Beatriz Cerqueira: Zema, diretoras de escolas aposentadas merecem respeito e não corte de direitos conquistados!; vídeo
Tempo de leitura: 3 minpor Beatriz Cerqueira*
Eu já disse aqui, mesmo, que o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), é inimigo dos professores.
Só que a cada dia que passa ele se mostra mais inimigo.
Nem as professoras aposentadas como diretoras apostiladas escapam.
— Professoras que usam apostilas?! — certamente alguém já perguntou.
Não, nada a ver com as apostilas usadas, por exemplo, em cursinhos pré-vestibular.
Diretora de escola aposentada e apostilada é aquela que exerceu cargo em provimento na rede estadual por muitos anos e adquiriu o direito de continuar recebendo a mesma remuneração quando se aposenta.
Em 2003, através da Lei 14.683, o governo Aécio Neves acabou com o apostilamento, ou seja, com a possibilidade de o servidor, ao se aposentar, continuar recebendo o que ganhava no cargo comissionado.
Em 2015, a lei 21.710 conferiu a continuidade da remuneração por direção escolar de forma vitalícia.
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Na época, o governo do Estado, Sind-UTE/MG e Adeomg (Associação dos Diretores das Escolas Oficiais de Minas Gerais) assinaram um acordo que resultou na legislação em vigor .
O artigo 23 da lei 20.710/2015 diz:
Art. 23 – O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo nomeado para o exercício do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola ou de Secretário de Escola, de que trata o art. 26 da Lei nº 15.293, de 2004, poderá optar:
I – pela remuneração do cargo de provimento em comissão;
II – pela remuneração do cargo de provimento efetivo acrescida de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão.
§ 3º – O servidor inativo apostilado no cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola ou Secretário de Escola que tenha adquirido o direito ao apostilamento anteriormente à vigência da Lei nº 14.683, de 30 de julho de 2003, poderá optar:
I – pelo recebimento da remuneração do cargo em que foi apostilado;
II – pela remuneração do cargo efetivo acrescida da parcela de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo em que foi apostilado. (Parágrafo com redação dada pelo art. 20 da Lei nº 21.726, de 20/7/2015.)
§ 4º – É assegurado ao servidor inativo apostilado no cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola que passou para a inatividade em cargo efetivo com jornada de trabalho igual ou inferior a vinte e quatro horas semanais optar pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo acrescido da parcela de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão. (Parágrafo com redação dada pelo art. 20 da Lei nº 21.726, de 20/7/2015 ).
Pois em 25 de março deste ano o governo Zema, através da Advocacia Geral e da Procuradoria do Estado de Minas, foi à Justiça para acabar com esse direito das professoras.
Lamentavelmente a decisão do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) foi de acordo com a opinião do governador.
O TJMG declarou inconstitucional o dispositivo da lei 21710/15. que deu esse direito.
Como o acórdão ainda não foi publicado, não ainda sabemos quais serão as consequências dessa decisão.
Mas tenho certeza de que o Sind-UTE/MG e a Adeomg farão o recurso adequado.
Governador Zema, as nossas diretoras, que dedicaram a vida à escola pública e ao Estado, merecem respeito!
Chega de dizer que a educação precisa ser valorizada para depois ir aos tribunais retirar os direitos conquistados.
Hoje foram os direitos das professoras aposentadas como diretoras. Amanhã, Zema vai tirar os direitos de quem?”
*Beatriz Cerqueira é deputada estadual (PT-MG), presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da ALMG e diretora do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE/MG).
Comentários
Sônia Damasceno Damasceno
Urge, que todos diretores apostilados em 2004 , aposentados , obtenham opção remuneratória . Trabalhei por 7 anos , sem férias ,mais de 8 h diárias, atendimento até em casa, etc . Justiça para todos ” isonomia , equidade??? Muitos já recebem……
niveo campos e souza
Zema é capataz do grande capital. Contra o povo trabalhador. Um apoiador do Golpe.
Frederico Fonseca
Uai, mas a Beatriz foi uma das principais responsáveis pelo fato de o Pimentel não ter nem chegado ao 2° turno das eleições, liderando uma greve enorme e sem sentido.
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