Entidade se compromete a enviar dados de pesquisa inédita que será lançada em breve, sobre organização do trabalho e saúde bancária
do Sindicato dos Bancários de São Paulo
Evitar que os acidentes de trabalhado façam mais vítimas no país, por meio da implementação de medidas concretas de prevenção. Foi com esse objetivo que o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região formalizou, nesta terça-feira 10, adesão ao Protocolo de Cooperação Técnica da Campanha de Prevenção de Acidentes do Trabalho na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O programa do TST e da Justiça do Trabalho visa a diminuir o número desse tipo de acidente no país estabelecendo parcerias com o poder executivo, entidades sindicais e empresariais para a formulação e execução de programas e ações nacionais voltadas à prevenção e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.
Na cerimônia, a presidenta do Sindicato, Juvandia Moreira, assinou o protocolo e já se comprometeu em encaminhar dados da pesquisa inédita sobre o Impacto da Organização e do Ambiente de Trabalho Bancário na Saúde Física e Mental na Categoria, cujo lançamento será feito no dia 24 de agosto, durante o Seminário Internacional Saúde do Bancário. Ela convidou os presentes, inclusive o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Oreste Dalazen, a participar do seminário.
“Saúde, condições de trabalho e segurança são temas centrais para os trabalhadores, inclusive são reivindicações recorrentes da mesa de negociação com os banqueiros na Campanha Nacional dos Bancários. Por isso realizamos consultas, pesquisas e estudos periodicamente com a categoria sobre os problemas que os adoecem ”, disse ao destacar que além das doenças provenientes dos esforços repetitivo como as Ler-Dort, o assédio moral, provocado principalmente pelas pressão das metas absurdas tem levado os bancários ao adoecimento mental. “São dados alarmantes e preocupantes. Já os estamos colocando à mesa de negociação. Se não modificarmos essa realidade esses casos irão se configurar futuramente em acidente de trabalho”, afirmou ao destacar que a conjugação de esforços de todos os setores propostos é fundamental para combater o problema. Juvandia citou pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que entre os 10 maiores litigantes da Just iça do Trabalho, cinco são bancos. Dentro os quais processos sobre meio ambiente do trabalho, acidentalidade e reintegração de bancários demitidos após adoecimento.
O presidente do TST, ministro Oreste Dalazen, destacou o elevado número de acidentes de trabalho no Brasil, 723 mil casos em 2009, mas criticou a falta de dados atualizados. “Esses dados embora alarmantes estão desatualizados. Essa situação certamente prejudica a implementação de política eficaz que representa a realidade dos trabalhadores brasileiros”, disse ao destacar que estão fora das estatísticas, acidentes envolvendo trabalhadores informais e funcionalismo público, alem da subnotificaçao.
“Certamente a dimensão desses problemas são muito mais graves e preocupantes. Trata-se de um verdadeiro flagelo social. Trata de perdas humanas irreparáveis, além do ônus aos cofres públicos (R$ 10 bilhões por ano em auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadorias). Um elevadíssimo impacto econômico para empresas e aos trabalhadores que muitas vezes pagam com suas vidas. A adoção de políticas públicas e mobilização dos movimentos sociais são fundamentais para revertermos esse processo. Precisamos evitar novas vítimas”, disse o Ministro.
Dalazen informou que o INSS, os ministérios da Saúde, do Trabalho e Advocacia Geral da União (AGU) serão os próximos a aderirem ao programa.
A Fundacentro, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), o Serviço Social da Indústria (SESI), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) também assinaram o protocolo e se comprometem a participar das ações do programa, visando ao reforço das políticas públicas em defesa da saúde e da segurança do trabalhador.
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Estratégia
O plano de ação do programa compreende cinco atividades: criação de comitê com representantes dos parceiros visando propor, planejar e acompanhar os programas e ações pactuados; implementação de políticas públicas permanentes em defesa do meio ambiente, segurança e saúde no trabalho; promoção de estudos sobre acidentes de trabalho a fim de auxiliar na prevenção; fomentar ações educativas para a sociedade civil e instituições sobre a necessidade de combate aos riscos no trabalho e de efetividade das normas e das convenções internacionais ratificadas pelo Brasil; criação de banco de dados comum com as instituições parceiras.
Comentários
FrancoAtirador
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AS DOENÇAS OCUPACIONAIS SE EQUIPARAM A ACIDENTE DE TRABALHO
Acidente de trabalho é aquele que decorre do exercício do trabalho e que causa lesão corporal ou perturbação funcional que provoca a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, nos termos do artigo 19 da Lei 8.213/91.
Também constitui acidente de trabalho as doenças ocupacionais e as formas equiparadas de que tratam os artigos 20 e 21 da mesma Lei.
As doenças ocupacionais subdividem-se em doenças profissionais e doenças do trabalho.
Doenças Profissionais
Entende-se por doença profissional aquela peculiar a determinada atividade ou profissão, também chamada de doença profissional típica, tecnopatia ou ergopatia.
As doenças profissionais consistem naquelas enfermidades vinculadas à profissão em si, e não à forma como a atividade é realizada.
Nestes casos, há presunção absoluta da existência de nexo causal entre a doença e o trabalho, de forma que basta a prova da prestação do serviço e do acometimento da doença profissional
Doenças do Trabalho
Também chamadas mesopatias e moléstias profissionais atípicas, as doenças do trabalho, diferentemente, não estão necessariamente ligadas à profissão.
Seu aparecimento decorre da forma em que o trabalho é prestado ou das condições específicas do ambiente de trabalho.
As LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteo-musculares Relacionados ao Trabalho) são os exemplos mais oportunos de doenças do trabalho, visto que seu desencadeamento pode se dar em qualquer atividade, e não apenas nesta ou naquela profissão.
As condições excepcionais ou especiais do trabalho determinam a quebra da resistência orgânica com a conseqüente eclosão ou exacerbação do quadro mórbido, e até mesmo o seu agravamento.
O Decreto n. 3.048/99 traz em seu Anexo II um rol exemplificativo de doenças ocupacionais.
Assim, o empregado vítima de acidente do trabalho (incluindo doenças ocupacionais) está protegido sob dois aspectos:
o da Previdência Social e o da Responsabilidade Civil do Empregador, sempre que este agir com culpa ou que o acidente decorrer do risco normal da atividade.
Alessandra Barichello Boskovic, advogada, formada pela Faculdade de Direito de Curitiba (Unicuritiba), pós graduanda em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito de Curitiba (Unicuritiba) e mestranda em Direito pela PUC/PR.
Íntegra em:
http://www.dallegrave.com.br/artigos1.asp?id=30
FrancoAtirador
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E o Ministério do Trabalho e Emprego,
que é o órgão do Poder Executivo
responsável pela fiscalização das empresas,
faz o quê?
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beattrice
Dois ambientes profissionais são particularmente insalubres devido ao assédio moral: bancos e escolas, incluindo as Universidades públicas E privadas.
Mas o Ministério do Tabalho faz cara de paisagem para combinar com o Ministério da Justiça que faz pose de samambaia.
E a caravana passa.
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