10/12/2012 – 03h00
Respeitar o Legislativo é defender a democracia
O debate sobre a cassação dos mandatos dos deputados condenados na Ação Penal 470, que acontece no Supremo Tribunal Federal (STF), traz uma séria ameaça à relação harmônica entre os Poderes Legislativo e Judiciário e, portanto, pode dar início a uma grave crise institucional.
Isso porque a decisão do STF pode avançar sobre prerrogativas constitucionais de competência exclusiva do Legislativo e, se assim acontecer, podemos estar diante de um impasse sem precedentes na história recente da política nacional.
O fato é que nossa Constituição é explícita em seu artigo 55, que trata da perda de mandato de deputado ou senador em caso destes sofrerem condenação criminal (item VI, parágrafo 2º): “A perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.
O mesmo artigo estabelece, ainda, a necessidade de a condenação criminal ter sentença transitada em julgado para que tal processo seja deflagrado.
Mesmo que paire alguma dúvida sobre tal enunciado, os registros taquigráficos dos debates que envolveram a redação do artigo 55 pelos constituintes, em março de 1988, são esclarecedores da sua vontade originária.
Coube ao então deputado constituinte Nelson Jobim a defesa da emenda do também constituinte Antero de Barros: “Visa à emenda (…) fazer com que a competência para a perda do mandato, na hipótese de condenação criminal ou ação popular, seja do plenário da Câmara ou do Senado”.
E, mais adiante, conclui: “(…) e não teríamos uma imediatez entre a condenação e a perda do mandato em face da competência que está contida no projeto”. A emenda foi aprovada por 407 constituintes, entre eles Fernando Henrique Cardoso, Mário Covas, Aécio Neves, Luiz Inácio Lula da Silva, Ibsen Pinheiro, Delfim Netto, Bernardo Cabral, demonstrando a pluralidade do debate empreendido naquele momento.
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Portanto, parece evidente que, caso o STF determine a imediata cassação dos deputados condenados na Ação Penal 470, estaremos diante de um impasse institucional.
Primeiro, porque não é de competência do Judiciário decidir sobre a perda de mandatos (aliás, a última vez que o STF cassou o mandato de um parlamentar foi durante o período de exceção, nos sombrios anos entre as décadas de 1960 e 1970).
Segundo, porque não há sequer acórdão publicado do julgamento em tela para que se possa dar início ao processo no Parlamento.
E, terceiro, porque é necessário reafirmar que a vontade do Constituinte foi a de assegurar que a cassação de um mandato popular, legitimamente eleito pelo sufrágio universal, somente pode ser efetivada por quem tem igual mandato popular.
Assim como é dever do Parlamento atuar com independência e autonomia, também é sua tarefa proteger suas prerrogativas constitucionais a fim de resguardar relações democráticas entre os Poderes.
Qualquer subjugação do Legislativo tem o mesmo significado de um atentado contra a democracia, e isso é inaceitável.
Espera-se que a decisão da Corte Máxima, à luz da Constituição, contribua para o fortalecimento da nossa jovem e emergente democracia.
MARCO MAIA, 46, deputado federal pelo PT-RS, é o presidente da Câmara dos Deputados
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Messias Franca de Macedo
… EM TEMPO DE ATRIBUIÇÕES DE(IN)COMPETÊNCIAS(!): em quais situações ‘o domínio do fato’ define que o Congresso Nacional e/ou o Poder Executivo tem/têm a prerrogativa de “cassar” “um supremo do *”supremoTF”, do tipo “mato no peito” &$/ outras lambanças de toga!?…
*”supremoTF”: aspas monstruosas e letras submicroscópicas!
Que país é este, sô?!…
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo
Volnei Meller
Do ponto de vista jurídico cabe à Camara cumprir a Constituição.
Politicamente deve defender a sua prerrogativa constitucional, contra ataques de qualquer ordem, seja do Executivo ou do Judiciário.
As alterações constitucionais devem acontecer no Parlamento e não nas salas de promotores, juízes ou tribunais.
A Constituição Brasileira expressou claramente esta prerrogativa justamente para garantir que o ato supressão do soberano direito do eleitor não se transforme em ato de vulgaridade ao sabor dos desmandos corporativos do Judiciario.
Messias Franca de Macedo
MARCO AURÉLIO MELLO DESMORALIZA O MERVAL “DA ‘grobo’! ENTENDA
… Na semana passada, ‘o jornalista pós-douto em Direito Penal e Constitucional’ [sic – E RISOS ESTONTEANTES DO MATUTO!] afirmou, peremptoriamente: “… Portanto, está decisão é simples! [a decisão de cassar o mandato dos deputados envolvidos na Ação Penal 470] Lendo- se a Constituição fica claro: ‘É do STF, a decisão de cassar o mandato dos deputados!’ Então, como se vê, não há o que discutir! O ministro Joaquim Barbosa está – mais uma vez – corretíssimo!…” [de novo, sic – mais uma vez(!), (a)de(n)do sujo do matuto!]
[MAIS UMA VEZ(!)], A DESMORALIZAÇÃO “DO IMORTAL MERVAL”! [“DA ‘grobo’”!]
Tarde de 10/12/12, Sala do Júri do STF, o ministro Marco Aurélio Mello modifica o voto, e afirma, lendo a Constituição: “… A competência/atribuição constitucional de cassar um deputado é da Câmara dos Deputados… E mais: não se pode violar a interdependência entre os três Poderes… Ademais, a prisão dos deputados não obedece ao critério da automaticidade [pós- decisão do STF], sem que haja a observância das outras etapas subsequentes do processo condenatório…”
EM TEMPO DE USURPAÇÃO DAS (IN)COMPETÊNCIAS!…
Em seguida a este anúncio do ‘veredicto mervaliano’, como de praxe, a simpática jornalista Renata Lo Prete afiançou, de modo laudatório: “Muito obrigada pelos esclarecimentos, Merval!”
“Pode ‘to be’?!” Lá isto é jornalismo, sô?!…
República da [eterna] OPOSIÇÃO AO BRASIL, fascista, terrorista, histriônica, alienada, aloprada, MENTEcapta, impunemente terrorista, golpista de meia-tigela, corrupta… ‘O cheiro dos cavalos ao do povo’! (“elite estúpida que despreza as próprias ignorâncias”, lembrando o enunciado lapidar do eminente e catedrático pensador humanista uruguaio Eduardo Galeano)
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo
Messias Franca de Macedo
Peço perdão: assisti parte da declaração de voto do ministro Marco Aurélio Mello… Do que foi exposto, concluí que o referido *”supremo do supremoTF” propugnava que a Carta Magna define que a cassação do mandado de um deputado é prerrogativa da Câmara dos Deputados… Para minha surpresa, leio no noticiário que o ministro supramencionado votou favorável à tese de que a cassação do mandato de um parlamentar é prerrogativa do poder Judiciário…
*”supremo do supremoTF”: aspas monstruosas e letras submicroscópicas!
COM A PALAVRA A MINISTRA DO STF ROSA WEBER: “O juiz competente para julgar o exercício do poder político é o povo soberano.”
República de ‘Nois’ Bananas
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo
ronaldo silva
Mais um discurso vazio do pt e aliados, quero ver qual dos bravos deputados irá contradizer a globo e o stf. Pergunta pro Odair Cunha(relator KKKKK)da cpmi do cachoeira, em cima da hora o discurso muda e se ajoelham para a famosa emissora que continua a mandar neste país.
Nedi
Será que o ilustríssimo ministro barbosa pensa que tá em Uagadugu?
Marcelo de Matos
Quem nunca comeu melado quando come se lambuza. Aliás, nos meus tempos de menino, não existia esse negócio de politicamente correto e citaríamos outros ditados hoje impublicáveis. Joaquim Barbosa é um garoto que descobriu um novo brinquedo e está fascinado por ele. Quer mostrar que é durão e melhorar sua imagem pública. Vai dar com os burros n’água.
Roberto Locatelli
Do twitter do @pmoreiraleite: Se Congresso condenou Collor e o STF o absolveu, p q agora não pode ocorrer o contrário?
Renato
Pois no caso do Judiciário, existem condenações. De 10,12 e 15 anos. E os Deputados deverão cumprir pena em regime fechado.
renato
Entendo assim,( tá difícil entender).
Mas, se eu votei num individuo, e o mesmo
foi acusado de crimes políticos,( juram que
são inocentes), MAs os contrários querem
ver eles mortos, então eu que votei nele
digo, vai preso ( se a Justiça entendeu)
mas eu não retiro meu voto! Logo, vai preso
como Politico. Dane-se o PSDB.
Luís Carlos
O STF vai mandar fechar o congresso??? Vai mostrar a sua verdadeira cara de autoritarismo??? Afinal, um dos ministros do STF disse que a ditadura foi um mal necessário… …vão argumentar isso de novo?? Puro autoritarismo a serviço da bandalheira do PIG. Os sem voto tentando fechar o Congresso. Quando o STF deixar de ser arrogante e se submeter a eleição popular e não mais ao tráfico de influência tão bem demonstrado por Fux, quem sabe melhore. Tentam demonizar a polītica para que um punhado de iluminados que não se submetem ao voto popular mandem no país. Que nome tem isso?? Ditadura e autoritarismo! Esse é o STF.
João Vargas
Só uma pergunta: O cara vai continuar deputado na cadeia caso a Câmara não casse o mandato dele? Ou a Câmara tem poder para anular uma sentença do STF? Não to entendeeendo!
Rodrigo Leme
O Congresso quer ter seu direito de julgar seus pares por meio do voto secreto mantido. Justo na cabeça de quem? Pq o congresso não abre mão do voto secreto para isso?
Semvergonhice e corporativismo têm limite.
xacal
Digão, mobilize-se, vote melhor, mude o Congresso para que este mude as leis. Este é o processo.
Fora disto, é exceção.
Francy Granjeiro
fonte blog de ailton medeiros
FLOR DO CARIBE
Equipe da Globo acusada de cometer estupro em Natal
Publicado em 6/12/2012 por Ailton Medeiros às 14h19min por Ailton Medeiros
Comentar
Deu no programa Cidade Alerta, da TV Tropical, afiliada da Record, agora há pouco.
Membros da TV Globo estão sendo acusados de estupro.
Eles integram a equipe técnica de “Flor do Caribe”, próxima novela das 6, que está sendo rodada no litoral potiguar.
O caso está sendo tratado com extrema discrição pela polícia.
Vlad
mimimimimi
Mauro Alves da Silva
Só o Congresso pode cassar um mandato de deputado ou senador.
Publicado em 10 de dezembro de 2012 | Deixe um comentário
É muito grave a insinuação de que o Poder Judiciário poderia cassar o mandato de um parlamentar legitimamente eleito.
Embora o nosso sistema de Estado democrático de direito apresente alguma incongruências, tais como um parlamentar assumir uma função no poder executivo sem perder o mandato, a Constituição Federal é muito clara a dizer que: “A perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”. (item VI, parágrafo 2º).
é óbvio que esta norma foi para proteger o mandato do político eleito de pressões sobre o Poder /e/Executivo ou Judiciário.
Um tribunal, seja de 1ª instância, seja o Supremo tribunal /federal, pode julgar o político e condená-lo civil ou penalmente. Mas somente o Poder Legislativo é que tem a palavra final, em votação secreta, sobre a cassação do referido político.
É isto.
São Paulo, 10 de dezembro de 2012 – 64º ano da Declaração Universal de Direitos Humanos.
Mauro Alves da Silva
http://blogdomaurosilva.wordpress.com/
paulo Sergio
Fosse a recíproca verdadeira e possível , sobraria apenas o Lewandowsk , os demais estariam cassados por desvio de conduta , mau-caratismo , que soa como macartismo e imcompetência mesmo .
Sideval Jr.
De fato o imbróglio jurídico existe. Há divergências interpretativas consideráveis e não há uma resposta assim tão rasa, como quer fazer parecer o sr. Maia.
O que eu duvido é da preocupação institucional do sr. Maia. Parece mais preocupado em salvar seus correligionários. Se os reus fossem da oposição, certamente o Maia não estaria lutando contra os moinhos de vento.
Ao contrário, gritaria aos quatro ventos que a maior inconstitucionalidade que pode haver é a corrupção, e que decisão judicial se cumpre.
O STF cometeu algumas injustiças? Penso que sim. Mas os “estadistas de ocasião” não são assim tão puros, em suas intenções.
luiz pinheiro
Para mim o maior medo dos ministros supremos é que políticos consistentes e com história, como o José Dirceu e o José Genoíno, possam subir na tribuna da Câmara para, diante da Nação, fazer suas defesas (o que não puderam fazer no STF), expondo as injustiças de que estão sendo vítimas e a fraqueza da tal teoria do “domínio do fato”.
Bonifa
Amigo, este medo os ministros não têm, a não ser que houvesse alguma possibilidade de o tal discurso ser parcialmente transmitido ou noticiado de forma ortodoxa e profissional pelo Jornal Nacional da Globo. Aí sim, eles reciuariam com muito medo.
luiz pinheiro
De fato, a correção é necessária, o José Dirceu não tem mandato e não poderia fazê-lo. Mas o Genoíno e o João Paulo Cunha, que também é um político consistente, poderia – e tem esse direito assegurado pela Constituição, artigo 55. Luiz Carlos Andrade, já que voce conhece – ou suoõe conhecer – as verdades do STF, poderia por favor informar por que os ministros supremos, mandando às favas o texto constitucional, claro e explícito, que juraram defender ao tomar posse, querem provocar esta crise institucional?
Luís Carlos
O STF não se submete a apreciação e decisão popular. É o poder mais autoritário e representante por excelência das oligarquias que sempre buscam no STF o que não conseguem via política. A democracia é do campo da política, enquanto o autoritarismo dialoga de forma direta com a burocracia bem representada pelo STF e seus ministros, que desdenham da política e dos partidos mas se pavoneiam, arrogantes e vaidosos que são, a possíveis candidaturas a cargos políticos.
Com todas as mazelas do congresso e da limitada democracia representativa, o legislativo é representação da população enquanto o STF cospe miseravelmente na democracia com todo seu autoritarismo e arrogância.
Júlio De Bem
Mais um covarde do PT. Gastei meu voto nesse bunda mole.
Bonifa
Marco Maia, até agora, dá a entender que percebe perfeitamente a gravidade do momento histórico. Exemplos de coragem na Câmara dos Deputados não faltam. Rubem Paiva morreu mas afrontou a própria Ditadura, o que não é o caso de agora. Cabe ao presidente da casa expor pacíficamente as razões dissuasivas para aqueles que desejam rasgar a Constituição e se voltar contra a casa dos eleitos pelo Povo. Se não for atendido e entendido, deverá compreender que sobre a honra do Congresso e os direitos do Povo não cabem mais discussões. Ele terá que enfrentar os que desejam passar por cima do Congresso Nacional.
lulipe
Decisão judicial não se discute,ainda mais oriunda do STF, se cumpre!!!O direito de espernear é livre….
xacal
Lulipe, criança, eu poderia responder este comentário com uma frase apenas. Afinal, se você se reconhece no direito de contra-argumentar todo um debate que envolve a própria noção de Estado, divisão e atribuição de poderes, e mais, os argumentos daquele que é o chefe de uma das casas parlamentares, com uma idiotice simplista destas, por que não fazer no mesmo tom de superficialidade, com:
“o pior cego é que não quer ver” ou ainda: pare de escoicear a realidade para que ela se transforme na sua visão dela, e por aí vai.
Mas eu acho importante falar através de trolls como você, para quem sabe, trazer o debate para um ponto que julgo adequado: Não se trata de determinar com certeza o que é verdade, mas não abandonar a dúvida como método de chegar a ela.
Então, não se assuste, meu comentário não se dirige diretamente a você, porque você já disse que tem certeza, então…
……………………………………………………..
Ora abandonemos a tese(CORRETA) do Marco Maia sobre a extemporaneidade do debate, e suponhamos que as sentenças que ainda não transitaram em julgado tenham, enfim, chegado ao ápice do processo: o acórdão publicado.
Dali não há mais recursos, salvo os de natureza internacional(OEA, etc), mas que não geram efeitos suspensivos na execução penal.
Então temos uma sentença definitiva, e seus efeitos: uns, presos no semi-aberto, outros no regime fechado, uns, detentores de mandato, outros não.
O que os une e o que os difere?
Na excrescência que foi o julgamento(isto não está sob debate aqui), os que deveriam ser julgados pelo STF, pela prerrogativa de função(e não de foro, como dizem)o foram juntos com aqueles que não tinham.
Esta distinção abandonada, mas necessária, era, per si, um sinal de que a execução penal não surtiria os efeitos iguais pretendidos a todos os réus.
Se os que não detêm mandato têm, no trânsito da sentença, seus direitos políticos previstos pela CRFB de 88 suspensos, como manda o artigo 15, os detentores de mandato, e que sejam especificamente, deputados e senadores, terão também seus direitos políticos suspensos, mas a perda ou cassação definitiva de um dos acessórios(os mandatos)que seguem o principal(o direito político)só pode ser decretada pelo Congresso(na forma do artigo 55).
E por quê?
Ora, tomemos o mandato como peça acessória, como dissemos antes, do direito político, no sentido amplo, o principal. Com a sentença e seus efeitos, suspende-se estes mandatos, porque seguem a suspensão do principal prevista pelo artigo 15.
Mas uma vez terminados os efeitos da sentença, os direitos políticos retornam, também automaticamente, e só a manutenção dos mandatos é que pode ser alvo de arguição exclusiva do Congresso, que validará POLITICAMENTE a conveniência ou inconveniência de manter entre seus pares um parlamentar que cumpriu pena por este ou aquele crime.
Se o mandato referido acabar antes da restituição destes direitos políticos suspensos, não há que se falar em manutenção ou cassação.
E em última instância, cabe a população, pelo voto, e não o juiz por sentença, dizer da conveniência política deste corporativismo, julgando e cassando pelo voto a reeleição destes colegas permissivos, mas nunca o STF.
Em suma:
Com o trânsito em julgado, e só depois dele(antes seria como o STF dizer que já decidiu antes de examinar os embargos, o que é ainda mais grave, como se dissessem que uma decisão temporária pode ser mais forte que a decisão final, então, para quê STF?) os deputados começarão a cumprir suas penas nos regimes respectivos, com mandatos SUSPENSOS até que as sentenças percam seus efeitos pelo cumprimento, anulação, etc.
Se houver tempo, após esta execução penal, analisa-se, caso a caso, o que prevê o artigo 55, VI, parágrafo…
Ou se o Congresso decidir, e melhor lhe convier, pode cassar os mandatos antes do fim da execução, por juízo de valor dos pares, e não por imposição judicial.
Exigir que o Congresso faça o que não tem que fazer, ou que as sentenças do STF contenham o que não devem é a forma mais perfeita e acabada de ditadura jurídica.
Bonifa
Se o STF mandasse explodir o Arsenal da Marinha, você acha que a Marinha iria permitir?
Luís Carlos
Você se manifestou da mesma forma quando o STF deu dois habeas corpus para um bandido contumaz como Daniel Dantas? Ou apoiou a decisão? Bateu palmas quando Gilmar Mendes fez tese sobre o quão desnecessário e humilhante era o uso de algemas no banqueiro Daniel Dantas? Porquę nunca mais se ouviu o ex presidente do STF falar sobre isso. Claro, ele tinha que defender o banqueiro e as elites que se sentiram humilhadas sendo tratados como presos “comuns” que sempre são algemados e o ministro do STF jamais falou um palavra sobre isso. Ainda há quem defenda o stf com Mendes, Fux, Mellos, etc.
xacal
Sr Andrade,
Que bom que este é o juízo que tens da política brasileira, ou seja, de nós mesmos.
Como não enxergo corrupção sem corruptor, nem corrompido, nem político mau caráter, sem um eleitor que o corresponda…
xacal
Com qual “realidade”, a sua? Ora, não me venha com certezas “religiosas” sobre política e “realidade”, isto aqui não cola!
Sim, meu filho, bem vindo a realidade que tem sarney, roseana sarney, serra, paulo preto, sérgio motta(tinha), daniel dantas, gurgel, cachoeira, demóstenes, etc, etc, etc.
Mas que tem (tinha)Mário Covas, Franco Montoro, Lula, Dilma, Ulisses, Tancredo, e tantos outros…
Cada qual servindo a um sua visão individual e coletiva de “realidade”, formando esta grande e contraditória realidade que somos nós, não só neste país, mas na Humanidade.
Onde aliados se igualam em sadismo ao dizimar Dresden em 12/13 fevereiro de 1945. 30 mil civis mortos, maioria de crianças, mulheres e velhos.
Onde se faz guerra para conseguir petróleo e contratos privados, e se diz que foi para combater armas químicas e terrorismo(?).
Onde a maior democracia do mundo embarga uma ilha por falta de democracia, e mantém lá uma prisão de internos sem direito a advogado, e pasme, SEM PROCESSO!!!!
Onde a “imprensa livre” faz escutas para alterar a realidade e vender mais edições e mais manipulação da realidade(não, não é Brasil e a “óia”, é a Inglaterra).
O sr imagina viver em um mundo onde a “realidade” não contenha contradições?
Bom, e como se lida com contradições e conflitos, fiote?
Política, a ação humana por excelência.
E como se organiza a ação política?
De muitas formas, mas via de regra, em sistemas, que dividem poderes, e atribuições, onde o povo escolhe com quais contradições quer conviver, quais contradições deverão ser valoradas em leis, etc, os juízes, a polícia e os processos decidem quais as contradições devem ser segregadas ou censuradas, e quais outras contradições serão administradas para garantir a todos o mínimo de segurança, saúde, educação para superá-las.
É disto que tratamos aqui, fiote.
O Congresso não revogará a censura e punição contidas nas penas dos réus, e pasme: pela CRFB tinha até esta prerrogativa, é bom que se diga.
Ora, se o Congresso podia mais(sustar a ação que puniria seus pares), porque não poderá menos(e decidir sobre os mandatos destes pares)?
Que sistema jurídico-constitucional é este onde quem pode mais, não pode menos?
Esta é, sim, uma contradição perigosa, muito mais perigosa que a suposta impunidade reivindicada pelo senhor caso o Congresso não se curve a ditadura do judiciário.
São as contradições interditas, que devemos evitar a todo custo.
Vou, enfim, responder a sua pergunta-provocação: Se o Congresso decidir não cassar os mandatos, ao povo cabe julgar e definir o destino que será dado aos congressistas!
É este povo que acha que bolsa-família é esmola, mas não se furta a arrumar um recibo falso para fraudar o imposto de renda!
Este povo que quer paz, segurança, blá, blá, mas em grande parte(43%, segundo pesquisa recente do datafolha)aprova que policiais matem “bandidos”, e que portanto não deveriam ser punidos por isto!
Equilibrar as contradições deste povo(nós)dentro dos limites e das regras que nós mesmos escolhemos é o desafio.
firmino cardoso
quer saber voces, nos presisamos mais uns joaquim barbosa
somente os corruptos não vem isso.
xacal
É mais ou menos esta “lógica” que impera nas ruas: tribunais de exceção e vingadores.
O problema é sempre a maldita seletividade: Se lá em cima, a fúria do batbarbosão só se volta contra os “bandidos do PT”, aqui embaixo, a puliçada só enxerga como “vagabundos” os de sempre: pretos, pobres, etc…
Não deixa de ser uma ironia de péssimo gosto que um juiz preto assuma ares de justiceiro!
Lewandowski: A competência para declarar perda de mandato é do Legislativo « Viomundo – O que você não vê na mídia
[…] Leia também:Marco Maia: Sobre a cassação de mandatos pelo STF […]
Narr
Hipóteses. O STF cassou o mandato. Mas a Câmara diploma Genoínio e se nega reconhecer outras cassações. O que o STF faz? Manda prender os responsáveis. Quem seriam? Apenas o Maia e os deputados em questão? Toda a bancada do PT? Toda a base aliada? Se o STF não fizer nada também será problema porque o juiz não pode ficar de braços cruzados diante do descumprimento da ordem judicial. Certamente, minhas ponderações passam pelas cabeças do STF. Quem tem Cunstituição tem medo.
augusto2
marco maia: vossencia foi eleito – se tiver ainda los cojones, pague para ver.
quem pede é o eleitor.
Francisco de paula leite
Fraco, medroso, polido demais para a compreensão de JB!
Fala grosso presidente.
Gerson Carneiro
Soa hipócrita comemorar devolução simbólica de mandato cassado por militares, e ao mesmo tempo virar as costas para atual cassação de mandato pelo STF.
Gerson Carneiro
Leia o post ao menos. Verás que a “ENORME DIFERENÇA” que você cita não existe.
Rodrigo Leme
Sim, leia os argumentos do líder petista sobre o prcesso na justiça contra membros do alto escalão do PT. Aí vc vai entender A VERDADE.
maria olimpia
Concordo, Gerson!
Especialmente com um “julgamento” desse naipe!
Donizeti
O que o STF atual e seu presidente se preocupam menos no momento é cumprir a constituição, afinal se tornaram mera caixa de ressonância dos desígnios da mídia conservadora e das manobras e vontade da oposição demo/tucana.
Joaquim Barbosa e seus pares do STF vão pagar para ver e tomarão a temerária medida de cassar imediatamente os mandatos dos parlamentares julgados de forma politica no tal mensalão, configurando a crise institucional.
E farão mais, de forma ilegal determinarão a imediata prisão dos condenados, sem que haja o trânsito em julgado das condenações, o que eles querem é dar a foto dos petistas José Dirceu, Genoíno e João Paulo presos e algemados, é para isso que estupraram a Constituição Federal e fizeram um julgamento de Exceção.
A direita não tem mais os tanques nem os militares, mas tem o STF e a mídia nas mãos para tentar tirar o PT do governo, já que no voto não conseguem isso.
De onde menos se espera é que vem a crise e o golpe.
Esse STF é uma vergonha, se tornou instrumento da oposição politica e entrou de cabeça no jogo do poder, vão incendiar o país de novo com sua irresponsabilidade.
Jose Mario HRP
Promete muito essa fase final da ação 470.
Provavelmente o STF vai peitar o Congresso retirando-lhe a prerrogativa de só ele , congresso, retirar dos cargos deputados e senadores como explicita o art. 55 da constituição.
A certeza da inércia do Congresso, o apoio da mídia burguesa e a “terceiro turnisse” com que agem os derrotados em 2010 dão ao STF a sensação de intocabilidade.
Triste Brasil! agora sem independencia dos tres poderes!
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