Juliana Cardoso: Trabalhadoras com ciclos menstruais muito dolorosos devem ter direito à licença no período

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Por Juliana Cardoso

Foto: Freepik

Pela concessão de licença às mulheres com sintomas graves de fluxo menstrual

Por Juliana Cardoso*

Após dois anos adormecido, foi aprovado na quarta-feira (30 de outubro) na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados o PL nº 1249/2022, de autoria da deputada Jandira Feghali (PC do B/RJ) que concede licença de três dias consecutivos ao mês às mulheres com graves sintomas associados ao fluxo menstrual.

Na condição de relatora encaminhei o voto favorável e no parecer adicionei nova disposição para assegurar o benefício para as trabalhadoras celetistas e as estagiárias, além das trabalhadoras domésticas, estas regidas pela Lei Complementar nº 150, de 2015.

A matéria ainda tem que passar à apreciação da Comissão do Trabalho, Constituição e Justiça e de Cidadania e se aprovada segue ao Senado.

Se aprovado trata-se um avanço significativo nos direitos trabalhistas e à saúde das mulheres em meio a tantas pautas e retrocessos registrados recentemente na Câmara Federal.

A cada mês as mulheres em idade fértil enfrentam desconfortos, em graus variados, no período menstrual. Para a maioria delas, esse período é marcado por sintomas de intensidade leve ou mediana como cólicas, indisposição, dor de cabeça ou enxaqueca.

No entanto, durante o período menstrual, conforme a justificativa do projeto, cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas. Esses sintomas, muitas vezes, prejudicam sua rotina e a disposição ao trabalho.

Para boa parte das mulheres afetadas, a intensidade das cólicas, durante certos dias, torna-se incompatível com a execução de suas tarefas quotidianas no ambiente de trabalho.

O que fazer para enfrentar o problema?

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Diante desse assunto que recebera outras iniciativas legislativas, apresentamos substitutivo centrado em quatro aspectos para regulamentar a matéria.

CLT sem regra

Primeiro, a legislação não pode se aplicar às trabalhadoras do serviço público, pois as modificações na Lei nº 8.112/1990 são de iniciativa privativa da Presidência da República, segundo o § 1º do artigo 61 da Constituição Federal.

Segundo, não deve haver obrigação que a trabalhadora apresente ao empregador um laudo médico, tal como consta em vários projetos anteriores.

A trabalhadora deve ter a autonomia de solicitar o afastamento por simples impossibilidade de realizar adequadamente o seu trabalho.

Terceiro, considerando que a trabalhadora que, mensalmente, já enfrenta esse transtorno na sua saúde pessoal, deverá ser dispensada da compensação do período de afastamento, até mesmo porque, trata-se de causa justificável para o não-comparecimento.

Quarto, propomos incluir mulheres que estão trabalhando na condição de estagiárias e enfrentam o mesmo problema mensal na sua saúde menstrual e que devem ser beneficiadas, assim como as trabalhadoras reguladas pela CLT.

Aliás, apesar das inúmeras modificações produzidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao longo de mais de 80 anos de existência, nenhuma regra se ateve a problema específicos da saúde nos dias do período menstrual da mulher trabalhadora.

Em 2023, a Espanha promulgou uma lei que cria a licença menstrual para as mulheres trabalhadoras acometidas de menstruação dolorosa ou de endometriose. Uma vitória inédita, pois trata-se da primeira legislação europeia sobre o tema.

Já o Japão também dispõe de legislação sobre o assunto, mas que data de 1947. Ela estabelece que: “quando a mulher experimentar ciclos menstruais dolorosos e quiser requisitar uma dispensa do trabalho, o empregador está obrigado de respeitar a sua solicitação”.

A saúde e o bem-estar no trabalho foram considerados na compreensão do progresso econômico apresentado pelo Japão.

E aqui não pode ser diferente. Que a saúde da mulher seja sempre respeitada neste contexto de busca do crescimento econômico.

*Juliana Cardoso é  deputada federal eleita de São Paulo para o mandato 2023/2026. Faz parte da Comissão de Saúde e da Comissão de Mulheres, além de 1ª vice-presidente da Comissão dos Povos Originários e Amazônia.

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Juliana Cardoso

Deputada Federal (PT) eleita para o mandato 2023/2026.


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