Marco Maia apresentará PEC que veta decisão monocrática do STF
Por Gizele Benitz, 29 Abr 2013, no PT na Câmara
O deputado Marco Maia (PT-RS) anunciou em plenário, nesta segunda-feira (29), que está coletando assinaturas para a apresentação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
“O objetivo da proposta é acrescentar ao § 4º do art. 102 da Constituição Federal um artigo para vedar que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda liminarmente lei ou emenda constitucional por decisão monocrática nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade e nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade”, explicou.
Ao justificar a proposta, Marco Maia deu como exemplo recente decisão da ministra Carmem Lúcia, do STF, que suspendeu, em caráter cautelar, dispositivos que preveem novas regras de distribuição dos royalties do petróleo contidas na Lei 12.734/12. A decisão ainda deverá ser referendada pelo plenário do Supremo.
“O Congresso Nacional aprovou a matéria depois de amplamente discutida. Foram mais de quatro anos de debate dentro do Parlamento (na Câmara e no Senado), horas e horas de intensas negociações, para se chegar a uma proposta que pudesse estar mais próxima da realidade deste País”, disse o petista. E aí, acrescentou Marco Maia, “depois de aprovada, a ministra Carmen Lúcia, sozinha, como tem acontecido em outros casos no STF, resolve suspender liminarmente a efetivação daquela lei, que prejudica milhões de brasileiros, limita os recursos da grande maioria dos estados e municípios brasileiros”.
“Essas decisões, de forma monocrática, têm se reproduzido em outras decisões tomadas pelo STF. Isso não é bom para a democracia, não é bom para o funcionamento das instituições, não é bom para o equilíbrio que deve haver entre os Poderes da República”, frisou o petista.
Marco Maia defendeu ainda que o Parlamento exerça “de forma soberana” suas prerrogativas.
“Quem legisla, quem aprova mudanças na Constituição, quem altera o arcabouço legal do País e quem debate alterações na Constituição, nas leis, nas regras de funcionamento do País é este Parlamento, legitimamente eleito pelo povo para produzir esses debates e essas discussões legais a respeito da nossa legislação”, disse.
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Regras – Para ser apresentada, uma Proposta de Emenda à Constituição precisa de 171 assinaturas de apoio ao texto. Depois, a PEC é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Se aprovada, é criada comissão especial. Depois, a PEC é votada pelo plenário em dois turnos e precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações para ser aprovada.
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Comentários
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Eduardo
Como é que seres que nasceram homens , usam calças, tem barba e bigode, conseguiram ser eleitos para a missão de Deputados e Senadores, se prestam a um papel tão humilhante, vergonhoso , ridiculo, com postura tão submissa, como fizeram Randolfe e Pedro Taques diante a uma uma figura tão nefasta como Gilmar Mendes. É preciso que a memória historica do Brasil registre e descreva com detalhes os atos desses individuos, bajulado e bajuladores. Me envergonha ver nos Poderes Judiciario e legislativo do meu País, seres com calça, barba, bigode, interesses pessoais e nada mais! He Hei! Pedro Simon, voçê ficou gaga?
Líderes da oposição promovem reunião no STF – Viomundo – O que você não vê na mídia
[…] Marco Maia promete PEC contra decisão solitária de ministro do STF […]
Jose Mario HRP
A trairagem “Aesquerda” está se pegando legal!
Enquanto isso o Beija mão Randolfe se ajoelha pro Gilmar!
http://saraiva13.blogspot.com.br/2013/04/militantes-acusam-psol-de-endireitar.html
Jose Mario HRP
“I love you!”
Jose Mario HRP
O Sinhozinho e o beija mão Harry Randolfe Porter!
Jose Mario HRP
Existe uma fila também de traíras ex PT, tipo Gabeira, Plínio, HH,Marina, e outros menos votados que hoje tramam contra o PT, mas sobretudo contra o povo brasileiro e os trabalhadores, agora se juntando a essa malta, esse esc***o JB e a laia desses juizes de meia pataca do stf!
Tudo porque o governo popular perdura por longos 13 anos(pra eles é claro, os “losers”)
Enfim, essa coisa , esse exército ridículo Brancaleone só demonstra o quanto a direita e a ultra esquerda se parecem, são o rebotalho e para conseguir seus propósitos vendem tudo , inclusive a alma do povo brasileiro!
Messias Franca de Macedo
EMPAREDADO, GILMAR SUGERE PRISÃO DE RÉUS DA AP 470
Depois de ser resgatado do isolamento por um grupo de senadores liderado por Pedro Taques (PDT/MT), que sugeriu o enquadramento do Poder Legislativo pelo Judiciário, Gilmar Mendes atribuiu a crise institucional criada por ele próprio a uma vingança dos condenados no chamado mensalão; “estamos convencidos de que temos de encerrar o capítulo mensalão o mais rápido possível”, disse o ministro.
FONTE: mídia nativa!
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[Após ler o enunciado acima] LÁ VEM, NOVAMENTE, O MATUTO COM ‘O DIÁRIO DO MENTIRÃO’ NAS MÃOS!
[Canalha]
Leitor(a), desculpe: o adjetivo grafado entre colchetes significa “um não-deliberado vazamento” de uma escuta telefônica captada em uma das conversas do [inédito e pitoresco! ‘grampo sem áudio’; os interlocutores: os impolutos (sic) e ilibados (idem sic) magistrados Gilmar Mendes do *”supremoTF” e ‘DEMóstenes Cachoeira Torres’!…
*”supremoTF”: aspas monstruosas e letras submicroscópicas! – à exceção do ínclito, catedrático e impávido ministro doutor Ricardo Lewandovski
Lá isto é oposição, sô?!…
… É a oposição [ao Brasil] ‘toMATADA’!…
República de ‘Nois’ Bananas
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo
Fabio Passos
Falou e disse, Batista.
PEC neles!!!
Toga nao substitui voto.
Poder e do povo!
Nao de um tribunal que esta na coleira da “elite” branca e rica… de patifes como daniel dantas e carlinhos cachoeira e dos pilantras do PiG.
FrancoAtirador
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Decisão Monocrática de Ministro do STF é CANETAÇO.
Há casos em que, inclusive, não é admitido recurso,
tendo por base a tradição de julgamentos anteriores.
Por exemplo:
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Notícias STF Imprimir
Quinta-feira, 25 de abril de 2013
STF reafirma jurisprudência e julga incabível HC contra ato de ministro da própria Corte
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, sem julgamento de mérito (não conheceu), o Habeas Corpus (HC) 97009,
impetrado contra ato do ministro Ricardo Lewandowski no HC 94961 que,
em decisão monocrática (individual), lhe negou seguimento…
Vencidos os votos dos ministros Marco Aurélio (relator) e Dias Toffoli,
o Plenário reafirmou jurisprudência no sentido de que não é cabível habeas corpus contra decisão monocrática de ministro da Corte.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=237087
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FrancoAtirador
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Há tempos, que o Brasil necessita atualizar a Legislação vigente, inclusive o texto constitucional, de forma abrangente.
E não será com remendos esporádicos que se conseguirá aprimorar as leis e a Constituição Federal, apesar de haver boas propostas de diversos parlamentares, como esta do Deputado Marco Maia.
Mas, com a Parcialidade com que alguns Ministros do Supremo Tribunal Federal vêm exercendo o cargo, com o predomínio do Bando Privatista na Economia, com um Governo refém de um Grupo de Coronéis Oligarcas, no Congresso Nacional, e com essa Mídia Bandida Partidária interditando o debate de projetos essenciais ao avanço democrático e civilizatório, não há como discutir seriamente Reforma Legislativa alguma, seja Política, Judiciária ou Constitucional.
O País chegou no limite conviver com essa desfaçatez generalizada, tanto no setor privado quanto no estatal, sobretudo nos campos institucionais judicial e político-partidário, a tal ponto que o Interesse Nacional foi relevado ao subsolo, melhor dizendo, já ultrapassou as profundezas oceânicas e encontra-se em ritmo acelerado rumo ao Magma.
Deve-se pensar urgentemente em uma alternativa parlamentar com poder Constituinte. Uma grande Assembleia composta por representantes de TODAS as categorias de trabalhadores da cidade e do campo. E os empresários, obviamente, também teriam representação, com cotas proporcionais.
Os cidadãos e cidadãs brasileir@s merecem um Brasil efetivamente para todos.
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Nivaldo
Porque o STF não manda fechar o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, ai então os ministros que se julgam deuses, governa o Pais, e não duvidem, é isto que pretendem. Os políticos por pior que sejam, foram eleitos pelo povo,dai o povo precisa aprender votar, se não estiverem satisfeitos, os ministros foram nomeados, e são representantes de uma minoria poderosa, PIG, globo, veja, estadão, FSP etc…
Francisco
Para mim, o pior do episódio é a constatação cabal de que o STF pode fazer e faz “leituras politicas”.
Explico.
Se os ministros do STF tivessem se dado ao trabalho (trabalho para o qual são pagos…) de LER a proposta de Lei, nada disso estaria acontecendo. Apavorante é perceber, pela decima vez seguida, que o STF LEGISLA SEM LER!
O lugar institucional da razão, da dialética dos argumentos documentados e e do equilibrio emocional se revela uma opereta de prima donas. Prima donas escandalosas e voluntariosas.
É um desastre!
Se uma boagem dessas (por que, me perdoem, isto é uma bobagem!) é conduzida dessa forma (“Vou mostrar quem manda! Comigo é assim! Joga pra mim que eu mato no peito! Macho aqui, sou eu!”), eu fico imaginando situações que exijam qualquer diminuta quantidade de cérebro!!!
STF: tem que fazer outro!
Julio Silveira
Por tudo que tenho visto, e lido sobre esse tema, acredito ter percebido quem são os culpados nessa historia. Aliás quase sempre que o Brasil correu riscos institucionais o enfraquecimento veio pelas portas do legislativo. E, como que parecendo um vicio, uma real falta de noção de sua função, logo que passam os periodos de acomodação pós arbitrios. E nosso país tem uma historia de pródigalidade desses momentos. Como que por magia, retornam os velhos habitos, frouxidão ética, interesses corporativos particulares e muito, muito pouco espirito publico. É inaceitavel, mas é até compreensivel entender por que boa parte da cidadania aceita bem o periodos de excessão.
Nosso legislativo, sistematicamente se recusa a assumir sua responsabilidade nos atos que repercutem em nossa cultura, preferindo atribuir cumplicidades, ou mesmo fazer ilações acusatórias, aos outros poderes pelo proprio fracasso.
Paulo
Para complementar a matéria:
Lembrando que “O poder judiciário age somente quando provocado!”, caberia ainda questionar: Quem provocou? Quando? Por que? Como?
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Em decisão monocrática na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4917, ajuizada pelo governador do Rio de Janeiro, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia suspendeu, em caráter cautelar, dispositivos que preveem novas regras de distribuição dos royalties do petróleo contidas na Lei 12.734/2012. Na decisão, a ser referendada pelo Plenário da Corte, a ministra destaca que o fato de os cálculos e pagamentos, especialmente referentes aos royalties, serem mensais, requer providência judicial urgente.
Segundo a ministra, a extraordinária urgência demandada para o exame da cautelar foi enfatizada pelo governador do Estado do Rio de Janeiro que incluiu na petição “valores vultosos e imprescindíveis para o prosseguimento dos serviços públicos essenciais estaduais e dos municípios situados no Estado do Rio de Janeiro, e que seriam desidratados com a aplicação imediata do novo regramento”.
“A alteração das regras relativas ao regime de participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural ou da compensação pela exploração, sem mudança constitucional do sistema tributário, importa em desequilibrar o tão frágil equilíbrio federativo nacional e em desajustar, mais ainda, o regime financeiro das pessoas federadas sem atenção aos princípios e às regras que delineiam a forma de Estado adotada constitucionalmente”, afirma a ministra na decisão liminar.
A relatora ressaltou que a relevância dos fundamentos apresentados na petição inicial da ação, a plausibilidade jurídica dos argumentos expostos, acrescidos dos riscos inegáveis à segurança jurídica, política e financeira dos estados e municípios, que experimentam situação de incerteza quanto às regras incidentes sobre pagamentos a serem feitos pelas entidades federais “impuseram-me o deferimento imediato da medida cautelar requerida”.
De acordo com a ministra Cármen Lúcia, o quadro de urgência não permitiu que se aguardasse mais alguns dias para decisão pelo Plenário do STF, em face das datas exíguas para cálculos e pagamentos dos valores.
Em caráter liminar, a ministra destaca a plausibilidade dos argumentos apresentados pelo autor do ação, uma vez que “põem no centro da discussão processual a eficácia do princípio federativo e as regras do modelo constitucionalmente adotadas”. A relatora ressalta que o artigo 20, parágrafo 1º, da Constituição brasileira define os titulares do direito à participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
“O direito das entidades federadas, estados e municípios, constitucionalmente assegurado, decorre de sua condição territorial e dos ônus que têm de suportar ou empreender pela sua geografia e, firmado nesta situação, assumir em sua geoeconomia, decorrentes daquela exploração. Daí a garantia constitucional de que participam no resultado ou compensam-se pela exploração de petróleo ou gás natural”, afirma.
A medida cautelar – a ser referendada pelo Plenário da Corte – suspende os efeitos dos artigo 42-B; 42-C; 48, II; 49, II; 49-A; 49-B; 49-C; parágrafo 2º do artigo 50; 50-A; 50-B; 50-C; 50-D; e 50-E da Lei Federal 9.478/97, com as alterações promovidas pela Lei 12.734/2012, até o julgamento final da ADI 4917.
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Copiado de http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=233758
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Então, como fica claro que o STF foi provocado pelo Sérgio Cabral, do PMDB, ironicamente partido da base governista do governo Dilma, não me parece que os debates, dentro das esferas do Legislativo e do Executivo, tenham feito “bem” à democracia.
Não está claro também, dentro da interpretação de nossa constituição, de que a ministra Carmen Lúcia esteja “sozinha” nesta demanda, resolvendo suspender liminarmente a efetivação da lei e por isso, prejudicando milhões de brasileiros.
Qual seria então a necessidade política de afirmar que “milhões de brasileiros foram prejudicados” pela ministra do STF, a Carmem Lúcia?
Ora, muitos dentro do congresso e do executivo também não concordaram em como se deu a votação da referida lei e menos ainda em como se dará a divisão dos royalties. Quem afinal está prejudicando este número pessoas digno de um holocausto?
Mas, para ser democrático, o que os petistas e aliados do PMDB, tanto os cariocas como os capixabas, acham? Concordam com a liminar desta ministra do STF que é, nas palavras do nobre deputado, quase uma “facínora”?
Carlos Elísio
Prezado nem interessa de que região voce é, mas é bom ressaltar que nós, cariocas, e, certamente, os capixabas pensamos que a emenda lesiva proposta pelo restante da federação, visa apenas preparar o terreno para construção dos ralos por onde os royaltes, já “desmarcados” e, portanto, sem rastreabilidade, irão escoar. Impossível, portanto, discordar da Ministra do STF.
Nós, verdadeiros cariocas, não acobertamos “coronéis” nem “capitães do mato, muito menos políticos corruptos que visam apenas encher suas cuecas de dinheiro. Sejam estes políticos petistas (meu partido) ou não. O que merecem é a cadeia e que a chave seja jogada fora.
Agora xará, por favor, nos deixem em paz aqui no RJ. Nunca avançamos sobre as riquezas existentes em terras alheias e vamos lutar para que não nos roubem as nossas.
Fazemos votos que os poderes sejam sempre independentes e complementares, mas torcemos mais ainda para ver o congresso livre dos pulhas, sejam eles cariocas, paulistas, capixabas ou de qualquer outra região do Brasil
Paulo
Carlos, entendo a sua revolta, mas a NOSSA constituição diz outra coisa sobre o petróleo. Para o pré-sal, um novo paradigma de exploração de reservas do mesmo, inclusive por estar fora da área que nossa constituição reconhece como “propriedade” de cada estado federativo, a partilha dos royalties não deveria ser com todos os brasileiros?
Veja o artigo da referida que impacta e regimenta o petróleo da plataforma continental marítima:
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Art. 20. São bens da União:
…
V – os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI – o mar territorial;
VII – os terrenos de marinha e seus acrescidos;
…
IX – os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
§ 1º – É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
§ 2º – A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
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É lógico que a questão é controversa e a gente não está aqui, a princípio, debatendo sobre isso.
As questões principais são outras:
Por que o dep. Marcos Maia, do seu partido, mas representante do Rio Grande do SUL, acha que um poder jurídico que só reage quando provocado e na forma que a constituição determina, atendendo a um governo estadual democraticamente eleito, de um partido coligado à situação, faz “mal à democracia”? Se o poder judiciário segue o que determina uma constituição democrática, ele está sendo um “mal à democracia”? Não te parece antidemocrático esse tipo de colocação?
Na mesma linha, por que o PT, de Maia, insiste no discurso de que a PEC 33, do dep. Nazareno, também do PT, não fere princípios pétreos da constituição e pior, se mostra ou se faz incapaz de vislumbrar o caos plebiscitário que tal medida nos lançará? Será que eles acham que isso melhorará a nossa democracia?
Ricardo JC
E por isso que esta discussão não acaba nunca. De fato, o petróleo pertence a União, que não deve privilegiar este ou aquele ente federativo. Entretanto, a discussão não repousa sobre os recursos financeiros auferidos na exploração e comercialização do petróleo, mas sim sobre os royalties. De uma olhada na lei e verás que os royalties perfazem uma compensação sobre a atividade exploratória. Neste caso, me parece óbvio que os beneficiados sejam os estados produtores, que sofrem os efeitos das atividades de exploração. A liminar me parece pertinente, neste caso. Já no caso do Gilmar…
Bonifa
Infelizmente, não há como comparar a decisão da Ministra Carmem Lúcia com a decisão intrometida e inexplicável do Gilmar. A primeira tratava de urgência requerida para salvaguardar o funcionamento de órgãos vitais de um grande estado. Quanto à segunda, basta apenas dizer que não teria urgência nem perigo, a não ser para quem se arroga a prerrogativas impróprias.
Paulo
Concordo Bonifa,
No caso da decisão de Gilmar Mendes, como ministro do STF e quando provocado, tinha diante dele, com todo arcabouço que a lei lhe garante, várias opções políticas de se expressar juridicamente, inclusive negando a liminar e passando o recado para os envolvidos de como ele iria votar no momento oportuno. Escolheu a pior forma de fazer o que politicamente desejava. PS: Não acredito que existam juízes apolíticos e no nível da subjetividade que toda constituição moderna tem (e isso é bom para a democracia), não existe esta conversa de juiz isento de ideologia ou de posicionamento político. Mas veja, isto não justifica ficar politicamente bombardeando a esmo, de forma inconsequente, todos os juízes do STF, a própria instituição e, indiretamente, a própria constituição.
Urbano
Ou se acaba com a salvação de tarados e fraudadores ou ela acaba com o Brasil.
Bonifa
Esta é a hora do debate sobre o Supremo e o judiciário de uma maneira geral, no Parlamento da República. Ao contrário do que querem alguns parlamentares, que é simplesmente se subordinar às ações ditatoriais do Supremo ou apenas implorar para que aquela corte não cause muitos problemas, este problema central da República é uma baleia assassina que deve ser arpoada agora, neste momento, em que o monstro subiu à tona para respirar.
Edno Lima
Manter no Congresso Nacional condenados por corrupção ativa também não faz bem á democracia!
Francisco
Condenados por quem? Por esse STF sob suspeição…
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