Sind-UTE/MG e deputados reúnem-se com ministro do STF para defender reajuste do piso: “Existem recursos para pagar!”
Tempo de leitura: < 1 minSind-UTE/MG e os deputados Beatriz Cerqueira e Rogério Correia se reúnem com o Ministro Barroso e apresentam a realidade salarial da Educação – Existem recursos para pagar o reajuste de 33,24% do Piso Salarial
O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), por meio da diretora estadual, professora Maria Mirtes de Paula, junto à deputada estadual Beatriz Cerqueira e o deputado federal Rogério Correia, estiveram presentes no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, para defender o cumprimento do Piso Salarial em Minas. O encontro aconteceu nesta quinta-feira (19/5/2022).
O diálogo aconteceu com o Ministro Luís Roberto Barroso, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.145.
O Sind-UTE/MG e os parlamentares compartilharam a realidade enfrentada no estado e a luta pelo cumprimento da política do Piso Salarial.
Também foi destacada ao Ministro a existência de recursos no caixa do Estado para a aplicação do reajuste de 33,24% referente ao ano de 2022, aprovado e promulgado pela Assembleia Legislativa.
A ADI 7.145 foi apresentada pelo governo do Estado, após a promulgação na Assembleia, na tentativa de derrubar o reajuste devido à Educação.
O Sind-UTE/MG reafirma que segue na batalha em defesa do Piso Salarial e da legislação estadual conquistada historicamente, que garantiu a regulamentação do direito na Constituição do Estado, por meio do artigo 201A, e pela Lei 21.710/2015 (jornada de 24h semanais).
O Piso Salarial é Lei e não vamos abrir mão!
Comentários
Zé Maria
“Fio Investigativo
Crime de Campanha ?
Resumo: Bolsonaro, Nikolas Ferreira, Novo,PL, Zema e outros usaram gráfica,
vendida por empresários da mineração, para um pastor de BH 2 meses antes
das eleições.
Lavagem de dinheiro? Laranja ? Testa de ferro ? Não sei mas vamos aos fatos” +
https://twitter.com/DiegoDeAbreu/status/1610764475157647363
Zé Maria
https://twitter.com/BiaCerqueira_/status/1610690746251726848
https://twitter.com/CamiloSantanaCE/status/1610684667979513856
Zé Maria
Pesquisa Quaest
Estado de Minas Gerais
Estimulada
1º Turno
GOVERNO ESTADUAL
Kalil Apoiado por LULA = 43%
Zema apoiado por D’Ávila = 22%
Viana apoiado por Bolsolão = 16%
Nulo/Em Branco/Não Votará = 12%
Indecisos = 7%
.
.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
LULA = 44%
Bolsolão = 28%
Ciro = 5%
Janones = 3%
Tebet = 1%
Outros = 2%
Nulo/Em Branco/Não Votará = 9%
Indecisos = 7%
.
https://lp.genialinvestimentos.com.br/nas-eleicoes2022/
Zé Maria
Notícias do STF
Mais Médicos
Reitores Contestam Exigência de Chamamento Público
para Abertura de Cursos [Faculdades] de Medicina
Segundo o Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras,
a medida favorece Grandes Grupos Educacionais [Privados].
O Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB)
pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de
dispositivo da Lei do Programa Mais Médicos que
condiciona a autorização para o funcionamento
de cursos privados de Medicina à realização de
chamamento público prévio.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7187
foi distribuída, por prevenção, ao ministro Gilmar
Mendes, relator de outra ação sobre a mesma norma.
A Lei 12.871/2013 também atribui ao Ministério da Educação (MEC)
a seleção dos municípios, o estabelecimento dos critérios de seleção
das instituições de ensino e preparação dos editais para recebimento
das propostas.
Representando Reitores de 130 Universidades, Faculdades e Institutos
de Ensino Superior (IES) do País, a Entidade argumenta que a medida
favorece grandes grupos educacionais [Privados] para a oferta de cursos
de Medicina, em detrimento das demais IES do sistema, principalmente
médias e pequenas.
Outro argumento é o de violação da autonomia universitária e das garantias
da livre iniciativa e da livre concorrência.
Liminar
Os Reitores pedem a concessão de medida cautelar para determinar à União
que autorize, por meio do MEC, a abertura do protocolo individual de cursos
de Medicina, permitindo a tramitação de novos processos administrativos
para aumento de vagas e cursos de graduação na área.
Pedem, também, a suspensão das Portarias 328/2018, 523/2018, 343/2022
e 371/2022 do MEC, que instituíram a Moratória dos Cursos de Graduação
em Medicina e impediram a solicitações de aumento de vagas.
Ações Conexas
A questão já é objeto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 81.
Nela, em sentido contrário da ADI ajuizada pelos Reitores, a Associação
Nacional das Universidades Particulares (Anup) pede a validação do chamamento público.
ADI 7187: (https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6429094)
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=489845
Zé Maria
Da Série: “Cenas do Brasil [nem tão] Profundo”
“Empregado que falou mal de empresa
[Instituição de Ensino Superior Privada]
em grupo de WhatsApp é despedido
por justa causa”
De acordo com as desembargadoras da 6ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4/RS),
a atitude do empregado, de desqualificar a empresa
perante terceiros, viola a boa-fé objetiva e autoriza o
rompimento do contrato de trabalho por justa causa.
A decisão unânime [3×0] da Turma confirmou, no aspecto,
a sentença proferida pelo juiz Fabrício Luckmann, da 25ª
Vara do Trabalho de Porto Alegre.
Na conversa, o empregado acusou a faculdade de designar
professores sem formação para ministrar disciplinas, e
disse que a instituição “é um lixo”, entre outras declarações
ofensivas.
O empregado não negou as alegações, mas argumentou
que as falas foram expostas a um grupo privado, e não em
uma rede social.
A decisão de primeiro grau considerou que a manifestação do empregado
configura a falta grave disposta na alínea “k” do art. 482 da CLT, “sendo motivo
para ruptura do contrato em razão da quebra da confiança e ruptura do ânimo
de continuidade da relação empregatícia”.
O magistrado esclareceu que o fato de o empregado deter, à época, estabilidade
provisória [SIC] por ser membro da CIPA [!!!] não impede a despedida por justa
causa, em razão da falta grave cometida.
O auxiliar administrativo recorreu ao TRT-4.
A relatora do caso na 6ª Turma manifestou que “ainda que se admita o direito
de liberdade de expressão de qualquer pessoa, seja no mundo real ou pela
internet, a desqualificação do trabalho prestado pela empresa viola a boa-fé
objetiva que se espera de ambas as partes no desenrolar de um contrato de
trato sucessivo”. Segundo a desembargadora do trabalho, os comentários
do empregado ultrapassam os limites do razoável e prejudicaram a imagem
da empresa perante terceiros, sendo válida a justa causa aplicada.
Houve recurso para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/509780
Como diria um ExceLentíssimo Juiz,
‘essa decisão causa espécie’ [SIC].
Deixe seu comentário