Pedro dos Anjos: Oriente Médio em chamas — digressões sobre sífilis, salsichas e guerra
Tempo de leitura: 2 minPor Pedro dos Anjos
Não gosto de analogias entre política e corpo humano.
O general Golbery, cruel intelectual da ditadura civil-militar de 64, tal como os positivistas, adorava tais comparações.
Às vezes, porém, admito que elas podem caber.
Antes da descoberta dos antibióticos, um diálogo anedótico sobre sífilis aconteceu mais ou menos assim:
Um médico pergunta ao colega: “Como vai o seu paciente sifilítico depois do tratamento?”
“O mercúrio é formidável! As lesões do corpo dele desapareceram!”, respondeu o outro.
“Magnífico! E o estado geral dele, como está?”, continuou o primeiro.
“Infelizmente, não está. Ele não se encontra mais entre nós. Você sabe como o mercúrio é tóxico.
Mas, o fato objetivo é que as lesões escafederam-se!”, concluiu satisfeito o tratador.
O Estado de Israel sempre propagandeia que está engajado na guerra ao terror.
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Em seu nome, volta e meia aniquila este ou aquele dirigente islâmico, porém alvejando milhares e milhares de civis inocentes.
Para Israel, tal externalidade macabra é apenas um detalhe.
O fato objetivo é que alguns chefes da resistência islâmica foram exterminados.
E todos os demais serão até o fim dos tempos, promete o extremista regime israelense do extermínio – mesmo que aniquilem um povo inteiro, seja na Palestina, no Líbano ou no Irã.
(No exemplo médico acima, o que interessou foi acabar com a sífilis, ainda que às custas da vida do paciente).
Mais tenebroso ainda é comparar gente a embutido.
Recentemente, em ato falho na língua inglesa, o Primeiro Ministro, Keir Starmer declarou retoricamente: “Peço novamente um cessar-fogo imediato em Gaza, o retorno das salsichas (sausages), digo, dos reféns (hostages) e um novo compromisso com a solução de dois estados: um estado palestino reconhecido ao lado de um Israel seguro e protegido”.
É assim que pensam os senhores da guerra – que nós, 99,99% da humanidade, não passamos de um bolo de embutidos.
Israel na Palestina e no Líbano, a Itália de Mussolini na Etiópia, a Alemanha nazista em Londres, a Inglaterra e os americanos em Dresden e Hamburgo, os EUA em Tóquio, Hiroshima, Vietnam, Cambodia e Iraque, todos bombardearam civis que foram desumanizados como se fossem salsichas.
Quando será que estas reagirão para causar uma incurável indigestão diarreica nos vis senhores da guerra?
*Este texto não representa obrigatoriamente a opinião do Viomundo.
Comentários
Zé Maria
https://ifpnews.com/wp-content/uploads/2024/10/000000-1068×712.jpg
“Primeiras Imagens de Satélite mostrando os Danos Causados
pela Recente Operação de Mísseis do Irã na Base Aérea israelense
de Nevatim, Uma das Principais Instalações Militares de isRéu,
que Abriga Caças F-35 e Aeronaves de Reabastecimento,
15 km a Sudeste de Bersheba, no Deserto de Negev.”
O Ataque Preciso com Mísseis -parte da “Operação True Promise II”-
teve como Alvo a Infraestrutura Crítica da Base Aérea de Nevatim.
https://ifpnews.com/first-satellite-images-iran-missile-strike-israeli-base/
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Zé Maria
https://bsky.app/profile/diplomatofnight.com/post/3l5n472yzmw2p
Zé Maria
Ministros das Relações Exteriores de Irã e Arábia Saudita se encontram
declarando a intenção de “encerrar definitivamente o capítulo sobre
nossas diferenças”.
Chanceler Saudita transmitiu “calorosas saudações”
e afirmou o comprometimento de Riad em resolver
diferenças e promover um relacionamento amigável
com Teerã.
O Presidente Iraniano afirmou que
“a Arábia Saudita é nossa nação irmã”
https://ifpnews.com/iranian-president-saudi-arabia-brother-nation/
Zé Maria
https://english.almanar.com.lb/
Zé Maria
https://bsky.app/profile/revistaforum.com.br/post/3l5mh26h5lw25
“No ‘Dia da Unidade Alemã”, milhares saem às ruas de Berlim
em Protesto Pró-Palestina e Contra as Guerras
Manifestantes Alemães ressignificam a data que celebra o
fim da divisão da Alemanha exigindo que o Governo do País
Pare de Enviar Armas a isRéu e à Ucrânia
https://revistaforum.com.br/global/2024/10/3/no-dia-da-unidade-alem-populao-sai-s-ruas-de-berlim-em-protestos-pro-palestina-pela-paz-166678.html
.
Zé Maria
https://bsky.app/profile/revistaforum.com.br/post/3l5mst6iixa2q
https://revistaforum.com.br/brasil/2024/10/3/morre-saturnino-braga-primeiro-prefeito-eleito-do-rio-do-janeiro-166703.html
Zé Maria
https://revistaforum.com.br/temas/gleisi-hoffmann-6672.html
Zé Maria
Mantida indenização a imigrante iraniano submetido a condições degradantes de trabalho
O trabalhador tinha jornadas exaustivas, morava em condições precárias e a remuneração era ínfima (em média, R$150 mensais).
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um empresário contra condenação por manter um imigrante em condições degradantes de trabalho em São Paulo.
A relatora, ministra Liana Chaib, aplicou ao caso dois dos três protocolos adotados recentemente pela Justiça do Trabalho: o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva e o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo.
O imigrante, formado em engenharia civil, disse na reclamação trabalhista que foi agenciado em seu país em novembro de 2017, mediante uma série de promessas. Depois de chegar, trabalhou em frigoríficos e numa loja de tapetes do empresário. Os frigoríficos atendiam ao mercado internacional e adotavam o método Halal, em que o abate de animais segue os preceitos do islamismo.
Durante esse período, sua remuneração era incerta e irrisória. Isso, juntamente com o fato de seu passaporte estar com o empregador, o impedia de voltar a seu país.
Além disso, sua situação era irregular, porque seu visto era apenas de turismo.
Segundo ele, em todos os locais em que trabalhou, as acomodações eram precárias: tinha de dormir no chão, não havia geladeira ou fogão e a manutenção e a limpeza eram praticamente inexistentes.
A jornada no frigorífico ia das 4h às 17h, e, nos demais locais, era de 12h ou mais por dia.
Em 2020, ao ser desligado [demitido], ele não tinha documentos para permanecer e trabalhar no Brasil e apenas um cheque do empresário para ser sacado no Irã.
Na ação, ele pedia o pagamento de todas as parcelas salariais devidas e indenização por danos morais.
A Vara do Trabalho de Jales (SP) teve de nomear um intérprete de língua persa para acompanhar as audiências, porque ele não falava português.
[…]
O juízo da Vara do Trabalho de Jales (SP) reconheceu o vínculo de emprego e condenou as empresas ao pagamento de todas as parcelas devidas.
Concluiu, ainda, que o trabalhador, durante todo o período, recebeu em média R$ 150 mensais e deferiu as diferenças em relação ao salário mínimo vigente em cada período. A sentença também reconheceu que houve dano moral e fixou a indenização em R$ 20 mil.
Esse valor foi aumentado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região para R$ 100 mil, diante da gravidade da situação. O TRT assinalou que o fato de o trabalhador ter sido trazido de outro país, com cultura e língua totalmente diferentes, reduz sua liberdade de se desvincular do empregador e o torna vulnerável à exploração e ao trabalho forçado.
No exame do agravo pelo qual o empresário tentava rediscutir o caso no TST, a ministra Liana Chaib, observou que o Pacto de São José da Costa Rica (ou Convenção Americana sobre Direitos Humanos), incorporado à legislação brasileira em 1992, proíbe a escravidão e o tráfico de pessoas para esse fim, assim como diversas normas nacionais e internacionais.
Por sua vez, o Código Penal brasileiro criminaliza a prática, que envolve aspectos como submissão a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho e restrição de locomoção.
Na avaliação da ministra, o caso ainda se enquadra em outro ponto do Código Penal, que trata dos crimes contra a organização do trabalho. “Está tipificado como crime o ato de ‘frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho’”, explicou.
“Ao chegar ao Brasil, o trabalhador foi submetido a jornadas muito superiores às oito horas diárias previstas na Constituição da República e com remuneração ínfima, incapaz de suprir as necessidades básicas de um adulto”, afirmou. “Todos os direitos trabalhistas constitucionalmente previstos foram violados no caso concreto, que se caracteriza como análogo à escravidão”.
Para a relatora, não reconhecer essa relação de trabalho implicaria negar a própria centralidade do trabalho, “evidente de forma direta no caso de um imigrante, que alterou seu país de residência por uma questão de sobrevivência, que é retirada do trabalho remunerado”. Essas circunstâncias demonstram as camadas de vulnerabilidade a que o trabalhador estava exposto.
“O caráter interseccional dessas opressões precisa ser considerado para fins de indenização”, ressaltou.
Em relação ao valor da condenação, a ministra concluiu que o valor majorado pelo TRT atendeu aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade.
“A Indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil em razão dessa odiosa prática é necessária para evitar a banalização da injustiça social”, afirmou.
Por fim, a relatora lembrou que, para alterar a decisão do TRT, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento inviável em recurso de revista.
A decisão foi unânime.
Processo: AIRR-0010798-97.2021.5.15.0080
https://www.tst.jus.br/processos-do-tst
https://tst.jus.br/web/guest/-/mantida-indeniza%C3%A7%C3%A3o-a-imigrante-iraniano-submetido-a-condi%C3%A7%C3%B5es-degradantes-de-trabalho
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