Deputados enviam ao STF dados sobre legalidade do piso da Educação e reajuste dos servidores e pedem audiência urgente; íntegra

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Parlamentares enviam para STF informações e dados técnicos sobre legalidade do Piso Salarial da educação básica e recomposição para servidores estaduais

Da assessoria do gabinete da deputada

Nesta segunda-feira, 25, a deputada estadual Beatriz Cerqueira e o deputado federal Rogério Correia encaminharam ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, contribuições para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN nº 7145) contrária ao pagamento do Piso e a recomposição para o funcionalismo estadual, ajuizada pelo governador do Estado.

A deputada que preside a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa e o deputado Federal Rogério Correia informaram ao ministro do STF sobre:

1) A legislação no estado que garante a política do piso salarial (Lei estadual 21.710/15 é Emenda a Constituição 97).

2) A omissão do governo do estado que não cumpriu a legislação do piso salarial em nenhum ano da gestão.

3) A vinculação de recursos para o custeio das demandas da educação.

4) O saldo em 31/12/21 referente aos recursos do FUNDEB no valor de R$ 3.456.836.637,46.

5) O saldo em 31/12/21 referente a recursos da contribuição social do salário de educação no valor de R$ 3.575.161.839-56.

6) Ao final do exercício financeiro de 2021, a disponibilidade bruta de caixa do Poder Executivo era de aproximadamente R$ 24 bilhões.

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7) O Estado, em 18.04.22, tem em caixa o saldo equivalente à R$ 35.434.012.136,72

8 ) O impacto para o pagamento do reajuste do Piso Salarial Profissional no reajuste de 33,24% referente a 2022: R$ 2,993 bilhões

9) Informação de que os limites de despesas com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal não podem ser usados como justificativa para a não aplicabilidade do reajuste do piso nacional da educação básica, de acordo com posicionamento do Tribunal de Contas do Estado.

Os parlamentares solicitaram ao ministro Barroso o urgente agendamento de audiência para tratar da Ação, bem como que seja resguardada a constitucionalidade do pagamento do Piso Salarial Profissional da Educação Básica do ano de 2022 previsto na Lei Estadual nº 24.035/2022, como mecanismo de valorização dos profissionais da educação.

Piso salarial da Educação: Ofício ao STF by Conceição Lemes on Scribd

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