Paulo Copacabana: Radicalização democrática, garra e paciência, o único caminho contra a democracia brasileira de fachada

Tempo de leitura: 2 min
13 de março de 1979. Em cima de uma mesa no estádio de Vila Euclides, em São Bernardo do Campo (SP), Lula discursa a cerca de 50 mil metalúrgicos na assembleia que decidiu pelo início da histórica greve geral da categoria. Foto: Memorial da Democracia

Democracia brasileira de fachada

por Paulo Copacabana, especial para o Viomundo

Em 30/07/3018, este autor  já havia alertado que vivíamos uma democracia sem povo, um dos grandes projetos da elite tupiniquim.

Não teríamos espaço para debates reais e a direita deveria sair vencedora contra o lulismo no pleito presidencial.

Como nossas mazelas históricas são muito pesadas e nossas elites subservientes sempre se superam, uma facada e milhões de fake news depois, o candidato da extrema direita chega ao poder, deixando o candidato Alckmin e o lulismo comendo poeira. O surrealismo político não pôde ser antecipado por este autor.

Meu consolo é que não foi antecipado pela imensa maioria dos analistas àquela época.

As causas deste fenômeno, porém, são bem claras: o déficit de cultura democrática real do país.

Esta crise em nosso sistema democrático representativo explodiu com as manifestações de 2013, e como nenhuma mudança profunda foi feita, segue seu curso, mesmo depois de duas eleições presidenciais.

Votar é importante, mas não pode ser visto como o único momento do ambiente democrático.

Criar espaços públicos e cotidianos para o debate político, envolvendo cada vez mais pessoas, é tão ou mais importante do que o ato de votar.

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Infelizmente o país não caminhou para esta radicalização democrática participativa.

Diga-se de passagem, a maior parte dos governos petistas, em todos os níveis, bem como de outros partidos ditos de esquerda, não colocou este tema no centro de suas ações de fato. Muitas vezes, os instrumentos de aprofundamento democrático foram apresentados apenas como peça de marketing político.

Como nossos ditos populares resumem a história, “o castigo veio a cavalo”, mas “não adianta chorar o leite derramado”.

Se a maioria da população ou não foi votar ou votou em um candidato protofascista nonsense, estimulados por fábricas de fake news e nenhum debate real, é porque nossa cultura democrática se encontra neste patamar extremamente baixo.

Cabe à resistência dos setores progressistas se constituir em torno dessa ideia de radicalização democrática para que, quando uma próxima oportunidade for construída, não haver vacilos pragmáticos e pseudo-republicanos.

Como nos ensina outro famoso dito popular sulista, o “cavalo passou encilhado e não montamos”.

Agora precisamos de perseverança e paciência até que outro cavalo passe.

E que tenhamos claro: pela esquerda esses processos levam tempo.

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Comentários

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Oswaldo Venudo Jr.

Um monte de ressentimento e uma receita fraca: esperança e paciência, até que outro cavalo encilhado passe. Que raio de radicalismo é esse?!

Zé Maria

Solidariedade e MDB entraram à 0h deste sábado (2) com pedido no STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar reverter a votação ocorrida ontem(1º/02) sobre Voto Aberto na eleição para presidente do Senado.

Senadores desses Partidos também querem levantar outros aspectos regimentais.
Pretendem questionar o direito de Davi Alcolumbre (DEM-AP) exercer a presidência provisória, em detrimento do Senador mais antigo em exercício.

Além disso, devem alegar que mudanças regimentais, como a que alterou a forma da eleição de votação, só podem ser aprovadas por unanimidade, de acordo com Rito definido no Regimento Interno do Senado Federal, o que não foi o caso.

Ministro Dias Toffoli, que está no plantão do STF,
avaliará as Medidas Requeridas.

[Folhapress]

Zé Maria

Da Série: O paíZ da Piada Pronta:

3º Suplente de 4º Secretário do Senado,
Candidato à Presidência do Senado,
presidiu a Sessão do Senado,
para Eleição do Presidente do Senado,
revogando o Regimento Interno do Senado…

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/02/01/senado-elege-mesa-para-o-bienio-2017-2018
.
Senado Federal
REGIMENTO INTERNO
Resolução nº 93, DE 1970
Texto editado em conformidade com a Resolução no
18, de 1989, consolidado com as alterações decorrentes de emendas à Constituição, leis e resoluções posteriores, até janeiro de 2019.
[…]
TÍTULO I – DO FUNCIONAMENTO (art. 1º a art. 3º)

CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES PREPARATÓRIAS
[…]
Art. 3º A primeira e a terceira sessões legislativas ordinárias de cada legislatura serão precedidas de reuniões preparatórias, que obedecerão às seguintes normas:
I – iniciar-se-ão com o quorum mínimo de um sexto da composição do Senado, em horário fixado pela Presidência, observando-se, nas deliberações, o disposto no art. 288;
II – a direção dos trabalhos caberá à Mesa anterior, dela excluídos, no início de legislatura, aqueles cujos mandatos com ela houverem terminado, ainda que reeleitos;
III – na falta dos membros da Mesa anterior, assumirá a Presidência o mais idoso [!!!] dentre os presentes, o qual convidará, para os quatro lugares de Secretários, Senadores pertencentes às representações partidárias mais numerosas;
IV – a primeira reunião preparatória realizar-se-á:
a) no início de legislatura, a partir do dia 1º de fevereiro;
b) na terceira sessão legislativa ordinária, no dia 1º de fevereiro;
V – no início de legislatura, os Senadores eleitos prestarão o compromisso regimental na primeira reunião preparatória; em reunião seguinte, será realizada a eleição do Presidente e, na terceira, a dos demais membros da Mesa;
[…]
TÍTULO III – DA MESA (art. 46 a art. 60)
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO

Art. 46. A Mesa se compõe de Presidente, dois Vice-Presidentes e quatro Secretários.
§ 1º Os Secretários substituir-se-ão conforme a numeração ordinal e, nesta ordem, substituirão o Presidente, na falta dos Vice-Presidentes.
§ 2º Os Secretários serão substituídos, em seus impedimentos, por Suplentes em número de quatro.
§ 3º O Presidente convidará quaisquer Senadores para substituírem, em sessão, os Secretários, na ausência destes e dos Suplentes.
§ 4º Não se achando presentes o Presidente e seus substitutos legais, inclusive os Suplentes, assumirá a Presidência o Senador mais idoso.
[…]
CAPÍTULO III
DA ELEIÇÃO
[…]
Art. 59. Os membros da Mesa serão eleitos para mandato de dois anos, vedada a reeleição para o período imediatamente subsequente (Const., art. 57, § 4º)
§ 1º Na constituição da Mesa é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos e blocos parlamentares que participam do
Senado (Const., art. 58, § 1º).
§ 2º Para os fins do cálculo de proporcionalidade, as bancadas partidárias são consideradas pelos seus quantitativos à data da diplomação.
§ 3º No caso de vaga definitiva, o preenchimento far-se-á, dentro de cinco dias úteis, pela forma estabelecida no art. 60, salvo se faltarem menos de cento e vinte dias para o término do mandato da Mesa.
§ 4º Enquanto não eleito o novo Presidente, os trabalhos do Senado serão dirigidos pela Mesa do período anterior.

Art. 60. A eleição dos membros da Mesa será feita em escrutínio secreto, exigida maioria de votos, presente a maioria da composição do Senado e assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação no Senado.
§ 1º A eleição far-se-á em quatro escrutínios, na seguinte ordem, para:
I – o Presidente;
II – os Vice-Presidentes;
III – os Secretários;
IV – os Suplentes de Secretários.
§ 2º A eleição, para os cargos constantes dos incisos II a IV do § 1º, far-se-á com cédulas uninominais, contendo a indicação do cargo a preencher, e colocadas, as referentes a cada escrutínio, na mesma sobrecarta.

https://www25.senado.leg.br/web/atividade/regimento-interno
https://www25.senado.leg.br/documents/12427/45868/RISF+2018+Volume+1.pdf
.
A sessão para eleição da mesa diretora começou às cinco da tarde.
Oito senadores haviam se apresentados como pré-candidatos à presidência do Senado:
Álvaro Dias, do Podemos;
Ângelo Coronel, do PSD;
Davi Alcolumbre, do DEM; [!!!]
Esperidião Amin, do PP;
Fernando Collor, do PROS;
Major Olímpio, do PSL;
Reguffe, sem partido; e
Renan Calheiros, MDB.

| G1.Globo | 01/02/2019 22h29 |

    Zé Maria

    O Alcolumbre é o Guaidó brasileiro:
    Se autoproclamou Presidente do Senado.

    Zé Maria

    ELEIÇÃO PARA PRESIDENTE DO SENADO PODE SER ANULADA

    17h42: Renan desiste da Candidatura, com a Votação em curso,
    indignado por Senadores estarem revelando o Voto
    e mostrando as cédulas para as Câmeras de Televisão:

    “Eu retiro a postulação, porque entendo
    que o Davi não é o Davi, é o Golias.
    Davi sou eu. Ele é o Golias, atropela o Congresso.
    O próximo passo é o Supremo Tribunal Federal
    sem o cabo e sem o sargento”

    17h47: O candidato Esperidião Amin (PP-SC)
    pede para que a votação seja refeita.
    Alessandro Vieira (PPS-SE) diz que é “golpe atrás de golpe”.
    A Senadora do Partido dos Bolsonaro, Selma Arruda (PSL-MT), alertou que se não recomeçasse a votação do ponto inicial, quem votou em Renan – antes dele desistir –
    perderia o voto, e que haveria risco do processo ser judicializado.

    Detalhe: Ao final da apuração, o Senador Renan Calheiros
    -mesmo havendo desistido da candidatura- obteve 5 votos.

    Portanto, a Votação é sim passível de Anulação no STF.

    https://exame.abril.com.br/brasil/renan-calheiros-retira-candidatura-e-detona-incerteza-na-votacao-do-senado/

Julio Silveira

Radicalização democratica seria o ideal, mas sempre e não apenas neste momento em que os golpistas passaram uma rasteira na Constituição. Por outro lado radicalização democratica é um exercicio complicado para um povo que aceita golpes por falta de cultura civica e de cidadania. Gente que espera que venham dos oportunistas, os que destroem principios, criando a ilusão de que o fazem em defesa desses principios, a solução de seus problemas, num tipo de cultura de delegação paternalista justificada na preguiça de serem cidadãos melhores.

Zé Maria

A MoSSada israelense debandou
antes de afundar na Lama da Vale…

“Israel gastou US$7 milhões e mais salários de seus 130 soldados.
O Exército bancou hospedagem e transporte interno.
Tudo isso para apenas três dias.
Muita propaganda ideológica, pouca ajuda humanitária”.

João Pedro Stédile

https://twitter.com/stedile_mst/status/1091412141305933827

Zé Maria

Ministro Marco Aurélio de Mello determinou o prosseguimento
das Investigações que vinham sendo realizadas
pelo Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro
que apura Crimes previstos na Lei 9.613/1998
(lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores) praticados pelo então Deputado Estadual, hoje Senador, Flavio Bolsonaro.
Marco Aurélio decidiu, ainda, levantar o Sigilo
do Procedimento Investigatório Criminal…

íntegra da decisão:
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/rcl32989decisaoMMA.pdf

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=402190

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