Ualid Rabah: Do arranjo genocida de britânicos e sionistas ao atual genocídio televisionado
Tempo de leitura: 4 minEm seu perfil no X (antigo Twitter), o @MST explica a data. Em 30 de março de 1976, seis camponeses palestinos foram assassinados pelo exército de Israel durante um protesto contra o roubo de suas terras. Hoje, o 30 de março é conhecido como o Dia da Terra Palestina e recebe homenagens e manifestações. Acima ilustração da Jornada Palestina vive, resiste e será livre!, do MST
Dia da Terra Palestina: do arranjo genocida de britânicos e sionistas ao atual genocídio televisionado em Gaza
Por Ualid Rabah*, Federação Árabe Palestina do Brasil (Fepal)
O Dia da Terra Palestina, lembrado todo dia 30 de março desde 1976, não foi ato isolado, mas o seguimento do projeto segregacionista e genocida iniciado pelos britânicos, em associação com os sionistas, e agora apenas em seu curso, para construir uma Palestina sem palestinos, tal qual planejado desde o início, com o genocídio televisionado na Faixa de Gaza.
Em 1976 houve uma reação massiva contra confisco e expropriação de 2,5 mil hectares de terras agricultáveis na região de Nazaré, uma reação ao continuado processo de limpeza étnica, inaugurado pelos sionistas em sua forma mais brutal ainda em dezembro de 1947.
Sua forma foi uma greve geral destes camponeses, na cidade palestina de maior população cristã e da família de Jesus Cristo, situada ao norte, na Galileia.
A ideia sionista, metodicamente descrita em O Estado Judeu, obra de Theodor Herzl, o pai do sionismo político, uma espécie de Mein Kampf euro-judeu, que circulou em 1896, defendia um estado puramente judeu, fora da Europa, e sem qualquer outra população.
Logo, eventual população originária no território escolhido deveria ser expropriada e expulsa.
Em 30 de março de 1976 foi processo de expropriação e expulsão, logo, de limpeza étnica, em ato realizado 80 após a obra seminal de Herzil e 79 anos após a Palestina ter sido a terra escolhida para este processo genocida, no 1º Congresso Sionista de Basileia, Suíça.
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Mas isso só foi possível na Palestina a partir do momento em que os britânicos assumem a tarefa de realizar para os sionistas seu sonho.
Na Declaração Balfour, de dezembro de 1917, os britânicos já assumem que fariam da Palestina um “lar nacional judeu”, negado à população não judaica os direitos nacionais, dizendo que protegeria apenas seus “direitos” civis e religiosos, logo, inaugurando o um regime de Apartheid por negar-lhes os direitos nacionais, reservados exclusivamente aos judeus.
Já sob o Mandato Britânico para a Palestina (da Liga das Nações, em vigor a partir 29 de setembro de 1922), os ingleses colocaram em prática, basicamente, o que “israel” aplica até hoje, isto é, um processo metódico de extermínio do povo palestino para a integral limpeza étnica desta terra, vale dizer, judaização das suas geografia e demografia.
Neste documento colonial obsceno consta que o império britânico “será responsável por colocar o país sob tais condições políticas, administrativas e econômicas que assegurem o estabelecimento do lar nacional judaico” (Art. 2º).
Sob a ideia geral de que a autodeterminação se dá em favor de povos majoritários em uma dada geografia, está claro o desenho de um processo de mão dupla, ou seja, de expropriação da terra de seus originários, os palestinos, destinando-a aos novos habitantes da Palestina, os euro-judeus, importados em números tais que os fariam demograficamente majoritários, objetivo alcançado quando combinado com a expulsão dos palestinos.
O documento colonial não tem meias palavras.
Por isso determina que uma “agência judaica apropriada será reconhecida como um órgão público com o propósito de aconselhar e cooperar com a Administração da Palestina” (Art. 4º).
Detalhe: os palestinos foram impedidos de integrar a administração. Logo, deram os sionistas que geriam os assuntos públicos na Palestina, com o norte claro de eliminar os palestinos da Palestina.
Como o processo precisa de importação de estrangeiros de fé judaica, diz o texto do Mandato que o regime colonial britânico “facilitará a imigração judaica em condições adequadas e encorajará, em cooperação com a agência judaica referida no Artigo 4, assentamento por judeus na terra” (Art. 6º). Nada mais claro!
E para não deixar dúvidas, o texto evidencia que tal agência judaica “terá plenos poderes para prover a propriedade ou controle público de qualquer dos recursos naturais do país ou das obras, serviços e utilidades públicas estabelecidas ou a serem nele estabelecidas. Deve introduzir um sistema fundiário adequado às necessidades do país, tendo em conta, entre outras coisas, a conveniência de promover o povoamento próximo e o cultivo intensivo da terra” (Art. 11).
Nesta parte, para além do que leigos compreendem, chegando a 30 de março de 1976, o que temos é a aplicação da regra de “introduzir um sistema fundiário adequado às necessidades do ‘país’”, quer dizer, judaizar a geografia, com vistas a “promover o povoamento próximo e o cultivo intensivo da terra”, isto é, o atual processo de colonização, vale dizer, substituição da demografia originária pela judaica forânea, importada.
E isto é genocídio, em primeiro lugar, porque segundo a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio, é ação genocida “submeter intencionalmente o grupo a condição de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial (Artigo 2º, C).
E é também crime de Apartheid, porque a Convenção Internacional sobre a Supressão e Punição do Crime de Apartheid, em seu Artigo 2º, D, diz que é crime de apartheid a “expropriação de propriedades territoriais pertencentes a um grupo ou grupos raciais ou de membros”.
Como se vê, os britânicos, em associação aos sionistas, desenharam e codificaram um processo de limpeza étnica claro, expresso, no qual o Apartheid e o genocídio são não meros desejos, mas a necessidade que levaria à consecução do projeto euro-judeu, ou de sua liderança sionista, de um estado de supremacia judaica, sem sequer uma minoria, posto que a eliminação total de eventual população autóctone sempre figurou como seu pressuposto máximo.
Assim, 30 de março de 1976, tal qual o genocídio em larga escala em curso na Palestina hoje, nada mais é do que o DNA de “israel”, de sua ideologia colonial e fascista, o sionismo, e, claro, obra britânica continuada.
Até mesmo parte da legislação – toques de recolher, demolições de casas de membros da resistência palestina, prisões administrativas – “israelense” em vigor é exatamente a legislação colonial britânica que vigorou de 1922/23 a 14 de maio de 1948, quando o sionismo se autoproclama estado e se autodenomina “israel”, passando a ser um regime estatal de Apartheid e genocidário.
*Ualid Rabah é presidente da FEPAL- Federação Árabe Palestina do Brasil.
Comentários
Zé Maria
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O “Dia da Terra Palestina”
É – e Deve Ser – Todos os Dias.
#ResistênciaPalestina
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