Morvan Bliasby: A tortura, o torturador ‘bonzinho’ e o extemporâneo pedido de perdão ao torturado

Tempo de leitura: 2 min
22/08/2024: O presidente do STF, ministro Luiz Roberto Barroso, durante a solenidade comemorativa ao Dia do Soldado, no Quartel-General do Exército, em Brasília. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Tortura, O Torturador Bonzinho E O Extemporâneo Pedido de Perdão ao Torturado

Por Morvan Bliasby*

Em 27 de novembro, Carta Capital publicou matéria sobre uma fala do ministro Luiz Roberto Barroso, presidente do STF, em recente evento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na ocasião, Roberto Barroso afirmou:

“O problema em relação à Comissão Nacional da Verdade é que não houve um pedido de desculpas. Historicamente, o não pedido de desculpas deixa uma ferida em aberto”.

Mais adiante, Barroso relatou:

“Eu tive a oportunidade de falar isso em uma reunião privada com o então comandante do Exército no governo Dilma: ‘Por que não pedem desculpas? Diz que era um momento conflagrado na história do mundo, havia socialismo e capitalismo disputando espaço no mundo, manipulando os povos. Houve um surto autoritário, uma guerrilha, uma reação à guerrilha, abusos, exageros. Nós de fato torturamos e pedimos desculpas às pessoas que foram vítimas’”.

Isso teria, segundo o ministro, auxiliado na pacificação do País:

“Teria derrotado preconceitos e sentimentos que ainda não foram superados e acho que teria feito bem a todo mundo.”

Barroso diz mais sobre o modus operandi da elite deste país, togada, de quepe, à paisana, do que é possível captar num simples “pecadilho” de um farsa jatista de carteirinha, a qual nunca excedeu, por um milímetro, o Brasil de “Os Bruzundangas” (Lima Barreto), quer seja “Direito de classe”.

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Barroso aduz, nas entrelinhas, que a Comissão Nacional da Verdade seria algo ruim, mas totalmente evitável, via pedido de desculpas, por parte do torturador, claro, aquela criatura dócil, sempre aberta ao diálogo e sequiosa de congraçamento e concórdia, como são conhecidos todos os torturadores, claro… caso pedisse desculpas pelos “pecadilhos” dos assassinatos, furtos, roubos, estupros, etc., não haveria necessidade mesmo dessa tal “Comissão Nacional da Verdade”.

E, o pior, mostra as conversas com os algozes (‘eu sugeri…’).

Ora, ministro de Estado, de Corte, de qualquer poder, não tem de ficar dando conselhos a torturador. Tem de cumprir as leis.

E, malgrado a “boa vontade” do magistrado, o número de torturadores pedindo perdão ao torturado é ínfimo. Talvez até porque o torturado precise sobreviver, para receber o tão alentador — e inusitado, digamos, pedido de perdão.

E, por fim, mas não menos importante, quem pacifica o país é punição exemplar. O resto são sonhos de uma noite que não verão.

Não terem sido punidos, desde Canudos, é o motor da recidiva que criou a mais eficaz máquina de matar seu próprio povo, golpista e torturadora por excelência.

Quem pacifica o país é punição, diria ao ‘ministr´otário’. Faltou punir os verdugos, a cada golpe, no Brasil!

Acredite-se que na Argentina ou no Chile, ou onde mais tenha havido luta contra o comunismo (sic!), haja pouco torturador expedindo perdões aos borbotões; não mesmo. Nesses citados, houve punição.

Quem quis se livrar do seu encontro com a implacável Lei do Retorno, encontrou-se com a velha da foice.

Aqui, no Brasil, ao contrário, estamos à espera de Gonot, Janot, Gonet, etc., ou alguém que nos traga os mais sinceros encômios, sem olvidar, claro, aqui, terra dos perdões pós tortura, o velho pedido de perdão.

Eu prefiro, dada a lição histórica, o método chileno ou platino, caro sr. ministro.

*Morvan Bliasby é usuário GNU-Linux #433640. Seja Legal, seja Livre. Use GNU-Linux.

*Este texto não representa obrigatoriamente a opinião do Viomundo.

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Comentários

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Morvan

…,em>Mas é uma Boa Idéia colocar no Plenário
Símbolos das Religiões Afro-Asiáticas,
por exemplo, os Orixás da Nação Iorubá.

Ao menos, ficariam esteticamente Lindos.

Um Abraço Camarada.

Abraço. Saudações democráticas. Brasil, um país [sempre] em reconstrução…

Zé Maria

Caro Morvan.

Desconheço se há algum(a) Juíz(a)
Adepto do Candomblé ou da Umbanda,

Mas é uma Boa Idéia colocar no Plenário
Símbolos das Religiões Afro-Asiáticas,
por exemplo, os Orixás da Nação Iorubá.

Ao menos, ficariam esteticamente Lindos.

Um Abraço Camarada.

[Sobre o Comentário 30/11/2024 – 10h19]

Morvan

STF Mantém Uso de Símbolos Religiosos em Prédios Públicos
como Manifestação Histórico-Cultural

— Zé Maria
Tá bom. Pede a alguém, só sujere-se, que ponha uma imagem de Iemanjá, num desses prédios públicos. Pense-se na reação.
Num instante, o “não fere” passará ao “fere”. Com direito a manifestações violentas, por parte daqueles que não achavam “nada demais”…
Quê tal começarmos pelo Plenário, onde se encontra o crucifixo “não proselitista”?

Zé Maria

Aos Proselitistas Não Basta Pendurar
um Crucifixo no Próprio Pescoço;
É Preciso Impor a Todo o Mundo Imagens
Simbólicas de sua Preferência Individual.

[Adendo ao Comentário 29/11/2024 – 19h39]

Zé Maria

.
Estado Laico ?
No Poder Judiciário?
Isso é Alguma Piada?
.
.
“STF Mantém Uso de Símbolos Religiosos em Prédios Públicos
como Manifestação Histórico-Cultural”[*]

Por unanimidade, o Tribunal entende que a presença desses símbolos não fere a laicidade do Estado e a liberdade religiosa.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a presença
de símbolos religiosos, como imagens e crucifixos, em prédios e órgãos
públicos não fere o princípio da neutralidade estatal em relação às religiões
(laicidade) nem a liberdade de crença das pessoas.

O entendimento foi firmado por unanimidade no julgamento do Recurso
Extraordinário com Agravo (ARE) 1249095, na sessão virtual concluída
em 26/11.

Como o processo tem repercussão geral (Tema 1.086), a tese fixada
deverá ser aplicada em todas as instâncias da Justiça.

O caso chegou ao STF por meio de recurso em que o Ministério Público
Federal (MPF) buscava reverter decisão do Tribunal Regional Federal
da 3ª Região (TRF-3) que rejeitou a retirada de todos os símbolos religiosos
de órgãos públicos da União no Estado de São Paulo.
O MPF argumentava que o Brasil é um país laico e que o poder público
deve estar desvinculado de qualquer igreja ou religião.
No entanto, o TRF-3 considerou que a presença desses símbolos reafirma
a liberdade religiosa e o respeito a aspectos culturais da sociedade
brasileira.

Manifestação Histórico-Cultural [*]
No voto que conduziu o julgamento, o ministro Cristiano Zanin lembrou
entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de que cultura
e tradição também se manifestam por símbolos religiosos.
Ele ressaltou que a Constituição Federal protege a liberdade religiosa,
sua manifestação e seu livre exercício e proíbe a discriminação por
motivos de crença ou convicção filosófica.
Segundo Zanin, a laicidade do Estado é tema recorrente na jurisprudência
do STF, em temas como validação da Lei da Biossegurança, tratamento
diferenciado na rede pública para pacientes testemunhas de Jeová e
presença de exemplares da Bíblia em bibliotecas e escolas públicas.
O ministro ressaltou, porém, que, nos casos em que a presença de símbolos
religiosos foi imposta por lei, o Tribunal invalidou as normas, por violação
do princípio de que o Estado deve ser neutro e laico.
Por fim, Zanin observou que os símbolos religiosos estão presentes
desde a formação da sociedade brasileira com a colonização portuguesa[*].
Essa simbologia, a seu ver, não está presente apenas nos objetos,
mas também nos feriados religiosos, em nomes de ruas, praças, avenidas,
cidades e estados, “que revelam a força de uma tradição que, antes de segregar, compõe a rica história brasileira”.
Segundo ele, a fundamentação jurídica não se baseia em elementos divinos,
“não impõe concepções filosóficas aos cidadãos e não constrange o crente
a renunciar à sua fé”.

TESE (Tema 1086)
A Tese de Tepercussão Geral (Tema 1086) fixada foi a seguinte:
“A presença de símbolos religiosos em prédios públicos,
pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo
de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola
os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da
impessoalidade“.
(https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5827249&numeroProcesso=1249095&classeProcesso=ARE&numeroTema=1086)

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-mantem-uso-de-simbolos-religiosos-em-predios-publicos-como-manifestacao-historico-cultural/
.
.
“No próprio Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF),
há um Crucifixo [*] Fixado na Parede, atrás da Cadeira
da Presidência da Corte, em referência ao Cristianismo.”
[Repórter Renato Souza, Correio Brasiliense, 25/11/2024 15:13]
.
.
*[Manifestação Histórico-Cultural Inquisitorial
Européia Racista Branca Judaico-Cristã?!?]
.
.

Zé Maria

Nostalgia:
Não Existem Mais
“Fidéis” Nem “Paredóns”
Como Antigamente.

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