STF: Piso nacional dos professores é válido desde abril de 2011

Tempo de leitura: 2 min

do site do STF,   sugestão de Franco Atirador

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou na tarde desta quarta-feira (27) recursos (embargos de declaração) apresentados por quatro Unidades da Federação (Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Ceará) e pelo Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Município de Fortaleza (Sindifort) contra a decisão da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que considerou constitucional o piso nacional dos professores da rede pública de ensino.

Após o debate sobre os argumentos trazidos nos recursos, a maioria dos ministros declarou que o pagamento do novo piso instituído pela Lei 11.738/2008 passou a valer em 27 de abril de 2011, data do julgamento definitivo sobre a norma pelo Plenário do STF.

O relator da ADI, ministro Joaquim Barbosa, votou pelo não conhecimento do recurso do Sindifort porque, segundo ele, a orientação do STF é pacífica quanto à ilegitimidade do amicus curiae para apresentar recursos.

Em relação aos embargos dos estados, o ministro rejeitou-os por considerar que eventual reforço financeiro proveniente dos recursos da União ou a dilação do prazo para o início da exigibilidade dos aumentos deve ser discutido entre os chefes do Poder Executivo com os Legislativos local e federal.

Divergência

A divergência foi aberta pelo ministro Teori Zavascki que, apesar de não conceder o prazo de mais 18 meses pedido pelos estados, asseverou que a data a partir da qual a determinação passou a valer em definitivo foi a data da conclusão do julgamento da ADI (27/04/2011).

Ele foi acompanhado pela maioria que concluiu que, ao conceder a liminar em 2008, o STF de certa forma suspendeu a aplicação da lei. E, com o julgamento definitivo em 2011, revogando a liminar concedida em 2008, a decisão passou a valer em caráter definitivo.

“Não podemos desconhecer a realidade de que, até por força de outras normas constitucionais, durante a vigência dessa medida [cautelar], as administrações públicas envolvidas dos estados e da União obviamente tiveram que pautar a sua programação fiscal e, portanto, a aprovação das suas leis orçamentárias de acordo com a liminar deferida pelo STF em 2008”, afirmou o ministro Teori ao destacar que os gastos em alguns estados são muito elevados e comprometem seriamente a previsão orçamentária e o atendimento de outras necessidades.

“Considerando que esses gastos públicos dependem de contingência orçamentária, me parece em princípio que seria adequado considerar como termo a quo da vigência da decisão do STF a data da revogação da medida liminar. A partir daí se aplica perfeitamente a observação de que a Administração não tinha nenhum motivo para não se programar daí em diante”, afirmou.

Apoie o VIOMUNDO

Essa sugestão foi seguida pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

O ministro Joaquim Barbosa reajustou seu voto para estabelecer a data do julgamento de mérito como marco para o pagamento do novo piso salarial.

O ministro Dias Toffoli não participou do julgamento por estar impedido pelo fato de ter atuado como advogado-geral da União na ocasião do julgamento da ADI.

Já o ministro Marco Aurélio ficou vencido porque acolhia os embargos em maior extensão.

Leia também:

Apoie o VIOMUNDO


Siga-nos no


Comentários

Clique aqui para ler e comentar

Amauri Teixeira: Gastos do STF com mulheres de ministros precisam ser investigados – Viomundo – O que você não vê na mídia

[…] STF: Piso nacional dos professores é válido desde abril de 2011 […]

Athos

Parabéns ao STF que conseguiu mais uma vez, na base da malandragem, modificar a Constituição do Brasil.
Agora uma Lei vale a partir da decisão do STF e não de sua publicação, como diz a Constituição Federal.

renato

Tarso, o que está acontecendo, este troço não é bom para os professores.
Se manifeste Homem, você é PT ou não.
Para os Professores tudo!!

João Paulo Ferreira de Assis

Parabéns aos professores de todo o Brasil, apesar da quebra de esperança com o fato de que não será mais retroativo a janeiro de 2009, mas a abril de 2011. Infelizmente, porém, nem todos os mestres serão beneficiados.

A decisão não vale para Minas Gerais, que proclamou a sua independência em relação ao Brasil.

Fernandes

O Tarso sempre teve meu respeito e admiração. Mas quando fiquei sabendo da cachorrada que fez com o professor gaucho, sua imagem, para mim, ficou arranhada. Terá de fazer muita política social para se recuperar.

Aqui no meu Estado, Pr, a greve já está marcada. 13 de março começa. O mocinho governador, do psdb, aquele que soltava pipa no carpê do apartamento da vovó com o ventilador ligado, segundo dizia o ex- governador Roberto Requião, fez até boas promessas aos professores, mas nunca as tirou do papel.

    renato

    Que suas reivindicações sejam atendidas!

FrancoAtirador

.
.
Após essa decisão, há pelo menos três questões a serem esplanadas:

1) Os professores dos estados e municípios que não receberam o piso nacional

entre a data de publicação da Lei 11.738 (D.O.U. 17/7/2008)

e a data fixada pelo STF como de vigência da mesma lei (27/4/2011)

não terão direito ao recebimento de diferenças salariais retroativas ao período.

Portanto os professores estaduais e municipais que recebiam remuneração menor que o piso nacional estabelecido por lei

perderam o reajuste a que teriam direito, no interstício temporal de julho de 2008 a abril de 2011.

2) Como fica a situação dos estados e municípios que, desde o princípio, obedeceram a legislação vigente, a partir de 17 de julho de 2008 até 26 de abril de 2011, cumprindo devidamente com a obrigação legal?

3) Não parece que, de uma forma ou de outra, houve injustiça ?

(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11738.htm)

MariaC

A turma do andar de cima não quer pagar impostos e sonega. Diz que é a única que sabe trabalhar, criar, imventar, lucrar. Mas na hora de investir vai pra cima do goveno querendo grana do BNDS, que é do FAT em geral.Fundo de Amparo ao Trabalhador.

O andar de baixo não reclama. Portanto o governo não faz leis para dividir a RENDA-Brasil.

Se o salário é baixo a consequencia é favela, roubo, doença, morte, etc, etc etc.

Vamos pressinar o governo para aumentar o mínimo para 2.000 reais imediatamente. E o salário dos professores para 3.000,00, para ontem.

Mateus Silva Ferreira

Tem que pagar e pronto!

alberto

enquanto aqui na cidade de São Paulo, Haddad veta lei que beneficia os professores. Essa lei foi aprovada pela Câmara dos Vereadores, com votos dos vereadores do PT.

Willian

O engraçado é que o Tarso Genro defendeu a medida quando não era governador. Quando teve que pagar, aí foram outros 500…rs

    renato

    Assim não dá, assim não pode..

Mardones

Alívio para a educação nacional.

Julio Silveira

Quer dizer que o petista Tarso, do RS, vai ser obrigado a pagar ou ainda vai protelar mais um pouco para depois dizer que sempre foi a favor?

Deixe seu comentário

Leia também