Marcos de Oliveira: Falcões dos EUA movimentam Milei para levar Otan à América do Sul e cercar os Brics e a China na região

Tempo de leitura: 2 min
No início de abril, o presidente argentino Javier Milei encontrou-se com a general estadunidense Laura Richardson, chefe do Comando Sul dos EUA, na cidade de Ushuaia, na Terra do Fogo. E a sede da Otan em Bruxelas. Fotos: Reprodução das redes sociais e Zheng Huansong/Ag.Xinhua

Milei, Otan, Brics, X e os Rolex

Falcões dos EUA movimentam Milei para levar Otan à América do Sul e cercar os Brics e a China na região

Por Marcos de Oliveira, no Monitor Mercantil

A notícia de que o presidente da Argentina, Javier Milei, quer ver seu país se tornar um membro de segundo escalão da Otan não surpreende, ainda mais após o encontro do argentino com a general Laura Richardson, chefe do Comando Sul dos EUA, no início de abril, na Terra do Fogo, região mais ao sul do continente. O cerco aos Brics, e à China, em particular, ajudam a entender o movimento.

Parece incoerente que Milei queira se aproximar da Otan após declarações em apoio à ditadura militar – os mesmos militares que tomaram uma surra do Reino Unido, com apoio dos EUA, na Guerra das Malvinas, arquipélago ocupado pelos britânicos em 1833. Mas coerência não é um dos atributos cultivados por Milei.

O certo é que os falcões dos EUA não aceitam a ascensão dos Brics, nem a presença chinesa na América Latina – a China é o maior parceiro comercial da região e investe pesado em infraestrutura.

Uma cabeça de ponte da Otan no sul do continente seria uma das estratégias para reduzir a influência chinesa.

Trata-se também de uma reação aos Brics. A Argentina, com Milei, abdicou de integrar o bloco. Mas, na região, o protagonista é o Brasil.

O governo Lula é entusiasta do grupo que reúne ainda Rússia, Índia e África do Sul, como países fundadores, além dos 5 outros que ingressaram este ano (Arábia Saudita, Irã, Egito, Emirados Árabes e Etiópia).

Desestabilizar o Brasil, portanto, é um ponto-chave. Aí entram Musk e suas requentadas reclamações contra Alexandre de Moraes.

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Há quem veja no Brasil a tentativa de mobilização do tipo revolução colorida para destituir, ou enfraquecer fortemente, Lula.

Um ato marcado para este domingo, em Copacabana, alguns dias depois de republicanos trumpistas deitarem falação, no Congresso, sobre cerco à liberdade de expressão no X-Twitter, não pode ser creditado a mera coincidência.

Onde entram os Rolex nesta trama? A presidente do Peru, Dina Boluarte, sofre exótica investigação sobre possível suborno. A prova seria a dezena de caros relógios da marca que ela tem utilizado.

Denis Small, da EIRNS, liga a denúncia que iniciou a investigação à inauguração do gigantesco porto de águas profundas de Chancay, na costa do Pacífico do Peru, que está sendo construído com forte participação chinesa e deverá transformar a economia não só do país, mas da América do Sul.

O projeto está 80% concluído e sua inauguração está programada para coincidir com a cúpula da Apec (Cooperação Econômica Ásia-Pacífico) de 10 a 16 de novembro, em Lima, que contará com a presença do presidente chinês Xi Jinping, entre outros.

Dina Boluarte é particularmente fraca no poder por ter tomado a presidência num “golpe de mão” com a destituição do presidente eleito Pedro Castilho.

O porto, disse a general Laura Richardson – aquela mesma da reunião com Milei – é visto como uma ameaça à segurança nacional dos EUA que tem de ser travada a todo o custo.

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Zé Maria

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Observando que os Atos Atribuídos à Juíza poderiam configurar
os Crimes de “Peculato, Corrupção Privilegiada e Corrupção Passiva” (*),
o Corregedor determinou o Afastamento de Gabriela Hardt [a “Moça”]
da Magistratura…
(Reportagem: René Ruschel | Revista CartaCapital Edição 1307)

(*) CÓDIGO PENAL
TÍTULO XI
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

CAPÍTULO I
DOS CRIMES PRATICADOS
POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

Peculato
Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer
outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do
cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

§ 1º – Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo
a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja
subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que
lhe proporciona a qualidade de funcionário.

Peculato Culposo
§ 2º – Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano.

Corrupção Passiva
Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la,
mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa
de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
(…)
[Corrupção Passiva Privilegiada]
§ 2º – Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício,
com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm

[Adendo ao Comentário Abaixo (22/04/2024 – 19h49)]

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Zé Maria

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“Com a Providencial Intervenção de Barroso, o Plenário do CNJ por 8×7
Derruba Afastamento Cautelar da Juíza Substituta Gabriela Hardt e
Adia Julgamento dos Malfeitos da Lava Jato”

“Substituta de Moro Admitiu em Depoimento à Corregedoria Nacional
ter Discutido Informalmente os Termos do Acordo que Destinou
R$ 2,5 Bilhões para uma Fundação Privada Gerida por Procuradores

[ Reportagem: René Ruschel | Revista CartaCapital Edição 1307 ]

Em 20 de fevereiro, ao julgar uma reclamação disciplinar apresentada
pelo PT contra a juíza Gabriela Hardt, substituta de Sergio Moro na
13ª Vara Federal de Curitiba e responsável pela homologação
do escandaloso “Fundo da Lava Jato”, o ministro Luís Roberto Barroso,
presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça,
fez uma clamorosa defesa da magistrada após o corregedor nacional de
Justiça, Luis Felipe ­Salomão, impedir o arquivamento do processo antes
da conclusão de um processo de correição na 13ª Vara de Curitiba,
na qual Moro e ­Hardt aprontaram.

Contrariado com a disposição do colegiado em manter o caso aberto,
Barroso chegou a pedir ao conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello
“um pouquinho de empatia” com a “moça” [SIC].

“Desde 2019, paira sobre ela, uma juíza, um processo administrativo
disciplinar cujas consequências podem ser graves”, pontuou o ‘piedoso
magistrado’.“Ninguém na vida deve estar sujeito a ficar quatro anos
sob um inquérito que não termina.”

Os resultados da correição foram apresentados por Salomão na
segunda-feira 15, um relatório de mais de mil páginas a comprovar
que Hardt discutiu e analisou, “previamente e fora dos autos”,
fato admitido pela própria juíza em depoimento, os termos do acordo
para a constituição do tal fundo, uma montanha de 2,5 bilhões de reais
que seria repassada pela Petrobras, sob a bênção do Departamento
de Justiça dos EUA, para uma fundação administrada pelos procuradores
da força-tarefa de Curitiba à margem da supervisão dos órgãos de controle.

Observando que os atos atribuídos à juíza poderiam, em tese, configurar
os crimes de “peculato, corrupção privilegiada e corrupção passiva”,
o corregedor determinou o afastamento de Hardt da magistratura,
bem como do juiz Danilo Pereira Júnior, atual titular da 13ª Vara de Curitiba,
e dos desembargadores Carlos Eduardo ­Thompson Flores e Loraci Flores
de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – esses últimos acusados
de desrespeitar repetidas vezes decisões do STF.

Houve um “atípico direcionamento” de recursos para “fins privados”,
alerta o corregedor

O afastamento de Hardt durou pouco mais de 24 horas.

Novamente evocando o longo período que a juíza responde ao processo
disciplinar, Barroso considerou “ilegítima, arbitrária e desnecessária”
a medida cautelar e abriu divergência no julgamento conduzido pelo CNJ
na terça-feira 16.

Com o colegiado rachado, o ministro conseguiu anular a decisão
monocrática de Salomão pelo apertado placar de 8 votos a 7.

Pereira Júnior também conseguiu escapar da punição, ao menos por ora.

Já os desembargadores Thompson Flores e Loraci ­Flores de Lima,
integrantes da 8ª Turma do ­TRF-4,­ responsável pela revisão das
decisões em primeira instância da Lava Jato, não tiveram a mesma sorte.

Por 9 votos a 6, o plenário do CNJ decidiu mantê-los afastados de suas funções.

O mérito das acusações não foi analisado.

Sempre disponível aos procuradores da Lava Jato, como revelaram
os diá­logos captados pelo hacker ­Walter ­Delgatti e apreendidos
na Operação Spoofing, da Polícia Federal, Barroso solicitou mais tempo
para analisar o relatório de Salomão com mais de mil páginas.

A leitura atenta do documento talvez reduza a empatia do ministro
com a República de Curitiba.

O corregedor apontou a existência de um esquema de ‘cash back’
na Lava Jato.
Por meio de cooperação clandestina, à revelia de alerta da Secretaria
de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da República, autoridades norte-americanas tiveram acesso a provas para usar
contra a Petrobras.
Em troca, parte da multa aplicada à empresa nos EUA retornaria ao Brasil,
para a constituição de uma fundação privada, a ser gerida pelos integrantes
da força-tarefa de Curitiba.

O relatório menciona um “atípico direcionamento dos recursos obtidos
a partir da homologação de acordos de colaboração e de leniência
exclusivamente para a Petrobras”.

Segundo Salomão, tal direcionamento “teria como finalidade obter
o retorno dos valores na forma de pagamento de multa pela Petrobras
às autoridades americanas, a partir de acordo sui generis de assunção
de compromisso para destinação do dinheiro formalmente e originariamente
prometido ao Estado Brasileiro – ou seja, dinheiro público – para fins
privados e interesses particulares (fundação a ser gerida a favor dos
interesses dos mesmos), sem qualquer participação da União”.

Hardt não apenas tinha conhecimento, como confessou ter discutido
os termos do acordo.

Em depoimento realizado em junho de 2023, ela admitiu que os procuradores
da Lava Jato “vieram conversar informalmente” sobre o documento
que precisaria ser homologado pelo Judiciário com urgência.

“Aí eles me mandaram um esboço do acordo e me pediram, por favor,
para não mostrar para ninguém, que era sigiloso.”
As tratativas com o “Dr. ­Deltan” e “os meninos da força-tarefa” se deram
por meio de um aplicativo de mensagens.
“Acho que até este esboço da fundação veio por mensagem, tá?” [SIC]

Para encerrar os processos nos EUA, a Petrobras aceitou pagar uma multa
de 853,2 milhões de dólares – o equivalente a 4,5 bilhões de reais.

As autoridades norte-americanas concordaram em direcionar 80%
desse montante, cerca de 682 milhões de dólares, para o Brasil.

Para Salomão, os procuradores jamais poderiam ter se apropriado
de parte desses recursos, muito menos por meio de “negociações
paralelas para flexibilização das regras”.

Em um país onde a Justiça caminha a passos de tartaruga,
a celeridade dos procuradores da Lava Jato neste caso
surpreende.

O acordo com os EUA foi celebrado pela trupe em 23 de janeiro de 2019.
No mesmo dia, às 16h27, a força-tarefa protocolou a petição em juízo.
Em menos de 48 horas, às 10h14 de 25 de janeiro, Hardt proferiu a decisão.
De forma claramente irregular.
A homologação do acordo cível, observa Salomão, foi realizada por
um “juízo criminal absolutamente incompetente”.

O CNJ manteve a suspensão de dois desembarbargadores da Oitava Turma
do TRF da 4ª Região

Ainda que o mérito não tenha sido julgado, a reintegração de Hardt
é uma péssima sinalização, observa o advogado criminalista
Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay:
“Com uma votação apertada, a volta ao cargo da juíza,
que teve 7 votos duríssimos contra ela, é um ponto que deixa
muito mal o Judiciário.
Em um caso de tamanha gravidade, ela será mantida em atividade”.

Talvez tenha pesado a reação corporativa da Associação dos Juízes
Federais do Brasil (Ajufe), que recriminou a decisão monocrática
de Salomão, e da Associação Paranaense dos Juízes Federais (Apajufe),
que ameaçou até mobilizar uma greve em solidariedade a Hardt.

Thompson Flores desrespeitou decisões do Supremo repetidas vezes
No caso dos desembargadores da Oitava Turma do TRF-4, pesou o
reiterado descumprimento de decisões do Supremo.
O corregedor nacional observou que Thompson­ Flores e Loraci Flores ­Lima
“impulsionaram processos que estavam suspensos por decisão do ministro
Ricardo Lewandowski, utilizando-se de prova declarada inválida pelo STF,
em comando do ministro Dias Toffoli, que resultaram no restabelecimento
de mandados de prisão contra Raul Schmidt Júnior e Tacla Duran”.

Antigo prestador de serviços da ­Odebrecht, o advogado Rodrigo Tacla ­Duran acusa os procuradores da Lava Jato de cobrar uma “taxa de proteção” para evitar a persecução penal de alvos da operação. Carlos Zucolotto, à época sócio do escritório de advocacia da esposa de Moro, seria um dos intermediários do esquema.
Vivendo na Espanha, ­Tacla Duran se dispôs a viajar ao Brasil para apresentar provas das acusações que tem feito, mas recuou justamente após o TRF-4 restituir a sua prisão.

Thompson Flores, convém recordar, é o desembargador que cassou em tempo recorde um habeas corpus concedido pelo colega Rogério Favreto para libertar Lula em 8 de julho de 2018, quando assumiu o plantão do tribunal.

Embora citado diversas vezes, Moro ainda não é alvo do CNJ, dividido quanto à possibilidade de incluí-lo no processo.
Alguns conselheiros entendem que o ex-juiz pode ser investigado por fatos
anteriores à sua saída da magistratura.
Nesse caso, poderia ser declarado ficha suja e impedido de disputar novas
eleições.
Outros entendem, porém, que a pretensão punitiva é indevida, uma vez que
o caso foi aberto após Moro pedir exoneração.

O CNJ, vale lembrar, analisa apenas a conduta de juízes, razão pela qual
o ex-procurador Deltan Dallagnol também não figura entre os alvos.

Este texto aparece na edição impressa de CartaCapital
sob o título “O Poder da Empatia”
Publicado na Edição n° 1307 de CartaCapital, em 24 de abril de 2024.

https://www.cartacapital.com.br/edicao/1307-2/
https://www.cartacapital.com.br/carta-capital/o-poder-da-empatia/

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Zé Maria

Pobre Argentina!

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