A extrema-direita avança em terreno vazio
Por Roberto Amaral*
Para bem compreender o processo social em curso, o primeiro passo é reconhecer que a direita e a extrema direita brasileiras vêm dando seguidas mostras de vitalidade e capacidade organizativa, principalmente a partir de 2013 e daqueles idos de junho, que, sob as mais variadas facetas, chegam até aqui como que marcando um determinado ciclo, inconcluso, de nossa história contemporânea.
No curto espaço histórico de onze anos a direita cassou um mandato presidencial, deu as cores do governo Michel Temer, o perjuro, elegeu presidente da República um obscuro deputado fascista, desorganizou o Estado e impôs pesadas perdas dos direitos políticos, dos direitos previdenciários, trabalhistas e sociais de um modo geral.
Impôs retrocessos que ainda estão longe de serem consertados, todos levados a cabo em face de uma sociedade e de um sindicalismo silentes. É o thatcherismo caboclo.
O 25 de fevereiro, nada obstante sua relevância, não terá, pois, surpreendido o observador da cena brasileira. E há, ainda, muito o que aguardar das forças protofascistas aqui atuantes, aparelhadas e bem fornidas de apoios do sistema.
A incontestável capacidade de mobilização revelada no episódio paulistano indica, ademais, o nível de organização alcançado pela direita que já não esconde suas ligações internacionais, particularmente com a direita dos EUA em plena ascensão sob o protagonismo de Trump.
A concentração do último dia 25 também pôs a nu o volume de recursos políticos, logísticos e financeiros que a direita pode mobilizar, impondo às esquerdas brasileiras, de há muito ausentes das ruas, uma necessária revisão de seu projeto político (qual é mesmo, hoje?) e uma reavaliação do papel até aqui desempenhado.
Não devemos subestimar o desafio político da direita, mormente quando estamos em face de uma articulação internacional que já viceja em nosso continente, com a derruição da democracia e as promessas de centro-esquerda.
A ascensão de Javier Milei, na Argentina, é a mais recente advertência.
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Em qualquer hipótese, o quadro visto do alto recomenda às esquerdas brasileiras pôr as barbas de molho. Porque o que está em jogo é algo mais que o governo do presidente Lula.
No que nos diz respeito, o ponto de partida é considerar o fato objetivo, pesar sua importância real, esmiuçá-lo, compreendê-lo, e, afinal, construir a alternativa do enfrentamento necessário e inevitável, embora até aqui recusado.
O largo campo das esquerdas brasileiras está sendo chamado a rever seu papel presente, de continuado recuo, diante do desafio organizacional e do proselitismo da direita, que mais avança na medida em que as forças progressistas renunciam à batalha ideológica. Essa renúncia, que vem de longe, é o ponto nodal do desafio que nos propõe o processo social.
O protofascismo não é fenômeno sem causa, nem hoje nem nos idos dos anos 1930, anos do fastígio do integralismo, de suas paradas e manifestações populares, até a tentativa de golpe de 1938, quando era, efetivamente, um movimento de massas.
No 8 de janeiro, em Brasília, as mesmas forças ideológicas intentaram o golpe por dentro do poder. Ao contrário de Getúlio Vargas em 1937, que soubera escolher seu estado-maior, a direita fracassou no projeto golpista de 2023, apesar da fragilidade do nosso governo, a ausência de mobilização popular, e a imobilidade dos partidos, que só vieram a se dar conta da real ameaça da intentona quando ela estava debelada, e o governo Lula, ainda assustado, saía de seu recesso tático.
Como é sabido, nosso ministro da defesa, à hora dos saques, almoçava em um restaurante em Brasília, enquanto o general Gonçalves Dias, ministro chefe do Gabinete de Segurança Institucional, perambulava, sem rumo, tropeçando nos escombros do palácio do planalto, que não soubera defender.
Sobrevive uma questão central: a ausência das esquerdas, que ficou evidente em todo o processo do 8 de janeiro, como se lhes tivesse sido dado o papel de simples plateia em momento gravíssimo da democracia.
Trata-se de consequência do vazio cavado pela renúncia à ação militante, refletindo erros estratégicos das direções partidárias, a partir principalmente das eleições de 2002.
Essas omissões explicam o terreno perdido na política, e pouco é o que podemos cobrar do governo Lula.
O aggiustamento com setores da direita dita “civilizada”, se proporciona governabilidade, necessária nas circunstancias, limita sua liberdade de ação política – o que pode se mostrar fatal ali adiante.
A crônica dos últimos 11 anos é o fruto de longo processo social, que registra, entre seus muitos intervenientes, a recusa da esquerda de travar a batalha ideológica, de que resultou sua renúncia à organização popular e o fim da militância organizada; por fim, o que chamamos de abandono do chão de fábrica.
Na ausência do discurso de esquerda, ou meramente progressista, cresceu a influência da direita sobre o pensamento e os preconceitos da classe-média, e, talvez principalmente, sobre as grandes massas que até há pouco se conheciam como redutos progressistas.
A multidão levada para a avenida paulista, no último dia 25/02, atendia a evidentes necessidades políticas do ex-presidente, ao tempo em que sinalizava o grau de resistência, organização e mobilização a que chegaram as forças conservadoras e reacionárias brasileiras, mobilizadas pelo discurso da extrema-direita.
Investigado em um sem-número de inquéritos policiais, já com a inelegibilidade decretada, Jair Bolsonaro precisava dar uma demonstração de força política a seus julgadores. E este objetivo foi claramente alcançado.
Quais serão os efeitos em face dos inumeráveis inquéritos a que responde por crimes políticos (tentativa de golpe de Estado) e comuns (peculato e apropriação indébita de bens da União), só a história em movimento nos dirá.
Há, porém, um fato novo a registrar. Desta feita, no contrapelo de nossa tradição política, a ameaça judicial não se volta, tão só, contra meia dúzia de bagrinhos, pois as garras judiciais miram também poderosos generais que dividiam o Planalto e as maquinações golpistas com o ex-presidente.
E Bolsonaro sabe que se está fechando o círculo policial-judicial que pode levá-lo, até, à prisão.
É irrelevante discutir se eram 100 mil ou 70 mil pessoas na avenida. Relevante é que ficou à mostra que a extrema-direita age sob comando unificado, desfruta de capacidade organizativa e dispõe de base financeira para operar.
A extrema-direita falou no dia 25. Esperemos o que nos dirão o governo e as organizações de esquerda.
O domingo na Paulista deixou claro que a peçonha está viva, bem cevada e pronta para picar, uma vez mais, os aprendizes da política real. Muitos sucumbem por ignorar o adversário; são fortes candidatos à derrota, mesmo antes de a disputa ser travada.
E há os que, por mecanismo de defesa, insistem em desqualificar o adversário e sua letalidade política. O que não é visto é dado como inexistente.
Nosso ponto de partida é o reconhecimento de que a direita mobilizou sua base e, a partir de São Paulo, disse à nação que, ademais de organizada, reconhece a liderança do ex-capitão. Assim, permanece em ofensiva política, de prontidão para o confronto.
De outra parte, enquanto o reacionarismo toma as ruas (após controlar o Congresso), a esquerda, silente e recolhida, afasta-se da arena e deposita suas expectativas de enfrentamento da extrema-direita nas mãos da institucionalidade, de quem passa a depender: espera que a polícia federal, o poder judiciário, o ministério público enfrentem seus adversários para então entrar na liça.
Trata-se de erro político sob todos os ângulos observáveis, pois significa a renúncia à política, e um desserviço à educação das massas.
A extrema-direita, em si um arcaísmo, é, entretanto, a um só tempo, velha e moderna, e assim se tem revelado, em seu proselitismo, no absoluto controle dos meios de comunicação, desde sempre aparelhos ideológicos da classe dominante.
Velha como pensamento, a direita é igualmente moderna, no que diz respeito à manipulação das ferramentas sociais. Enquanto a esquerda parecia assustada com os novos meios de comunicação, a direita os dominou no processo eleitoral de 2022 e continua utilizando-os, inclusive logrando utilizar a “mídia alternativa” e seus simpatizantes como correia de transmissão.
Na contramão dos fatos, nosso governo investe e muito nos veículos tradicionais da comunicação, minguantes e de eficiência contestada, enquanto deixa ao relento os chamados meios eletrônicos, a chamada mídia eletrônica, e a chamada mídia alternativa, por simplesmente não ter, ainda!, definida, sua política de comunicação, de que igualmente carecem os partidos de nosso campo.
No Gueto de Gaza – Após o Massacre da Farinha, ocorrido ontem, quando forças israelenses, completando o rol dos crimes de guerra, alvejaram palestinos que faziam fila para receber mantimentos, aguarda-se um pedido de desculpas do boquirroto presidente do Senado ao presidente Lula.
Jornalismo sabujo – Enquanto o genocídio se desenrola sob as barbas de uma “comunidade internacional” inerte e cúmplice, os grandes grupos de comunicação brasileiros, que já se prestavam a contribuir com o esforço de guerra da OTAN na Ucrânia, agora disputam entre si pelo troféu da cobertura mais canalha do holocausto palestino.
Marielle Franco – Afinal, quando saberemos quem mandou matar a vereadora do PSOL?
Mailson – Uma das jaboticabas brasileiras é o culto ao fracasso. Uma ilustração é o prestígio do Sr. Mailson da Nobrega, presença quase diária na imprensa quando o tema é economia.
Quando esse senhor assumiu o ministério da Fazenda, no último ano do governo Sarney, a inflação anual girava em torno 366%. Quando nos deixou, no final de 2002, a inflação alcançara a astronômica marca de 1.782%.
A sombra da história – O presidente Lula confunde o recurso à informação histórica com remoer o passado. Parece não entender que conhecer o passado é o melhor método para evitar a repetição dos erros.
A sociedade tem o direito de ver apurados os crimes cometidos pela ditadura militar. O Estado não pode fugir a esse dever, sobretudo em um governo de centro-esquerda.
A escola de sargentos – Nosso governo anuncia recursos para uma gigantesca escola de sargentos, no Nordeste, certamente pensando em agradar à caserna, mas ignorando que ela retoma a velha preocupação do Pentágono com o “Nordeste vermelho”, que, para os norte-americanos, é a região brasileira destinada à insurreição comunista.
Como ressalta o professor Manuel Domingos Neto, essa decisão reforça a opção da caserna por combater brasileiros em detrimento da capacidade aeronaval, mais adequada à guerra contra o estrangeiro.
*Roberto Amaral foi presidente do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e ministro da Ciência e Tecnologia do governo Lula. É autor do livro História do presente- conciliação, desigualdade e desafios (Editora Expressão Popular e Books Kindle).
* Com a colaboração de Pedro Amaral.
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Paulo Nogueira Batista Jr: A força da extrema direita e os desafios da esquerda; vídeo
Comentários
Zé Maria
FALTA SÓ UMA ASSINATURA
CPI da Equatorial e da RGE:
Deputados Gaúchos querem investigar Empresas Privadas
que têm deixado População do RS sem energia, mas ainda falta
uma Assinatura para instaurar a CPI na Assembléia Legislativa.
Reverter Privatização é a Solução.
Abaixo-Assinado para pressionar os deputados estaduais
que ainda não assinaram o requerimento de criação do CPI:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfl9yeuknQDpu22AxYmpE6SczICAZgRwYqsVBlf6_nVriPVeg/viewform?pli=1
Equatorial reduziu quase metade quadro de pessoal,
mas valor na bolsa mais do que dobrou em cinco anos
O leilão que vendeu a CEEE à Equatorial aconteceu em março de 2021,
com o valor de apenas R$ 100 mil.
Logo a seguir, a empresa deu início a uma onda de demissões
que levou embora quase metade do quadro de funcionários.
Dos cerca de 2,5 mil funcionários, 998 aderiram ao plano de demissões
voluntárias (PDV) lançado pela Equatorial, e a empresa demitiu outros tantos.
Conforme o presidente do Sindicato dos Eletricitários do Rio Grande do Sul
(Senergisul), Antonio Silveira, “há muita precarização e hoje mais de 90%
das atividades da Equatorial são terceirizadas”, apontou.
Segundo Antônio, “é mão de obra barata, com pouca qualificação técnica e, desta forma, não conseguem atender qualquer evento fora da normalidade,
além da precariedade da manutenção de suas instalações, que refletem
negativamente no seu desempenho operacional”.
A demissão de quase metade do quadro funcional gera problemas para
a prestação dos serviços, como a demora na religação após quedas de
energia.
Mas a saúde financeira da empresa vai muito bem.
Desde 2019, o valor das ações da Equatorial mais do que dobrou,
mesmo com os sucessivos problemas não apenas no Rio Grande do Sul,
mas também nos outros estados onde opera.
No final do ano passado, a Agência Estadual de Regulação dos Serviços
Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) aplicou uma multa
de R$ 24,3 milhões à CEEE Equatorial devido à baixa qualidade de serviços
prestados pela empresa, que atende cerca de 1,8 milhão de gaúchos
e gaúchas em 72 municípios das regiões Metropolitana de Porto Alegre,
Sul, Centro-Sul, Campanha, Litoral Norte e Litoral Sul do Estado do RS.
A Equatorial teve lucro líquido consolidado de R$ 927,7 milhões no terceiro
trimestre do ano passado, o que corresponde a alta de 58,7% em relação
aos R$ 584,5 milhões de um ano antes.
A receita líquida da companhia somou R$ 10,36 bilhões, aumento de 50,6%
na comparação anual.
Trocar de Empresa Não Resolve, É Preciso Inverter [ou Reverter] a Lógica
O tipo de problema que a população gaúcha enfrenta não é exclusividade
do estado do RS.
Em outros locais, onde empresas diferentes operam de forma privada
o setor de energia, os problemas são semelhantes.
Em São Paulo, por exemplo, dezenas de milhares de pessoas passaram
muitas horas sem energia cerca de uma semana atrás, após um temporal.
Lá, a responsabilidade é da Enel, que adquiriu a Eletropaulo em 2018.
Em dezembro do ano passado, o relatório final da Comissão Parlamentar
de Inquérito (CPI) da Enel da Assembleia Legislativa de São Paulo apontou
irregularidades e negligências cometidas pela concessionária entre 2018
e 2023.
O relatório diz que, além de negligente, a empresa concessionária foi
ineficiente na prestação dos serviços, principalmente depois do apagão
de 3 de novembro.
Na ocasião, alguns bairros chegaram a ficar mais de quatro dias sem luz.
A lógica é a mesma: manter a lucratividade a todo custo.
Mesmo que esse custo seja um direito básico da população.
Assim, para garantir esse direito, uma empresa de um setor importante
como esse não poderia ser privatizada; precisaria ter o bem público
como único objetivo, não o lucro.
Dessa forma, trocar a Equatorial por outra empresa privada não vai resolver
o problema da população do Rio Grande do Sul, como mostra a própria
situação das regiões atendidas pela RGE, vendida em 2017 para o Grupo
CPFL Energia, que teve lucro líquido de R$ 1,65 bilhão no primeiro trimestre
de 2023 – apenas a RGE lucrou R$ 229,3 milhões no 1º semestre do ano
passado.
É preciso reestatizar e investir na CEEE e na RGE.
Íntegra da Reportagem em:
https://sintrajufe.org.br/cpi-da-equatorial-e-da-rge-deputados-querem-investigar-empresas-privadas-que-tem-deixado-gauchos-sem-energia-mas-ainda-falta-uma-assinatura-reverter-privatizacao-e-a-solucao/
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Zé Maria
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Presidente da Comissão de Trabalho da Câmara, o deputado federal
Airton Faleiro (PT-PA) estima que o trabalho dos profissionais que
trabalham por aplicativo no transporte de passageiros vai ter mais
garantias com o Projeto de Lei Complementar (PLP) Nº 12/2024
encaminhado pelo governo federal ao Congresso Nacional.
O deputado petista ressalta que a criação de uma nova categoria
profissional, a de “motorista de aplicativo de veículo de quatro rodas”
vai estabelecer direitos trabalhistas e previdenciários à categoria,
mesmo sem o vínculo de emprego com as empresas administradoras
das plataformas.
O projeto define uma remuneração mínima de R$ 32,10 por hora trabalhada,
incluindo R$ 8,03, a título de retribuição pelos serviços prestados, e
R$ 24,07, a título de ressarcimento dos custos despendidos pelo trabalhador
na prestação do serviço de transporte remunerado privado individual
de passageiros em veículos automotores de 4 rodas, isto é, além da
remuneração mínima pelos serviços efetivamente prestados (R$ 8,03)
o trabalhador autônomo por plataforma receberá uma compensação
(24,07) pelas despesas realizadas para a execução do trabalho, ou seja,
as relativas ao uso do aparelho celular, ao combustível e à manutenção
do veículo de transporte, e também ao seguro automotivo, aos impostos
e à depreciação do veículo automotor.
Caso o valor recebido pelas horas trabalhadas seja inferior ao valor horário
estabelecido, a empresa deverá apurar e realizar o repasse complementar
da diferença ao trabalhador.
A remuneração mínima do trabalhador autônomo por plataforma será
proporcionalmente equivalente ao salário-mínimo nacional e reajustada,
na forma lei vigente, mediante a aplicação da mesma sistemática de
valorização do salário-mínimo.
Além disso, o PLP 12 fixa a jornada laboral máxima em 12 horas por dia
de trabalho, bem como estabalece aos trabalhadores e às empresas
o direito à negociação coletiva e celebração de acordo ou convenção
coletiva de trabalho, mediante representação por entidade sindical da
categoria profissional ou econômica devidamente registrada no MTE.
Os trabalhadores autônomos por plataforma serão contribuintes segurados
da Previdência Social, usufruindo de todos benefícios previdênciários
previstos em lei.
O produto da arrecadação das contribuições previdenciárias de
trabalhadores (7,5%) e empresas (20%) será destinado, exclusivamente,
ao pagamento de benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Airton Faleiro acrescenta que a Câmara vai continuar a debater
a regulamentação das entregas por motocicletas.
Ouça a Entrevista do Presidente da Comissão de Trabalho,
Deputado Federal Airton Faleiro (PT-PA), na Rádio Câmara:
https://www.camara.leg.br/midias/video/2024/03/painel-airton-faleiro.mp4
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP) Nº 12/2024
(Protocolizado pelo Poder Executivo na Câmara Federal, em 05/03/2024)
“Dispõe sobre a relação de trabalho intermediado por
empresas operadoras de aplicativos de transporte
remunerado privado individual de passageiros em
veículos automotores de quatro rodas e estabelece
mecanismos de inclusão previdenciária e outros
direitos para melhoria das condições de trabalho.
Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a relação de trabalho
intermediado por empresas operadoras de aplicativos de transporte
remunerado privado individual de passageiros em veículos automotores de
quatro rodas e estabelece mecanismos de inclusão previdenciária e outros
direitos para melhoria das condições de trabalho.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei Complementar, considera-se empresa
operadora de aplicativo de transporte remunerado privado individual de
passageiros a pessoa jurídica que administra aplicativo ou outra plataforma
de comunicação em rede e oferece seus serviços de intermediação de
viagens a usuários e a trabalhadores previamente cadastrados.
Parágrafo único. A prestação de serviços intermediada por empresa
operadora de aplicativo de que trata o caput pressupõe a realização de
cadastro pessoal e intransferível dos trabalhadores e dos usuários,
observado o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e na
Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012.
Art. 3º O trabalhador que preste o serviço de transporte remunerado privado
individual de passageiros em veículo automotor de quatro rodas, com
intermediação de empresa operadora de aplicativo, será considerado, para
fins trabalhistas, trabalhador autônomo por plataforma e será regido
por esta Lei Complementar sempre que prestar o serviço, desde que com
plena liberdade para decidir sobre dias, horários e períodos em que se
conectará ao aplicativo.
§ 1º O enquadramento do trabalhador de que trata o caput pressupõe as
seguintes condições, que serão objeto de fiscalização na forma do
disposto no art. 14:
I – inexistência de qualquer relação de exclusividade entre o trabalhador e
a empresa operadora de aplicativo, assegurado o direito de prestar serviço
de transporte remunerado privado individual de passageiros em veículo
automotor de quatro rodas, com intermediação de mais de uma empresa
operadora de aplicativo no mesmo período; e
II – inexistência de quaisquer exigências relativas a tempo mínimo
à disposição e de habitualidade na prestação do serviço.
§ 2º O período máximo de conexão do trabalhador a uma mesma plataforma
não poderá ultrapassar doze horas diárias, na forma do regulamento.
§ 3º Para fins do disposto nesta Lei Complementar, o trabalhador de que
trata o caput integra a categoria profissional “motorista de aplicativo de
veículo de quatro rodas” e será representado por sindicato que abranja a
respectiva categoria profissional, e as empresas operadoras de aplicativos
serão representadas por entidade sindical da categoria econômica
específica, com as seguintes atribuições:
I – negociação coletiva;
II – celebração de acordo ou convenção coletiva; e
III – representação coletiva dos trabalhadores ou das empresas nas
demandas judiciais e extrajudiciais de interesse da categoria.
Art. 4º Sem prejuízo do disposto no art. 3º, outros direitos não previstos
nesta Lei Complementar serão objeto de negociação coletiva entre
o sindicato da categoria profissional que representa os trabalhadores
que prestam o serviço de transporte remunerado privado individual
de passageiros em veículos automotores de quatro rodas e as empresas
operadoras de aplicativo, observados os limites estabelecidos na
Constituição.
§ 1º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à
arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio
coletivo.
§ 2º Durante o processo de negociação coletiva entre os sindicatos
representativos dos trabalhadores que prestam o serviço de transporte
remunerado privado individual de passageiros em veículos automotores
de quatro rodas e as empresas operadoras de aplicativos, as partes
envolvidas serão incentivadas a buscar soluções consensuais antes
de demandarem o Poder Judiciário, de modo a promover a resolução
amigável de disputas e fortalecer a autonomia na negociação coletiva,
o diálogo e a autocomposição na relação de trabalho intermediado
por empresas operadoras de aplicativo.
§ 3º As condições estipuladas em negociação coletiva entre as partes
não poderão ser derrogadas por pactuação de caráter individual.
[…]
Art. 6º A exclusão do trabalhador do aplicativo de transporte remunerado
privado individual de passageiros somente poderá ocorrer de forma
unilateral pela empresa operadora de aplicativo nas hipóteses de
fraudes, abusos ou mau uso da plataforma, garantido o direito de defesa,
conforme regras estabelecidas nos termos de uso e nos contratos de
adesão à plataforma.
[…]
Art. 9º A remuneração mínima do trabalhador de que trata o caput do art. 3º
será proporcionalmente equivalente ao salário-mínimo nacional, acrescido
do ressarcimento dos custos incorridos pelo trabalhador na prestação do
serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, nos
termos do disposto em regulamento.
§ 1º Os custos a que se refere o caput contemplam, no mínimo, os custos e as
tarifas relativos ao uso do aparelho celular, ao combustível, à manutenção
do veículo, ao seguro automotivo, aos impostos e à depreciação do veículo automotor.
§ 2º Fica estabelecido, como remuneração mínima, o valor horário de
R$ 32,10 (trinta e dois reais e dez centavos), devendo ser contabilizado,
para fins desse cálculo, somente o período entre a aceitação da viagem
pelo trabalhador e a chegada do usuário ao destino.
§ 3º O valor da remuneração a que se refere o § 2º é composto de
R$ 8,03 (oito reais e três centavos), a título de retribuição pelos serviços
prestados, e de R$ 24,07 (vinte e quatro reais e sete centavos), a título
de ressarcimento dos custos incorridos pelo trabalhador na prestação
do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros.
§ 4º Os valores a que se referem os § 2º e § 3º deste artigo serão reajustados
mediante a aplicação da sistemática de valorização do salário-mínimo
prevista no caput e no § 1º do art. 3º da Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023.
§ 5º A remuneração mínima estabelecida neste artigo será verificada de
forma agregada, a cada mês, pela empresa operadora de aplicativo.
§ 6º Caso o valor recebido pelas horas trabalhadas, calculado na forma
prevista neste artigo, seja inferior ao valor horário estabelecido, a empresa
deverá apurar e realizar o repasse complementar da diferença, observado
o prazo previsto no inciso II do § 3º do art. 10.
§ 7º É vedado às empresas operadoras de aplicativo limitar a distribuição
de viagens quando o trabalhador atingir a remuneração horária mínima
de que trata este artigo.”
Art. 10. Para fins de enquadramento previdenciário, o trabalhador
que preste o serviço de transporte remunerado privado individual
de passageiros em veículo automotor de quatro rodas, com
intermediação de empresa operadora de aplicativo, nos termos
do disposto no art. 3º, será considerado contribuinte individual
e sua contribuição será calculada mediante a aplicação da
alíquota de sete inteiros e cinco décimos por cento [7,5%]
sobre o salário-de-contribuição, observado o limite máximo
do Regime Geral de Previdência Social.
§ 1º O salário-de-contribuição para a obrigação de que trata o caput
corresponde a vinte e cinco por cento do valor bruto auferido no mês.
§ 2º A empresa operadora de aplicativo de transporte remunerado privado
individual de passageiros de que trata o art. 2º contribuirá à alíquota de
vinte por cento [20%], incidente sobre o salário de contribuição do
trabalhador que preste serviço por ela intermediado, no mês, calculado
na forma prevista no §1º.
[…]
§ 7º O produto da arrecadação da contribuição de que trata o § 2º
e dos acréscimos legais incidentes será destinado, em caráter exclusivo,
ao pagamento de benefícios do Regime Geral de Previdência Social
e creditado diretamente ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social,
de que trata o art. 68 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Íntegra do PLP Nº 12/2024 proposto pelo Governo LULA:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2391423
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2419243
https://pt.org.br/wp-content/uploads/2024/03/pl-rel-de-trab-aplicativos-de-transporte-em-1-mte-mps.pdf
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Zé Maria
Diário do General Heleno
“Querido Diário,
Hoje Resolvi dar um Golpe
e Prender o Xandão”
https://pbs.twimg.com/media/GH2qQvCX0AA7tNe?format=jpg
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Zé Maria
Vazô!
https://youtu.be/piAZ2I611fE
DIÁRIO DO GENERAL HELENO REVELA PLANOS
DE ATOS ILEGAIS APÓS GOLPE NAS ELEIÇÕES
Ex-Chefe do GSI planejava impedir que a Polícia Federal
cumprisse Decisões Judiciais e, inclusive, ordenava prender
Delegados Federais que prejudicassem Jair Bolsonaro.
https://youtu.be/r_htVY5PxrY?t=13
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Zé Maria
https://twitter.com/i/broadcasts/1nAKEaDERlaKL
Presidente LULA apresenta ao Congresso Nacional
Projeto de Lei de Regulamentação do Trabalho
por Aplicativos de Transporte.
https://twitter.com/LulaOficial/status/1764722561139827183
“O dia de hoje para alguns pode parecer normal.
Mas a história vai provar que esse é um dia especial.
É um dia especial porque há um tempo atrás
ninguém acreditava que seria possível estabelecer
uma mesa de negociação entre trabalhadores
e empresários e fosse sair um projeto como este,
que garante direitos aos trabalhadores por aplicativo
de transporte de passageiros.”
https://twitter.com/LULAoficial/status/1764733660643647722
Joaquim Corrêa
Concordo com a crítica ao utilizarem como comentaristas ex-ministros com atuação medíocre, como foi o Mailson da Nóbrega, mas o mandato dele encerrou em 1990, não em 2002.
Dan
Roberto Amaral, exato, claro, didático.
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