Foto José Cruz, da Agência Brasil
10/12/2012 19h27 – Atualizado em 10/12/2012 20h21
Marco Maia diz que Câmara pode não cumprir decisão do Supremo
Presidente diz que pertence à Câmara prerrogativa de cassar mandatos. ’Isso não é desobedecer o STF. É obedecer a Constituição’, declarou.
Marcelo Mora
O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), disse na noite desta segunda (10), em São Paulo, que a Casa poderá não cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal, caso o STF decida na próxima quarta (12) determinar a perda dos mandatos dos deputados condenados no julgamento do processo do mensalão (João Paulo Cunha, do PT-SP; Valdemar da Costa Neto, do PR-SP; e Pedro Henry, do PP-MT).
Nesta segunda, a sessão de julgamento no STF terminou com empate – quatro ministros votaram pela cassação dos mandatos pelo Supremo e quatro pela tese de que essa atribuição é exclusiva da Câmara.
“Pode não se cumprir a medida tomada pelo STF. E fazendo com que o processo [de cassação] tramite na Câmara dos Deputados, normalmente., como prevê a Constituição. Isso não é desobedecer o STF. É obedecer a Constituição”, declarou Maia.
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Espero – e defendo essa tese – que o parlamento não se curve a uma decisão dessa natureza.”
Procurada pelo G1, a assessoria do presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, informou que ele não irá se manifestar sobre a declaração de Maia.
Se o STF determinar a perda dos mandatos após o voto de Celso Mello – tese à qual o ministro já se manifestou favoravelmente -, a decisão só será concretizada após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos. Isso só deverá ocorrer no ano que vem, quando Marco Maia não será mais presidente da Câmara – o mandato dele como presidente da Casa termina em fevereiro.
“Nós teremos uma crise que vai ter de ser resolvida no âmbito da negociação”, afirmou Maia, para quem o “conflito” com o STF “não está sendo gerado pela Câmara dos Deputados”. Ele disse esperar que o parlamento “não se curve”.
Para Maia, “há uma situação de querer se produzir um desequilíbrio, de querer afrontar, na minha avaliação, o que prevê a Constituição Federal”.
“Espero – e defendo essa tese – que o parlamento não se curve a uma decisão dessa natureza, com este impacto, e que o parlamento brasileiro faça o porcedimento que deve ser feito, dando ao parlamento a oportunidade de decidir sobre essa matéria”, declarou o presidente da Câmara.
Embora se manifeste favorável à tese de que a Câmara não deve cumprir uma eventual decisão se o Supremo decidir pela cassação dos mandatos, Maia disse que não pode tomar a decisão em nome da Casa e que antes teria de discutir o assunto com a mesa diretora e depois o plenário.
“Não estou entrando no mérito do julgamento ou das punições imputadas aos réus. Estou aqui entrando no mérito de uma lei, de uma Constituição, que coloca à Câmara dos Deputados a prerrogativa de cassar mandatos. Eu espero que essa moda não pegue”, afirmou.
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[…] publicado em 12 de dezembro de 2012 às 0:58 seg, 10/12/2012 – 23:42 do leitor Ramalho, em comentário […]
Francisco
O simples fato do STF estar dividido é uma sinal amarelo passando para o vermelho. É um dos mais claros e solares artigos da Constituição Federal (CF) e eles insistem em “recriar” o artigo? Insistem em impor a quem escreveu (Congresso) a redação que ele, STF “interpreta”?
Quais outros artigos da CF o STF já esta tendo “interpretações criativas”? Qual a será a próxima “criatividade”? O que virá depois do mirabolante “dominio do fato”?
Julio Siveira
Quero ver.
Mário SF Alves
Se a pressão for demais e se o golpe de isolamento político dos dois Zés ainda não os deixou calminhos – e, ao que tudo indica, não – daí só restará uma saída e é o “agora deixa o Temer governar”! Aí, sim, vamos ver pena, bico outras penas virtuais voarem. O PMDB mandando no governo, já pensou? Vai ser tão efervecente quanto a saga da chegada de Lampião no inferno. Pelo visto, a direta (representante da elite assumidamente mais retrógrada do planeta) anda brincando com fogo.
____________________________________
Sobre a saga, vide link: http://www.youtube.com/watch?v=4ldSot7OLeU
lindivaldo
Um PGR prevaricador, partidário e que vaza informações sigilosas impunemente!
A veja e o bandido cachoeira formando uma quadrilha perfeita!
A Ley de Medios que não saiu da gaveta!
A CPI da privataria que não veio!
Os movimentos sociais, a UNE e as Centrais cochilando!
Tudo isso deu no que deu…
Um golpe irreversível!
Hoje, o estadão foi na jugular do Lula!
Em sincronismo perfeito, demais jornais e tv repercutindo ao ribombar dos tambores da vitória!
Como sempre, PSDB/PPS convocando o Marcos Valério para esclarecer no Congresso…
Em seguida, entrarão em cena a PGR e o STF para algemar o Lula…
A Dilma será defenestrada em seguida…
E quem está por trás de tudo isso?
uma direita reacionária, conservadora e sem votos;
três partidos sistematicamente derrotados nas urnas;
meia dúzia de barões da mídia nativa que monopolizam e centralizam toda informação no País; e
uma PGR e alguns ministros do STF que julgam e condenam sem provas.
E quem são as vítimas?
um líder que tem mais de 80% de apoio do povo;
o maior partido trabalhista do continente;
a sociedade politicamente organizada; e
dezenas de milhões de militantes dispostos a ocuparem as ruas pelo Brasil a fora.
Era para a gente está perdendo esta guerra????
Mário SF Alves
Faltou incluir mais alguém aí, não? E o velho e já meio esfarrapado, poré, armado até os dentes, o velho Tio Sam, não conta? E todo o poder que emana da escuridão, dos pântanos e dos laboratórios neoliberais, não conta?
_______________________
Não liga, não, estou só caçoando; mesmo porque, o que não entrou na lista, e nem precisava entrar, é nada mais, nada menos que a mão invisível a reger a orquestra dos “angelicais demônios” subdesenvolvimentistas, antipovo, antidemocracia e eternamente golpistas.
PedroAurelioZabaleta
JB, o nosso senhor aparecido a quem a direitona roga “olhai por nós”, afirmou que “o STF não deve explicações à ninguém”. A afirmação passou batida, sem contestações. Agora, o grupo de novos “déspotas esclarecidos” testa, de fato, a execução do golpe paraguayo.
Se puderem cassar deputados, também poderão cassar presidenta.
Quem vai impedir? A república está ameaçada.
LEGALIDADE!
Quem será (serão) o(s) Brizola(s) da vez?
(cada vez é maior a sensação de que já vi este filme)
É inadiável reformar o STF e enquadrar a mídia corporativa golpista.
Sabem quem é o fiel da balança? O PMDB.
(Ah… a sagacidade do NuncaDantes)
(além de tudo, ainda temos que zelar pela saúde do Sarney)
Será necessário sair às ruas, como previu o EduGuim.
Mário SF Alves
O dito “nosso senhor aparecido” ainda vai ser conhecido como aquele que tacou fogo no circo. E… segura mais essa Brasil.
João Vargas
Sem paixões políticas, vamos tentar analisar a situação racionalmente. O STF condena um deputado a mais de oito anos de prisão em regime fechado. E aí está o x da questão: O condenado é um deputado federal em pleno exrcício de seu mandato. Seguindo o raciocínio do Deputado Marco Maia( que agora se tornou um jurista especialista em Constituição), o Parlamento é que dará a palavra final quanto à cassação. E aí nós poderemos ter a seguinte situação: Um deputado sendo preso sem perder o seu mandato parlamentar. Absurdo jurídico. Salta aos olhos, até mesmo de quem não é catedrático em Direito, o contrasenso que esta situação irá gerar. A verdadeira interpretação é esta: O STF impõe a suspensão dos direitos políticos e o parlamento DECLARA a cassação do mandato. Se não for assim estaremos declarando a completa falência do STF para julgar políticos.
Ramalho
Meu caro, você se engana. A lei NÃO é o que o juiz diz que seja, porém o que o POLÍTICO diz que ela é. Esta história de que a lei é o que o juiz diz que é jamais foi provada. Quando o pau come, a juizada toda põe o rabo entre as pernas e sai de cena, e quem segura o rojão são os políticos. São os políticos que fazem as leis quando vencem a luta pelo poder, e, nos regimes democráticos, a mando do Povo. O Supremo não é dono da Constituição, bem como não o são os constitucionalistas.
Maia é político e presidente de um poder político, por isto, tal como ocorreu com os militares, não precisa ser constitucionalista para dizer o que a Constituição é, mormente quando estão em jogo as prerrogativas da Câmara dos Deputados. Isto é metadireito, meu caro.
Técnico ou especialista no assunto não é dono da coisa. Não fora assim, contador seria dono da empresa onde é empregado.
Carlos Lima
Azenha, a mais de 3 anos venho em meus comentários nos blogs alertando sobre GOLPE, não alertava para fazer barulho como é comum na mídia brasileira, más para um GOLPE verdadeiro que estava em curso e que se avizinha se realizar. 1º fato era criar motivo, foi criado com o golpe mensalão, a segunda etápa era preparar cada motivo misturando-se uns com os outros e fazendo metiras ou meias verdades virarem verdades absolutas, 3ª etapa era realizar o golpe, volto a frisar o GOLPE está em curso. Apanhemos a os fatos da atualidade. O Judiciário queria aumento, não foi dado, a vingança veio gelada e sem provas e com palavras de em uma entrevista um membro do colegiado disse que a ditadura foi necessária, o que nos faria enteder que tortura também deva ter sido, então que não ha garantias em nossa democracia pois na visão do minístro basta apenas a necessidade e não vale a nossa constituição e nem a vontade do povo. A mídia se preparou para o THE END como nunca, vai ser conta gotas terriveis até a consumação, A entrevista do brigadeiro IVAN FROTA, foi dirigida e afirmativa, chamou o governo de “governo sem vergonha” e em dar continência a presidenda fazia como se fizesse a qualquer um, para ele não é ato respeitoso é um “simples bom dia”, e acusou o PT de ser o braço político do PCC, se os aviões que fora escolhido fossem os Americanos os militares simplesmente optariam pelos Franceses ou vice vessa,e todos sabem que os aviões americanos vem com dispositivos que em caso de precisarmos dos aviões e os Americanos pensarem diferente eles nem saem do chão, portanto os militares não irão deixar o governo optar, eles se julgam maiores que a democracia, eles tem armas e portanto tem a vida das pessoas nas mãos. 4ª etapa a mídia cuidaria de destruir toda a cúpula da esquerda governo, um por um, chegaria ao LULA de forma ferramental, e por último fragilizaria a DILMA e é o que está ocorrendo.
Com o epsódio do cachoeira atrasou-se um pouco o GOLPE, era preciso santificar novamente a oposição de direita para prosseguir com o empreendimento. E com o caso cachoeira foi possível verificar algo grave, o país tinha e tem dois governos funcionando em pararelo, tem também dois sistemas de defesa,dois sistemas de justiça e duas polícias por assim dizer federais, cada uma dessas instituições paralelas com dois umbigos, um legal e outro ilegal protegido pela mídia altamente preparados para o GOLPE final, adquiriram esta coragem vislumbrando os acontecimento no Egito, Tunisia, Líbia e agora a Síria, tenho plena consciência que coisa ruim se avizinha e portanto devemos proteger nossas familias e os blogs que recebem e tem mais acessos a informações que busquem forma de nos informarem, a internet já está contaminada se canal de TV viola email do judiciario e diz que fez leitura labial, imaginem com nós simples mortais, e com a teoria do DOMINIO DO FATO vamos todos para cadeia sem frescor agora basta deduzir para punir. Este ATO foi o início do GOLPE e da conspiração. A Dilma tem que reagir energicamente, a carta de amor para o FHC que foi no mesmo dia da desocupação do pinheirinho deveria ter sido escrita para os moradores expulsos de seus lares e não escrita para bajular o chefe dos golpistas.
A DEMOCRACIA brasileira está em sério risco, estão dormindo e brincando com o poder, que é do povo quando não lhes apontam armas e somem com suas vidas e corpos, e horra e certeza para as famílias são revachismo e não direito.
Marcio Wilk
Azenha! Está ocorrendo um massacre no interior do Mato Grosso, 7000 pessoas, residentes em um município á mais de 20 anos sendo despejadas á força, graças a uma decisão do STF, MIn. Ayres Britto, confira, pois a mídia não dá a mínima:
http://www.nortaonoticias.com.br/regional/72457/Desintrusao_da_Suia_Missu_comeca_com_tiroteio;_moradores_ficam_feridos_
Marco Maia: Câmara pode não cumprir decisão do STF | Conversa Afiada
[…] Marco Maia diz que Câmara pode não cumprir decisão do Supremo […]
Bonifa
Ótimo artigo de Miguel do Rosário:
.
Dia 06 de dezembro de 2012, plenária do Supremo Tribunal Federal. Joaquim Barbosa, sorrindo, rebate Lewandowski, revisor da ação penal 470, que acabara de concluir seu voto.
“Nos Estados Unidos, esta situação jamais aconteceria, porque o parlamentar teria renunciado antes, tal a força da opinião pública e dos meios de comunicação”, diz Barbosa, de pé, as mãos apoiadas na poltrona bége, espaçosa, de costuras quadriculadas.
Argumento esdrúxulo, porém extremamente sugestivo acerca de seu pensamento, e que vale tanto mais por ter sido pronunciado de improviso, por um Barbosa ainda algo perplexo pela convicção firme com a qual Lewandowski havia defendido o princípio da separação dos poderes e o direito constitucional do Congresso de ter a palavra final sobre a cassação do mandato de seus membros. O revisor terminara seu voto mencionando o “self-restraint”, a autocontenção da suprema corte dos EUA, que sempre cuida de jamais ultrapassar os limites de seu poder.
O que pretendia dizer o presidente do STF? Que a corte suprema americana não cassa parlamentares corruptos porque entrega o serviço à mídia?
Ora, a mídia americana é, de fato, poderosíssima, mas não acho que haja nenhuma doutrina democrática neste sentido. A corte americana não caça parlamentares simplesmente porque respeita o Congresso, e o vê, conforme diz a doutrina, como o agente sagrado da soberania popular.
Bonifa
O artigo se chama “Os ambiciosos do STF” e está integralmente no Cafezinho:
http://www.ocafezinho.com/2012/12/10/os-ambiciosos-do-stf/
Riba
A cada dia constata-se o porque do Joaquim Barbosa não sentar-se na cadeira de Presidente do STF…NÃO ESTÁ A SUA ALTURA!…ZUMBI,MILTON SANTOS,MANDELA,DESMON TUTU e tantos outros heróis da raça negra,não mereciam tamanha traição.
Antonio Donizeti – SP
Marchadeiras do retrocesso
07:29, 10/12/2012
Paulo Moreira Leite
Em 1964, havia as marchadeiras do golpe militar. Eram aquelas senhoras que, de terço da mão, foram às ruas para denunciar a corrupção e a subversão, acreditando que iriam salvar a democracia.
Só ajudaram a instalar uma ditadura militar que o país até hoje não esqueceu.
Em 2012, temos uma marcha do retrocesso. Não há um golpe de Estado à vista.
Mas temos homens e mulheres em campanha para que o Supremo passe por cima do artigo 55 da Constituição e casse o mandato de três parlamentares condenados pelo mensalão.
Este número deve chegar a quatro em janeiro do ano que vem, quando José Genoíno deve assumir uma vaga como suplente.
A lei diz que, para cassar o mandato de um parlamentar, é preciso que a medida seja aprovada no Câmara ou no Senado, por maioria absoluta, em votação secreta, após ampla defesa.
Em vez de procurar votos no Congresso, como é obrigado a fazer todo cidadão interessado em mudanças de seu interesse, as novas marchadeiras querem uma cassação na marra.
Assim: o STF manda e o Congresso cumpre – mesmo que a Constituição diga outra coisa.
A desculpa é que estão preocupados com o decoro. Acham feio pensar que um deputado condenado a cumprir pena em regime fechado conserve suas prerrogativas de parlamentar. Concordo que é estranho. Muita gente acha que proibir a pena de morte é estranho. Mas está lá na Constituição. Muita gente acha que os índios e os negros não deveriam ter suas terras nem seus quilombos. Mas está lá.
Falta de decoro, que é sinônimo de falta de vergonha, de honradez, é defender que se desrespeite a Constituição.
Mas marchadeiros e marchadeiras são assim. Foram à rua em 64 para combater a corrupção e a subversão e jogaram o país numa ditadura que só iria encerrar-se com a nova Constituição, em 1988, aquela mesma que se ameaça agora.
Não custa lembrar que o debate sobre cassação de mandatos tem poucas consequências práticas. Mesmo que a Câmara, cumprindo uma prerrogativa que a Constituição lhe oferece, resolva preservar seus mandatos, eles sequer poderão voltar às urnas em 2014. Já estarão enquadrados na Lei do Ficha Limpa. O que se discute, acima de tudo, é um direito.
É isso que se pode atingir.
Em 1988, 407 parlamentares votaram a favor do artigo 55, que define quem tem poderes para cassar mandato de senadores e deputados. Deixaram lá, por escrito, explicitamente, para ninguém ter duvida. A Câmara, no caso de Deputados. O Senado, no caso de senadores. Não há mas, porém, todavia.
E isso e ponto.
É como bomba atômica. O Brasil assumiu o compromisso constitucional de não desenvolver energia nuclear com fins militares. Está lá e não se discute.
Por que se considera vergonhoso que a Câmara queira definir o destino de seus membros?
Porque está em jogo um princípio: apenas representantes eleitos pelo povo podem cassar o mandato de um representante eleito. Foi essa a grande lição de um país que saía de uma ditadura, iniciada com a promessa de que iria salvar a demoracia.
É uma regra coerente com a noção de soberania popular, de que todos os poderes emanam do povo “que o exerce através de representantes eleitos.”( Está lá, justamente no artigo 1).
Como recorda o deputado Marco Maia, em artigo publicado hoje na Folha de S. Paulo, o artigo 55 nasceu numa votação ampla e plural. Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva, votaram a favor.
Aécio Neves, apontado por FHC como candidato para 2014, também. Delfim Netto, que ainda exibia a coroa de tzar do milagre brasileiro da ditadura, também.
Isso quer dizer que havia um consenso político a respeito. Por que?
Não se discutia o motivo das cassações passadas. A imensa maioria dos casos envolvia perseguição política notória, contra adversários que a ditadura queria excluir da vida pública. Mas havia corruptos de verdade entre aqueles que perdiam o mandato. Teve um governador do Paraná que foi afastado depois que foi gravado fazendo um pedido de propina. A fita com a gravação chegou ao Planalto e ele foi degolado.
Os constituintes se encarregaram de definir um ritual democrático para garantir o cumprimento da lei em qualquer caso.Não se queria uma democracia à paraguaia, onde as regras são vagas e pouco claras, permitindo atos arbitrários, como a deposição de um presidente que só teve duas horas para defender-se.
Ao contrário do que ocorre numa ditadura, quando o governo improvisa soluções ao sabor das conveniências e a Constituição é um enfeite para fazer discurso na ONU, numa democracia existem regras, que devem ser cumpridas por todos.
Isso permitiu que, em 1992, o Senado tivesse cassado os direitos políticos de Fernando Collor que, em 1994, julgado pelo Supremo, Collor foi absolvido por falta de provas válidas. Era contraditório? Claro que era.
Mas era o que precisava ser feito, em nome da separação entre poderes. Coubera ao Congresso fazer o julgamento político de Collor. Ao Supremo, coube o julgamento criminal.
No mais prolongado período de liberdades de nossa história moderna, o Brasil aprendeu que a única forma de livrar-se de uma lei errada é
apresentar um projeto de mudança constitucional, reunir votos e ir à luta no Congresso.
Vários artigos da carta de 1988 foram reformados, emendados e até extintos de lá para cá. Quem acha que o artigo 55 está errado, pode seguir o exemplo e tentar modificá-lo. Vamos lembrar quantas mudanças foram feitas nos últimos anos. Mudou-se o caráter de empresa nacional, permitiu-se a reeleição para mandatos executivos e muitas outras coisas mais, não é mesmo?
O caminho democrático é este.
Quem quiser cassar mandato dos deputados, só precisa reunir uma maioria de votos, no Congresso. Se conseguir, leva. Se não conseguir, paciência.
Regina Braga
Acabei de perceber que no Brasil só existe um poder…o poder do matei no peito os outros poderes.Chama-se poder Executor…todos pro tronco,com quinhentas e treze chibatadas.Nem no Paraguai houve as chibatadas.
Bonifa
“Nesta segunda, a sessão de julgamento no STF terminou com empate – quatro ministros votaram pela cassação dos mandatos pelo Supremo e quatro pela tese de que essa atribuição é exclusiva da Câmara.” Se há quatro votos pelo respeito à Constituição, então talvez ainda salvação para o Supremo. Deus falou pela boca dos anjos que se houver um justo que seja na cidade, ela não deverá ser destruída.
Antonio Donizeti – SP
Sou Advogado e avalio que o Presidente da Câmara Federal resumiu ontem de forma acertada, clara e concisa o que vai acontecer se o STF extrapolar sua competência legal e cassar os mandatos dos parlamentares, passando por cima dessa prerrogativa que está clara no artigo 55 e incisos da Carta Magna, que confere tal poder unicamente ao poder Legislativo:
” Se o STF cassar os mandatos, a Câmara Federal vai cumprir a Constituição e submeter os parlamentares ao regular processo nessa Casa Legislativa e esta é que vai decidir, como representantes do povo e dos eleitores que outorgaram esses mandatos aos parlamentares, se haverá cassação ou não desses mandatos “.
O Deputado Federal Marco Maia foi inteligente politicamente e preciso juridicamente ao afirmar que não se trata de desobedecer uma ordem judicial do STF, mas sim de cumprir o que determina a Constituição Federal no que diz respeito a cassação de mandatos parlamentares, ou seja, jogou a batata quente nas mãos do STF e se o Supremo estrapolar, rasgar a Constituição e cassar esses mandatos, corre o risco de ser acusado de praticar uma decisão inconstitucional, logo o STF que tem que zelar pela constitucionalidade das decisões e ser o guarda e defensor do arcabouço legal da nossa Nação.
Espero que depois dessa decisão política da condenação dos réus pelo STF na ação penal do mensalão, feita sob cerrada pressão da mídia conservadora e partidarizada, a Presidenta Dilma reveja seus conceitos sobre a ação da mídia no Brasil, que não se trata de uma mera questão de “controle remoto” dos cidadãos sobre assistir o que não se quer, pois a pressão da mídia está levando os poderes constituidos do país a uma crise institucional, que ninguém pode avaliar no que vai resultar.
José X.
Não ponho fé nesse Marco Maia, acho que é papo furado, bla bla bla. Duvido que tenha coragem de contestar o STF. É típico do PT, fugir do confronto com a mídia.
Renato
Vamos mudar o cenário:
-Serra, com mandato de deputado federal, condenado a 12 anos e o STF decidisse pela cassação, qual é a opinião do blog.
Pela constituição, clarissimo por sinal, a prerrogativa de cassar é da Câmara Do Deputados Federais ou do Senado. Se fossemos obedecer o que diz a Constituição sem prevalecer a ética, a decisão da cassação seria da Câmara. E pelo coletivismo que lá existe, os três ficariam com o Mandato.
Há uma hipótese de que o Genoino poderia assumir o mandato já que o Haddad chamaria um deputado da coligação para secretariado.
Agora, é ético uma pessoa com condenação a CUMPRIR de 10,12,15 anos em regime FECHADO estar Senador ou Deputado?Por ética de vida, é obvio que não. É isso que está discutindo no STF.
Vão alegar que os réus foram condenados sem a materialidade do crime, ou seja sem a prova material que o crime aconteceu, eu resposndo que hoje condena reú por homicídio sem o corpo da vítima por domínio do fato.
J Fernando
Seja Serra, Aécio, Genoíno ou qualquer outro parlamentar, de qualquer partido, o respeito à Constintuição é soberano.
Preste atenção aos partidos dos deputados condenados. Só tem um do PT. Não é uma questão de partido. É uma questão de respeito à Constituição e a separação dos poderes. O STF não cassa mandatos. Ponto final.
FrancoAtirador
.
.
O STF ESTÁ USURPANDO A COMPETÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO
Foi para evitar a cassação sumária de mandatos de parlamentares,
quando notoriamente condenados por perseguição político-ideológica,
que os constituintes elencaram o item VI do art. 55 da Constituição
(‘VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado’)
no §2º do mesmo artigo, atribuindo competência exclusiva ao Congresso
para dispor sobre a cassação, referendando ou não a decisão judicial.
Assim, no caso específico (art.55+VI+§2º), teríamos a seguinte redação:
Constituição Federal de 1988:
“Art. 55 -(Caput:)Perderá o mandato o Deputado ou Senador (VI:)que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado,(§ 2º:)devendo, neste caso, a perda do mandato ser decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.”
Nesse dispositivo constitucional, não há o que interpretar, porque é expresso.
Como diria um ministro do STF de reputação ‘ilibada’:
“ISSO SALTA AOS OLHOS !!!”
http://www.dji.com.br/constituicao_federal/cf053a056.htm
Ramalho
Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Uma coisa é o moralismo burguês – defendido com unhas e dentes por fascinados pelo charme da burguesia, embora sejam explorados por ela, eis que bobalhões é o que não falta -, outra coisa é a usurpação pelo STF de prerrogativas do Legislativo, o rei dos poderes (se há rei, é o Legislativo que existe, TAMBÉM, para fiscalizar o Executivo E O JUDICIÁRIO).
O moralismo burguês não está acima da democracia e da normalidade institucional, e não pode ser pretexto de golpe, mais uma vez, como foi em 1964 e em 1954. O STF, e esta é a verdade, está a perpetrar GOLPE CONTRA O ESTADO E CONTRA A DEMOCRACIA, E TEM DE SER CONTIDO. O país não pode permitir que baderneiros destruam nossa democracia incipiente mais uma vez.
emerson57
ufa!
agora só falta a dilma,
que trabalheira sô!
no paraguai foi mais fácil!
henrique de oliveira
O povo tem que colocar o stf no seu devido lugar que não é o de ditar as regras e sim seguir as regras ou seja a constituição , nada mais do que isso , alem disso é golpe.
CAI
Fora de pauta, mas nem tanto
À la Ibrahim Sued, PENSAMENTOS DO DIA:
“O Brasil é o único país do mundo em que a falta de provas são as provas de que algo aconteceu”
“Antes tarde do que nunca”. E a pergunta inevitável diante desta pérola do pensamento pupular é: aos 97 anos, vale a pena ganhar sozinho na mega sena da virada?
“Vamos bater na Dilma, já que não temos nada a oferecer ao povo brasileiro”. Pensamento “lúcido” de um Playboy mineiro embriagado.
“Os cães ladram enquanto a caravana Lulista passa”. Se vivo, este seria o pensamento que o Ibrahim Sued mais gostaria de ouvir.
CAI: Clube dos Álcóolatras Identificados. Pensamento de um dos sócios: Aécio Neves para presidente do nosso Clube. Nessa candidatura eu aposto.
Zezinho
Vamos fazer um referendo então. Estou louco para ver o Brasil colocar os mensaleiros de joelhos. Mas aí não vale né, só pode votar os cumpanheros…
Mardones Ferreira
Estaremos diante de mais uma ditadura? Depois do Estado Novo, dos Militares, agora a maioria dos Supremos querem dominar o Brasil com o apoio do PIG e o silêncio das demais organizações da sociedade civil.
xacal
A pressa é inimiga da perfeição!
O Marco Maia não só pode como deve! É seu dever constitucional.
Muito estranha a “pressa”, pois afinal, onde está o 11º passageiro desta nau dos insensatos?
Ora, o argumento de que o novo juiz não conhecia suficientemente os autos para julgar seu mérito(culpados ou inocentes) já nos foi empurrado goela adentro com muita dificuldade.
Sim, pois tratando-se de um julgamento desta envergadura, para quê a pressa?
Não vou fazer a “leviandade” de imaginar que toda esta pressa poderia estar submetida às necessidades do calendário eleitoral, e que isto tenha prejudicado, de forma irreversível do direito dos réus, junto com o “fatiamento”, etc, etc, etc.
No entanto, a “corte” já está completa, e a decisão agora não trata do julgamento da ação penal em si, mas sim de decisão sobre a razão de existir do próprio STF, isto é: matéria constitucional. Então, por quê deixar o novo integrante de fora?
Até onde os idiotas vão continuar a imaginar que os que defendem a Constituição defendem os supostos atos praticados pelos réus?
Depois de tantos e tantos anos lutando por um carta garantista, que preservasse, dentre tantos outros bens jurídicos, os mandatos populares, em troca de quê os cretinos desejam que a corte constitucional rasgue aquilo que deveria defender?
Será que é pedir demais um julgamento de pessoas com poder (econômico e político) que não repita as mesmas barbáries praticadas contra o povão, e que estenda a todos nós, pela irradiação do exemplo, que não toleraremos impunidade, mas que a rejeitaremos sem cometer violações ainda piores, porque são dirigidas a todos os detentores destas garantias e não só aos réus?
Será que esta é nossa única noção de justiça possível, o justiçamento?
Vou repetir: Não se pode iluminar as trevas dos corredores das masmorras do poder com uma tocha acesa com uma Constituição!
Querem uma carta sem o artigo 55, ótimo! Estão aí todas as ferramentas possíveis para que se processem no legislativo, após a eleição de maiorias parlamentares, os efeitos do mandato outorgado nas urnas: uma nova LEI, um novo artigo, ou sua revogação!
Romanelli
A pergunta que faço é a seguinte:
Diante dos nossos melhores VALORES MORAIS, quem é que vai sair perdendo com isso ?
SIM, juridicamente penso que vivemos uma situação tensa, uma ANOMIA que nos paralisa, principalmente ao STF.
Por outro lado quem fez as leis fez para se PROTEGER, ou não ? ..fez na base da mão de gato mesmo, sorrateiro, sem “ninguém perceber” ..Ulisses e o rasurador ASSUMIDO entre eles, Jobin.
Verdade é que diante do dilema, o STF pode muito bem declarar a PERDA DOS PODERES políticos e prisão dos deputados ..e informar, cobrando a CÂMARA pela Cassação dos mandatos.
A CÂMARA, se for esperta e ética se antecipa, e dirá que esta do lado do certo, do da “ficha limpa”, do povo e do cidadão, e não da lei que “outros” se deram ..ou pode teimar no VOTO imoral, SECRETO, fazer bico, e continuar com a imagem de que político é safado mesmo, mantendo o mandato e pagando inclusive o 14o e 15o pros condenados a PRISÃO (não por eles não usar o cinto não, mas por corrupção ativa, passiva, PECULATO, caramba ??!!!)
Triste é que neste cenário abrem-se as portas do inferno e a possibilidade REMOTA de que algum aventureiro resolva “moralizar” o galinheiro (será que temos algum ?)
..aqui, CONSERVADORES de todas as cores se satisfarão, enquanto os revolucionários de sempre, aqueles de revoluções IMAGINÁRIAS, terminarão seus dias fazendo o que sempre tentaram fazer tão bem, se dizendo vítimas “inocentes” de truculentos, e/ou heróis SEM CURRICULUN nem obra feita, mas de ficha corrida medida em metro.
Romanelli
AZENHA, posso trazer uma duvida que tb levei ao Cidadania ?
desculpe, esqueci de dizer de uma duvida que me apoquenta:
Diante deste quadro BIZARRO em que vivemos, como ficamos com o FATO de que político em mandato, se processado, só o poderia ser mediante o ABJETO foro especial, via STF ..e em assim se sendo, com esta realidade kafkaniana de o próprio STF não podendo lhe tocar a mão ..quem me explica isso ?
fala verdade, não tem coisa vazando da frauda, ou é só impressão olfativa minha ?
Bonifa
Fralda tem alfinete de segurança, mas nunca teve “u” em lugar de “l”. Bem assim, gritos e imprecações não salvarão um Supremo que, em plena Democracia, resolve rasgar a Constitução.
Romanelli
grato pela correção..
SIM, vc tem razão, pelo art. 55, incisos IV e VI, e paragrafo 2o, o STF esta colocado numa posição paralisada, de joelhos, prostrado ..posição esta que ele sempre achou que era comodo a ele mesmo, pois afinal, raríssimos foram os casos que ameaçaram fazer ele se posicionar, e quando sim (tipo com Collor e Maluf) ou ele saiu de lado, ou muitos outros ainda nem andaram, aguardando para tanto a tão sonhada prescrição de pena/prazo.
E diante disso tudo, o que eu gostaria de ouvir mesmo é o que os DEPUTADOS, incluso petistas, acham que seria o CERTO de se fazer (eu penso que no futuro há que se dar o queijo, mas a faca tb) ..inclusive isso seria importante pra sabermos se os “progressistas” usarão de mesma régua caso o julgamento do tucanato vier a ocorrer, NÃO acha?
xacal
NÃO Romanelli, eu creio que nossa tarefa, como depositários e credores da democracia(ao contrário do PIG e da maioria dos espumantes demotucanopatas)devemos fazer mais:
Devemos exigir que o SFT mantenha o desmembramento do mensalão mineiro, impedindo a violenta lesão ao direito de quem não está sob o julgamento em foro especial, por prerrogativa de função, de ter duplo grau de jurisdição.
Devemos exigir do STF que não repita o assassinato de todo bom senso jurídico e das garantias, subordinando condenações criminais rigorosamente a provas, e não a mera presunção que existam.
Devemos exigir, enfim, que se cumpra o o que diz o artigo 15 e 55, no caso do senador Azeredo seja condenado, e o senador Clésio, ambos de MG, mas só depois do trânsito em julgado das sentenças, e não antes, como pretende o batbarbosa e seus amigos da sala da (in)justiça: o pinguin pantagurgélico, o charada mendes, o coringa fux, etc.
Ou seja, nossa ideia de Justiça não deve, e nunca deverá ser confundia com esta aberração promovida até aqui, não importa quem seja o acusado, petista ou demotucanalha.
Como eu disse, somos credores da democracia pela luta que travamos ontem, e travaremos sempre, pelas garantias constitucionais, e pela noção que Justiça antecede o Direito.
Do outro lado: os devedores. Aqueles que sempre que puderam, mataram a Democracia quando esta não lhes convinham mais, ou estivesse se tornando por demais “popular”.
Enfim, devemos defender a democracia, ainda que nesta defesa acabemos por sofrer ataques dos que agem anti-democraticamente.
Claro, que tudo tem limites…mas será que vocês estão, a sério, dispostos a esticar a corda a este ponto?
Ana Cruzzeli
Se o Supremo decidir pela cassação é OBRIGAÇÃO Marco Maia, o não cumprimento dessa violação.
-Espero muito de você Marco Maia, sendo o segundo em sucessão na hierarquia de poder executivo, vales mais que o presidente do SUPREMO.
-Comporta-te com honradez , cumpra seu mandato como presidente dessa casa com dignidade.
a)Honra aqueles que lutaram para que o Brasil fosse independente de Portugal
b)Honra aqueles que lutaram por um Republica
c)Honra aqueles que lutaram contra a ditadura
http://www.youtube.com/watch?v=srBvkubG8gM
d) Honra aqueles que lutaram por um pais mais justo e desde 2003 o é.
http://www.youtube.com/watch?v=RoGMAp-a2F8
Honra esses cidadãos que hoje vão pagar com penas injustas de crimes não cometidos.
MENOS DO QUE ISSO SERÁS UM COVARDE PARA TODO O SEMPRE.
De Paula
A diferença está entre “o pode não cumprir” e o “não pode cumprir” e é um recado para aqueles que ainda acreditam em Papai Noel.
LEANDRO
ih caamba…o Marcos Valério começou a dar com língua nos dentes, se eu fosse você ficava em Paris mais um tempo lula.
Lula deu ‘ok’ a empréstimos do mensalão e recebeu de esquema, diz Valério
”
“Valério ainda afirmou que Lula atuou a fim de obter dinheiro da Portugal Telecom para o PT. Disse que seus advogados são pagos pelo partido”
“depoimento, assinado pelo advogado do empresário, o criminalista Marcelo Leonardo, pela subprocuradora da República Cláudia Sampaio e pela procuradora da República Raquel Branquinho.”
xacal
Eu se fosse o Lula teria mais medo dos seus comentários, Leandro…um primor de coerência(coerentemente ruins), repetidores de um tipo de leviandade digna dos piores cretinos que a História da Humanidade produziu, mas sem o brilho dos melhores deles.
É gente que vibra com as montagens grotescas da “óia”.
Gente que acha que Policarpo Jr não cometeu crime algum, e que é “caçado” pela sua defesa heróica da liberdade de imprensa.
Gente que foi capaz de matar a Democracia, para salvá-la das mãos sujas do povo em 64.
E o que é pior: gente que afasta qualquer possibilidade que, de fato, se houver alguma prova contra Lula, ele seja investigado.
Acabam por favorecê-lo, os idiotas, como aqueles que brincam de pedir socorro, e quando estão se afogando, morrem porque ninguém mais lhe dá crédito.
São as hienas: comem me..da e dão risada!
J Fernando
Pela redução da pena (delação premiada) ele diz que até a mãe dele estava na sala quando o Lula deu ok.
xacal
No menáge-a-trois
ricardo silveira
Os argumentos dos ministros que votam por condenações e, agora, pela cassação dos palamentares do mensalão, são verdadeiros contorcionismos verbais. Parece que querem convencer a si mesmos, ao público, está difícil.
De Paula
Ricardo, observou como êles sentan-se apoiando-se num dos lados da cadeira de magistrado olhando pros vizinhos, desconfiados, quando falam de democracia?
Valmont
Pelo andar da carruagem, da forma como vem se conduzindo a maioria dos ministros do STF, o povo brasileiro deve se preparar para uma deflagração muito proximamente, porque a desestabilização das instituições democráticas está sendo provocada DELIBERADA e ESCANCARADAMENTE. Parece que estão testando os limites da tolerância aos abusos, indo cada vez mais longe na usurpação dos poderes da República.
Charles
Só eu estou achando tudo isso estar acontecendo as vesperas de recesso de natal muito conveniente?
Ramalho
O confronto entre o Supremo (o que é diferente de Judiciário) e os demais poderes da república parece se avizinhar no horizonte.
Não sou pitonisa, e não acredito em pitonisas, por isto, não vou me aventurar pelo terreno das adivinhações no que tange aos desdobramentos do julgamento da AP 470, mas, apenas, no das possibilidades. Embora não saiba o que vai acontecer, sei o que pode vir a acontecer, e sei o que aconteceu.
O que aconteceu é que o STF falhou tecnicamente de forma lamentável no imbróglio da teoria do domínio do facto, vergonha internacional; não garantiu direitos fundamentais de réus, como o direito à ampla defesa, desobedecendo a Constituição; condenou réus por pretensos cometimentos de crimes sem provas que sustentassem as condenações, aberração jurídica difícil de acontecer, embora comum em republiquetas de banana às quais o “excelso pretório” nos igualou no campo judicial.
Em relação ao futuro, é claro que os réus podem recorrer ao próprio STF e, também, a cortes internacionais. Nas cortes internacionais, o Brasil poderá ser condenado, óbvio. Pessoalmente, em defesa do Estado DEMOCRÁTICO de direito, torço para que os réus recorram a cortes internacionais e que nelas o Brasil, isto é, o Supremo, seja condenado.
O velho truísmo de que de cabeça de juiz e bunda de criança tudo se pode esperar é especialmente verdadeiro para este STF que aí está. Deste STF ensandecido, infestado de incompetentes (haja vista o vexame da teoria do fato), carreiristas (como provam as histórias pregressas de Joaquim Barbosa e Luiz Fux, a deste último especialmente lamentável), gazeteiros (como as inúmeras faltas de Joaquim Barbosa demonstram), traidores da Constituição (como Marco Aurélio que disse que o golpe de Estado de 1964 é justificável), provocadores mentirosos (como Gilmar Mendes que foi desmascarado por Nelson Jobim na armação que fez contra Lula, uma dentre outras armações, como a do grampo sem áudio), tudo se pode esperar.
O STF violentou a Constituição e a teoria do direito no julgamento da AP 470, sem qualquer reação efetiva dos demais poderes da república. Talvez por isto, acha-se capaz de continuar impunemente a estuprar a Lei Maior, como promete fazer cassando, ao arrepio da Constituição, mandatos de parlamentares eleitos democraticamente. Portanto, o Supremo pode (na acepção de que talvez venha a fazer, e, não, na de que tem prerrogativas para fazer) cassar unilateralmente mandatos de parlamentares, cujas culpas não restaram provadas, frise-se.
Antes de continuar, uma breve digressão. O Supremo não tem o direito, para desobedecer a Constituição, de usar jurisprudência derivada de desobediência anterior. O erro anterior, do próprio Supremo, não pode de forma alguma sobrepor-se à letra da Carta Magna. Isto foi feito inapropriadamente (para não se dizer ilegalmente, inconstitucionalmente) para negar dupla jurisdição a 37 dos 40 réus no julgamento da AP 470. Portanto, se o Supremo cassar mandatos agora, desobedecendo mais uma vez a Constituição, sem que haja reação eficaz dos poderes legislativo e executivo, se tal absurdo não for coibido, a anomalia, mais uma, passará a ser prática comum, pois o precedente tornar-se-á inevitavelmente jurisprudência, dado o furor legiferante desta infausta composição da Corte, a pior da história.
Os poderes executivo e legislativo podem sair do imobilismo e confrontar a provável decisão de cassação que o STF imporá possivelmente a parlamentares condenados (e ao Legislativo como um todo, perceba-se), mesmo não tendo a AP 470 transitado em julgado, açodamento ao gosto de Gurgel (outro que precisa ser investigado, dada a gravidade das denúncias que semanalmente Fernando Collor lança contra ele da tribuna do Senado) e que o promotor Joaquim Barbosa encampa. Portanto, pode, sim, haver crise institucional, pois a Câmara dos Deputados já deu sinais de que acha que é ela que cassa deputado (sinais aos quais Joaquim Barbosa e outros têm feito ouvidos moucos). Pelo comportamento de Joaquim Barbosa e de outros ministros (comportamentos que denotam fortíssimo corporativismo do qual honrosamente têm escapado Toffoli e Lewandowski) e pelos sinais vindos do Legislativo, o confronto institucional é muito provável.
A culpa pela desmoralização do Supremo, maior do que a que já acontece, na eventualidade de derrota da Corte em provável confronto com os demais poderes, derrota perfeitamente possível, será, claro, do próprio Supremo. Os ministros, na instância em que pairam, têm de agir como adultos e compreender que é muito difícil para os demais poderes acatar o golpe branco do STF, golpe pelo qual a Corte Suprema assume o comando do Estado (a ponto de, contrariamente à Constituição, usurpar da Câmara dos Deputados a prerrogativa de cassar parlamentar em casos como o da AP 470). O Supremo não é, e não pode ser, bedel do Estado, não obstante o esforço da imprensa corporativa em reproduzir a ditadura militar, agora com o Supremo no lugar ocupado pelas forças armadas. Assim, a continuar a tendência hoje dominante no Supremo, há grande chance de confronto institucional, o que imporá consideráveis prejuízos ao Brasil. Como diria o Barão de Itararé, há algo no ar além dos aviões de carreira.
Minha posição nesta novela de quinta categoria, posição de torcedor apenas, infelizmente, é a de que o Supremo seja confrontado pelos demais poderes e posto no seu devido lugar, mesmo que se tenha de emendar a Constituição revendo as atribuições da Corte, o processo de seleção de ministros, a duração dos mandatos de suas excelências (no máximo, oito anos). Além disto, alguns ministros têm de ser processados pelo Senado, dadas as aberrações que têm perpetrado e que não cabe aqui enumerar. A baderna institucional que o Supremo está a promover tem de ser contida para a continuidade e aperfeiçoamento do Estado DEMOCRÁTICO de direito no Brasil. O Supremo tem de ser chamado às falas.
Valmont
Muito bem, Ramalho!
Disse tudo!
Se o Poder Legislativo se curvar agora, não levantará mais.
Vai andar de quatro, na coleira do “quinteto furioso”.
Mário SF Alves
Excelente análise; merece especial consideração. E aí, prezado Azenha, que tal um post para que se possibilite maior reflexão política?
Ramalho
Marco Maia teria feito melhor se, ao invés de declarar que “a Câmara pode não cumprir a decisão de cassação do STF”, tivesse dito que “a Câmara não pode cumprir a decisão de cassação do STF”. Se cumprir, trai a si própria e trai a democracia. Subalternos, pois a turma do STF é subalterna, não pode impor decisões ao Legislativo.
Tem mais: se este absurdo for aceito, se este precedente for tolerado, o Supremo o tomará como jurisprudência, e achar-se-á daqui para frente detentor de poderes que a Constituição (e os constituintes) não lhe concederam de forma alguma. Essa turma do Supremo, a pior da história do Brasil, quer nos levar de volta ao absolutismo, ao atraso. O Legislativo NÃO PODE SUBMETER-SE AOS ALUCINADOS DO SUPREMO.
Os ministros do Supremo são o rebutalho dos advogados e o que de pior há na sociedade. Não obstante todos os privilégios que a Sociedade lhes concedeu, traem o país e a democracia. Essa turma tem de ser processada no Senado com vistas a impeachment por alta traição.
francisco pereira neto
Voce deve ser o maior sábio que já aparceu no país e talvez no mundo.
Pelo seu argumento, o STF não precisa da Constituição para os seus trabalhos. Ele é por natureza, segundo seu raciocínio, onipotente e onipresente, ainda mais agora presidido pelo homem da capa preta, Joaquinzão. Como se o ser humano, mesmo despido de qualquer isenção e interesse, que não é o caso, fosse infalível. É da natureza do ser humano atitudes e comportamentos falhos, se não fosse assim não seriam humanos. Históricamente nos EUA, nos estados onde há pena de morte, ocorrem falhas clamorosas, assassinando inocentes. Outros tem mais sorte, mas chegam a ficar encarcerados por vinte e seis anos. Caso verídico retratado num filme que assisti recentemente.
Os membros do STF só estão tomando essas atitudes, ancorados pelo estrelismo midiático, fugindo completamente do raciocínio lógico.
Será que a grande massa populacional do país, mesmo sendo bombardeadas por notas e reportagens tendenciosas da grande mídia, ainda assim fez do PT o partido que mais teve votos na última eleição, estão equivocadas? Isso não vale nada?
O que vale é a interpretação de onze indivíduos deslumbrados num palco, como se fossem atores, ícones ou grandes astros de rock’n roll?
Os 513 deputados federais e os 81 senadores eleitos pelo povo, vale menos que onze indivíduos vaidosos?
Valmont
Não são onze. São apenas cinco os iluminados DITADORES que acham que somos 200 milhões de analfabetos.
Valmont
Vivemos agora sob o “reinado dos cinco iluminados”. O Brasil deixa de ser uma república e passa a ser um reino, pois, doravante, nenhum poder democraticamente constituído resistirá diante de um quinteto que se arroga o direito de reescrever a nossa Constituição segundo o seu arbítrio particular, em decisões FRONTALMENTE contrárias às disposições literais da Lei e ao sabor dos ânimos da grande mídia da opinião publicada.
Ditadores são aqueles que pretendem “ditar” as leis. Pois bem, o quinteto iluminado “ditou” hoje uma nova disposição constitucional e “deletou” a anterior que lhe era adversa. Foi isto o que vimos hoje.
República de bananas?
Não! Não podemos mais nos considerar república!
Juntamo-nos a Honduras e Paraguai, inaugurando um novo modo de governo: a plutocracia de fato, no exercício direto do poder autocrático ditatorial.
O horizonte do Brasil se turva cada vez mais. Nossa frágil democracia está irremediavelmente comprometida e desfigurada. As promessas do estado democrático de direito se desfazem, na medida em que as instituições democráticas se aviltam e se curvam ao poder de uma plutocracia local autoritária e de uma mídia corrupta, ambas comprometidas exclusivamente com os ditames do capital transnacional.
luiz pinheiro
É o artigo 55 da Constituição que estabelece as seis situações que justificam a perda do mandato parlamentar. Entre elas estão, por exemplo, a quebra do decoro parlamentar, a ausência a mais de um terço das sessões ordinárias, por decreto da Justiça Eleitoral. E há duas situações que tem a ver com a ação penal em questão: o inciso 4, em caso de perda suspensão dos direitos políticos; e o inciso 6, em caso de condenação criminal em sentença transitada em julgado. Os deputados condenados terão seus direitos políticos suspensos, e, para esse caso, a Constituição (artigo 55) prevê que a perda do mandato será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, ASSEGURADA AMPLA DEFESA. A outra hipótese, também prevista no artigo 55, é a do deputado com condenação criminal transitada em julgado. Para esta hipótese, o artigo prevê que a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, ASSEGURADA AMPLA DEFESA. Ou seja, em nenhuma hipótese o Supremo pode decretar a perda dos mandatos dos deputados. Trata-se de decisão da Câmara. A Constituição é claríssima, está escrita, qualquer um pode ler. Pois bem, cinco ministros do Supremo, que juraram defender a Constituição ao tomar posse, estão se achando no direito de desrespeitá-la, com base em retóricas jurídicas que são verdadeiros saltos triplos carpados no escuro e de olhos vendados. O mandato parlamentar decorre do voto popular, tem representatividade política e precisa ter a devida proteção. O Joaquim Barbosa argumenta que haveria o risco da Câmara não decretar a perda dos mandatos. Ora, essa é uma responsabilidade da Câmara, não dele. É inaceitável para a Nação – e principalmente para a Câmara dos Deputados. O objetivo deliberado dos cinco ministros é provocar uma crise institucional que ajude a prejudicar o governo Dilma e a normalidade democrática.
Messias Franca de Macedo
O GOLPE DE MEIA TIGELA E OS HILÁRIOS PROTAGONISTAS! ENTENDA
… Na semana passada, ‘o jornalista pós-douto em Direito Penal e Constitucional’ [sic – E RISOS ESTONTEANTES DO MATUTO!] afirmou, peremptoriamente: “… Portanto, está decisão é simples! [a decisão de cassar o mandato dos deputados envolvidos na Ação Penal 470] Lendo- se a Constituição fica claro: ‘É do STF, a decisão de cassar o mandato dos deputados!’ Então, como se vê, não há o que discutir! O ministro Joaquim Barbosa está – mais uma vez – corretíssimo!…” [de novo, sic – mais uma vez(!), (a)de(n)do sujo do matuto!]
[MAIS UMA VEZ(!)], A DESMORALIZAÇÃO “DO IMORTAL MERVAL”! [“DA ‘grobo’”!]
Tarde de 10/12/12, Sala do Júri do STF, ministra Rosa Weber: “O juiz competente para julgar o exercício do poder político é o povo soberano.”
EM TEMPO DE USURPAÇÃO DAS (IN)COMPETÊNCIAS!…
Em seguida a este anúncio do ‘veredicto mervaliano’, como de praxe, a simpática jornalista Renata Lo Prete afiançará, de modo laudatório: “Muito obrigada pelos esclarecimentos, Merval!”
“Pode ‘to be’?!” Lá isto é jornalismo, sô?!…
República da [eterna] OPOSIÇÃO AO BRASIL, fascista, terrorista, histriônica, alienada, aloprada, MENTEcapta, impunemente terrorista, golpista de meia-tigela, corrupta… ‘O cheiro dos cavalos ao do povo’! (“elite estúpida que despreza as próprias ignorâncias”, lembrando o enunciado lapidar do eminente e catedrático pensador humanista uruguaio Eduardo Galeano)
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo
lulipe
Já pensaram na hipótese de, caso a cassação ou não do mandato se dê pela Camara, e o plenário da casa não vier a cassar o mandato dos deputados, teremos parlamentares condenados por corrupção e formação de quadrilha elaborando leis ou quem sabe participando da Comissão de Constituição e …pasmen!,Justiça???Será a desmoralização completa do nosso sistema político, além de que serviremos de chacota para o mundo. Nada vindo do PT me causa mais espanto….
Antonio L
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
Antonio L
§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
Roberto Ribeiro
Se o mundo vai acabar no próximo dia 21 de dezembro, tenho dúvidas, já a Constituição Federal do Brasil acaba na 4ª feira dia 12, provavelmente, com o apoio dos Maias…. do DEM.
Messias Franca de Macedo
ALÉM DE BANANAS, QUEREM FAZER DE ‘NOIS’ BANANAS DESCEREBRADAS! ENTENDA
Voto de Peluso pode formar maioria no STF para cassar Cunha; advogado diz que discussão é outra
CACHOEIRA – poerdão, ato falho -, grande ‘MÉRDIA’ NATIVA!
10/12/201220h18
… ‘Os açodados de conveniência golpista’ (sic) querem resgatar o insepulto golpismo “ressuscitando”, pasme, votos “daquele que já se foi!” [*“ex-supremo do supremoTF” Cesar Peluso!]…
*“ex-supremo do supremoTF”: aspas monstruosas e letras submicroscópicas!
… A esposa do deputado federal João Paulo Cunha teria sacado R$50.000 em uma agência bancária – o dinheiro, provavelmente, foi utilizado para pagamento de despesas de campanha política. Nos autos do processo atinente à Ação Penal 470 não há nem ‘tênues’ provas de que “a fortuna” foi usada para enriquecimento [enriquecimento?!] ilícito da família do deputado do PT…
… Por outro lado, o domínio do fato – sem aspas e factual(!) – manifesta que a comprovada gestão fraudulenta do Banco Cruzeiro do Sul – da “honorífica” família Indio da Costa – produziu um rombo da ordem de 3,5 bilhões de reais no sistema financeiro brasileiro – a conta devidamente pagas por ‘nois’ bananas trabalhadores (as) e compulsoriamente contribuintes do fisco… Pois muito bem, o primo do **Indio da Costa foi preso pela Polícia Federal e passou alguns poucos dias no xilindró, “vendo o sol nascer quadrado”! Porém, alguns poucos dias!… No entanto, o primo do Indio da Costa “já está livre, leve e solto”!…
**o Indio da Costa referido especificamente trata-se do mesmo ex-candidato a vice-presidente da ***“República dos Estados Unidos do ‘Brazil’” na chapa do “ilibado” [DEMotucano] José (S)erra.
***“República dos Estados Unidos do ‘Brazil’”, segundo o [eterno] candidato derrotado na disputa ao Palácio do Planalto José (S)erra.
“A DOSIMETRIA SUPREMA”: o primo do Indio da Costa foi condenado… A prisão em regime… Aberto!…
RESCALDO: durma com um barulho deste e diga que sonhou ouvindo a voz maviosa de Leila Pinheiro!
EM TEMPO: mais uma vez “o supremoTF” (re)inovou, seletivamente!…
A PERGUNTA: querem ou não querem nos fazer de ‘bananas descerebradas’?!…
República de ‘Nois’ Bananas
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo
Messias Franca de Macedo
Peço perdão: assisti parte da declaração de voto do ministro Marco Aurélio Mello… Do que foi exposto, concluí que o referido *”supremo do supremoTF” propugnava que a Carta Magna define que a cassação do mandado de um deputado é prerrogativa da Câmara dos Deputados… Para minha surpresa, leio no noticiário que o ministro supramencionado votou favorável à tese de que a cassação do mandato de um parlamentar é prerrogativa do poder Judiciário…
*”supremo do supremoTF”: aspas monstruosas e letras submicroscópicas!
COM A PALAVRA A MINISTRA ROSA WEBER: “O juiz competente para julgar o exercício do poder político é o povo soberano.”
República de ‘Nois’ Bananas
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo
Messias Franca de Macedo
DE ROSA WEBER PARA MARCO MAIA, COM CARINHO!
“O juiz competente para julgar o exercício do poder político é o povo soberano.”
EM TEMPO: Marco Maia, presidente da Câmara dos Deputados: “… a Casa [Câmara dos Deputados] *poderá não cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal caso o STF decida na próxima quarta (12) determinar a perda dos mandatos dos deputados condenados no julgamento do processo do mensalão…”
*senhor Marco Maia, com todo o respeito, do *ponto de vista pedagógico-constitucional(!) não seria pertinente professar, peremptoriamente?: “… a Casa não cumprirá a decisão do Supremo Tribunal Federal, caso o STF decida na próxima quarta (12) determinar a perda dos mandatos dos deputados condenados no julgamento do processo do mensalão…” [o mensalão do seu partido, o PT, presidente da Câmara dos Deputados!]
*e em respeito à preservação democrática da independência entre os três Poderes!
COM A PALAVRA o presidente da Câmara dos Deputados!…
República de ‘Nois’ Bananas
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo
Mário SF Alves
Cara, com todo o respeito bananiano, sinto informar: você não entendeu nada, patavinas. O que o ilustre Marco Maia [Maia?!! Êpa! Profecia Maia?] disse, ou seja, o tal polêmico “poderá” nada mais é que parte do jogo. Simulacro e Simulações, lembra? Quando o caldo quase entorna, a técnica é se fingir de morto e dixar o inimigo à vontade, livre, leve e solto até…
______________________
… até que troque de vez os pés pelas mãos.
___________________________________________________
Revista ou qualquer que cheire a (in)Veja: se te oferecerem, recuse; se aceitar não leia; se ler não acredite; se comprar, ler e/ou acreditar, relinche.
Paulo Ribeiro
O momento é de lutar em prol das instituições democráticas. O Congresso eleito pelo Povo Brasileiro não pode ficar de joelhos perante a um ditador incontrolável. Estamos à beira de uma guerra civil! Há que defender o Brasil do risco de uma ditadura em andamento. Nem que tenhamos que manchar as mãos de sangue!
Fora, Joaquim Barbosa!
Horridus Bendegó
Então, sou mais um que precisa de remédio, pois minha disposição é ir à guerra civil se os golpistas de toga insistirem na tese da cassação!
Aqui não é o Paraguai!
J Fernando
Não distorça o sentimento dos indignados com as decisões do STF.
NÃO é para livrar políticos da cadeia (as penas dos mesmos já foram decididas), e sim, PARA QUE O STF RESPEITE A CONSTITUIÇÃO.
Engraçado como os argumentos dos oposicionistas sempre distorcem as idéias dos outros… ninguém está falando em revisão de penas, em liberdade para os condenados, em defesa dos corruptos. A maioria aqui consciente quer o respeito à DEMOCRACIA e que a cassação dos deputados condenados seja feita pelo poder competente que é o Legislativo.
Mário SF Alves
Com exceção desse negócio aí de “manchar as mãos de sangue”, incluo-me, solenemente, entre aqueles que devem tomar o tal remedinho. Não passarão!
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Resistência democrática, sempre! Ainda que sob os impresisíveis humores de uma quase-democracia.
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E mais, que julguem os responsáveis pelo desvio, não de míseros cinquenta mil reais, mas de BILHÕES e BILHÕES de reais ocorrido nas priva/mega/entregatizações. Que sejam julgados, mas jamais linchados publicamente como fizeram com os dois líderes do PT. Que sejam julgados, e, se for o caso, cassados, mas jamais ao arrepio da Lei, jamais criminosamente em desrespeito à Constituição.
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Maria Rita
A Câmara terá apoio popular à independência que lhe cabe entre os três poderes. Lá no STF, onde só impera o QI (quem indica) a população seria recebida a cassetetes, mas o congresso é o espaço dos cidadãos brasileiros. O voto é nosso, o país é de todos, e a liberdade de expressar nossa opinião é sagrada. Aquele é o nosso espaço, Pena que não temos o mesmo sentimento em relação ao STF e ao sistema judiciário brasileiro. Façam uma pesquisa e vejam se brasileiro confia na justiça. Remediado e pobre não acreditam. Aliás, é sintomático, a frase de um personagem advogado em uma dessas séries famosas falando sobre os projetos da Banca: “Temos que pensar no que é melhor para nosso negócio”. A política é negócio, mas muita coisa ocorre só nos bastidores, todo mundo sabe. Banca de advogado não, é negócio escancarado, basta ver o valor cobrado a réus como Cachoeira, políticos e outros ricaços. A RF fiscaliza a variação de patrimônio de juízes, desembargadores, promotores, etc? NINGUÉM ESTÁ ACIMA DE QUALQUER SUSPEITA. A obrigação de honestidade é de todos e os funcionários desse país devem lealdade à constituição.
Horridus Bendegó
Bem, os vemos entre as barricadas que logo estarão nas ruas…
Se levar um só facista comigo, minha vida já terá valido a pena.
Ramalho
O STF está perpetrando um GOLPE DE ESTADO. No Supremo há, até agora, QUATRO GOLPISTAS QUE PISOTEIAM A CONSTITUIÇÃO E A DEMOCRACIA. Essa gentalhe tem de se explicar em processo conduzido no Senado com vistas a impeachment. A democratização só terá sido plena quando o Supremo for saneado.
ZePovinho
É A DITADURA JUDICIÁRIA!!!!!!!!!!!!O GOLPE PARAGUAIO!!!!O GOLPE MADE IN PARAGUAY!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
MTHEREZA
Se o congresso nacional se curvar, o golpe está completo. E, dessa vez, os golpistas tem cara e nomes conhecidos.
Não sei o que estão esperando para uma revolução (reforma é pouco) no poder judiciário.
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