Santayana: Julgamento da AP 470 corre o risco de ser um dos erros judiciários mais pesados da História
Tempo de leitura: 4 minpor Mauro Santayana, em seu blog
O julgamento da Ação 470, que chega ao seu fim com sentenças pesadas contra quase todos os réus, corre o risco de ser considerado como um dos erros judiciários mais pesados da História. Se, contra alguns réus, houve provas suficientes dos delitos, contra outros os juízes que os condenaram agiram por dedução. Guiaram-se pelos silogismos abengalados, para incriminar alguns dos réus.
O relator do processo não atuou como juiz imparcial: fez-se substituto da polícia e passou a engenhosas deduções, para concluir que o grande responsável fora o então Ministro da Casa Civil, José Dirceu. Podemos até admitir, para conduzir o raciocínio, que Dirceu fosse o mentor dos atos tidos como delituosos, mas faltaram provas, e sem provas, não há como se condenar ninguém.
O julgamento, por mais argumentos possam ser reunidos pelos membros do STF, foi político. Os julgamentos políticos, desde a Revolução Francesa, passaram a ser feitos na instância apropriada, que é o parlamento. Assim foi conduzido o processo contra Luis XVI. Nele, de pouco adiantaram os brilhantes argumentos de seus notáveis advogados, Guillaume Malesherbes, François Tronchet e Deseze, que se valiam da legislação penal comum.
O julgamento era político, e feito por uma instituição política, a Convenção Nacional, que representava a Nação; ali, os ritos processuais cediam lugar à vontade dos delegados da França em processo revolucionário. A tese do poder absoluto dos parlamentares para fazer justiça partira de um dos mais jovens revolucionários, Saint-Just. Ela fora aceita, entre outros, por Danton e por Robespierre, que se encarregou de expô-la de forma dura e clara, e com a sobriedade própria dos julgadores — segundo os cronistas do episódio — aos que pediam clemência e aos que exigiam o respeito ao Código Penal, já revogado juntamente com a monarquia.
— Não há um processo a fazer. Luis não é um acusado. Vocês não são juízes, vocês são homens de Estado. Vocês não têm sentenças a emitir em favor ou contra um homem, mas uma medida de segurança pública a tomar, um ato de providência nacional a exercer. Luis foi rei e a República foi fundada.
E Robespierre, implacável, explica que, em um processo normal, o Rei poderia ser considerado inocente, desde que a presunção de sua inocência permaneceria até o julgamento. E arremete:
— Mas, se Luis é absolvido, o que ocorre com a Revolução? Se Luis é inocente, todos os defensores da liberdade passam a ser caluniadores.
Os fatos posteriores são conhecidos.
O STF agiu, sob aparente ira revolucionária de alguns de seus membros, como se fosse a Convenção Nacional. Como uma Convenção Nacional tardia, mais atenta às razões da direita – da Reação Thermidoriana, que executou Robespierre, Saint Just e Danton, entre outros – do que a dos montagnards de 1789. Foi um tribunal político, mas sob o mandato de quem? Quem os elegeu? E qual deles pôde assumir, com essa grandeza, a responsabilidade do julgamento político, que assumiu o Incorruptível? E qual dos mais exacerbados poderia dizer aos outros que deviam julgar como homens de Estado, e não como juízes?
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Como o Tartufo, de Molière, que via a sua razão onde a encontrasse, foram em busca da teoria do domínio do fato, doutrina que, sem essa denominação, serviu para orientar os juizes de Nurenberg, e foi atualizada mais tarde pelo jurista alemão Claus Roxin.
Só que o domínio do fato, em nome do qual incriminaram Dirceu, necessita, de acordo com o formulador da teoria, de provas concretas. Provas concretas encontradas contra os condenados de Nurenberg, e provas concretas contra o general Rafael Videla e o tiranete peruano Alberto Fujimori.
E provas concretas que haveria contra Hitler, se ele mesmo não tivesse sido seu próprio juiz, ao matar-se no bunker, depois de assassinar a mulher Eva Braun e sua mais fiel amiga, a cadela Blondi. Não havendo prova concreta que, no caso, seria uma ordem explícita do Ministro a alguém que lhe fosse subordinado (Delúbio não era, Genoíno, menos ainda), não se caracteriza o domínio do fato. Falta provar, devidamente, que ele cometeu os delitos de que é acusado, se o julgamento é jurídico. Se o julgamento é político, falta aos juízes provar a sua condição de eleitos pelo povo.
Dessa condição, dispunham os membros da Convenção Nacional Francesa e os parlamentares brasileiros que decidiram pelo impeachment do Presidente Collor. As provas contra Collor não o condenariam (como não condenaram) em um processo normal. Ali se tratou de um julgamento político, que não se pretendeu técnico, nem juridicamente perfeito, ainda que fosse presidido pelo então presidente do STF.
A nação, pelos seus representantes, foi o tribunal. O STF é o cimo do poder judiciário. Sua sentença não pode ser constitucionalmente contestada, mesmo porque ele é, também, o tribunal que decide se isso ou aquilo é constitucional, ou não. A História, mais cedo do que tarde, fará a revisão desse processo, para infirmá-lo, por não atender às exigências do due process of law, nem a legitimidade para realizar um julgamento político.
O julgamento político de Dirceu, justo ou não, já foi feito pela Câmara dos Deputados, que lhe cassou o mandato.
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Cuidado! A “inJustiça” que ora está brandindo a sua lâmina, poderá ser a mesma que no futuro poderá ser usada contra aqueles mesmos que no passado a usaram.
Vou usar uma poesia de Augusto dos Anjos para mostrar o quão controversa é a tese do “Domínio dos Fatos” (sem provas).
Versos Íntimos
Augusto dos Anjos
“(…) Toma um fósforo. Acende teu cigarro!
O beijo, amigo, é a véspera do escarro,
A mão que afaga é a mesma que apedreja.
Se a alguém causa inda pena a tua chaga,
Apedreja essa mão vil que te afaga,
Escarra nessa boca que te beija!”
(http://www.releituras.com/aanjos_versos.asp)
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Marcelo Branco: Lobbies transformaram o Marco Civil da Internet em adversário da liberdade de expressão « Viomundo – O que você não vê na mídia
[…] […]
ZePovinho
E a Ajufe????Emitiu nota de apoio ao STF(junto com o PSDB!!!!) sem consultar os associados.Foi um texto feito pela diretoria(de forma stalinista), sem pedir a opinião dos milhares de juízes:
http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/reacoes-politico-partidarias-as-acoes-partidarias-do-supremo
Reações político-partidárias às ações partidárias do Supremo
Enviado por luisnassif, sab, 17/11/2012 – 13:25
Por Ramalho
Re: AJUFE defende o Supremo
Ajufe, PSDB e outras questões em torno da AP 470
O Supremo está a agir partidariamente, o que provoca reações políticas-partidárias. Houve inúmeros outros julgamentos do Supremo, estes sim técnicos, embora os temas fossem muito mais controversos, que não causaram as reações contra a Corte que se vê. Na AP 470, houve simulacro de julgamento, houve dependência em relação à mídia, houve alinhamento da maioria dos ministros a teses linchadoras, houve desrespeito à Constituição. Os juízes federais que saíram em defesa do STF (a princípio, parece que todos os juízes federais subscrevem a nota da Ajufe) deveriam lembrar de que os ministros do Supremo e a categoria dos juízes federais nada têm a ver uns com a outra. É também de se estranhar que a diretoria da Ajufe (diretoria, apenas, pois não consta ter havido ampla consulta aos juízes federais para sustentar tão grave declaração) pronuncie-se sincronizadamente com o Psdb, que também emitiu nota quase que simultaneamente à da diretoria da Ajufe, dando a parecer que foi coisa combinada.
A diretoria da Ajufe, com o presumível propósito de promover a respeitabilidade do Judiciário – quero crer realmente que não se trata de mero movimento político-partidário-corporativo – deixa-se contaminar pelos problemas graves do STF: embora haja críticas às instâncias judiciais inferiores ao STF, não se ouve dizer que tais instâncias tenham se deixado politizar partidariamente, muito menos que tribunais federais ajam partidariamente, ou que juízes federais coletivamente, ou em maioria, atuem partidariamente. Então, a diretoria da Ajufe, com a nota, do ponto de vista dos interesses dos juízes federais, arrombou porta aberta. Embora a nota da Ajufe não ajude os juízes federais, os atrapalha: agora, com a avalanche de críticas a uma possível partidarização do STF, críticas sustentadas por argumentos fortes, e com a nota da Ajufe, os juízes federais foram postos inconvenientemente no palco da luta político-partidária.
A diretoria da Ajufe, ao tomar partido do STF em embate político, agiu politicamente, e tal ação será tratada politicamente inevitavelmente. A diretoria da Ajufe, a Ajufe e até os juízes federais serão vistos sob o viés político partidário daqui para frente. O Psdb emitiu nota semelhante à da diretoria da Ajufe, portanto, a diretoria da Ajufe alinhou-se politicamente ao Psdb. De ora em diante, ao menos nesta questão, haverá quem sentir-se-á no direito de considerar que a diretoria da Ajufe age político-partidariamente. Tal consideração trará ainda suspeitas às atuações dos juízes federais, pois a Ajufe os representa e a declaração foi dada em nome deles. Tais suspeitas contaminarão até mesmo questões que não envolvam política, pois o jurisdicionado pode não se sentir satisfeito ao ser julgado por um juiz federal que seria politicamente alinhado ao Psdb – ou a qualquer partido.
A nota da diretoria da Ajufe é retoricamente fraca, ao menos pelo que se depreende da notícia. Afirma que o julgamento da AP 470 tratou-se de “julgamento técnico” porque os votos foram “devidamente fundamentados em seus aspectos fáticos e jurídicos, como determina a Constituição”, uma tautologia falaciosa que não recomenda a Ajufe. Ora, diretoria da Ajufe, prove que o julgamento se deu com observância de aspectos fáticos, jurídicos, constitucionais. Prove, ao menos, que os direitos dos réus a dupla jurisdição foram respeitados. Prove que a assunção apriorística pelo relator da tese acusatória de existência de núcleos criminosos não implica condenação a priori dos acusados. Prove que a Teoria do Domínio do Fato foi aplicada corretamente. Para isto, nem é necessário aprofundar-se nos autos. Prove. Não apenas o PT, mas largos segmentos da sociedade, da intelectualidade, da imprensa e mesmo da comunidade dos operadores do Direito criticam fundamentadamente decisões do STF sobre tais pontos. Então, diretoria da Ajufe, prove o que disse, o que implica não usar falácias.
Os reclamos dos erros do STF, diretoria da Ajufe, não são, apenas, “expressão de inconformismo”, como diz na nota, não se deixe enganar, ou não queira enganar seus leitores. Trata-se, muito diferentemente disto, de tese política, trata-se de tema político que terá consequências políticas. Os desatinos do STF terão por resultado a antecipação da reforma do Judiciário, providência já tardia, e que será a coisa boa de todo o imbróglio, coisa que provavelmente trará benefícios aos juízes federais. Sua nota, diretoria da Ajufe, é, possivelmente, mais uma ajudazinha para que a reforma necessária seja apressada, mas o benefício que adviria da nota é só especulação.
No presente concreto, a canhestra nota da diretoria da Ajufe, absolutamente ociosa, é desserviço à sociedade, à Ajufe e aos juízes federais, e é, principalmente, desserviço à Democracia e à Justiça. A diretoria da Ajufe, a quem, aliás, nada foi perguntado, melhor teria feito se tivesse mantido a boca fechada.
nina rita de cássia
sáb, 17/11/2012 – 9:12Mário SF Alves
Ih! Estou sendo precipitado, ou alguém anda conjugando devidamente os verbos VER, OUVIR, REFLETIR e CONCLUIR?
Gostei, Bertold. Tal qual a realidade, tim-tim por tim-tim, ipsis litteris.
____________________________________
Vai que (ainda) é sua PT!
Quem é esse senhor que demonstra tanto saber das profundidades dos segredos que nos ocultam, do que “está em jogo” no momento, mas nada explica ? embora tanto nos advirta, laconicamente, com palavras sutis, escolhidas, e tão incisivas advindas de seu conhecimento hermético ? Seja mais transparente, senhor Mario SF Alves. O ocultismo não é bem visto entre democratas, bem como, não o são seus exércitos de maçons, opus dei, e outros que tais. O sr. demonstra inteligência e raciocínio abstrato bem superiores aos seus pares. Fico pensando quem é o senhor ? um intelectual militar, por exemplo ? É o que acho mais plausível. Porque os estrategistas políticos civis, como um que sempre está ao lado de FHC, cujo nome começa com “A”, com certeza, não é tão inteligente quanto o senhor. Pode gabar-se disso.
Jose Mario HRP
Do que esse homem tem medo?
Foi pego na mentira, e já sabemos que seus ternos são feitos em Los Angeles, Paris e Londres!
Que outros hábitos magnificos ele tem?
http://amoralnato.blogspot.com.br/2012/11/falsidade-ideologica-quase-joaquim.html
Eduardo Guimarães
Em tempo: isso não influirá nas condenações, porque serão usadas as “provas” testemunhais e factuais. Todavia, a margem para anulação do julgamento, aumentará
Verdade
Precisamos urgentemente de medidas que tenhamos o supremo como na venezuela e argentina. Assim estes erros nunca mais ocorrerão.
Messias Franca de Macedo
JOSÉ DIRCEU RECORRE PARA TER PASSAPORTE DE VOLTA
Por Fausto Macedo e Ricardo Chapola, de O Estado de S.Paulo
16 de novembro de 2012 | 23h 01
José Dirceu quer seu passaporte de volta. Em recurso – agravo regimental – contra decisão do relator do mensalão, Joaquim Barbosa, a defesa do ex-ministro da Casa Civil pede a devolução do documento, que foi entregue há oito dias.
O recurso, subscrito pelos criminalistas José Luís Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua, representa severo ataque ao relator do mensalão. Foi protocolado nesta sexta feira, 16, no Supremo. Para a defesa, a ordem de Joaquim Barbosa “fere o bom senso e se afasta das regras que permeiam o Estado Democrático de Direito”.
“Uma decisão cautelar contra 25 réus não pode ser genericamente justificada pelo comportamento de ‘alguns dos acusados’, sem que sejam individualizados aqueles que adotaram a tal atitude ‘incompatível’. Ora, a Constituição admite que um réu sofra medida cautelar por conta de ‘comportamento incompatível’ adotado exclusivamente por outro acusado? Aí reside gravíssimo equívoco da decisão, genérica porque não individualiza o comportamento de nenhum acusado.”
A defesa atribui ao relator “clamoroso desrespeito” ao artigo 5.º, inciso IV, da Constituição, que decreta a liberdade da manifestação do pensamento – Dirceu classificou de “populismo” a apreensão dos passaportes. “A decisão (de Barbosa) atinge pilar essencial de nosso Estado Democrático. A crítica a uma decisão judicial não pode, jamais, ser interpretada como uma ‘afronta'”, ponderam Oliveira Lima e Dall’Acqua. “Segundo nossa Constituição, ninguém pode ambicionar viver somente ao som de aplausos, o espaço para as críticas será sempre preservado.”
Enfim, diante da inexistência de trânsito em julgado não é possível que “o Estado trate como se culpado fosse aquele que ainda não sofreu condenação condenatória irrecorrível”, conforme assentado neste Egrégio Supremo Tribunal Federal.
Mas não é só.
Além de não apresentar fundamentação individualizada, a decisão agravada também não apresentou argumentos válidos para a decretação da medida cautelar.
(…)
http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,dirceu-recorre-para-ter-passaporte-de-volta,961245,0.htm
NOTA: a matéria apresenta um ‘link’ que permite o acesso à íntegra do recurso.
[MUITA ATENÇÃO – adendo nosso] – A decisão de exigir a entrega imediata dos passaportes de acusados em processo penal – sobretudo em processo ainda não transitado em julgado – necessariamente tem que ser submetida à discussão no plenário do colegiado do STF. A nenhum juiz da suprema Corte é dada a prerrogativa de tomar tal decisão sem ouvir os seus pares e sem que haja a anuência da maioria.
RESCALDO: das três, uma! Das três, duas! Das três, todas! Das três, quatro ou mais! (SIC) ENTENDA ‘O DOMÍNIO DO FATO’!
1- Tal decisão do doutor Joaquim Barbosa denota ‘insuficiente notório saber jurídico’, incompatível com o exercício do cargo de ministro do STF, conforme ‘os autos’(!) que regulamentam tal função “suprema”;
2- Considerando o ministro Joaquim Barbosa detentor de notório saber jurídico, ‘é plausível e crível’ que o procedimento do ministro relator da Ação Penal 470 tenha sido movido mediante deliberada atitude cujo fito foi o de, publicamente, constranger tripudiar e enxovalhar, violenta e indevidamente, os réus e potencializar o jogo midiático… O imprescindível recato e responsabilidade – traços que devem ser inerentes a um juiz – não coadunam com a prática da adrede humilhação de acusados nem tampouco de outrem. Cabe ao juiz, julgar! Alguns outros atributos podem exorbitar das suas prerrogativas…;
3- Tal procedimento em sendo corroborando no julgamento do recurso impetrado, reforçaria ‘a notória’ presunção de que estamos diante de um julgamento de exceção, discricionário, arbitrário, portanto acintoso aos princípios constitucionais e violador do Estado Democrático e de Direito.
(…)
EM TEMPO: com a palavra o tempo, o Senhor de todas as coisas! Tempo, este sim, onisciente, ubíquo (onipresente) e onipotente!…
Hasta La Victoria Siempre!
Saudações democráticas, progressistas, civilizatórias, nacionalistas e antigolpistas,
BRASIL (QUASE-)NAÇÃO
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo
Henrique
Precisamos lançar um abaixo assinado com milhões de assinaturas, como na Lei da Ficha Limpa, pedindo ao Congresso Nacional uma Lei de Anistia ampla geral e irrestrita a todos os condenados no STF na Ação Penal 470 (Mensalão do PT). Vamos mostrar ao STF que o povo não tolera a injustiça, que o povo não concorda com o que fez o STF e que esse mesmo o povo está acima do STF. Chegou a hora e a vez vamos lá pessoal.
Gil Rocha
Ninguém aí vai reclamar sobre
a sentença do companheiro Maluf,
vai ter que devolver dinheiro para
a prefeitura de São Paulo?
Vão fazer caixinha pra ajudarem também?
Francisco
Seria sumamente curiosa a situação se o PT tivesse maioria intestina no Congresso Nacional. Poderia politicamente, inclusive, revogar a sentença do STF…
O que a direita brasileira não consegue enfiar nos cornos (porque é fascista, ARENISTA)é o artigo primeiro da Constituição:
“Todo poder emana do povo e só em seu nome pode ser exercido”.
Sem caras pintadas, os “próceres” do P-STF não passam de marionetes bufos.
De quem?
E. S. Fernandes
Muito bom texto:
Ou os juizes, em seu ato de juizo jurídico, apresentam provas contra aqueles que condenam; ou provam que foram eleitos pelo povo, podento fazer o que fizeram, juizo político. Eu não lembro de tê-los visto candidato a alguma coisa.
Messias Franca de Macedo
AYRES BRITTO CRIA FÓRUM PARA BLINDAR O PIG. É A PIGOCRACIA !
Houve tempo em que Britto dizia que a internet deveria ter mais liberdade de expressão que a imprensa, porque a internet critica a imprensa. Depois, se escondeu na expressão “liberdade de imprensa’”, que, no Brasil, significa liberdade só para os donos da imprensa.
(…)
Em tempo: inexplicável a omissão de Ayres Britto: não chamar o Ataulfo Merval de Paiva para abrilhantar e dar projeção internacional ao Fórum. Ele seria o representante da GloboNews, a única seção eleitoral em que o Lula perdeu a eleição. Que esquecimento!
Paulo Henrique Amorim
Publicado em 16/11/2012
http://www.conversaafiada.com.br/pig/2012/11/16/britto-cria-forum-para-blindar-o-pig-e-a-pigocracia/#comment-968558
… Prezado e ansioso blogueiro sujo, Merval Pereira ficaria ainda mais abrilhantado neste ‘forum privilegiado’ (sic) caso Ali Kamel também o compusesse!…
PANO RÁPIDO!
‘NO DOMÍNIO DO FATO’! … Deus ajude que a catedrática, intrépida e “arretada” baiana doutora Eliana Calmon “rode a baiana” e “enquadre” este aprendiz de feiticeiro – perdão, ato falho -, aprendiz de cordelista!…
Saudações democráticas, progressistas, civilizatórias, nacionalistas e antigolpistas,
Que país é este, senhor jornalista?!…
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo
Mineirim
Postei isso no blog do PHA, agora há pouco e vou repetí-lo aqui: Permito-me discordar em um ponto: o julgamento não foi político, senão ideológico. A visão política sopesa possibilidades, pós e contras, etc, ao passo que a ideologia poderia ser a compilação doutrinária de ideias, conceitos e comportamento sque prevalecem sobre uma sociedade (ou, neste caso concreto deveriam prevalecer na ótica dos que realmente detêm o poder: mídia corporativa/ conservadores arcaicos/ ultradireitistas/ juízes medrosos – como os que teriam mudado de opinião após algumas “reporcagens” contra eles ou seus parentes. Enfim, os sem-voto, mas realmente poderosos).
Luis Andrade
Delubio Soares!
É ele o pai de todos os males, evidentemente…
O “nosso” Delubio, o maior vilão depois de Darth Vader, fez tudo sozinho e as escondidas!
Delúbio contratou o pobre Marcos Valério, combinou com Henrique “Peculato”, fechou os empréstimos fraudulentos com o Banco Rural e negociou com os partidos aliados quem e quanto receberiam os agraciados pelo dinheiro do esquema!
Ele e apenas ele sabia das armações e falava pelo PT!
O “nosso” Delúbio é, como todos sabem, uma mente criminosa das mais brilhantes e perversas…
Enrolou o então presidente do PT q, assinando sem saber o q, avalizou todos os empréstimos do Banco Rural pro PT… de tão puro, Genoino deveria se chamar “INGENOINO”… isso: “INGENOINO”!
O “nosso” Delúbio traiu Lula e arriscou, com o seu plano, a continuidade de seu governo e foi o responsável direto pela condenação de ícones da luta democrática como José Dirceu, o impoluto!
Soubesse José Dirceu do esquema q se formava sem o seu conhecimento, teria não só impedido q milhões fossem distribuídos para a base aliada como tb, tamanho o seu caráter e retidão moral, denunciado os envolvidos à justiça!
Se devemos culpar alguém, já sabemos quem: O “nosso” Delubio!
obs: pq a censura ao comentário? ironia agora é crime?
Julio Silveira
Luis, como eleitor, sem vinculação partidária, apenas contando com a propria inteligencia que luta para não cair na tentação de discriminar com base em militancias diretamente interessadas, quer de direita ou de sua face espelhada e oposta, a esquerda, entendo cada letra de seu sarcasmo.
Julio Silveira
E concordo com ele.
João-PR
Leandro, vá ler, estudar um pouco, e verá que o tal “julgamento” feito pelo STF está, como dizem os juristas, eivado de irregularidades. Vou citar algumas (e olha que nem jurista sou):
– Deveriam ter desmembrado o processo em dois: os que tem foro privilegiado são julgados diretamente pelo STF; os que não tem foro privilegiado, tem que começar o processo na primeira instância. Isso é a garantia do contraditório, prevista no Código Penal. Logo, ao não desmembrar o julgamento em dois o STF rasgou os Códigos que
João-PR
(continuando) TEM que obedecer.
– Em todo país civilizado existe a chamada presunção de inocência. Ou seja, para garantia do cidadão, alguém só pode ser considerado culpado depois de esgotadas todas as instâncias recursais (em tempo: a crítica que o senso comum faz é que existem muitos recursos…então que se mudem os códigos e não atropelem o direito das pessoas). No tal “julgamento”, as pessoas foram culpadas antes de serem julgadas.
– Em todo país civilizado juiz da corte suprema não dá entrevistas, pois não pode se pronunciar sobre nada, pois pode ser que um dia o mesmo tenha que julgar algo que já emitiu opinião. O STF brasileiro mais parece um “big brother” da justiça.
– A tal Teoria do Domínio do Fato, como foi interpretada aqui pelos juízes do STF coloca a coisa da seguinte maneira (vou procurar ser didático): QUALQUER Prefeito, por exemplo, TEM QUE saber se o parafuso que foi colocado no caminhão da Prefeitura é igual ao que está na nota fiscal emitida. Do contrário, pode cair em crime de improbidade administrativa, pois a interpretação da Teoria do Domínio do Fato dada pelo STF pressupõe que o Prefeito TEM QUE SABER!!!!
– Não sei se você leu a entrevista com o autor da Teoria do Domínio do Fato (Claus Roxin). Se não leu, procure na internet e entenderá o que digo aqui.
– Para finalizar: tudo o que o Brasil não precisa é que fiquemos demonizando pessoas, mas sim que discutamos princípios. E um dos princípios democráticos basilares foi conspurcado pelo STF. Como diria uma atora global (que defende o stablishment) “tenho medo” das consquencias que advirão desse julgamento.
Entendeu? Ou quer que explique novamente?
Luis Andrade
Pelo q eu entendi do texto, não se condenou um inocente sem provas…
No caso de José Dirceu, no máximo, se condenou um culpado sem provas!
então tá…
João-PR
Eduardo, sem provas não há como dizer que “a” ou “b” é culpado.
Assim funciona o estado democrático de direito meu caro.
Do contrário, voltaríamos aos anos sombrios da ditadura.
Luiz Eduardo
Ô boboca, se não há provas contra o José Dirceu, como se pode dizer, sem estar fundamentado nelas, que ele é culpado?! Ridículo!
Não há nada no passado do José Dirceu que o desabone. Muito pelo contrário, Dirceu é um dos maiores políticos da história brasileira. Sua contribuição para que a esquerda (ou centro-esquerda), com o PT, chegasse ao poder foi inestimável e decisiva.
Graças a grandes patriotas como o José Dirceu e o José Genoino o Brasil hoje está no melhor momento de toda a sua história. O Brasil tem uma dívida de gratidão com esses dois grandes brasileiros.
Não serão juizinhos/ministrinhos mequetrefes, vaidosos, hipócritas, reacionários, covardes e lambe-botas do PIG, que condenam sem provas, baseados apenas em achismos, suposições, motivados sobretudo pelo profundo desejo de serem bem-vistos e aprovados pelos barões mafiomidiáticos, que sujarão a belíssima história desses grandes políticos e patriotas. Quem se sujou perante a história foram esses juizinhos/ministrinhos canalhas. Quanto ao PIG, é tão sujo, tão sujo, que será jogado com toda a justiça na lata de lixo da história.
Luis Andrade
o passado de José Dirceu e Genoíno não lhes dá o direito de praticar crimes…
Quanto a história, eles serão lembrados exatamente pelo q fizeram:
lutaram contra a ditadura militar e não souberam respeitar a democracia!
Urbano
Pesado, medido e, o mais importante, devidamente avaliado…
Messias Franca de Macedo
Retificação desprezível:… ‘comentarista amigo dos patrões’… (em vez de … ‘comentarista amigos dos patrões’…)
Saudações democráticas, progressistas, civilizatórias, nacionalistas e antigolpistas,
Que país é este, sô?!…
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo
Fabio Passos
O stf mergulhou de cabeça na lama.
É fato: O stf condenou cidadãos brasileiros sem provas!
Os irresponsáveis por este estupro a constituição entram para a história como pistoleiros a serviço da “elite” branca e rica.
anac
Na fase processual, imperam vários princípios, dentre eles o da ampla defesa e do devido processo legal, o da igualdade, o da imparcialidade, dentre muitos outros.
Assim, todos os fatos alegados pelas partes, relevantes para a instrução do processo, devem ser objeto de prova, salvo as exceções legais.
Observa-se, desta forma, a importância colossal da prova para que o juiz tenha condições de se desincumbir de sua missão quanto à entrega efetiva da prestação juridisdicional, pois sem provas não como se falar em decisão justa.
Decisão justa, no Direito Criminal é aquela que condena o culpado e absolve o inocente.O Direito Processual Penal repele presunções e ilações contra o réu, não sendo possível condenar alguém sem que se tenha um suporte probatório firme e suficiente para tanto.
Os ministros do stf rasgaram a Constituição Federal. A que custo, so o tempo dirá. “O que preocupa, para além da violação dos direitos individuais dos acusados é que tal decisão, emanada da mais alta Corte do País, irradie seus efeitos para o sistema de justiça criminal.” Plagiando a ex-namoradinha do Brasil: to com medo.
Hildermes José Medeiros
São verdadeiros nós os problemas criados pelo Supremo Tribunal Federal, com as decisões e jurisprudências que aprovaram nesse julgamento da Ação Penal nº 470, que irão atingir não só os políticos, nem muitos menos só os políticos do PT, mas todo o mundo político. É preciso que o Congresso reaja em sua própria defesa e do povo. Se políticos da oposição, hoje, possam estar satisfeitos, porque o PT esteja majoritariamente sendo atingido, não deveriam, pois não tarda verem trata-se de uma vitória de pirro, já que passaram também a ser alvo dessas mesmas e esdrúxulas modificações. Principalmente o cidadão, em qualquer instância de julgamento (o beleguim da esquina, sem demérito das primeiras instâncias da Justiça) poderá ser atngido. É o Direito se nivelando por baixo. O Legislativo que se acautele. Não é uma questão de enfrentamento ou vindita, mas tão somente atos de defesa, porque o Judiciário está extrapolando de suas atribuições, invadindo a seara dos outros poderes. Não dá para que um dos poderes da República, justo aquele que não passa pelo crivo do voto popular, que não tem mandato, possa ter a ousadia de sobrepor aos demais, que são escolhidos pelo povo. Não podem continuar com essas ações que mexem em Leis e na própria Constituição, inclusive aquelas disposições tidas como Cláusulas Pétreas, sem que tenham mandato para legislar ou gerir os negócios do país, com decisões ao arrepio das Leis e da Constituição, apoiadas tão somente no voluntarismo, subjetivas, dos juízes da Suprema Corte da ocasião. Cautela e caldo de galinha não fazem mal a ninguém. Os representantes do povo devem, na defesa do Estado Democrático de Direito, defenderem-se e ao povo que também pode vir a ser atingido, por uma Justiça que não se sabe a quem se subordina (ou sabe?), já que está claro não ser à Constituição como proclamam, que em lugar de ser defendida, que é da atribuição do Supremo,exigindo seu cumprimento e aclarando o entendimento do que dispõem, na realidade é modificada, agredida por quem tão somente se arvora nesse direito. A História mostra que a oposição conservadora usa esse caminho manipulando o Poder Judiciário, uma das brechas de que sempre se utilizou para afastar governos eleitos, como recentemente aconteceu em Honduras e no Paraguai. Também já fomos vítimas desse tipo de ação em 1964. Já tentaram novo golpe em 2005. Como a conjuntura não os favorece, continuam tentando comer o mingau pelas beiras.
Euler
Se o PT fosse um pouco mais atuante, além da perspectiva de conquista de cargos como fim em si mesmo, bateria de frente contra o STF e contra a mídia golpista. Hoje quem faz isso são os jornalistas independentes e alguns outros cidadãos comuns. O texto do jornalista Santayana foi claro: a ação penal 470 foi uma condenação política ao PT e a algumas de suas lideranças. Mas como o PT, nestes 10 anos de governo, não lutou para quebrar o monopólio da mídia, não dispõe agora de instrumentos para mobilizar a população contra estas práticas. Até mesmo as lideranças sindicais foram cooptadas para o aparelho de estado e não conseguem mobilizar ninguém para lutas políticas, que transcendam as lutas por reajustes salariais. É o preço da conciliação, por governar sem mexer nas estruturas dominantes do país. Para as elites dominantes, o mais importante não é derrotar o PT, mas mantê-lo no governo de forma domesticada.
Messias Franca de Macedo
PAULO MOREIRA LEITE: PODEROSOS E “PODEROSOS” DO MENSALÃO
“Poderosos sem aspas, no Brasil, não vão a julgamento, não sentam no Supremo e não explicam o que fazem.”
Publicado em 16/11/2012
em http://www.conversaafiada.com.br/politica/2012/11/16/pml-poderosos-e-%E2%80%9Cpoderosos%E2%80%9D-do-mensalao/#comment-968412
LÁ VEM O MATUTO PERGUNTADOR DE MEIA TIGELA COM BANANAS(!)
… Duda Mendonça, ‘for example’, nunca foi nem esquerdista nem petista de carterinha: publicitário ‘a soldo lavado ou não’ (sic) foi absolvido com louvor pelos “supremos” préstimos conferidos à publicidade do país (idem sic); depois tem gente que não concorda que vivemos numa Republiqueta de Bananas terceiro-mundista, e se entrega ao choro comovido e compulsivo ao ouvir o hino nacional até mesmo – ‘com os nervos à flor da pele suada’ – nas arquibancadas do ‘Maraca 40 graus’ antes de um Flu-Fla(!)…
… “Intonci”, Duda Mendonça é poderoso ou “poderoso”?!…
… Com a palavra “os supremos do supremoTF”, ‘o peixe’ Duda Mendonça, ‘o jornalista douto em Direito Penal’, Merval Pereira [RISOS COMPULSIVOS DO MATUTO!]…
… E “o inventivo” jornalista Paulo Moreira Leite!…
… Que Republiqueta de Bananas é esta, sô?!…
[“Pense num absurdo! No Brasil tem *precedente!” Parodiando a frase célebre do ex-governador da Bahia, Octávio Mangabeira! Enunciado originalmente aplicado ‘ao domínio do fato’ da Bahia (ibidem sic)…]
*Ô, e se tem!… [(A)de(n)do sujo do matuto ‘bananiense’!]
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo
francisco niterói
Achei interessante o post abaixo:
Paulo Nogueira
Serra parecia tranquilo no posto de brasileiro mais antipático, até despontar Barbosa, o nosso Batman Não imaginei que Serra ganhasse concorrência relevante ao posto de brasileiro mais antipático, mas me equivoquei.
O julgamento do mensalão trouxe para o centro dos holofotes Joaquim Barbosa, o Batman. Barbosa é uma espécie de alma gêmea de Serra: o mesmo ar superior, a mesma empáfia, a mesma capacidade de se indispor com seus pares, o mesmo apreço pelos holofotes e pela última palavra.E acima de tudo: o mesmo fã clube. Tenho para mim que você pode definir a estatura de um homem pelas pessoas que a admiram e a louvam. Barbosa, como Serra, é ídolo do 1%, aquele grupo que está na vanguarda do atraso nacional, as pessoas que se agarram a seus privilégios como se estivessem na corte de Luís 16 em Versalhes e dificultam que o Brasil se torne um país socialmente desenvolvido.
Barbosa, se olharmos pelo lado positivo, deu agora ao país uma grande contribuição: mostrou involuntariamente quanto o sistema judiciário brasileiro é capenga. Sequer aplicar direito a agora célebre Teoria do Domínio do Fato nosso STF conseguiu, a despeito de todo o palavrório empolado e supostamente erudito.
Barbosa conseguiu o que parecia impossível: transferir uma enorme, inédita carga de simpatia por Zé Dirceu, que com seu ar doutoral e arrogante jamais foi benquisto para além das fronteiras do PT e do seu próprio círculo de amizade.
Como Serra, Barbosa defende Versalhes e seu status quo – e isso os faz, se é que é possível, ainda mais antipáticos do que naturalmente já são.
Diário do Centro do Mundo.
Gil Rocha
Esqueceu de dizer que o ministro
Joaquim Barbosa só é antipático para
a turma petista de carteirinha…
francisco niterói
Falta de informacao mandou lembrancas.
O paulo nogueira é um ex-tucano assumido.
Porem, ele se afastou do partido face tudo aquilo em que ele se transformou. Alias, o que virou o PSDB pode ser constatado aqui no VIOMUNDO onde certos comentaristas representam tao bem tal transformacao.
J Souza
Os condenados confiaram em quem jamais poderiam ter confiado.
As pesquisas de opinião pública, as verdadeiras, sempre mostraram que o judiciário é pouco confiável.
06/02/2012 – 20h13
“67% da população vê Judiciário como pouco honesto, diz pesquisa”
DO VALOR
http://www1.folha.uol.com.br/poder/1044888-67-da-populacao-ve-judiciario-como-pouco-honesto-diz-pesquisa.shtml
Nem os ricos confiam no judiciário brasileiro.
“Mais ricos e mais instruídos confiam menos no Poder Judiciário, diz pesquisa”
01/09/2009 – 17h01
http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/42860/mais+ricos+e+mais+instruidos+confiam+menos+no+poder+judiciario+diz+pesquisa.shtml
E poderia citar várias e várias outras.
Foi muita ingenuidade dos petistas.
Gil Rocha
Quem sabe você acha umas pesquisas
mais atuais hein.
Só não vale esconder he he he.
Carlos Ribeiro
Da Cynara Menezes em seu blog:
Na quarta-feira 14 de novembro, a direção nacional do Partido dos Trabalhadores divulgou uma nota de cinco páginas criticando a atuação do STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento do mensalão. Diz o partido que o tribunal não garantiu o amplo direito dos acusados à defesa, que está “partidarizado”, que deu valor de provas a indícios e que cedeu ao clamor da opinião pública. Uma nota dirigida à mídia que tanto despreza, não a seus eleitores, diga-se de passagem.
É direito do PT criticar. Entendo que o partido esteja revoltado por ser o único condenado até hoje, porque o é. Entendo que muitos estejam tristes com a condenação de José Genoino e José Dirceu (até agora não vi ninguém lamentando a prisão do ex-tesoureiro Delúbio Soares, o terceiro condenado). Dou razão ao partido na reclamação de que o STF pesou a mão na dosimetria. Acho um exagero, sim, que Dirceu, tanto quanto Delúbio, tenha que passar mais de um ano encarcerado.
Mas tem um problema: senti falta de que o PT admitisse que errou. Se foi caixa 2 ou pagamento de mesada a parlamentares não importa a mínima, o partido cometeu irregularidades flagrantes, está provado pelo STF. Tanto é que terá de pagar à Justiça por elas. Errou como qualquer outro partido, justificam, mas no caso do PT errou ainda mais, porque a legenda cresceu prometendo às pessoas que nela votaram ao longo de mais de 30 anos fazer diferente. E fez igual.
O PT deve uma satisfação a seus eleitores, um pedido de desculpas público e uma promessa, uma garantia de que não voltará a ocorrer algo assim no futuro. Na nota, não há um só tom de “mea culpa”, um mísero sinal de arrependimento. Não há nem mesmo a manifestação, de forma veemente, de que o partido se empenhará no Congresso pelo financiamento público de campanha, a única maneira de evitar que estes desvios continuem acontecendo. Isto é citado en passant. A única coisa que sobressai da nota do PT é arrogância.
Falta ao partido humildade, reconhecer o erro, pedir perdão. É preciso descer do salto, admitir que houve uma imensa pisada na bola que magoou milhões de pessoas. Isso não é desmerecedor, não é indigno, pelo contrário; admitir os erros engrandece qualquer pessoa e qualquer partido. Enobrece. Aos eleitores não basta que o PT aponte o dedo para os ministros do STF como algozes do partido. Nós não somos militantes. Não somos cegos. Nós sabemos que o que aconteceu não foi apenas perseguição ao PT. O partido errou. Exigimos retratação
Fabio
Vindo do senhor Min. Barbosa, esperar o que!!
Mateus
Essa gente do Supremo, com esse procedimento, só reforça o julgamento que a História fará dela.
Antonio Kleber Mathias Netto
Um Ódio, de intensidade pouco explicável, julgou o nominado Mensalão do PT. Ainda não tenho a mínima idéia de como os senhores Ministros explicarão esse que, sem dúvida, se constitui como um dos mais crassos erros judiciários do STF.
Mariza
Desde de criança, nunca confiei na justiça brasileira. Hoje, chego a conclusão de que não me enganei. Para mim, o Judiciário é o Poder mais PODRE que existe na nação, pois sabem que estáo errados, mas para agradar o PiG e os vendilhões do Brasil, não hesitam em levar adiante, um julgamento desprezado pela maioria dos brasileiros. Daremos a resposta em 2014, assim como demos em 2012. Eles esperavam destruir o PT, mas, ao contrário isso acordou a militância. Não vamos descansar enquanto não vermos corrijida essa injustiça.Podem armar o GOLPE que quiserem, não vai dar certo. Salve LULA e DILMA! Nos aguarde!!!!!!!!!!!!
HélioJorge Cordeiro
Azenha, isso acontece porque existe um congresso inoperante, medíocre e um executivo parcimonioso, tímido, técnico e nada político.
Bertold
Discordo, colega. Isso acontece porque a confederação nacional da chantagem e da corrupção (o pmdb) mais os partidos mais ou menos da base do governo (pdt, psb e ptb) querem. O PT conta com estes “aliados” da base para aprovar perfumarias administrativas mas para reformas e embates políticos com à direita não conta, até porque nesses partidos tem muita gente da direita abrigados. Compare com as coligaçoes de governos na Argentina, no Uruguai, na Venezuela e no Equador, onde alianças sólidas e programáticas impede esse tipo de aventura golpista da mídia e do judiciário. O PT paga o preço da falta de radicalidade para explorar o apoio popular ao governo.
Mário SF Alves
Ih! Estou sendo precipitado, ou alguém anda conjugando devidamente os verbos VER, OUVIR, REFLETIR e CONCLUIR?
Gostei, Bertold. Tal qual a realidade, tim-tim por tim-tim, ipsis litteris.
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Vai que (ainda) é sua PT!
Mário SF Alves
Ih! Pelo visto alguém aí anda conjugando devidamente os verbos VER, OUVIR, REFLETIR E CONCLUIR. Isso é ir ao cerne, ao núcleo nervoso do processo. Gostei Bertold.
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Vai que (ainda) é sua PT!
LEANDRO
Especialistas elogiam julgamento do mensalão pelo STF
Alexandre Camanho, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República
Diego Werneck e Vitor Chaves, da Fundação Getúlio Vargas
Cláudio Weber Abramo, diretor executivo da ONG Transparência Brasil
Ricardo Caldas, professor e diretor do Centro de Estudos Avançados (CEAM) na Universidade de Brasília
Roberto Romano, professor de Ética e Filosofia na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp)
Ophir Cavalcante, advogado e diretor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Luís Roberto Barroso, advogado especialista em Direito Constitucional, professor titular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, mestre pela Yale Law School
Sepúlveda Pertence, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal
Márlon Reis, juiz de direito no Maranhão, co-fundador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE)
Nelson Calandra, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
como podem ver existem argumentos dos dois lados…
francisco niterói
O post diz “MAS FALTARAM PROVAS PARA CONDENAR O DIRCEU”.
A Ros Weber disse : ” NAO HA PROVA MAS A LITERATURA JURIDICA ME PERMITE CONDENAR”.
Estes juristas trataram deste assunto ou vc esta aqui so como papagaio de pirata? Veja que esta sendo aqui questionado o desrespeito ao Estado de Direito.
Alias, a Suprema Corte de um pais, quando desautorizada por jurista de apreco internacional, e que ainda por cima foi um dos grandes da doutrina utilizada por esta mesma corte para julgar sem provas ( ATENCAO: FOI A ROSA WEBER QUEM DISSE) , TEM A OBRIGACAO DE SE DIRIGIR À NACAO PARA ACALMAR A TODOS E MANTER A CONFIANCA DE GUARDIA CONSTITUCIONAL.
Assim, a suprema corte ja se manifestou por causa desta acusacao grave de contrabando de doutrina sem a devida adequacao da mesma?
Assim, vc poderia apresentar ARGUMENTOS NO LUGAR DE PERSONALIDADES?
OU O ARGUMENTO DESTAS PERSONALIDADES?
André guitar
Por isso mesmo, se fosse um julgamento feito com provas técnicas e cabais não haveriam interpretações diferentes, mas como foi político e partidário acima de tudo, deixa essa lacuna interpretativa, se tivessem sido apresentadas provas reais e cabais, quem estaria se esperneando??
Silva
Verdadeiras “sumidades” do direito!
Gil Rocha
Quem sabe você saiba mais de
leis do que este pessoal acima.
Aí estamos bem arranjados mesmo.
ivani brandao de souza
se um dia eu for preso no brasil quero ser preso no zoológico do rio de janeiro lá os animais são mais bem tratados do que o ser humano na prisão do brasil
LEANDRO
Quanto ao recurso à Organização dos Estados Americanos (OEA) anunciado pela defesa do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenado no processo do caso conhecido como mensalão, Rezek descarta até a apreciação do caso pela Corte Interamericana.
Rezek questiona a alegação de perseguição política, uma vez que a composição do Supremo conta hoje com apenas três ministros nomeados anteriormente ao Governo Lula.
Messias Franca de Macedo
Mauro Santayana: Julgamento da AP 470 corre o risco de ser um dos erros judiciários mais pesados da História
publicado em 16 de novembro de 2012 às 15:32
LÁ VEM O CAQUÉTICO MATUTO ‘BANANIENSE’!
Egrégio, competente e intrépido jornalista brasileiro Mauro Santayana, parece ‘plausível’ que os largos e fartos sorrisos e a absoluta inclemência dos “supremos” vestais (sic) do *”supremoTF”, dos representantes do PIG $& do restante da DIREITONA [eterna] OPOSIÇÃO AO BRASIL denotem que, para eles, tudo o que virá será completa e eternamente, digamos, ‘tênue’ para os mesmos!…
*[excetuando o catedrático e impávido ministro doutor Ricardo Lewandovski]
EM TEMPO: lembrando o enunciado lapidar do eminente pensador uruguaio Eduardo Galeano: “As elites estúpidas desprezam as próprias ignorâncias!”
EM TEMPO: lembrando a minha saudosa e sábia avó: “Meu ‘fi’ não há nada ‘mió’ do que o dia que ‘assucede’ o outro!”
República de ‘Nois’ Bananas
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo
renato
EM TEMPO: Como sou burro!
João-PR
Ainda veremos este “julgamento” (à la Torquemada) sem desqualificado nas cortes internacionais.
Sonho com esse dia, mas até lá o que será do Brasil com um STF tão ruim????
LEANDRO
Continua sonhando….um STF com maioria nomeada pelo lula e dilma e ainda reclamam..queriam o que? Uma corte submissa a la venezuela?
“Quanto ao recurso à Organização dos Estados Americanos (OEA) anunciado pela defesa do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenado no processo do caso conhecido como mensalão, Rezek descarta até a apreciação do caso pela Corte Interamericana.
Rezek questiona a alegação de perseguição política, uma vez que a composição do Supremo conta hoje com apenas três ministros nomeados anteriormente ao Governo Lula.”
Gersier
Nota-se que vc é um cara bem desinformado,pelo PIG é claro.
FrancoAtirador
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Francisco Rezek talvez tenha sido um caso único de apadrinhamento:
Rezek foi indicado 2 vezes para o Supremo Tribunal Federal.
A 1ª vez, em 1983, pelas mãos do general-ditador João Figueiredo.
A 2ª vez foi em 1992 por indicação do ex-presidente Collor de Mello.
Entre 90 e 92 foi ministro das relações exteriores do governo Collor.
Se aposentou em 1997 e, desde então, vive fazendo campanha contra o PT.
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eduardo souto jorge
Leandro, Leandro!Ou voce e’ um idiota ou pensa que nos somos.Foram os proprios juizes que condenaram o Ze e o Genoino, que falaram que estavam condenando , nao por provas, mas por “acharem”, igual aos meus amigos de direita nas nossas reunioes no botequim da esquina, que eles eram culpados. E’ disso que nos estamos falando.
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