Maria do Rosário comemora aprovação do PL para combater a violência às mulheres em espaços de lazer: “A todas nós, por todas nós”, vídeo

Tempo de leitura: 2 min
Maria do Rosário comemora no plenário da Câmara aprovação do PL 03/2023: "Foi fruto de uma construção coletiva''. Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Da Redação*

A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira, 01/08, o projeto de lei Não É Não (PL 03/2023), que visa combater a violência contra mulheres em ambientes de entretenimento, como bares, boates, shows e competições esportivas.

O projeto, de autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS),  foi  inspirado no protocolo “No Callem”, da cidade de Barcelona, na Espanha.

”A todas nós, por todas nós!”, ela comemorou nas redes sociais.

”O PL 03/2023 cria um protocolo de atendimento às vítimas de assédio em bares e outros estabelecimentos”, explicou.

“Reafirma que é imperativo ético ter um mecanismo de proteção a todas as mulheres e jovens para que possam usufruir dos espaços de lazer e das cidades, sem medo da violência sexual”, destacou.

O objetivo do protocolo é estabelecer normas e fluxos para que toda forma de assédio ou violência sexual possa ser prevenida quando ocorrer nos espaços de entretenimento.

Os estabelecimentos terão a responsabilidade de monitorar possíveis situações de constrangimento e violência, agindo prontamente para proteger as vítimas e colaborando com as autoridades competentes

“Acreditamos que a segurança dos ambientes é uma responsabilidade compartilhada por todos, tanto no setor público quanto no privado”, enfatizou a parlamentar, após a aprovação do projeto pela Câmara.

O texto, relatado pela deputada Renata Abreu (Podemos-SP), institui medidas essenciais para o funcionamento do protocolo, como a capacitação de equipes para sua execução, a disponibilização de informações sobre como acioná-lo e fácil acesso aos contatos da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).

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A proposta também prevê campanhas educativas sobre o protocolo e ações de formação periódica para conscientização e implementação, além da criação do selo “Não é Não – Mulheres Seguras” para estabelecimentos que adotarem o protocolo.

Após a aprovação, o projeto seguiu para análise no Senado Federal.

Se aprovado, entrará em vigor após 180 dias da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Aqui, a íntegra da proposta.

*Com informações da Assessoria de Comunicação da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS).

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Zé Maria

STF
ADPF 779

Decisão de Julgamento:
“O Tribunal, por unanimidade, julgou integralmente procedente o pedido formulado na presente Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental [ADPF] para:

(i) firmar o entendimento de que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), da proteção à vida e da igualdade de gênero (art. 5º, caput, da CF);

(ii) conferir interpretação conforme à Constituição aos arts. 23, inciso II, e 25, caput e parágrafo único, do Código Penal e ao art. 65 do Código de Processo Penal, de modo a excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa e, por consequência,

(iii) obstar à defesa, à acusação, à autoridade policial e ao juízo que utilizem, direta ou indiretamente, a tese de legítima defesa da honra (ou qualquer argumento que induza à tese) nas fases pré-processual ou processual penais, bem como durante o julgamento perante o tribunal do júri, sob pena de nulidade do do ato e do julgamento;

(iv) diante da impossibilidade de o acusado beneficiar-se da própria torpeza, fica vedado o reconhecimento da nulidade, na hipótese de a defesa ter-se utilizado da tese com esta finalidade.

Por fim, julgou procedente também o pedido sucessivo apresentado pelo requerente [PDT], de forma a conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 483, III, § 2º, do Código de Processo Penal, para entender que não fere a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri o provimento de apelação que anule a absolvição fundada em quesito genérico, quando, de algum modo, possa implicar a repristinação da odiosa tese da legítima defesa da honra.

Tudo nos termos do voto reajustado do Relator [Ministro Dias Toffoli].

Presidência da Ministra Rosa Weber.

Plenário, 1º.8.2023.”

https://portal.stf.jus.br/processos/downloadTexto.asp?id=5830776&ext=RTF

https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6081690

Zé Maria

.
.
“Código Penal do Império é Inconstitucional,
decide Supremo Tribunal Federal (STF)”
.
.
“STF Declara Inconstitucional Tese Mofada
da ‘Legítima Defesa da Honra’ que Protegia
Acusados de Feminicídio”

A Decisão dos Ministros e das Ministras foi Unânime.

A Suprema Corte declarou que a tese da ‘legítima defesa da honra’,
ainda usada por acusados de feminicídio, não é, tecnicamente,
defesa legítima.
E, portanto, viola os princípios constitucionais da dignidade humana,
da proteção à vida e da igualdade de gênero, estimulando a violência
contra mulheres.

“As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (presidente do STF)
votaram na sessão de julgamento do Pleno de quarta-feira,(1º/8).

Ao fazer um apanhado da legislação sobre o tema, a ministra Cármen Lúcia
observou que a tese da legítima defesa da honra é mais do que uma questão
jurídica: é uma questão de humanidade.
“A sociedade ainda hoje é machista, sexista, misógina e mata mulheres
apenas porque elas querem ser donas de suas vidas”, afirmou.

Para a ministra Rosa Weber, as instituições jurídicas brasileiras evoluíram
em compasso com a história do mundo, rompendo com os valores arcaicos
das sociedades patriarcais do passado.
A seu ver, numa sociedade democrática, livre, justa e solidária, fundada
no primado da dignidade humana, “não há espaço para a restauração dos
costumes medievais e desumanos do passado pelos quais tantas mulheres
foram vítimas da violência e do abuso em defesa da ideologia patriarcal
fundada no pressuposto da superioridade masculina pela qual se legitima
a eliminação da vida de mulheres”.

https://youtu.be/w9zSpxVVx8o

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=511556&ori=1

Zé Maria

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Inicie-se a Aplicação da “Lei Não É Não” dentro do Congresso Nacional,
das Assembléias Legislativas, Câmaras de Vereadores e nos Bancos
em todo o País.
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Zé Maria

NÓS SOMOS “A VANGUARDA DO AVANÇO”!

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