairros, da Seppir, avalia que morte simboliza ‘fim de uma era’ na luta contra o racismo.
    Problema ainda não está superado, nem entre sul-africanos, nem entre brasileiros

    São Paulo – A ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Luiza Bairros, era ativista do Movimento Negro Unificado, na década de 1970, quando se passou a debater mundialmente as violações cometidas durante o apartheid, regime que segregava brancos e negros na África do Sul, privando de direitos a maior parte da população.

    Hoje (6), ao comentar a importância da figura maior surgida da resistência à violência, a gaúcha de Porto Alegre, que sentou raízes no movimento negro em Salvador, recorda que a figura do ex-presidente sul-africano Nelson Mandela, morto ontem (5), aos 95 anos, foi muitas vezes usada para tentar atenuar a gravidade dos fatos ocorridos em todo o resto do mundo. “O apartheid na África do Sul sempre foi utilizado como exemplo de racismo que, comparativamente às condições nacionais, fazia com que o racismo praticado por cada país parecesse algo muito brando”, avalia, em entrevista concedida hoje por telefone à RBA.

    Para Luiza, tanto na África do Sul como no Brasil há um largo caminho a recorrer para romper com as diferenças entre negros e brancos. Se no caso brasileiro não houve um aparato institucional oficial no século 20 a cometer violações de toda ordem, o Estado pós-abolição da escravidão encontrou formas de provocar diferenças. E, agora, este mesmo Estado precisa encontrar caminhos para superá-las, mas se depara com resistências dentro e fora dele.

    Com isso, a luta de Mandela ainda tem um duplo aspecto. “A notícia da morte é recebida com muita tristeza. Com ele também vai uma certa era da luta contra o racismo no mundo. Vai demorar algum tempo para que se produza uma referência negra internacional tão forte como ele foi”, diz a ministra, avaliando que, por outro lado, seu exemplo seguirá a ser necessário na superação de dificuldades.

    Como Mandela influenciou o movimento negro brasileiro?

    O movimento brasileiro reemergiu na década de 1970, quando a luta contra o apartheid era muito forte. Existe essa coincidência histórica. Circulavam muitas informações sobre as lutas sul-africanas. Isso influenciou bastante nossas formas de pensar a discriminação que os negros sofriam no Brasil. Embora o apartheid fosse um sistema racista diferente do racismo brasileiro, no fim das contas, tanto lá como cá as consequências do racismo eram as mesmas: países com maioria negra onde os negros estavam em sua maioria submetidos a condições de pobreza, sem acesso aos espaços de poder. Da nossa parte, aqui, construir uma luta contra o apartheid também era uma forma de denunciar as condições internas do país. Nos anos 1980 se formaram no Brasil comitês anti-apartheid, bastante ativos, e que contribuíram muito com o rompimento das relações do Brasil com a África do Sul naquele momento. Era uma demanda importante do CNA naquele momento, para enfraquecer o regime.

    Incomoda o movimento negro o fato de Mandela ter se transformado numa unanimidade, elogiado inclusive entre racistas?

    O fato de ser unanimidade não incomoda nem é visto com bons olhos. A unanimidade revela outra coisa, que no Brasil sempre foi muito evidente. Nos países onde o racismo tem efeitos negativos na população negra, o apartheid na África do Sul sempre foi utilizado como exemplo de racismo que, comparativamente às condições nacionais, fazia com que o racismo praticado por cada país parecesse algo muito brando. No Brasil é bastante evidente. Sempre se insistiu na existência do racismo na África do Sul, mas não aqui. Toda essa unanimidade em relação a Mandela, em alguns casos, envolve pessoas, autoridades que olham para África do Sul para poder negar as condições em que o racismo opera em seus próprios países, como no Brasil.

    A luta de Mandela terminou quando chegou ao fim o apartheid?

    A luta de Mandela ainda não terminou. O apartheid foi instituído em 1948. Até acabar, nos anos 1990, deixou sequelas na sociedade sul-africana extremamente fortes. A polícia foi formada para reprimir os negros. São marcas muito fortes. O fato de o país viver desigualdades sociais profundas faz com que ainda haja parcela significativa da população negra morando nos bairros negros. São bairros afastados dos centros urbanos, às vezes 50, 60 quilômetros. Isso ainda não foi completamente eliminado. Você tem contingente muito grande de pessoas que sofrem muito para sobreviver naquela sociedade, em situações muito parecidas com as que vivem os negros no Brasil.

    Existe algum tipo de apartheid no Brasil?

    Não dá pra dizer que existe apartheid no Brasil no sentido de um sistema legal. Mas os defeitos do racismo, em qualquer lugar, com ou sem lei, são a existência de diferenciais profundos, em prejuízo dos negros. A lição que a gente aprendeu analisando a forma como o racismo opera no Brasil, nos Estados Unidos e na África do Sul, é que no Brasil a inexistência de leis racistas não impediu a sociedade de criar outros mecanismos de exclusão da maioria negra. Por exemplo, o fato de hoje estarmos tentando organizar políticas de promoção da igualdade racial resulta exatamente desse longo trajeto histórico. Você precisa da participação ativa do Estado brasileiro no sentido de criar mecanismos fortes, consistentes, que forcem uma inserção mais vantajosa dos negros na sociedade.

    Dá para dizer que houve avanços no combate ao racismo no Brasil?

    Avanços no combate ao racismo devem ser pensados em dois níveis. Um nível, a promoção da igualdade racial. Nessa direção é que a Seppir opera dentro do governo federal: como criar determinadas iniciativas para acelerar a melhoria das condições de vida da população negra. Dadas as condições gerais, o Brasil tem demonstrado uma decisão política muito forte. O governo de uma maneira geral. Mas, do ponto de vista do combate ao racismo, isso é outra coisa. As atitudes racistas, as práticas racistas no Brasil hoje são muito mais evidentes do que já foram há 20 anos. Exatamente pelo fato de os negros acessarem determinados espaços e lugares sociais onde antes não estavam provoca nas pessoas uma reação a essa presença. Então você tem, paralelamente aos avanços na Seppir, manifestações de racismo mais frequentes e mais explícitas. Um dos casos mais recentes foi o daqueles jovens que entraram em um shopping em Vitória para se proteger de uma batida policial no baile funk e foram dentro do shopping confundidos com jovens que estariam lá para fazer arrastão ou coisa parecida. A reação da PM foi arbitrária e violenta. As fotos lembram os quadros de negros sendo caçados e apreendidos pelos capitães.

    Quais as principais barreiras no combate ao racismo?

    Elas se colocam principalmente a partir daqueles setores que sempre operaram usando o racismo como um recurso. Você tem hoje debates fortes dentro do governo, iniciativas para conter as mortes violentas entre jovens negros, que é um fenômeno nitidamente influenciado pelo racismo. Tantas vidas que se perdem num país que não está em guerra, você só pode imaginar que são vidas que não têm valor. Trabalhar essa questão do racismo desse ponto de vista tem sido uma dificuldade muito grande. Não conseguimos adentrar com esse debate nas instituições policiais, no sistema de justiça, que tem papel muito importante na modificação desse quadro das altas taxas de homicídio dos jovens negros. Outro espaço importante para que essa discussão se afirme são os meios de comunicação. Ainda há um processo de veiculação de imagens negativas dos negros que o tempo todo reforça essas suposições de inferioridade.

    (http://jornalggn.com.br/noticia/figura-de-mandela-e-usada-para-disfarcar-racismo-no-brasil-diz-ministra)
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    Mário SF Alves

    Aos mestres da arte da DISSIMULAÇÃO e da SELETIVIDADE inscrita na máxima covarde e terminantemente indeclarável do “TUDO EM NOME DO INTERESSE DE UNS POUCOS”:

    Enquanto vocês não tiveram o poder de abolir a História, recolham-se à sua insignificância ética, pois Mandela seguirá sendo o que sempre foi: um homem sincero, que jamais negou espontaneamente honrarias à Fidel e ao povo cubano; povo cujas raízes se entrelaçam com as raízes dos demais povos do continente africano.

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    Versos de José Martí.

    Guantanamera

    Yo soy un hombre sincero
    de donde crece la palma
    y antes de morirme quiero
    echar mis versos del alma.

    Yo vengo de todas partes
    y hacia todas partes voy,
    arte soy entre las artes
    y en los montes, monte soy.

    Oculto en mi pecho bravo
    la pena que me lo hiere:
    el hijo de un pueblo esclavo
    vive por él, calla y muere.

    Yo he visto al águila herida
    volar al azul sereno
    y morir en su guarida
    la víbora del veneno.

    Temblé una vez, en la reja,
    a la puerta de la viña
    cuando la bárbara abeja
    picó en la frente a mi niña.

    Gocé una vez, de tal suerte
    que gocé cual nunca, cuando
    la sentencia de mi muerte
    leyó el alcaide llorando.

    Mírame, madre, y por tu amor no llores,
    si esclavo de mi edad y mis doctrinas
    tu mártir corazón llené de espinas,
    piensa que nacen entre espinas flores.

    Un verso forjé
    donde crece la luz.
    ¡Y América y el hombre digno sea!

    Mário SF Alves

    “Se dice que fue el hombre que acabó con el odioso “apartheid” sudafricano, lo cual es una verdad a medias. La otra mitad del mérito les corresponde a Fidel y la Revolución Cubana, que con su intervención en la guerra civil de Angola selló la suerte de los racistas al derrotar a las tropas de Zaire (hoy, República Democrática del Congo), del ejército sudafricano y de dos ejércitos mercenarios angoleños organizados, armados y financiados por EE.UU. a través de la CIA.”
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    Carlos Fortes [http://jornalggn.com.br/noticia/figura-de-mandela-e-usada-para-disfarcar-racismo-no-brasil-diz-ministra]

    FrancoAtirador

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    sex, 06/12/2013 – 13:39 – Atualizado em 06/12/2013 – 13:53

    Jornalistas de grupo acionista da Editora Abril
    lamentam ter apoiado o Regime do Apartheid

    Jornal GGN – Cento e vinte e sete jornalistas do grupo de mídia sul-africano Nasionale Pers [NASPERS], que também é acionista da Editora Abril, divulgaram um pedido público de desculpas pelo apoio do bloco, que comanda jornais e revista no país, ao regime do Apartheid.

    O pedido, feito um dia depois da morte do ex-presidente Nelson Mandela, símbolo de luta contra a segregação racial no país, foi feito à Comissão da Verdade e Reconciliação, que tenta curar as feridas do período.

    O presidente da Comissão, o arcebispo Desmond Tutu, descreveu o documento como uma “declaração extraordinariamente poderosa” e congratulou-se com o fato em nome da comissão e das vítimas do apartheid.

    Ele afirmou que a apresentação havia sido endossada por jornalistas de várias publicações que fazem parte do grupo de mídia e até por ex-jornalistas que passaram pelo conglomerado.

    “Embora eu entenda que eles não estejam agindo sob a ameaça de perder o emprego, eu quero elogiar os jornalistas calorosamente por seguir suas consciências diante de oposição muito considerável”, disse Tutu.

    “É uma contribuição muito significativa para a reconciliação e o processo de cura de nossa terra”.

    Os jornalistas afirmaram que estavam fazendo a apresentação como indivíduos, e não em nome da Naspers ou qualquer de suas publicações.

    (http://jornalggn.com.br/noticia/jornalistas-de-grupo-acionista-de-abril-lamentam-ter-apoiado-apartheid)


    PRAIA DA ÁFRICA DO SUL: SÓ PARA BRANCOS
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    FrancoAtirador

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    Grupo Abril

    Governança Corporativa

    O Grupo Abril mantém estruturas de governança adequadas às empresas, o que garante o controle das operações.

    A Abrilpar, holding da família Civita, controla a Abril S.A. e detém o controle do capital da Abril Educação S.A, além de uma série de outros empreendimentos.

    A Abril S.A. tem um Conselho de Administração formado pelos membros da família Civita e do grupo de mídia sul-africano Naspers. [!!!]

    O Presidente Executivo da Abril S.A. se reporta a esse conselho e dirige os negócios de Mídia, Gráfica, Logística e Serviços do Grupo.

    A Abril Educação S.A., no início de 2010, passou a atuar separadamente da Abril S.A. por meio de uma reorganização societária.

    É uma empresa de capital aberto dirigida por um Conselho de Administração, um presidente executivo e quatro diretorias que o apoiam na gestão das Editoras, Sistemas de Ensino, Colégios, Cursos Preparatórios e Ensino de Idiomas.

    A Fundação Victor Civita tem um Conselho Curador formado por sócios da família Civita e outros membros independentes, além de uma diretoria executiva que coordena todas as suas atividades.

    (http://grupoabril.com.br/pt/quem-somos/governanca-corporativa)
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Julio Silveira

Ao ver a noticia divulgada no site Terra sobre os cidadãos que tiveram suas propriedades desapropriadas e nada receberam ainda de indenização, como o senhor chamado Manoel Sebastião da Silva que teve até AVC e nem um tosta ganhou não tenho como não pensar que essa historia de direitos humanos no Brasil e mais uma daquelas armações para inglês ver.
O Brasil caga para os direitos humanos dos seus cidadãos e isso se propaga como cultura também entre eles.

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