Róber Iturriet Avila: Dá para fazer ajuste taxando heranças e fortunas
Tempo de leitura: 4 minEles podem pagar mais?
Róber Iturriet Avila
19/05/2015 18:49
Por um ajuste fiscal via reestruturação tributária
Estudo mostra que a criação de uma nova faixa de imposto de renda sobre o trabalho (salários acima de R$ 67 mil) e a cobrança de impostos sobre dividendos teriam impactos fiscais e sociais melhores do que as escolhas do ministro Joaquim Levy
O Brasil Debate tem abordado a relação entre a necessidade de um ajuste, a estruturação tributária brasileira e seu papel nos níveis de concentração de riqueza. Em que pesem as controvérsias acerca do nível da carga tributária no Brasil e o tamanho do Estado, há consenso entre os diversos matizes que os impostos no Brasil devem ser simplificados. Contudo, um tema mais candente é quem contribui mais ao erário.
Para além de financiar os serviços públicos, a arrecadação de impostos tem o papel de rearranjar as dotações dos agentes no mercado, uma vez que há assimetria de condições e a dinâmica da economia pode proporcionar disparidades.
A arrecadação dos tributos no Brasil está centrada no consumo e na folha de salários. Como os dados tributários mais recentes ainda não foram sistematizados, é aqui analisada a estruturação de 2013. No referido ano, 51,28% dos impostos recolhidos nas três esferas tiveram origem no consumo de bens e serviços, 24,98% na folha de salários, 18,10% na renda e 3,93% na propriedade.
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Face à necessidade de ajuste das contas públicas, algumas reformas poderiam ser implementadas com potencial de dar sequência às políticas inclusivas.
Castro (2014) efetuou um exercício com três hipóteses de alteração de impostos, quais sejam: i) tributação sobre a distribuição de lucros em 15% e em 20% – o Brasil é um dos poucos países que não tributa dividendos; ii) criação de novas alíquotas de Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF): 35% e/ou 40% e; iii) extinção de deduções de imposto de renda.
Os dados utilizados são da Receita Federal do Brasil, de acesso restrito. As informações públicas mais recentes são de 2012. Por esse motivo, a análise fica restrita a esse ano, podendo apenas os valores monetários serem atualizados pelo IPCA.
O autor demonstra que, caso fosse criada uma tributação de 15% sobre a repartição de lucros, haveria uma elevação de 175,33% do IRPF Capital, o que representa uma elevação total de 24,63% na arrecadação de IRPF. Em 2012, isso representaria R$ 31 bilhões a mais, R$ 36,5 bilhões a preços de maio de 2015.
A segunda hipótese do autor é uma alíquota de 20% sobre os dividendos. Nesse caso, a arrecadação aumentaria R$ 41,5 bilhões em 2012, R$ 48,9 bilhões a preços de maio de 2015. Uma elevação de 233,80% do IRPF capital e 32,84% de arrecadação total do IRPF.
Caso a tributação sobre os lucros fosse idêntica ao imposto sobre rendimento do trabalho, incluindo faixa de isenção e progressividade, a arrecadação ampliaria R$ 50 bilhões em 2012, R$ 58,9 bilhões a preços correntes. O que representa uma ampliação de 282,14% em IRPF Capital e 39,64% em IRPF total.
Com uma nova alíquota de 35% sobre o rendimento do trabalho, a nova faixa seria para renda a partir de R$ 59.100,00 anuais em 2012 e, aproximadamente, R$ 67.439,00 em 2015, dado o reajuste da tabela ocorrido. Nessa situação, a arrecadação de IRPF sobre o trabalho obteria incremento de 17,15%, 14,67% de IRPF total, equivalendo a R$ 18,5 bilhões, em 2012 e R$ 21,8 bilhões a preços atuais.
A quinta hipótese do autor é a constituição de duas alíquotas de imposto de renda sobre o trabalho: 35% e 40%. A alíquota de 40% seria a partir de R$ 69.200,00, em 2012, e, aproximadamente, R$ 78.964,12, em 2015. Essa situação elevaria em 26,79% o IRPF sobre o trabalho, 22,98% sobre o IRPF total e R$ 29 bilhões, em 2012, R$ 34,2 bilhões a preços correntes.
Nesse sentido, o maior potencial arrecadatório e distributivo seria a implementação de impostos sobre os dividendos. De acordo com o autor, os três primeiros tipos de alteração reduziriam em torno de 10% o índice de Gini.
Há, entretanto, a opção de criar um imposto sobre dividendos e ampliar o imposto sobre a renda do trabalho. Ou seja, a terceira e a quinta hipótese não são autoexclusivas, o que abriria uma possibilidade de arrecadar R$ 93,1 bilhões a preços de 2015. Essa situação abriria espaço para redução de impostos sobre consumo, mitigando, nesse caso, a regressividade tributária brasileira. Essa transformação, potencialmente, ampliaria o acesso a bens e dinamizaria a economia.
Além da simplificação de tributos, a criação de uma nova faixa de imposto de renda sobre o trabalho e a implementação de impostos sobre os dividendos teriam impactos fiscais e sociais melhores do que as escolhas do ministro Joaquim Levy. Esse preferiu elevar PIS/COFINS e a CIDE. Outra opção aventada é a criação de um imposto federal sobre herança e a regulamentação do imposto sobre grandes fortunas. Cabe relembrar que o Brasil figura dentre os países com menores impostos sobre heranças.
A tributação sobre dividendos corrigiria uma distorção que ocorreu com a lei que isentou esse rendimento (9.249/95). Desde então, houve expressiva migração de profissionais liberais para inscrição como pessoa jurídica, com o objetivo de reduzir a contribuição ao fisco. A isenção de impostos sobre dividendos se justificaria para evitar a bitributação. Entretanto, na maior parte dos países há bitributação.
É preciso ponderar que aumento de imposto tem efeitos sobre a renda agregada, sobretudo se o governo não utilizar o recurso para ativar a economia. A redução da demanda total deprime a arrecadação. Tal consideração limita a previsibilidade da capacidade arrecadatória. De toda forma, ampliar impostos sobre os mais ricos e reduzir aos mais pobres pode ter um efeito positivo sobre a demanda, já que os primeiros têm propensão marginal a consumir menos.
Algumas das alterações tributárias nesse início de 2015 reforçam o quadro atual, indicando que caminhamos de encontro aos países que estão em patamares de desenvolvimento mais elevado. Aprofundar e clarificar essa temática não apenas informa o cidadão como instrumentaliza a pauta da justiça social.
Referências
BRASIL. Receita Federal do Brasil. Carga Tributária no Brasil: análise por tributos e bases de incidência. Disponível AQUI. Acesso em 15 de maio de 2015.
CASTRO, Fábio Avila. Imposto de renda da pessoa física: comparações internacionais, medidas de progressividade e redistribuição. 2014.115f. Dissertação (Mestrado) ― Departamento de Economia, Universidade de Brasília, Brasília, 2014.
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Comentários
Vicente
Vê-se que o objetivo da “mini reforma tributária” é reduzir o Índice de Gini, deixando todos igualmente pobres.
FrancoAtirador
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(http://blogdotarso.com/2014/04/13/noruega-um-paraiso-com-muito-estado-social-servicos-publicos-e-impostos)
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Julio Silveira
Vã esperança acreditar que afortunados taxem fortunas, congressistas em quase totalidade são ricos e quando não, ainda, estão a caminho.
Paulo Rodrigues
Concordo com o Walter, 70 mil por ano não é nenhuma fortuna. Que se tribute as grandes fortunas, quanto mais dinheiro o assalariado tiver no bolso, mas ele gasta, movimentando a economia.
Itajaci
Só o povo indo à rua e cobrando taxação das grandes fortunas, pois não se pode esperar que o Congresso faça justiça. São fisiologistas e os projetos são de riqueza pessoal, o povo é só massa de manobra. Lula já dizia: são 300 picaretas. Só ??? O presidente Lula errou na conta. Ali não se aprova um único projeto sem pagar.
Walter
Sempre querendo aumentar os tributos sobre salários e nunca tributar patrimônio. Rico não recebe salário por maior que seja. Outra coisa 70000 por ano corresponde a um salário de 6000 reais aproximadamente por mês. É justo meter 40% em quem ganha 6 mil por mes? Enquanto isso os donos de jetskis, iates, helicópteros, aviões, passam ao largo de mais essa chicana da receita. Querem fazer ajuste fiscal? Deveriam não deixar a corrupção comer solta na Carf, isso sim…
Museusp Batista
Esse é um bom momento para ajustar o “ajuste” do Levy no caminho da justiça para com quem sempre carregou nas costas o pesado fardo da regra tributária injusta, principal agente da iniquidade crescente no país e no mundo todo. Chega de jogar sempre o sacrifício no couro calejado das costas dos trabalhadores como estão fazendo na Europa, piorando sempre a crise em vez de mitigá-la. O poder do salário é que move a economia e impactá-lo prejudica todo o conjunto da produção do país de forma danosa até para os donos do capital. Por outro lado, taxar as grandes movimentações financeiras não causa impacto porque seus operadores só compram em MAIAMI mesmo.
Mário
Não concordo que tributar dividendos seja bitributação; são pessoas distintas. Uma vez é a empresa quem paga e a outra é o sócio.
Como diz a matéria, em todo o mundo se tributa dividendos, aqui se resolveu que é bitributação a partir de 1995.
Além disso precisa se extinguir a possibilidade de distribuição de lucros na forma de Juros Sobre o Capital Próprio que é a nossa jaboticaba tributária!
sergio m pinto
Com certeza que dá. Mas quem espera que o congresso tome uma atitude dessas certamente não conhece o congresso.
Lukas
Correção: as escolhas são de Dilma, não do Joaquim Levy.
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