Juliana Cardoso: Ministério dos Povos Indígenas tem desafios históricos
Tempo de leitura: 3 minPor Juliana Cardoso
Ministério dos Povos Indígenas tem desafios históricos
Por Juliana Cardoso*
Mais do que celebrar como conquista histórica, a criação do Ministério dos Povos Indígenas estrutura um órgão federal para elaborar e implementar políticas públicas destinadas aos 305 povos existentes no Brasil, falantes de 274 línguas, conforme dados do IBGE de 2010.
O inédito ministério significa o reparo de dívida secular e o reconhecimento da nação brasileira ao papel dos povos indígenas na defesa da preservação do meio ambiente ao longo dos 500 anos e, principalmente, agora com as acentuadas mudanças climáticas.
Esses desafios são dignos de um governo que também possui firmes compromissos com o regime democrático e com a superação das enormes desigualdades sociais, como é caso do presidente Lula.
Durante a cerimônia de posse como ministra, a líder indígena e deputada federal eleita Sônia Guajajara anunciou a recriação do Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI).
O conselho foi criado em 2015 pela presidente Dilma Rousseff, mas extinto por Jair Bolsonaro com o Decreto nº 9.759/2019.
Já a Fundação Nacional do Índio (Funai), instituída em 1967, passa a se chamar Fundação Nacional dos Povos Indígenas e estará integrada ao Ministério.
A autarquia possui acúmulo de trabalho na política indigenista no Brasil nas áreas de demarcação de terras, fiscalização e proteção dos territórios indígenas, além de importante legado construído nos governos petistas.
O arco das atribuições do ministério é a garantia e promoção dos direitos dos povos indígenas; o reconhecimento, demarcação, defesa, usufruto exclusivo e gestão das terras e dos territórios indígenas; o bem viver dos povos indígenas; a proteção dos povos indígenas isolados e de recente contato; e acordos e tratados internacionais, em especial a Convenção nº 169 da OIT, quando relacionados aos povos indígenas.
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Embora a Constituição Federal alinhe em capítulo próprio (artigo 231) as suas responsabilidades, o Estado Brasileiro se omitiu em reconhecer o papel dos povos indígenas como os verdadeiros guardiões da floresta e da vida e da preservação da cultura dos povos tradicionais.
Pela Constituição “são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.
Mas a realidade é bem diferente. Depois de quatro anos de governo Bolsonaro marcados por inúmeros retrocessos, a prioridade do governo Lula durante a transição, por exemplo, foi a recomposição do orçamento da saúde para evitar o colapso dos serviços de atendimento da saúde indígena.
As reivindicações das entidades são:
— demarcação e proteção dos territórios indígenas;
— fortalecimento das políticas públicas para os indígenas isolados;
— ampliação da política de acesso e permanência para o Ensino Superior;
— criação de programa especifico de segurança alimentar para os povos indígenas;
— acesso ao programa de moradia que atenda às necessidades de cada povo;
— valorização da língua indígena com os Saberes Indígenas na Escola;
— valorização da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI); e o
— Programa de apoio a Formação Superior e Licenciaturas Interculturais Indígenas (PROLIND).
Paralelamente, na Câmara dos Deputados, as pautas “bombas” que a bancada indígena lutará para derrubar serão o PL 191 que regulamenta garimpo em terra indígena e o PL 490 que estabelece uma data específica para reconhecimento dos territórios indígenas. O que é inaceitável, pois todo o Brasil é terra indígena.
*Juliana Cardoso é vereadora (PT), vice-presidente da Comissão de Saúde da Câmara Municipal de São Paulo e integra a Comissão de Defesa dos Direitos da Criança. Foi eleita deputada federal
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Juliana Cardoso
Deputada Federal (PT) eleita para o mandato 2023/2026.
Comentários
Zé Maria
Os PLs 191 e 490 são inconstitucionais.
Zé Maria
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Qualquer Lei que derivar desses Projetos, nos Termos Propostos,
será Declarada Inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Preparem as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins).
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