Liminar suspende volta às aulas presencial: ”Talvez a vitória mais importante de nossas vidas”, diz coordenadora do Sind-UTE/MG
Tempo de leitura: 4 minDa Redação
Nesta terça-feira, 06/10, tão logo a decisão do desembargador Bitencourt Marcondes, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMJ), foi publicada, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) postou este comunicado urgente:
A professora e deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT) comemorou no twitter:
”Esta decisão talvez seja a vitória mais importante de nossas vidas”, afirma a coordenadora-geral do Sind-UTE/MG Denise Romano.
“Nós lutamos pelo piso, pela educação, contra a reforma da previdência, por concurso público, em defesa da escola para todos, mas desta vez a luta foi em defesa da vida”, explica.
”Em defesa da vida da categoria, da vida das comunidades e de suas famílias”, argumenta.
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA AS SECRETARIAS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO
Há duas semanas, em 23 de setembro, em entrevista coletiva à imprensa, a secretária de Educação do governo Zema, Júlia Sant’Anna, anunciou a volta às aulas nas escolas públicas e privadas, a partir de 5 de outubro.
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De pronto, Sind-UTE/MG se posicionou contra.
”Não há estudos que demonstrem que é possível um retorno seguro das aulas”, salientou Denise Romano.
”Além disso, a decisão liminar concedida pelo Tribunal de Justiça, suspendendo o retorno presencial das aulas na rede estadual na pandemia continua valendo”, acrescentou.
Por isso, na semana o Sind-UTE/MG impetrou mandado de segurança no TJMG contra as atividades presenciais na rede estadual, com pedido de liminar.
A decisão, suspendendo o retorno presencial das aulas na rede estadual de ensino, saiu hoje.
O desembargador Bitencourt Marcondes relatou a ação.
A sua decisão, em 23 páginas, é um primor do ponto de vista jurídico e científico.
A fundamentação de Bitencourt é tão qualificada cientificamente que deveria deixar envergonhados os secretários mineiros da Saúde e Educação.
Pelo menos, em tese. O que, sinceramente, não acredito devido aos argumentos falaciosos que costumam apresentar.
ARGUMENTOS DO DESEMBARGADOR BITENCOURT MARCONDES
Aparentemente, nada escapou da análise atenta do desembargador.
Por exemplo, embora o mandado de segurança tenha ”por objeto a defesa do direito coletivo da categoria em não retornar ao trabalho presencial sem as garantias de segurança necessárias à proteção de sua saúde e vida, a matéria transcende a esse interesse”.
Por ricochete, diz ele, o tema envolve toda a comunidade escolar e, em última análise, a população local.
Nem o verbo ”autorizar”, utilizado pela secretária da Educação para escamotear o alcance e o sentido da sua decisão, escapou do olhar vigilante de Bitencourt Marcondes.
“Trata-se. na verdade, de determinação”, apontou.
Ele diz que, na atual fase da pandemia, dar aula, por implicar deslocamento e aglomeração, causa sérios riscos à vida e saúde dos profissionais, alunos e de suas famílias, já que inexistem medicamentos e vacinas específicas que curem e impeçam a transmissão do novo coronavírus.
Diz também que a única medida eficaz existente para o combate à pandemia ainda é o distanciamento social.
Por isso, deferiu a medida pleiteada pelo Sind-UTE/MG.
Bitencourt Marcondes chama atenção para um dado muito importante: embora os informativos da Secretaria de Saúde apontem para uma provável estabilização da pandemia no Estado, os números de casos de contaminações e óbitos continuam a crescer.
Além disso, o ”Estado sequer cumpriu as condicionantes por ele mesmo estabelecidas para assegurar aos profissionais da educação as condições para o regular exercício de suas funções, sem comprometimento da sua vida e saúde”.
Diante desses elementos, ele entende que a volta às aulas deve ser suspensa até que sejam implementadas todas as medidas previstas no protocolo sanitário da Secretaria da Saúde (o negrito é dele).
Além disso, o Estado tem que disponibilizar máscaras e EPI’s para os servidores e máscaras para os alunos das unidades escolares.
Determina também a aplicação de questionário diário para a entrada de servidores e alunos em cada unidade escolar.
Abaixo a íntegra da decisão liminar.
Liminar suspende volta às aulas em MG by Conceição Lemes on Scribd
Comentários
Valdir Rocha de Freitas
Exmo. Desembargador Dr. Pedro Carlos Bittencourt Marcondes
Que Deus sempre esteja presente em vossa vida, lhe concedendo muita sabedoria, serenidade e coragem.
Vossa Excelência é Uma Autoridade Pública que entende que o nosso maior e mais valioso bem é a nossa vida.
Com esta pandemia não podemos brincar, porque ela mata, destrói famílias, provoca o caos.
Somente ficaremos livre desta enfermidade quando uma vacina surgir.
Ainda não há vacina e nem remédio eficaz contra este vírus.
Infelizmente um pequeno segmento de nossa sociedade, medíocre, egoísta, fascista, desumano, etc. considera que este vírus não existe. Somente entenderão a gravidade desta pandemia no dia que um familiar morrer e não puder ser nem velado.
Parabéns Exmo. Desembargador.
Sábia, racional e humana decisão.
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