Deputados enviam ao STF dados sobre legalidade do piso da Educação e reajuste dos servidores e pedem audiência urgente; íntegra
Tempo de leitura: 2 minParlamentares enviam para STF informações e dados técnicos sobre legalidade do Piso Salarial da educação básica e recomposição para servidores estaduais
Da assessoria do gabinete da deputada
Nesta segunda-feira, 25, a deputada estadual Beatriz Cerqueira e o deputado federal Rogério Correia encaminharam ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, contribuições para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN nº 7145) contrária ao pagamento do Piso e a recomposição para o funcionalismo estadual, ajuizada pelo governador do Estado.
A deputada que preside a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa e o deputado Federal Rogério Correia informaram ao ministro do STF sobre:
1) A legislação no estado que garante a política do piso salarial (Lei estadual 21.710/15 é Emenda a Constituição 97).
2) A omissão do governo do estado que não cumpriu a legislação do piso salarial em nenhum ano da gestão.
3) A vinculação de recursos para o custeio das demandas da educação.
4) O saldo em 31/12/21 referente aos recursos do FUNDEB no valor de R$ 3.456.836.637,46.
5) O saldo em 31/12/21 referente a recursos da contribuição social do salário de educação no valor de R$ 3.575.161.839-56.
6) Ao final do exercício financeiro de 2021, a disponibilidade bruta de caixa do Poder Executivo era de aproximadamente R$ 24 bilhões.
Apoie o VIOMUNDO
7) O Estado, em 18.04.22, tem em caixa o saldo equivalente à R$ 35.434.012.136,72
8 ) O impacto para o pagamento do reajuste do Piso Salarial Profissional no reajuste de 33,24% referente a 2022: R$ 2,993 bilhões
9) Informação de que os limites de despesas com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal não podem ser usados como justificativa para a não aplicabilidade do reajuste do piso nacional da educação básica, de acordo com posicionamento do Tribunal de Contas do Estado.
Os parlamentares solicitaram ao ministro Barroso o urgente agendamento de audiência para tratar da Ação, bem como que seja resguardada a constitucionalidade do pagamento do Piso Salarial Profissional da Educação Básica do ano de 2022 previsto na Lei Estadual nº 24.035/2022, como mecanismo de valorização dos profissionais da educação.
Piso salarial da Educação: Ofício ao STF by Conceição Lemes on Scribd
Comentários
Nenhum comentário ainda, seja o primeiro!
Deixe seu comentário