Valter Pomar: Hamilton Mourão não é uma vaca fardada

Tempo de leitura: 2 min

Hamilton Mourão não é uma vaca fardada

Por Valter Pomar, em seu blog

Definitivamente, o senador Hamilton Mourão não é uma vaca fardada.

Quem quiser detalhes sobre a tal vaca, pode ler aqui.

Apesar de não ser uma vaca fardada, as ações de Mourão também geram consequências gravíssimas.

Assim sendo, é preciso levar muito a sério o discurso feito pelo senador no dia 8 de fevereiro de 2024.A íntegra do discurso de Hamilton Mourão está aqui

Quem quiser tratar este discurso como liberdade de expressão, o faça.

Quem quiser tratar este discurso como jus esperneandi, o faça.

E quem quiser aproveitar o carnaval para vestir uma fantasia de Poliana, pode fazê-lo também.

Mas quem preferir não tapar o sol com a peneira, deve tomar imediatamente as mais duras medidas jurídicas e políticas contra o senador, que usou a tribuna do Senado para ler calmamente uma “ordem-do-dia” em que conclama os comandantes militares a não “se omitir perante a condução arbitrária de processos ilegais que atingem seus integrantes ao largo da justiça militar”.

Apoie o VIOMUNDO

O que realmente isto quer dizer, fica claro no contexto de um discurso em que se faz várias referências a Hitler, a China Comunista, a União Soviética e, inclusive, se invocou o espírito do tenentismo contra “a revanche histórica das oligarquias”.

Portanto, melhor não subestimar.

Afinal, em 2022 a cúpula das forças armadas se dividiu entre os que apoiavam o golpe e os que achavam que não havia condições de dar um golpe naquele momento.

Em 2023, a cúpula das forças armadas acobertou, com o apoio ativo do ministro da Defesa José Múcio, a articulação da intentona golpista de 8 de janeiro.

E agora, em 2024, quando a Polícia Federal bate na porta de uma parte dos golpistas fardados, Mourão pede uma reação dos “comandantes militares”.

O roteiro é conhecido.

Sendo assim, melhor tomar medidas imediatas.

Contra Mourão, contra a turma golpista-mas-não-agora, contra os que desejam submeter os golpistas fardados ao julgamento-entre-pares da (in)justiça militar.

E, claro, demitir o ministro da Defesa.

Que, a cada dia que passa, demonstra a quem serve.

Leia também

Manuel Domingos Neto: As Forças Armadas e a preservação das corporações

Jeferson Miola: O primeiro degrau da responsabilização dos militares

Kennedy Alencar: Os ‘legalistas’ da cúpula militar ficaram na moita, dando tempo para que Bolsonaro consumasse o golpe

Apoie o VIOMUNDO


Siga-nos no


Comentários

Clique aqui para ler e comentar

Zé Maria

.

Tirante as Aspas da Vaca Fardada, Gen. Mourão deve
ser Processado, Julgado, Condenado, Cassado e Preso,
por Crime de Incitação Militar a Golpe de Estado e
por Grave Ameaça de Abolição do Estado de Direito.

Vide Artigos 286, 359-L, 359-M do Código Penal:

TÍTULO IX
DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

Incitação ao Crime

Art. 286 – Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem incita,
publicamente, animosidade entre as Forças Armadas,
ou delas contra os poderes constitucionais,
as instituições civis ou a sociedade.
[…]
TÍTULO XII
DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

CAPÍTULO II
DOS CRIMES CONTRA AS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS

Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito

Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.

Golpe de Estado

Art. 359-M. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14197.htm#art3
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14197.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848.htm#parteespecialtituloxiicapituloii
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848compilado.htm

.

Deixe seu comentário

Leia também