Com votos de Barroso e Zanin, placar no STF contra o marco temporal está em 4 a 2

Tempo de leitura: 2 min
Sessão plenária do STF, 31/08/2023: Lideranças indígenas acompanham julgamento do marco temporal. Foto: Nelson Jr. /SCO/STF

Barroso profere quarto voto contra marco temporal no STF

Julgamento foi suspenso e será retomado na quarta-feira (6)

Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), ampliou o placar contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Na sessão desta tarde, Barroso proferiu o quarto voto contra o marco. Com o posicionamento do ministro, o placar do julgamento está em 4 votos a 2 contra a tese.

Após o voto de Barroso, o julgamento foi suspenso e será retomado na quarta-feira (6).

Em seu voto, Barroso citou o julgamento que garantiu a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, e afirmou que a Constituição protege o direito dos indígenas a sua identidade cultural e assegura direito à terra.

“Não existe marco temporal fixo e inexorável, e a ocupação tradicional também pode ser demonstrada pela persistência na reivindicação de permanência na área”, afirmou.

Votos

Até o momento, além de Barroso, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin se manifestaram contra o marco temporal. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor.

Moraes e Zanin votaram contra o limite temporal, mas estabeleceram a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”.

Apoie o VIOMUNDO

Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.

Críticas 

A indenização aos proprietários por parte do governo é criticada pelo movimento indigenista. Para a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a possibilidade é “desastrosa” e pode inviabilizar as demarcações.

O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) afirma que a possibilidade de indenização ou compensação de território vai aumentar os conflitos no campo.

Indígenas contra o marco temporal na praça dos Três Poderes, Brasília (DF), 31/08/2023. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Entenda

No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

Edição: Juliana Andrade

Leia também:

AO VIVO: STF reinicia julgamento do marco temporal

Comitê de Direitos Humanos da ONU recomenda ao Brasil rejeitar a tese do marco temporal

Apoie o VIOMUNDO


Siga-nos no


Comentários

Clique aqui para ler e comentar

Nenhum comentário ainda, seja o primeiro!

Deixe seu comentário

Leia também