Juliana Cardoso: De forma truculenta, Covas corta auxílio-aluguel de 4.789 famílias
Tempo de leitura: 3 minPor Juliana Cardoso
Cortes do auxílio-aluguel mostram atitude truculenta
Gestão Bruno Covas (PSDB) promove cortes de benefício de programa habitacional sem realizar estudo mais aprofundado
por Juliana Cardoso*
Fiel ao seu estilo de promover cortes sumários de programas sociais, a gestão Bruno Covas (PSDB) anunciou o bloqueio a partir de agosto do pagamento do auxílio-aluguel de 4.789 famílias das 27.117 que recebem o benefício.
A medida foi motivada por causa dos saques bancários realizados em agências bancárias fora da cidade de São Paulo, sobretudo em municípios da região metropolitana.
Esses cortes contrariaram a posição dos assistentes sociais da área da habitação e logo suscitaram polêmica.
A Promotoria de Habitação e Urbanismo, do Ministério Público, contestou o bloqueio e ajuizou ação solicitando da administração municipal o recadastramento dos benefícios para análise individualizada.
A Prefeitura alegou que a suspensão dos benefícios tem como finalidade coibir fraudes.
Para além da justificativa de combater irregularidades, prática inerente de todos gestores públicos, utilizar somente como base o local de saques para suspender benefícios se mostrou atitude precipitada, truculenta e discutível.
O auxílio-aluguel faz parte do atendimento habitacional e consiste no pagamento de R$ 400 mensais para complementar o custo com locação. Ele é destinado a famílias com renda até R$ 2.400 (quatro membros) ou R$ 500 per capita.
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A concessão desse benefício obedece a certos critérios.
Famílias em áreas de riscos geológicos, vítimas de incêndios ou inundações se enquadram no programa, assim como aquelas em extrema vulnerabilidade. Também recebem o benefício, que pode ter caráter temporário de um ano e renovável por mais um, famílias que foram removidas para obras públicas de infraestrutura.
De acordo com dados da Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB), das 27.117 famílias cadastradas, 13.499 (ou 50%) recebem o benefício em virtude de terem sido retiradas de suas casas para viabilizar obras municipais nas áreas em que residiam.
Um dos aspectos a se considerar é que a concessão do benefício se vincula ao direito à moradia adquirido e que deveria ser mantido até a família ser contemplada com atendimento habitacional definitivo. Essa é contradição do programa.
É notório o descompasso entre o período de vigência do auxílio-aluguel e o atendimento em definitivo que muito raramente é cumprido.
Mas o problema, porém, vai além desse descompasso. Grande parte das famílias que passa a receber o auxílio não consegue encontrar outro imóvel ou moradia na região de origem devido ao preço elevado de locação.
Com isso, a procura por outra moradia migra para a periferia, onde o preço do aluguel é mais baixo e até mesmo nas periferias da metrópole, em cidades vizinhas.
Com certeza, essa questão passou longe na decisão dos cortes que vieram primeiro, antes de um estudo aprofundado.
Além disso, o alegado combate as supostas fraudes se somou a obstinada prática administrativa de redução de custos, tão frequente em gestões tucanas, e que se mostra também discutível nesse caso.
No ano passado, a SEHAB liquidou R$ 118,4 milhões com auxílio-aluguel. É um valor quase equivalente ao que o Tribunal de Justiça de São Paulo gastou com o auxílio-moradia para seus 2500 juízes e procuradores. Esse benefício de R$ 4 mil mensais é destinado a membros do judiciário que recebem salários iniciais que chegam a 20 salários mínimos.
É bastante distinta da situação das 27 mil famílias beneficiárias do auxílio-aluguel que recebem subsídio para complementar a despesa para encontrar novo lar, pois foram obrigatoriamente desapropriadas para dar lugar a obras públicas ou por situações de riscos emergenciais.
*Juliana Cardoso é vereadora(PT), vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente e membro das comissões de Saúde e de Direitos Humanos da Câmara Municipal de São Paulo.
Juliana Cardoso
Deputada Federal (PT) eleita para o mandato 2023/2026.
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