Tarso Genro: “Hoje serão julgados e condenados os assassinos de Kirov”
Tempo de leitura: 7 minO julgamento que não terminará
O processo judicial em curso, pela massiva campanha condenatória que o precedeu, tornou-se um processo político e altamente politizado. Foi anulado o significado pedagógico e moral, que ele poderia ter para o futuro democrático do país, se o princípio da presunção da inocência fosse observado e o espírito de linchamento não tivesse sido disseminado, como foi. Não se trata de “defender” Genoino e Dirceu. Trata-se de avaliar como chegamos a uma situação que lembra a hipotética ou real manchete de um jornal soviético, na era stalinista: “Hoje serão julgados e condenados os assassinos de Kirov.” O artigo é de Tarso Genro.
por Tarso Genro, em Carta Maior
Em alguns momentos da história o Direito é testado a respeito da sua verdadeira força constitutiva na vida das pessoas, de um grupo social determinado ou de uma nação. Compartilhei com o Supremo alguns destes debates, na condição de ministro da Justiça e lembro-me de dois deles, que foram lapidares. Testaram os limites do projeto democrático em curso que, como se sabe, não partiu de uma ruptura do regime militar, mas de um acordo “pelo alto”, legitimado pelo processo constituinte, que consagrou as liberdades políticas e produziu a vigorosa Constituição de 88.
O “teste” da importância da Constituição na vida de um povo é tanto político, como jurídico. O teste mais forte, no entanto, sempre faz o “político” e o “jurídico” convergirem para o que grandes juristas designam como “força normativa da Constituição”. Esta força normativa é a síntese entre a “Constituição real” (pela qual o direito realiza-se orientado não somente pela lei, mas também pela força do dinheiro, da cultura, da possibilidade que os grupos e classes tem de influenciar os tribunais), e a “Constituição formal”, ou seja, com aquelas influências limitadas no disposto como direito positivo, declarado pelo poder constituinte.
A demarcação da “Raposa Serra do Sol” e o debate que ficou conhecido como “revisão da Lei da Anistia” (a mídia propagou errônea e deliberadamente que pretendíamos a “revisão” da Lei e não a sua “interpretação”), foram dois destes casos. Ambos poderiam ser decididos livre e coerentemente, na sistemática legal atual, para qualquer lado: poder-se-ia decidir que o território era contínuo e assim beneficiar as comunidades indígenas (que foi a decisão do STF), ou dizer que o território indígena deveria ser descontínuo e segmentado e, desta forma, beneficiar-se-ia os que ali se localizavam de boa fé, cometendo crimes ambientais e ocupando terras da União.
Tanto no primeiro como no segundo caso, dois valores se opunham. No caso “Raposa” o direito imemorial dos indígenas, de um lado e, de outro, a posse de boa fé, das famílias instaladas para produzir para o mercado e para a sua subsistência. No segundo caso (“Anistia para os torturadores”), dois valores também estavam claramente em oposição: o respeito pleno, integral e imprescritível aos direitos humanos, por qualquer estado em qualquer circunstância, de um lado e, de outro, um suposto contrato político na transição. Este contrato, segundo o caminho então tomado pelo Supremo, permitira – “legalmente” – que os promotores ou, no mínimo, os coniventes com as torturas, pudessem “contratar” a anistia para os que torturaram e mataram nos cárceres do estado. E o fizeram contra custodiados indefesos, fora do cenário da luta revolucionária, na qual estes já estavam militarmente derrotados.
A dupla e às vezes múltipla possibilidade de interpretação de um dispositivo constitucional gera oportunidades de escolha do intérprete, a partir de valores que estão pré-supostos na sua história individual e social. Nos casos de grande repercussão sobre os “fundamentos do estado de direito” (igualdade perante a lei e inviolabilidade dos direitos), estas escolhas são sempre de natureza política e balizadas pelas grandes questões históricas que o país enfrenta. Vejamos um caso interessante e muito apropriado, para se refletir sobre o que está acontecendo no país com o chamado julgamento do “mensalão”.
É um caso de direitos civis, famoso na jurisprudência da Suprema Corte Americana (109 U.S. – 1883), no qual a interpretação da Lei dos Direitos Civis de 1875 – que outorgara o direito dos negros americanos usarem hospedarias, teatros, transportes públicos e outros espaços públicos e privados – opunha dois valores bem nítidos: o sistema federal, em construção dolorosa depois de uma sangrenta guerra civil, de um lado, e, de outro, a dignidade da pessoa humana sustentada pela Lei dos Direitos Civis. Principalmente no sul do país, com a reação dos remanescentes racistas e escravagistas – cuja força política persistiu até a década de 60 do século XX – vários estados se negavam à aplicação da Lei dos Direitos Civis e se amparavam no “pacto federativo”, cujas cláusulas permitiriam a independência “interpretativa” sobre o alcance das referidas normas de proteção dos direitos civis.
Nesta atmosfera tensa, a Suprema Corte sentenciou que a 14ª. Emenda não havia dado um mandato claro ao Congresso para “proteger” os direitos civis, “senão o poder para corrigir os abusos dos Estados”. Esta decisão, que diferencia “proteção”, de “correção de abusos”, no caso concreto – das polícias, dos brancos e dos governos – contra os negros, mostra a brutal distinção na aplicação da lei e da Constituição, que pode se originar dos valores que orientam a interpretação de um Tribunal.
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O Juiz Bradley – relator do processo – escolheu a visão da processualidade que, segundo ele, estaria contida na 14ª Emenda, pois estava convicto que deveria ocorrer “algum estágio” na transição do ser humano, de ‘coisa’ (o negro), para que todos chegassem à condição do ‘ser humano’ (branco), estatuto reservado para parte da população naqueles estados. O Juiz Harlan, que divergiu, denunciou a trama interpretativa: “Não posso resistir à conclusão que a substância e o espírito da recente Emenda à Constituição tem sido sacrificados pela crítica verbal, hábil e engenhosa”.
O valor “federalismo”, naquele caso concreto, foi escolhido para fundamentar uma decisão racista, “atenuando” os efeitos da 14ª Emenda, que respaldara abertamente os direitos civis e sintetizara uma “revolução democrática”, em curso na nação americana.
O Ministro Celso Mello (Relator da Extradição 633-9, República Popular da China – Pleno – DJ 16.02.01-unânime) já passou por situação análoga, na qual negou a extradição de cidadão chinês, acusado de crimes graves naquele país, porque ali os Tribunais “não levam em consideração os argumentos da defesa, nem consagram o princípio da presunção da inocência”. Neste julgamento o Ministro Celso Mello optou claramente – na escolha entre valores que se apresentam em cada processo concreto – por um valor fundante do Direito Penal, nas sociedades democráticas: “a presunção da inocência”. Ou seja, entre o valor “aplicação correta e formal do direito interno chinês”, de um lado (que seria uma das possibilidades para dar legitimidade à extradição) e, de outro lado, o valor “princípio da presunção da inocência” (que serviria para negar a extradição) o princípio da “presunção da inocência” teve o peso decisivo.
O Ministro Lewandowsky, que escolheu o princípio da presunção da inocência e o fundamentou, nos casos de Genoino e Dirceu, tem sido hostilizado, não só na imprensa como em alguns lugares públicos. O ministro Joaquim Barbosa, guindado à condição de herói nacional pela revista Veja, tem sido aplaudido e incensado pela imprensa em lugares públicos. Conhecendo e respeitando a integridade de ambos, imagino que mesmo em situações – que são meramente conjunturais – diferentes, devem estar se perguntando porquê tudo isso. Ambos cumpriram os seus deveres como Ministros da Corte mais alta da República, mas recebem reações diferenças, na sociedade e na imprensa. Não pende, sobre nenhum dos dois, qualquer mancha moral e ninguém duvida dos seus conhecimentos e da sua capacidade como juristas, mas eles têm um tratamento jornalístico e social desigual. Por quê?
Quero opinar um pouco sobre isso, porque creio estarmos num momento importante da vida democrática nacional. E a minha opinião não é sobre fatos e condutas, que determinaram o processo judicial em julgamento, porque, a não ser a respeito de Genoino, de quem fui amigo pessoal por décadas (poderia depor a respeito da sua integridade moral e sua honestidade e sobre a convicção de que não teve nenhuma conduta dolosa), não convivi, não conheço a personalidade, a vida pessoal e mesmo política de maneira suficiente, de nenhum dos outros réus. Sobre José Dirceu e os demais réus, não posso ter juízo “jurídico” sobre os fatos que ensejaram a ação penal, mas posso afirmar, também sobre José Dirceu -que é a personalidade mais forte do julgamento – que certamente foi condenado sem obediência ao princípio da presunção da inocência.
O processo judicial em curso, pela massiva campanha condenatória que precedeu o julgamento, tornou-se um processo político e altamente politizado. Foi anulado dramaticamente o significado pedagógico e moral, que ele poderia ter para o futuro democrático do país, se o princípio da presunção da inocência fosse observado e o espírito de linchamento não tivesse sido disseminado, como foi. Não se trata, em conseqüência, de “defender” – como foi inculcado no senso comum – Genoino e Dirceu. Ou de atacar, tal ou qual grupo de comunicação, ou mesmo de discutir os argumentos do Procurador Geral ou da defesa dos réus, por dentro do processo: o verdadeiro julgamento foi no paralelo político.
Trata-se, portanto, de avaliar como chegamos – em plena democracia política – a uma situação que lembra a hipotética ou real manchete de um jornal soviético, na era stalinista: “Hoje serão julgados e condenados os assassinos de Kirov.”
Lewandowky e Joaquim Barbosa estão sendo eventualmente recebidos de maneira diferente, nos lugares que freqüentam, pelos mesmo motivos: os réus já tinham sido julgados. Um, pelas suas convicções, disse que a sentença midiática estava -vejam bem- apenas parcialmente errada. Outro, pelas suas convicções, disse que ela estava totalmente certa. O julgamento judicial foi um julgamento político e a síntese, que resultou do embate entre valores pré-supostos na interpretação, foi doce para a direita política irracional que dominou a mídia, mas amarga para a esquerda que vem governando o país dentro da democracia.
O embate de valores, que ocorreu neste julgamento, é exemplar para a reforma democrática que nos desafia de imediato, foi o seguinte: de um lado o “princípio da presunção da inocência” e, de outro, o controle “unilateral da formação da opinião”, que, ao não conseguir provas suficientes para condenação, enquadrou o senso comum e o próprio Supremo, na certeza de que o julgamento é feito antes e “por fora” dos Tribunais. E, assim, serão incensados os que aceitarem este controle e serão amaldiçoados os que se rebelarem contra ele.
Talvez este julgamento tenha uma virtude: sirva para coesionar um campo democrático amplo, para atacar a principal chaga da democracia brasileira, que é o sistema político atual, fundado no financiamento privado das campanhas e nas alianças regionais sem princípio. Se não atentarmos para isso, rapidamente, merecemos este julgamento, no qual a presunção da inocência foi sacrificada no altar da “teoria do domínio funcional dos fatos”.
Na verdade, como o julgamento foi principalmente político, embora dentro de todos os parâmetros da legalidade constitucional, ele não terminará em breve. Vai continuar. E o principal erro que poderemos cometer será utilizar esta jurisprudência contra os adversários da revolução democrática em curso, desejando e propagando que eles devem ser condenados sem provas, com linchamentos prévios pela mídia. Aliás, isto é impossível, porque eles é que tem o domínio funcional dos fatos através da grande mídia.
Tarso Genro é advogado e governador do Rio Grande do Sul. Foi ministro da Justiça no governo Lula.
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Narr
“E o principal erro que poderemos cometer será utilizar esta jurisprudência contra os adversários da revolução democrática em curso, desejando e propagando que eles devem ser condenados sem provas, com linchamentos prévios pela mídia.” (T. Genro). Do mesmo modo como não haveria justiça se os torturadores da ditadura fossem torturados e mortos, não podemos achar que um simples caixa2 do PSDB deva ser condenado como esquema de compra de votos com desvio de recursos públicos! Em outras palavras, creio que Dr. Genro está correto, se o PSDB agiu de modo semelhante ao PT, o que devemos exigir não é a condenação por simples presunção de culpa, mas a absolvição! Em termos de disputa, poderá parecer uma derrota. Apresentar-se-ia como “STF condena PT por corrupção mas inocenta PSDB”. Mas se nossa crítica é ao desvio do julgamento, então esse seria o resultado justo. E aqui não ironia alguma, apenas conclusão amarga.
Fabio Passos
A farsa do julgamento do mensalão foi amplamente rejeitada pelo povo brasileiro, que deu uma merecida piaba nos candidatos do PiG… e agora no segundo turno, a surra será maior ainda.
O stf fez um julgamento-eleitoreiro para tentar favorecer a oposição direitista: PiG
Tomaram no meio do zóio!
Sergio Barros
Por favor, esclareça…
Onde reside a “farsa do Mensalão”?
Francisco
Eu quero Civita no banco dos réus da CPMI de Cachoeira por “dominio dos fatos”. O resto é conversa.
Não faço a menor questão, como fazem Tarso e outros petistas de alta patente, de ir para o céu. De “não fazer ao próximo o que não gosto que façam comigo”. Os problemas da classe trabalhadora, percebe-se, são bem distintos das inquietações metafisicas desses senhores.
Para a classe trabalhadora, ou o PT é seu mastim de guerra, ou não lhe serve. Ponto final. Cadê a Lei de Midia? Cadê as CPIs engarrafadas no Congresso? Cadê o poder politico (duro) do trabalhador? Se esse partido não esta apto à luta de classes, que dê a vez a quem queira e saiba faze-la.
Sabe quando a Globo “permitirá” uma Lei de Mídia? Quando não have-la significar prejuizo para ela. Se não há Lei de Midia também não há norma qualquer que regule para onde deve ir a grana preta da pubicidade oficial.
Sabe quando os delirios stalinistas do STF serão contidos? Quando a burguesia sentir que há muito mais burgueses com “dominio do fato” do que dirigentes trabalhistas.
Ai, eles mesmos vão pedir para “contemporizar”. Comtemporize-se, então. Mas antes é necessário o tencionamento – e rápido…
Mário SF Alves
Com todo o respeito, caro Francisco, mas desde quando não comungar com regime ou soluções de exceção é inquietação metafísica?
Você demonstrou ser bom advogado. Mas, sem atalhos, por favor.
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Sei que é pegar pesado, porém, a prosperar nesse argumento, Hitler o ouviria de bom grado. Hitler e toda a torcida do império.
Mário SF Alves
Vale ressaltar:
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“O Ministro Celso Mello (Relator da Extradição 633-9, República Popular da China – Pleno – DJ 16.02.01-unânime) já passou por situação análoga, na qual negou a extradição de cidadão chinês, acusado de crimes graves naquele país, porque ali os Tribunais “não levam em consideração os argumentos da defesa, nem consagram o princípio da presunção da inocência”. Neste julgamento o Ministro Celso Mello optou claramente – na escolha entre valores que se apresentam em cada processo concreto – por um valor fundante do Direito Penal, nas sociedades democráticas: “a presunção da inocência”. Ou seja, entre o valor “aplicação correta e formal do direito interno chinês”, de um lado (que seria uma das possibilidades para dar legitimidade à extradição) e, de outro lado, o valor “princípio da presunção da inocência” (que serviria para negar a extradição) o princípio da “presunção da inocência” teve o peso decisivo.”
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Pois é. Dois pesos e duas medidas. É com base nessas e noutras que se vê cair por terra as alegorias que fundamentaram a decisão no tal julgamento do até agora suposto mensalão.
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É isso. De um lado o desmascaramento das firulas jurídicas; de outro, a clara percepção de que o que se fez foi nada mais que mero justiciamento ideológico. Ou seja, democracia só quando convém; só quando for útil como golpe de aríete para atacar ideologia diversa, ainda que tal ideologia seja apenas aquela capaz de contribuir na superação do secular e desumano subdesenvolvimento brasileiro, talvez, o resquício mais putrefato da sociedade escravagista.
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Triste vida, triste sina, ser bedel dessa latrina.
FrancoAtirador
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Também me chamou a atenção essa ‘jurisprudência’ do STF.
Primeiro, o Supremo dos Supremos, por unanimidade de votos,
decide aplicar o pressuposto de não culpabilidade do réu,
ou seja, “o princípio consagrado da presunção da inocência
e a garantia constitucional da ampla defesa ao acusado”.
Agora, em sentido absolutamente contrário ao que antes decidido,
desprezam-se as alegações da defesa, acatam-se indícios como prova
e, aplicando a tese do domínio do fato, presume-se a culpa do réu.
Uma decisão favorável ao cidadão chinês, outra contra os brasileiros.
Realmente a balança de Iustitia, no Brasil, está deveras desregulada.
Mário SF Alves
Diante de tanta nulidade me dispus a imaginar o seguinte:
E se em lugar ser prejulgado no STF o dito e improvado mensalão tivesse sido julgado por um Juri Popular?
1- Será que também ali prevalesceria a tese do domínio do fato?
2- Será que também ali se inverteria a questão do ônus da prova?
3- Será que também ali se faria JUSTIÇAMENTO IDEOLÓGICO em lugar de JULGAMENTO?
4- Será que também ali se tentaria desmoralizar um partido que tirou da miséria um contingente de aproximadamente 50 milhões de brasileiros e que vem há mais de uma década tornando o Brasil um dos mais respeitados países do mundo?
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Eita! E eu que pensava que só a preparação pra concurso público já bastaria para formação intelectual de boa parte dos brasileiros. Sinto que me enganei. Taí o mensalão pra provar que STF também é cultura. Vejamos:
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Ônus da Prova
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Segundo o Código de Processo Civil, ônus da prova é o encargo atribuído pela lei a cada uma das partes de um processo, de demonstrar a ocorrência dos fatos de seu próprio interesse para as decisões a serem proferidas. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Sergio Barros
Mário SF Alves
Um juri popular pode cometer muitos erros, claro!
Por isso, existe o STF, q é um colegiado q, por ter conhecimento jurídico, erra menos, mas pode errar…
Mas ao contrário do q o Sr escreve no seu comentário, não houve “inversão do ônus da prova”! Quem lhe disse essa bobagem?
E o Mensalão ainda é “improvado”?
Pq não era mensal?
tenho tentando postar um comentário para o Sr “Franco Atirador”, mas ele está sendo censurado…
Se eu conseguir posta-lo, ele serve para o Sr tb…
Se o Sr puder responde-lo, eu ficaria muito agradecido!
Urbano
Julgamento político… creio que o que houve não foi bem isso não. Assim é julgar o próprio político como uma coisa abjeta.
César
Caixa dois também é crime e o PT se fiou na história de impunidade do país para se acomodar no esquema de compra de votos que provavelmente já é prática no congresso desde 1988, haja vista que Collor tentou não ser impedido e a mídia, sabendo que compraria votos a seu favor, fez campanha para que o voto fosse aberto e conseguiu. O PT deveria ter tentado um novo modelo de obter maioria, mas optou por seguir a regra vigente e não pode reclamar das consequências pois sabe que a mídia não trataria o PT como trata o PSDB. O bom de tudo isso é que se os votos para a aprovação da reforma da previdência foram considerados comprados pelo STF (vide condenação dos Direceu e Genoino), então ela não pode ser considerada válida e tem que ser anulada.
Sergio Barros
sobre anulação de qualquer votação q tenha sido feita com “voto comprado”, ainda q informalmente, a maioria dos ministros já se pronunciaram a respeito e NADA SERÁ ANULADO!
Sergio Barros
errata: A maioria dos ministros já se pronunciou…
Sergio Barros
Tarso Genro, além de petista, é o governador q mandou bater em jovens q estavam protestando contra o uso de espaço público pra campanha de publicidade de empresa privada em Porto Alegre e foi o Ministro da Justiça q deu asilo ao assassino italiano Cesare Batisti…
Ah tá!
Quanto ao Mensalão, fica realmente simples e comodo, definir o julgamento como parcial, político, com “condenações sem provas”, “golpe orquestrado pelo PIG” e outras muitas bobagens e leio de representantes petistas…
Até agora não vi um petista reconhecer os erros do PT no esquema…
Mesmo q José Dirceu e Genoino fossem inocentados, Delubio seria condenado como “o chefe” do esquema e o PT deveria vir a público reconhecer sua participação num processo de corrupção de parlamentares da base aliada!
Mas, preferem os petistas, mudar o foco e ficar defendendo q TUDO foi armação e pré-julgamento…
Cabe lembrar q até o petista fiel Antonio Toffoli votou por atribuir ao Mensalão um carater de COMPRA DE APOIO POLITICO (corrupção) e não Cx 2!
E onde estão os petistas pra reconhecer isso?
Ah, claro…
Estão escrevendo artigos dizendo q tudo se refere a um grande golpe da direita e nada mais!
Ainda bem q nenhum deles tem o controle da verdade!
devarte tonini
e o mensalão demotucano qdo será julgado,e a privataria tucana,compra de votos prá reeleiçaõ..sanguessuga,furnas,qdo vão julgar….
Mário SF Alves
Sr. Sérgio,
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Creio que os fundamentos da Teoria Geral do Estado devam lhe ajudar a dirimir dúvidas.
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Mas, não vou responder como petista, posto que não o sou. Ou, melhor, talvez o seja, porém só de estrelinha. Sou, sim, com certeza, pela democracia como meio e fim na superação do secular e injustificado subdesenvolvimento que há séculos nos humilha, subjuga e faz sofrer. E isso num dos países potencialmente mais ricos do mundo.
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Quanto ao Césare Battisti, tem uma novidade que talvez seja importante você conhecer. É o julgamento do pedido de extradição feito pela Itália. Nele, quem brilhou foi o ministro Barbosa. Deu aula de cidadania e soberania nacional. Resta saber se num governo FHC ou congênere a verve barbosiana seria a mesma.
francisco pereira neto
O pessoal do PT tem de entender de uma vez por todas, que discurso com esse tipo de retórica empregado pelo governador Tarso Genro não leva a lugar nenhum e o fato concreto – julgamento do mensalão – teve o desfecho no qual já se desenhava.
Foi atropelado tudo. A ordem cronológica, milimetricamente calculado para ser julgado antes das eleições, fatiamento, declarações de ministros antecipando seus votos. Tudo na cara dura sem o menor constrangimento. Tudo como a mídia queria.
Vou repetir o que já disse sobre o artigo de Wanderley dos Santos. Foi preciso alguém de fora do meio polítco partidario se indignar com esse julgamento espúrio.
Discursos com frases de efeitos, exemplos históricos citados em nada resolve se não endurecer as críticas daqueles que tem o poder legal para contestar esse julgamento de exceção. A lei da Anistia é um exemplo cabal da nossa realidade. O STF entendeu que ela é válida. Até o torturado ex-ministro Eros Grau validou a lei! Durma-se com um barulho desse! Coitadinho! Eles não sabiam o que faziam! Eles tinham ordens a cumprir, deve ter pensado o ex-ministro.
E a história vai se repetindo ao longo do tempo. O Brasil foi o último a abolir a escravatura. O último a sair da ditadura de 64. Não se pune os torturadores e nem são condenados os ex-ditadores, embora todos mortos, mas simbológicament a condenação daqueles teria efeito didático.
Se houvesse maior empenho, dedicação e interesse dos governos Lula e Dilma, não estaríamos discutindo esse assunto agora.
Porque pegaram o núcleo do PT? Pegaram por conta, principalmente do Zé Dirceu. Eles sabiam que era o Zé Dirceu o homem mais “perigoso” do governo Lula. Seria inevitávelmente o próximo candidato do PT nas eleições que suscederia Lula.
Não foram traçadas as linhas principais pelos estrategistas do governo para que levasse a cabo esse resultado.
Não consigo entender como um partido que tem nos seus governantes apoio popular maciço, não entenda o que essa mensagem enseja.
Alguém conhece se quer, pelo menos um pronunciamento do PT no Congresso?
Assim não dá.
PS: Já sei de quem virão as respostas.É esperar para comprovar.
Ozzy
Antes de comentar, o governador deveria lembrar e explicar aquele evento, quando era ministro da justiça, que motivou uma perseguição, inclusive administrativa, contra um Delegado que ousou prender uma das fontes não investigadas do Valerioduto. Mas isso não é conveniente pra ele lembrar, né?
eduardo souto jorge
Meus Herois
Na contramao da minoria do Povo Brasileiro, minoria esta, teleguida pelo odio, preconceito e golpismo da grande midia, comandada pelo Sistema Globo de Comunicacao, Revista VEJA e jornal A Folha de Sao Paulo, quero compartilhar minha tristeza com aqueles brasileiros que , como eu, estao indignados, magoados, feridos de morte, com a condenacao dos nossos companheiros Ze Dirceu e Genoino. Nao vai ser a primeira vez que eles serao ” condenados”. Esses “quadrilheiros”, trocaram uma juventude burguesa , cheia de festinhas, etceteraetal, pela luta contra a ditadura que se intalou nesse pais com o GolpeMilitar/Elites Emprsarias/USA, em 1964.Mas nao nos calarao. Somos aqueles 80%, que , apesar da macica propaganda da grande midia , tentando mostrar um Brasil derrotado, nunca deixou de apoiar o governo do PT. O Governo do Lula, do Ze Dirceu e do Genoino. Ou voces acham que nos queremos voltar a 2002? Conseguiram com Getulio, em 1954, idem com Jango , em 1964. Nao conseguirao agora. Gostaria muito que todos os que estiverem lendo esse desabafo, procurem saber a historia desses herois da luta contra o totalitarismo , contra as trevas que se instalou nesse pais a partir de 64. Um dia , com toda a certeza, o Povo Brasileiro, totalmente soberano, vai reconhecer claramente quem lutou ao seu lado e quem tentou nos escravizar.
Simonebh
Concordo plenamente com você, Eduardo. Quem acompanhou a trajetória desses dois brasileiros e tem um mínimo de discernimento vai entender as armações desse circo montado pela mídia e pelo stf.
O texto do Tarso Genro é também muito claro e didático, assim como os textos de Wanderley Guilherme, Marcos Coimbra, Santayana e outros. Tenho esperança de que tudo se esclareça um dia.
Mário SF Alves
De acordo. Obrigado.
Sergio Barros
O amigo poderia esclarecer o q foi “armação”?
O Sr acha q Delubio, sozinho, teria conseguido armar esse esquema de distribuição de dinheiro e definir quais os políticos q deveriam receber a “verba” do PT sem q os altos dirigentes petistas soubessem e AUTORIZASSEM a “negociação”?
Independentemente de provas (não somos juizes e isso não é um tribunal, assim, o Sr pode dar apenas a sua OPINIÃO) o Sr acha q José Dirceu não estava no comando dos acordos q iriam definir quem receberia e quanto receberia?
Afinal, qual a “armação” q tanto os petistas falam?
Willian
Minoria? Você já se perguntou por que o PT, a CUT, UNE, MST e demais movimentos sociais ligados ao PT ainda não foram às ruas protestar contra as condenações? Se a maioria é contra as condenações, as manifestações seriam um sucesso? Por quê?????
César Bento
Prezado Willian,
Concordo com a reflexão do Governador Tarso Genro. Dito isso, considero seu argumento falacioso. Se pensarmos conforme ele, posso dizer que os que apoiam a decisão do STF ´são minoria, pois não realizaram nenhuma manifestação de massas.
eduardo souto jorge
Willian, as urnas reflentem a realidade . Nao adianta esse pais imaginario que a imprensa golpista tenta vender ao povo . Ninguem vai as ruas protestar pelo julgamento. O Povo Brasileiro esta feliz. Respeitar as decisoes da justica e’uma coisa, discordar, criticar, refletir sobre elas e’outra.Condenaram o Ze e o Genoino sem provas. Se voce acha que eles sao uns quadrileiros sem vergonha, os juizes nao podem achar nada, tem e’ que julgar baseado em provas. Quem “acha” e’a galera do botequim.
Mário SF Alves
E você acredita mesmo que a sociedade civil organizada é o paga-mico “cansei”? Ou qualquer outra coisa do gênero “Marcha com Deus pela TFP”? Não, não responda. O que você acha mesmo é que a URSS ressuscitou e que estamos na iminência de um virulento ataque comunista, não?
Sergio Barros
eduardo souto jorge
Quem disse q condenaram Genoino e José Dirceu sem provas?
Não confunda a versão petista com a verdade… são coisas bem diferentes!
lulipe
A maioria a que você se refere deve ser dentro do PT, não?
Arlete
COntinuamos na luta por um Brasil melhor para todos.
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