CNN: Oito dos onze conselheiros do MP querem punir Dallagnol amanhã
Tempo de leitura: 2 minConselho do MP tem maioria para afastar Deltan Dallagnol da Lava Jato
Por Basília Rodrigues e Thais Arbex, CNN
Há maioria no Conselho Nacional do Ministério Público para punir o procurador chefe da Força Tarefa da Lava Jato, Deltan Dallgnol.
“Ele tem que responder mais do que pela incontinência verbal”, afirmou à CNN um dos integrantes do Conselho, se referindo às postagens do procurador em suas redes sociais.
O conselho, que avalia a conduta dos membros do Ministério Público Federal, atualmente está funcionando com onze integrantes. Desses, pelo menos oito demonstram, nos bastidores, serem favoráveis à remoção de Dallagnol da Lava Jato, em um pedido apresentado pela senadora Kátia Abreu.
Outra possibilidade é uma suspensão disciplinar no caso em que o procurador publicou no Twitter contra Renan Calheiros, às vésperas das eleições do Senado.
Há vários processos contra Deltan na pauta.
O conselheiro do caso de remoção, Luiz Fernando Bandeira, deve alegar que trata-se de interesse público.
“Ele vai cuidar de outro setor. A Lava Jato não é de uma pessoa só”, afirmou à CNN um conselheiro sob a condição de reserva.
O principal argumento tem a ver com a tentativa da Força Tarefa em criar uma fundação para administrar parte dos recursos que ficariam com o Brasil, a partir de um acordo que a empresa firmou com os Estados Unidos para indenizar acionistas lesados pela Lava Jato.
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A criação da fundação foi suspensa, no ano passado, por decisão da justiça, após o Supremo Tribunal Federal entender que somente o governo tem autorização para administrar recursos públicos e não os investigadores da Lava Jato.
A conduta de Dallagnol ficou em xeque.
De R$ 2,5 bilhões, 80% viriam para o Brasil.
Parte disso seria colocada em um fundo gerido por uma fundação independente criada pelo Ministério Público Federal.
A sede da fundação seria em Curitiba.
Tanto procuradores quanto promotores do Paraná teriam assento no órgão superior de deliberação da fundação.
Envolto em suspeitas turbinadas pelo procurador geral da República, Augusto Aras, Dallagnol vive um dos momentos de maior desgaste em seis anos de Lava Jato.
Ele tem afirmado a pessoas próximas que após a saída do ex-juiz federal, Sérgio Moro, do Ministério da Justiça, se viu mais atacado na instituição.
Em novembro, o chefe da Força Tarefa da Lava Jato foi punido com advertência por críticas a ministros do STF.
Ele afirmou, sem citar nome, que os magistrados emitiam “mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção”, ao retirar da Lava Jato trechos de delação contra o ex-presidente Lula e o ex-ministro Guido Mantega.
Comentários
Zé Maria
“DD, o Ungido de Curitiba”, Dono do MPF
Vergonha: https://t.co/qRSVN5IeYE
CNMP adia pela 41ª vez julgamento de Dallagnol pelo caso do PowerPoint
Por Kiko Nogueira, no DCM
https://twitter.com/DCM_online/status/1295831590736625665
O Conselho Nacional do Ministério Público [CNMP] adiou pela 41ª vez [*]
o julgamento do Pedido de Providências [N° 1.00722/2016-20]** de Lula
contra Deltan Dallagnol pelo caso daquele PowerPoint picareta.
Aconteceu na tarde desta terça, dia 18.
O caso está há quase quatro anos em tramitação e já ocorreu a prescrição da possibilidade de aplicar punições mais brandas ao procurador.
Atualmente não seria mais possível aplicar as penas de advertência, censura ou suspensão. É fantástico.
Celso de Mello, do STF, já havia decidido, liminarmente, por suspender os dois outros procedimentos contra o chefe da força tarefa da Lava Jato.
O PGR Augusto Aras defendeu hoje o fortalecimento do CNMP. Pediu para se evitar a impunidade de seus membros, destacando que “ninguém está acima da Constituição”.
Bobagem. Isso não se aplica a Deltan Dallagnol.
Dallagnol pode tudo. Ele é o ungido de Curitiba.
Dallagnol é inimputável. Ele é perfeito.
Nada, nem ninguém, é capaz de fazer frente a esse brasileiro.
Ele não presta contas a nenhum ser vivente, embora faça menções à “sociedade”.
Ele está numa liga superior a todos nós em todos os sentidos — inclusive no espiritual.
Não há país que sobreviva e um projeto de poder como o de Deltan Dallagnol.
*[11ª Sessão Ordinária (18/08/2020) do Plenário do CNMP:
(https://youtu.be/Ge_NT_2ONCw?t=735)]
**[Item 23 da Pauta: (https://www.cnmp.mp.br/portal/images/sessoes_plenario/PAUTA_CONS_11SO_2020.pdf)]
https://www.diariodocentrodomundo.com.br/vergonha-cnmp-adia-pela-41a-vez-julgamento-de-dallagnol-pelo-caso-do-powerpoint/
Zé Maria
Olha bem os motivos alegados por Deltan Dallagnol
na Petição 9067, dirigida ao Supremo Tribunal Federal,
os quais foram acolhidos pelo Ministro Celso de Mello
na Medida Cautelar, para suspender a tramitação do
Pedido de Providências PP/CNMP nº 1.00723/2019-53
que iria a julgamento pelo Pleno do Conselho Nacional
do Ministério Público (CNMP) no dia 18/08/2020.
Na página 14 da Decisão, datada de 17/8/2020,
afirmou o Ministro Relator Celso de Mello, para
deferimento da Medida Cautelar na PET 9067:
“Tenho para mim, sem prejuízo de oportuno reexame do fundo da controvérsia,
que o CNMP, na espécie, teria deixado de observar o princípio constitucional
do “due process of law”, pois – segundo sustenta o autor [DELTAN DALLAGNOL] –
“a ampla defesa e contraditório devem ser exercidos antes que (os fatos que lhe
são imputados) sejam tomados por verdadeiros, ainda que para fins de
instauração do procedimento de remoção ou até mesmo de remoto afastamento
cautelar, sob pena de se relegar o exercício de tais garantias do devido processo
legal a situação de plena inefetividade”
*Due Process of Law = Devido Processo Legal
Íntegra da Decisão do Ministro Celso de Mello
na MEDIDA CAUTELAR NA PETIÇÃO 9.067 em:
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Pet9067liminar.pdf
O Pedido de Providências PP/CNMP nº 1.00723/2019-53 requerido
pela Senadora Kátia Abreu, constava Item 80 da Pauta do CNMP:
80) Pedido de Providências n° 1.00723/2019-53
Requerente: Katia Regina de Abreu Gomes
Requerido: Procuradoria da República no Estado do Paraná
Interessado: Deltan Martinazzo Dallagnol
Objeto: Ministério Público Federal no Estado do Paraná.
Pedido de remoção por interesse público.
Membro da Coordenação da Força Tarefa
do Ministério Público Federal
em Curitiba (Força Tarefa Lava Jato).
Relator: Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Origem: Paraná
https://www.cnmp.mp.br/portal/images/sessoes_plenario/PAUTA_CONS_11SO_2020.pdf
Até este momento, ainda consta no item 23 da mesma Pauta do CNMP o
Pedido de Providências n° 1.00722/2016-20, relativo ao Power Point do DD:
23) Pedido de Providências n° 1.00722/2016-20
Requerente: Luiz Inácio Lula da Silva
Advogado: Cristiano Zanin Martins – OAB/SP n.º 172.730
Requerido: Procuradoria da República no Estado do Paraná
Objeto: Ministério Público Federal.
Procuradoria da República no Estado do Paraná.
Força Tarefa Lava Jato.
Violação de garantias e direitos. Afronta ao art. 8° *,
da Resolução CNMP n° 23/2007. Pedido de liminar.
Relator: Cons. Marcelo Weitzel Rabello de Souza
Origem: Paraná
Resolução CNMP Nº 23, de 17/09/2007
*Art. 8º “Em cumprimento ao princípio da publicidade das investigações,
o membro do Ministério Público poderá prestar informações, inclusive
aos meios de comunicação social, a respeito das providências adotadas
para apuração de fatos em tese ilícitos,
abstendo-se, contudo de externar ou antecipar juízos de valor a respeito
de apurações ainda não concluídas” [!!!].
https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Normas/Resolucoes/Resoluo-0232.pdf
Aguarda-se a próxima manobra processual do DD.
Zé Maria
Pronto! Completou-se a Autoproteção do Sistema!
Depois que condenaram o Lula sem provas e sem direito de defesa, em
inquéritos forjados por policiais, procuradores e juízes de 1ª e 2ª Instância,
livram o DD de processos disciplinares devido à [ausência de] elementos
probatórios substanciais, produzidos sob o crivo do devido processo legal, garantido-se o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa,
sob pena de violação aos postulados constitucionais do Promotor Natural …
e blá, blá, blá … Agora vale, não é?
.
.
Ministro Celso de Mello concede tutela provisória de urgência
ao procurador da República Deltan Dallagnol
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, relator das
Petições (PET) 9067 e 9068, concedeu tutela provisória de urgência
em favor do procurador da República Deltan Dallagnol, determinando
a imediata suspensão cautelar dos procedimentos administrativo-disciplinares [PADs] instaurados contra o membro do Ministério Público Federal [MPF]
a pedido, respectivamente, da senadora Kátia Abreu e do senador Renan Calheiros, perante o Conselho Nacional do Ministério Público [CNMP].
Na decisão sobre o procedimento apresentado pela senadora Kátia Abreu, o decano do STF afirmou que, mesmo sendo uma ação da esfera administrativa, é preciso respeitar o devido processo legal antes de impor qualquer sanção.
“Entendo, na linha de decisões que tenho proferido nesta Suprema Corte […], que se impõe reconhecer, mesmo em se tratando de procedimento administrativo, que ninguém pode ser privado de sua liberdade, de seus bens ou de seus direitos sem o devido processo legal, notadamente naqueles casos em que se estabelece uma relação de polaridade conflitante entre o Estado, de um lado, e o indivíduo ou agentes públicos, de outro”, afirmou.
Celso de Mello afirmou ainda que é preciso ter elementos de prova substanciais antes de decidir retirar atribuições de um integrante do MP.
“Em suma: a remoção do membro do Ministério Público de suas atribuições,
ainda que fundamentada em suposto motivo de relevante interesse público,
deve estar amparada em elementos probatórios substanciais, produzidos
sob o crivo do devido processo legal, garantido-se o pleno exercício
do contraditório e da ampla defesa, sob pena de violação aos postulados
constitucionais do Promotor Natural e da independência funcional do membro
do Ministério Público”, escreveu.
Íntegra das decisões de Celso de Mello em:
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=449718&ori=1
Zé Maria
Fucks esperou chegar o dia de véspera dos julgamentos do DD no CNMP,
para anular decisão anterior do Conselho Nacional do Ministério Público
Fux manda CNMP desconsiderar nos próximos
julgamentos a sanção de advertência a Deltan
por críticas ao próprio Supremo Tribunal Federal
Um dos Processos Administrativos Disciplinares citados
é o PAD 1.00723/2019-53, que pede a remoção de Deltan
do comando da “lava jato” em Curitiba por “interesse público”.
O processo está na pauta de julgamento do CNMP
para a manhã de terça-feira (18/8).
| Reportagem: Danilo Vital | Revista Consultor Jurídico (ConJur) | 17/8/2020 |
Até que o Supremo Tribunal Federal defina se o Conselho Nacional do
Ministério Público [CNMP] errou ao aplicar pena de advertência ao
procurador Deltan Dallagnol por críticas ao próprio STF, o órgão
não poderá considerar essa sanção ao analisar outros
processos administrativos disciplinares (PAD) que tramitam
contra o coordenador da “lava jato” paranaense.
Foi essa a determinação do ministro Luiz Fux, do Supremo,
que nesta segunda-feira (17/8) concedeu parcialmente a
tutela de urgência pleiteada pelo procurador. A decisão é
válida até o julgamento de mérito desta ação originária.
Um dos Processos Administrativos Disciplinares citados
é o PAD 1.00723/2019-53, que pede a remoção de Deltan
do comando da “lava jato” em Curitiba por “interesse público”.
O processo está na pauta de julgamento do CNMP para
a manhã de terça-feira (18/8).
Também tramitam outras ações no CNMP contra o procurador — Deltan
também acionou o STF para tentar suspendê-las — que podem ter eventual
condenação agravada em virtude da advertência de novembro do ano passado.
Até o STF definir se houve irregularidade ou não, a advertência não deve ser
considerada pelo Conselho, determinou Fux.
Íntegra em: https://www.conjur.com.br/2020-ago-17/fux-concede-liminar-cnmp-desconsiderar-advertencia-deltan
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