Juliana Cardoso: Proteção imediata a mulheres que denunciam violência vai salvar muitas vidas
Tempo de leitura: 2 minPor Juliana Cardoso
Medidas protetivas para mulheres vítimas de violência serão mais rápidas
Por Juliana Cardoso*
O combate à violência contra a mulher acaba de ganhar um avanço significativo.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou e foi publicada no Diário Oficial da União em 20 de abril a Lei nº 14.550/23. Ela abrevia o tempo para concessão de medidas protetivas.
Pra isso, modifica dispositivos da Lei Maria da Penha, instituída em 2006.
Já em vigor, as novas regras determinam a concessão sumária de medidas protetivas de urgência às mulheres a partir do recebimento da denúncia de violência apresentada à autoridade policial ou a partir de alegações escritas.
E não dependem mais do ajuizamento de ação, da existência de inquérito policial ou boletim de ocorrência.
A promulgação da lei é fruto de Projeto de Lei nº 1604/22, da então senadora Simone Tebet, hoje ministra do Planejamento, aprovada em março na Câmara de Deputados a partir de reivindicação do Consórcio da Lei Maria da Penha.
Ao longo dos anos, as mulheres se deparavam com barreiras e condicionantes que davam margens a interpretações diversas de juízes para a concessão das medidas protetivas.
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Umas das principais exigências era comprovar a condição de vulnerabilidade social, quando a violência doméstica afeta as mulheres de várias classes sociais.
Outra exigência. Para conseguir a medida protetiva com urgência a mulher tinha que comprovar que a agressão de que foi vítima foi motivada pelo fato dela ser mulher, caracterizada como violência de gênero.
O ônus cabia à mulher vítima de agressão ou ameaça. Esses critérios caem por terra com a nova lei.
Agora também se enquadram em agressões às mulheres e passíveis de medida protetiva quando os autores não são os seus companheiros, mas membros familiares.
E ainda as medidas protetivas só poderão ser canceladas caso fique comprovada, pela autoridade, a inexistência de risco à integridade física, sexual, psicológica, patrimonial ou moral da mulher ofendida dos dependentes.
Assim, com a nova lei, serão evitadas interpretações diversas de juízes ou policiais, alguns dos quais se valiam de brechas, para não aplicar as medidas protetivas de urgência.
EVITAR MORTES
A questão central é que o fator tempo, muito importante nas ocorrências, ganha um instrumento para diminuir as estatísticas de agressões e até de mortes. Isso porque, sem demora e atrasos, muitas vidas poderão ser salvas.
A violência doméstica e familiar contra a mulher é uma triste realidade no Brasil. Os números são alarmantes.
De acordo com dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos em 2021 foram registrados mais de 105 mil casos de violência doméstica contra a mulher no País.
Esses números representam as denúncias registradas. É provável que muitos casos não foram reportados por motivos diversos, tais como medo, vergonha, ameaças ou falta de acesso aos serviços de apoio, dentre outros.
Para além da legislação, é preciso debater e enfrentar essas questões, contribuindo para elaborar políticas públicas voltadas para a prevenção, proteção e assistência às vítimas, bem como a educação e conscientização da sociedade.
É fundamental que as mulheres conheçam seus direitos e saibam onde procurar ajuda em caso de violência, como a Central de Atendimento à Mulher no Ligue 180.
Diante desse quadro preocupante, apresentamos requerimento nº 28/2023 à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para a realização de audiência pública na Câmara dos Deputados para debater esse tema.
*Juliana Cardoso é deputada federal do PT/SP eleita para o mandato 2023/2026
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Juliana Cardoso
Deputada Federal (PT) eleita para o mandato 2023/2026.
Comentários
Zé Maria
Se esses Novos Dispositivos da Lei Maria da Penha
forem corretamente aplicados pelo Poder Judiciário,
retirando da Vítima o Ônus da Prova da sua Condição,
vai reduzir bastante o número de Feminicídios no País.
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