O grileiro venceu, Lúcio Flávio Pinto terá de indenizar herdeiros

Tempo de leitura: 8 min

da jornalista e historiadora Rose Silveira, por e-mail

Caros,

Em solidariedade ao jornalista Lúcio Flávio Pinto, encaminho-lhes a Nota ao Público que ele divulgou há pouco assumindo a decisão de não recorrer da sentença indenizatória que lhe foi imputada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará em 2006 e que agora, depois de o jornalista ter recurso especial negado pelo STJ, deverá ser executada. Amigos e leitores de Lúcio Flávio Pinto, que edita sozinho o Jornal Pessoal há 25 anos, decidiram apoiar a campanha de arrecadação de fundos para que Lúcio Flávio possa indenizar os herdeiros do empresário Cecílio do Rego Almeida, falecido em 2008 e que figurava no “Livro Branco” da grilagem de terras do Governo Federal. O empresário moveu ação contra Lúcio Flávio, quando este o denunciou no Jornal Pessoal. A indenização em 2006 era de R$ 8 mil, mas o valor atualizado só será conhecido quando o TJE-PA mandar executar a sentença.

Para quem quiser e puder colaborar, aqui vai a conta: Banco do Brasil, agência 3024-4, conta-poupança 22.108-2, em nome de Pedro Carlos de Faria Pinto, irmão do jornalista e administrador desse fundo.

Informações atualizadas sobre a questão podem ser acessadas na página “Pessoal do Lúcio Flávio Pinto”, no Facebook.

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NOTA AO PÚBLICO

CONTRA A INJUSTIÇA

No dia 7 o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, decidiu negar seguimento ao recurso especial que interpus contra decisão da justiça do Pará. Nos dois graus de jurisdição (no juízo singular e no tribunal), o judiciário paraense me condenou a indenizar o empresário Cecílio do Rego Almeida por dano moral.

O dono da Construtora C. R. Almeida, uma das maiores empreiteiras do país, se disse ofendido porque o chamei de “pirata fundiário”, embora ele tenha se apossado de uma área de quase cinco milhões de hectares no vale do rio Xingu, no Pará. A justiça federal de 1ª instância anulou os registros imobiliários dessas terras, por pertencerem ao patrimônio público.

O presidente do STJ não recebeu meu recurso “em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia do inteiro teor do acórdão recorrido, do inteiro teor do acórdão proferido nos embargos de declaração e do comprovante de pagamento das custas do recurso especial e do porte de remessa e retorno dos autos”. Ou seja: o agravo de instrumento não foi recebido na instância superior por falhas formais na juntada dos documentos que teriam que acompanhar o recurso especial.

O despacho foi publicado no Diário Oficial eletrônico do STJ no dia 13. A partir daí eu teria prazo de 15 dias para entrar com um recurso contra o ato do ministro. Ou então através de uma ação rescisória. O artigo 458 do Código de Processo Civil a prevê nos seguintes casos:

“Se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente; resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; ofender a coisa julgada; violar literal disposição de lei; se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal, ou seja, provada na própria ação rescisória; depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença; fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa”.

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Como o ministro do STJ negou seguimento ao agravo, a corte não pode apreciar o mérito do recurso especial. A única sentença de mérito foi a anterior, do Tribunal de Justiça do Estado, que confirmou minha condenação, imposta pelo juiz substituto (não o titular, portanto, que exerceu a jurisdição por um único dia) de uma das varas cíveis do fórum de Belém. Com a ação, o processo seria reapreciado.

Advogados que consultei me recomendaram esse caminho, muito trilhado em tais circunstâncias. Mas eu teria que me submeter outra vez a um tribunal no qual não tenho mais fé alguma. É certo que nele labutam magistrados e funcionários honestos, sérios e competentes. Também é fato que alguns dos magistrados que agiram de má fé contra mim já foram aposentados, com direito a um fare niente bem remunerado – e ao qual não fizeram jus.

Mas também é verdade que, na linha de frente e agindo poderosamente nos bastidores, um grupo de personagens (para não reduzi-lo a uma única figura fundamental) continua disposto a manter a condenação, alcançada a tanto custo, depois de uma resistência extensa e intensa da minha parte.

Esse grupo (e, sobretudo, esse líder) tem conseguido se impor aos demais de várias maneiras, ora pela concessão de prêmios e privilégios ora pela pressão e coação. Seu objetivo é me destruir. Tive a audácia de contrariar seus propósitos e denunciar algumas de suas manobras, como continuo a fazer, inclusive na edição do meu Jornal Pessoal que irá amanhã às ruas.

A matéria de capa denuncia a promoção ao desembargo de uma juíza, Vera Souza, que, com o concurso de uma já desembargadora, Marneide Merabet, ia possibilitar que uma quadrilha de fraudadores roubasse 2,3 bilhões de reais da agência central de Belém do Banco do Brasil.

A mesma quadrilha tentou, sem sucesso, aplicar o golpe em Maceió, Florianópolis e Brasília. Foi rechaçada pelas justiças locais. Em Belém encontrou abrigo certo. Afinal, também não foi promovida ao topo da carreira uma juíza, Maria Edwiges de Miranda Lobato, que mandou soltar o maior traficante de drogas do Norte e Nordeste do país. O ato foi revisto, mas a polícia não conseguiu mais colocar as mãos no bandido e no seu guarda-costas. Punida com mera nota de censura reservada, a magistrada logo em seguida subiu ao tribunal.

Foi esse o tribunal que teve todas as oportunidades de reformar a iníqua, imoral e ilegal sentença dada contra mim por um juiz que só atuou na vara por um dia, só mandou buscar um processo (o meu), processo esse que não estava pronto para ser sentenciado (nem todo numerado se achava), levou os autos por sua casa no fim de semana e só o devolveu na terça-feira, sem se importar com o fato de que a titular da vara (que ainda apreciava a questão) havia retornado na véspera, deixando-o sem autoridade jurisdicional sobre o feito. Para camuflar a fraude, datou sua sentença, de quatro laudas, em um processo com mais de 400 folhas, com data retroativa à sexta-feira, quatro dias antes. Mas não pôde modificar o registro do computador, que comprovou a manobra.

De posse de todos os documentos atestando os fatos, pedi à Corregedoria de Justiça a instauração de inquérito contra o juiz Amílcar Bezerra. A relatora, desembargadora Carmencim Cavalcante, acolheu meu pedido. Mas seus pares do Conselho da Magistratura o rejeitaram. Eis um caso a fortalecer as razões da Corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon, contra o corporativismo, que protege os bandidos de toga.

Apelei para o tribunal, com farta documentação negando a existência do ilícito, já que a grilagem de terras não só foi provada como o próprio judiciário paraense demitira, por justa causa, os serventuários de justiça que dela foram cúmplices no cartório de Altamira. O escândalo se tornara internacional e, por serem federais partes das terras usurpadas, o interesse da União deslocou o feito para a justiça federal, que acolheu as razões do Ministério Público Federal e anulou os registros fraudulentos no cartório de Altamira, decisão ainda pendente de recurso.

O grileiro morreu em maio de 2008. Nesse momento, vários dos meus recursos, que esgotavam os instrumentos de defesa do Código de Processo Civil, estavam sendo sucessivamente rejeitados. Mas ninguém se habilitou a substituir C. R. Almeida. Nem herdeiros nem sucessores. Sua advogada continuou a funcionar no processo, embora a morte do cliente cesse a vigência do contrato com o patrono. E assim se passaram dois anos sem qualquer manifestação de interesse pela causa por parte daqueles que podiam assumir o pólo ativo da ação, mas a desertaram.

A deserção foi reconhecida pelo juiz titular da 10ª vara criminal de Belém, onde o mesmo empreiteiro propusera uma ação penal contra mim, com base na extinta Lei de Imprensa. Passado o prazo regulamentar de 60 dias (e muitos outros 60 dias, até se completarem mais de dois anos), o juiz declarou minha inimputabilidade e extinguiu o processo, mandando-o para o seu destino: o arquivo (e, no futuro, a lata de lixo da história).
Na instância superior, os desembargadores se recusavam a reconhecer o direito, a verdade e a lei. Quando a apelação estava sendo apreciada e a votação estava empatada em um voto, a desembargadora Luzia Nadja do Nascimento a desempatou contra mim, selando a sorte desse recurso.

A magistrada não se considerou constrangida pelo fato de que seu marido, o procurador de justiça Santino Nascimento, ex-chefe do Ministério Público do Estado, quando secretário de segurança pública, mandou tropa da Polícia Militar dar cobertura a uma manobra de afirmação de posse do grileiro sobre a área cobiçada. A cobertura indevida foi desfeita depois que a Polícia Federal interveio, obrigando a PM a sair do local.

Pior foi a desembargadora Maria Rita Xavier. Seu comportamento nos autos se revelou tão tendencioso que argüi sua suspeição. Ao invés de decidir de imediato sobre a exceção, ela deu sumiço à minha peça, que passei a procurar em vão. Não a despachou, não suspendeu a instrução processual e não decidiu se era ou não suspeita. Ou melhor: decidiu pelos fatos, pois continuou impávida à frente do processo.

Meus recursos continuaram a ser indeferidos ou ignorados, quando alertava a relatora e os desembargadores aos quais meus recursos foram submetidos sobre a ausência do pólo ativo da ação e de poderes para a atuação da ex-procuradora do morto, que, sem esses poderes, contra-arrazoava os recursos.

Finalmente foi dado prazo para a habilitação, não cumprido. E dado novo prazo, que, afinal, contra a letra da lei, permitiu aos herdeiros de C. R. Almeida dar andamento ao processo (e manter o desejo de ficar com as terras) para obter minha condenação. Nesse martírio não lutei contra uma parte, mas contra duas, incluindo a que devia ser arbitral.

Voltar a ela, de novo? Mas com que crença? Quando, quase 20 anos atrás, me apresentei voluntariamente em cartório, sem esperar pela citação do oficial de justiça (gesto que causou perplexidade no fórum, mas que repeti outras vezes) para me defender da primeira das 33 ações sucessivamente propostas contra mim (19 delas pelos donos do maior conglomerado de comunicação da Amazônia, afiliado à Rede Globo de Televisão), eu acreditava na justiça do meu Estado.

Continuo a crer em muitos dos seus integrantes. Mas não na estrutura de poder que nela funciona, conivente com a espoliação do patrimônio público por particulares como o voraz pirata fundiário Cecílio do Rego Almeida.

Por isso, decidi não mais recorrer. Se fui submetido a um processo político, que visa me destruir, como personagem incômodo para esses bandidos de toga e as quadrilhas de assalto ao bem coletivo do Pará, vou reagir a partir de agora politicamente, nos corretos limites da verdade e da prova dos fatos, que sempre nortearam meu jornalismo em quase meio século de existência.

Declaro nesta nota suspeito o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que não tem condições de me proporcionar o devido processo legal, com o contraditório e a ampla defesa, que a Constituição do Brasil me confere, e decide a revelia e contra os fatos.

Se o tribunal quer minha cabeça, ofereço-a não para que a jogue fora, mas para que, a partir dela, as pessoas de bem reajam a esse cancro que há muitos anos vem minando a confiabilidade, a eficácia e a honorabilidade das instituições públicas no Pará e na Amazônia.

O efeito dessa decisão é que, finalmente, para regozijo dos meus perseguidores, deixarei de ser réu primário. Num país em que fichas de pessoas se tornam imundas pelo assalto aos cofres do erário, mas são limpas a muito poder e dinheiro, serei ficha suja por defender o que temos de mais valioso em nosso país e em nossa região.

Como já há outra ação cível – também de indenização – em fase de execução, a perda da primariedade me causará imensos transtornos. Mas, como no poema hindu, se alguém tem que queimar para que se rompam as chamas, que eu me queime.

Não pretendo o papel de herói (pobre do país que precisa dele, disse Bertolt Brecht pela boca de Galileu Galilei). Sou apenas um jornalista. Por isso, preciso, mais do que nunca, do apoio das pessoas de bem. Primeiro para divulgar essas iniqüidades, que cerceiam o livre direito de informar e ser informado, facilitando o trabalho dos que manipulam a opinião pública conforme seus interesses escusos.

Em segundo lugar, para arcar com o custo da indenização. Infelizmente, no Pará, chamar o grileiro de grileiro é crime, passível de punição. Se o guardião da lei é conivente, temos que apelar para o samba no qual Chico Buarque grita: chame o ladrão, chame o ladrão.

Quem quiser me ajudar pode depositar qualquer quantia na conta 22.108-2 da agência 3024-4 do Banco do Brasil, em nome do meu querido irmão Pedro Carlos de Faria Pinto, que é administrador de empresas e fiscal tributário, e assim administrará esse fundo. Essa conta estava em vias de fechamento, mas agora servirá para que se arque com esse constrangedor ônus de indenizar quem nos pilha e nos empobrece, graças à justiça.

Farei outros comunicados conforme as necessidades da campanha que ora se inicia. Espero contar com sugestões, opiniões e avaliações de todos que a ela se incorporarem. Convido-os a esta tarefa difícil e desgastante de não se acomodar na busca de um mundo melhor para todos nós.

Belém (PA), 14 de fevereiro de 2012

LÚCIO FLÁVIO PINTO

Editor do Jornal Pessoa

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Comentários

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Deputado do PT homenageia o “maior grileiro do mundo” « Viomundo – O que você não vê na mídia

[…] O grileiro venceu, Lúcio Flávio Pinto terá de indenizar herdeiros […]

Marcus

Leiam o que o Juiz de 1º Grau do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Amílcar Roberto Bezerra Guimarães, que condenou o Jornalista a pagar uma indenização ao Cecílio do Rego Almeida, citado na matéria acima, escreveu na sua página n Facebook. Parece mentira que estes absurdos tenham sido escritos por um magistrado!!!
http://somostodoslucioflaviopinto.wordpress.com/2

A página dele no Facebook para conferir é a seguinte: https://www.facebook.com/profile.php?id=100003000

Aparecido (cidão)

Num pais que clama por reforma agrária sete milhões de hectares de terra na mão de um único proprietário é um acinte. Isso é um feudo medieval. É bom lembrar que uma das bandeiras do PT antes de se tornar governo era (isso mesmo,era) a reforma agrária. Nove anos se passaram de petismo e hoje o que se vê é um incremento na concentração de terras nas mãos de poucos. Fica claro que os dois governos petista apenas vem administrando o espólio herdado da burguesada.

Censura à imprensa: o caso Lúcio Flávio | blog da kikacastro

[…] Quando alertamos para o fato de que a justiça vem sendo usada pelos poderosos para calar a imprensa – aí incluindo os blogs – não conhecíamos ainda o caso do jornalista Lúcio Flávio Pinto, que pode ser lido AQUI. […]

Ronald

Discordo quando desiste do recurso! Incompreensível!

Carla

Isso, após quase dez anos de PT no governo… o que mudou, de fato? é nessas ocasiões que a gente acorda e percebe que de fato pouco mudou…… é triste.

Yacov

Como é possível isso no Brasil?!? Um indivíduo possuir 7 milhões de hectares de terra em Plena Amazônia, o pulmão do planeta, uma área que deveria ser toda pública e concedida sob condições. Além do mais evidentemente grilada!! E a 'justissa' se apega em detalhes burocráticos para condenar o povo e livrar a cara dos malfeitores endinheirados. Que país é esse?? Que justissa é essa?? É tudo uma grande quadrilha. É tudo uma grande MERDA!!

"O BRASIL PARA TODOS não passa na glOBo – O que passa an glOBo é um braZil para TOLOS"

    Renato

    Yacov, você pode provar o que comentou? Evidentemente Grilhada?

Fabio

Farei minha transferência agora…Não calarão!!!

Marcio H Silva

Danio Dantas é absolvido no caso da Kroll, num julgamento absurdo segundo PHA.
Pinheirinho tá lá e o Zé não faz nada.
O blogueiro do pará se ferrou.
O Zé vai reservar espaço em presídio para prisão de militares, mas deveria reservar espaço para prisão de juízes e desembargadores.
Evoluímos muito depois da ditadura………

Maria Paula

Vou colaborar

Marcus

Quem desejar ajudar o Lúcio Flávio Pinto pode depositar qualquer valor em uma conta corrente do seu irmão, conforme post do Blog do Barata a seguir:

IMPRENSA – A conta para colaborar com Lúcio

Conta 22.108-2, da agência 3024-4 do Banco do Brasil. Esta é a conta bancária na qual poderão ser feitos os depósitos por todos aqueles que sejam solidários com Lúcio Flávio Pinto (foto), o jornalista paraense de competência, experiência e probidade consensualmente reconhecidas, premiado nacional e internacionalmente, mas vítima sistemática da recorrente iniqüidade do TJ do Pará, o Tribunal de Justiça do Estado. Sem dinheiro para arcar com a indenização que lhe foi imputada, no contencioso que travou com o empreiteiro Cecílio do Rego Almeida, falecido em 2008, mas cujo processo prosperou, na contramão da legalidade e de um mínimo de decoro, Lúcio Flávio passa a depender, a partir de agora, da solidariedade de todos aqueles verdadeiramente comprometidos com a defesa das liberdades democráticas.
Para contextualizar o imbróglio, convém recordar que Cecílio do Rego Almeida foi dono da Construtora C. R. Almeida, uma das maiores empreiteiras do país, com sede em Curitiba, no Paraná. Embora nascido em Óbidos, no Pará, ele se estabeleceu 40 anos antes no Paraná e fez fortuna com o uso de métodos truculentos. “Sem qualquer inibição, ele recorreu a vários ardis para se apropriar de quase cinco milhões de hectares de terras no rico vale do rio Xingu, no Pará, onde ainda subsiste a maior floresta nativa do Estado, na margem direita do rio Amazonas, além de minérios e outros recursos naturais. Onde também está sendo construída a hidrelétrica de Belo Monte, para ser a maior do país e a terceira do mundo”, acentua Lúcio Flávio, ao rememorar a gênese do contencioso.
Consensualmente reconhecido, nacional e internacionalmente, como uma das maiores autoridades sobre a Amazônia, Lúcio Flávio Pinto é o editor solitário do Jornal Pessoal, a mais longeva publicação da imprensa alternativa brasileira, de circulação quinzenal, desde 1987, com 12 páginas, em formato ofício, vendido a R$ 3,00 o exemplar, e que não abriga publicidade, para manter sua independência editorial. É impossível contar a história recente, da Amazônia e do Brasil, sem citar o Jornal Pessoal, um contraponto ao jornalismo habitualmente descompromissado com os fatos da grande imprensa da região. Não só por seus próprios méritos, Lúcio Flávio merece a solidariedade incondicional de todos aqueles efetivamente comprometidos com a liberdade de expressão, pressuposto basilar das liberdades democráticas.

    ma.rosa

    alem de colaborar, gostaria de assinar o jornal. como faço?

    Conceição Lemes

    ma.rosa, veja o link embaixo do nome do Lúcio Flávio. Lá, vc chega até ele. abs

    ma.rosa

    Ahh, Conceição, obrigada.tava lá e eu não vi.

Carmen

Lúcio Flávio…certamente vou colaborar com você e vai ser um prazer te ajudar… certamente esse pessoal precisa mesmo de muito dinheiro para comprar velas que iluminem suas almas na última viagem. Gostaria de saber teu e-mail ou blog… no RGS aconteceu um caso semelhante com um jornalista que conheço desde a juventude. Gostaria de te enviar a história dele.

Marcelo

Bem que os juizes disseram que levam trabalho pro lazer: http://www.blogdedaltroemerenciano.com.br/2012/02

José X.

Mais do que todas as brigas ideológicas e políticas (de que somos testemunhas aqui mesmo no Viomundo) acho que o maior problema do estado brasileiro é o poder judiciário. Não vejo vantagem nenhuma nessa reforma política que está em andamento. Trocaria sem pestanejar 10 reformas políticas pela reforma do judiciário. Acho que os partidos de esquerda, principalmente, deveriam perceber que no Brasil a injustiça começa pela justiça.

    a. barbosa filho

    Quando a gente pensa que o Brasil avança em algumas áreas, percebe que o Judiciário continua colonial, arcaico, injusto porque privilegia os poderosos de sempre e trata os cidadãos comuns, os "qualquer um do povo" como escravos e idiotas.
    Nada acontece com juízes que se outorgam salários e vantagens muito acima do que permite a Constituição, ou contra poderosos grileiros de terras. Nada. A máfia age a céu aberto, protegida pelo vasto arsenal jurídico a seu favor, e ai de quem protestar.
    Vamos apoiar o Lúcio Flávio, grande jornalista e cidadão.

ma.rosa

Eis a face desnuda da justiça!!! Como já disse em outro post, justiça a "soldo" dos patifes gananciosos, corruptos, travestidos de "homens de bem". Que Vergonha!!!!

BENEDITO CARVALHO

O que está acontecendo em Belém do Pará nos causa repugnância e muita preocupação. Repugnância por constatar que o Pará está totalmente entregue a uma máfia que a bel prazer e sem nenhum constrangimento passa por cima da lei e persegue um cidadão que vem sendo desde muitas anos massacrado por esse grupo. O documento divulgado pelo Jornalista deveria ser lido por todos os cidadãos desse país. Parece inacreditável que isso esteja acontecendo em um país que se diz democrático e respeitoso dos direitos de seus cidadãos. Pelo que percebemos, estamos vivendo num fascismo disfarçado, onde homens públicos, na obscuridade, manipulam a lei, acobertam traficantes, somem com documentos de processos e agem impunemente. Tem razão o jornalista quando diz os bandidos de toga tomaram de assalto a justiça do Pará. Eliana Calmon tinha razão de sobra ao fazer essa afirmação.

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