Marcelo Zero: O mito da liberdade de expressão absoluta nos EUA e o ataque de Trump à liberdade de imprensa e ao Brasil

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Elon Musk e Donald Trump. Foto: Wikimedia Commons

O Mito Da Liberdade de Expressão Absoluta nos EUA e o Ataque de Trump à Liberdade de Imprensa e ao Brasil

Por Marcelo Zero*

(Os negritos ao longo do artigo são do próprio autor)

Em razão dos atritos recentes entre o governo Trump, em conluio com as Big Techs desregradas, e a Justiça do Brasil, alguns vêm alegando, em nosso país, que a Primeira Emenda dos EUA protege a liberdade “de forma absoluta”.

Bom, em primeiro lugar, a Primeira Emenda e as decisões da Suprema Corte dos EUA sobre o tema não têm caráter extraterritorial, como parecem crer muitos ignorantes e agressores da soberania do Brasil e da sua justiça.

Em segundo, mesmo nos EUA, a liberdade de expressão não é absoluta. Há várias decisões da Suprema Corte e leis daquele país que estabelecem exceções e limites claros à liberdade de expressão.

Com efeito, mesmo nos Estados Unidos, algumas formas de discurso não são protegidas pela Primeira Emenda, ou o são apenas de forma parcial.

Categorias de discurso que recebem menor ou nenhuma proteção pela Primeira Emenda, e que podem ser objeto de restrições legais, incluem, por exemplo, uso de obscenidade, fraude, pornografia infantil, discurso que incita ação ilegal iminente, discurso que viola a lei de propriedade intelectual, ameaças conducentes a efetivo dano físico, declarações evidentemente falsas etc.

A difamação que cause dano claro à reputação, por exemplo, é um ato ilícito e uma categoria de discurso que não é protegida como liberdade de expressão.

O chamado “discurso de ódio” embora, em si mesmo, não seja uma exceção geral à proteção da Primeira Emenda, pode ser objeto de restrição, se tiver a motivação de causar danos e puder acarretar tais consequências.

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A incitação à violência é também objeto de restrições. A Suprema Corte decidiu que “a defesa do uso da força” não é protegida quando é “direcionada para incitar ou produzir ação ilegal iminente”, ou que seja “provável que incite ou produza tal ação”.

No início do século XX, a incitação ilegal era determinada pelo padrão de “perigo claro e presente”, estabelecido em Schenck v. Estados Unidos (1919), no qual o Juiz Oliver Wendell Holmes Jr. observou: “A questão em todos os casos é se as palavras usadas são usadas em tais circunstâncias e são de tal natureza que criam um perigo claro e presente de que elas trarão os males substantivos que o Congresso tem o direito de prevenir”.

Esse entendimento foi limitado, no caso Brandenburg v. Ohio (1969), no qual a Suprema Corte conclui que a incitação seria ilegal somente se estivesse associada a um padrão de “ação ilegal iminente”. Por exemplo, um discurso racista em si mesmo não é crime nos EUA, mas se impuser perigo iminente a qualquer pessoa ou grupo de pessoas, é crime.

De qualquer forma, há limites. Limites que poderiam ser aplicados hipoteticamente a casos no Brasil. As incitações à violência que presidiram imediatamente o 8 de janeiro, por exemplo, poderiam ser enquadradas como ilegais, sob o prisma constitucional dos EUA.

No caso de incitação ao suicídio, as decisões da Suprema Corte são mais duras e inequívocas. Em 2017, um tribunal juvenil em Massachusetts decidiu que encorajar repetidamente alguém a cometer suicídio não era um discurso protegido pela Primeira Emenda, e considerou uma mulher de 20 anos, que tinha 17 na época do crime, culpada de homicídio culposo com base nisso.

Em 6 de fevereiro de 2019, a Suprema Corte Judicial de Massachusetts decidiu que a ré agiu com intenção criminosa, então sua condenação por homicídio culposo involuntário foi mantida. A Suprema Corte dos Estados Unidos se recusou a julgar o caso, em janeiro de 2020, e manteve a condenação da Suprema Corte de Massachusetts.

Enfim, embora as leis e as decisões da Suprema Corte dos EUA sejam mais liberais que as brasileiras, lá também existem limites à liberdade de expressão que visam proteger outros direitos.

Há, porém, uma contradição, que vem sendo denunciada, há algum tempo, por jornalistas dos EUA.

Segundo eles, a liberdade de imprensa encontra, nos EUA, algumas restrições inescusáveis, principalmente após os atentados de 11 de setembro e a emergência de leis autoritárias, como o Patriot Act.

Em 2002, os Estados Unidos foram classificados em 17º lugar entre 167 países, no Índice Mundial de Liberdade de Imprensa anual da Repórteres Sem Fronteiras.

Naquele ano, a classificação dos Estados Unidos (17º) foi comparativamente ruim, principalmente por causa do número de jornalistas presos ou encarcerados lá. As prisões geralmente ocorreram porque eles se recusaram a revelar suas fontes em tribunais.

Além disso, desde os ataques de 11 de setembro, vários jornalistas foram presos por cruzar “linhas de segurança”, em alguns edifícios oficiais.

Já no índice de 2006, os Estados Unidos caíram ainda mais: 53º entre 168 países.

Com efeito, as relações entre a mídia e o governo Bush se deterioraram drasticamente, pois o governo passou a importunar jornalistas que questionavam a “Guerra ao Terrorismo”.

Os tribunais federais, que se recusam a reconhecer o direito da mídia de não revelar suas fontes, chegaram até mesmo a ameaçar jornalistas cujas investigações não diziam respeito ao terrorismo.

No último relatório (2024), os EUA estão em 55º lugar. Segundo os “Repórteres Sem Fronteira”, grandes barreiras estruturais à liberdade de imprensa persistem neste país, outrora considerado um modelo de liberdade de expressão.”

O RSF adverte, ainda, que o primeiro mês do segundo mandato de Donald Trump como presidente tem sido um turbilhão de ataques contra o jornalismo. O presidente recém-eleito, sua administração e seus aliados políticos conduziram uma série rápida de ataques à liberdade de imprensa que equivalem a um ataque monumental à liberdade de informação.”

Ainda segundo o RSF, entre seus primeiros atos oficiais ao retornar à Casa Branca, o presidente Donald Trump emitiu uma ordem executiva sob o enganoso título “restaurando a liberdade de expressão e encerrando a censura federal”.

Está implícito neste documento vagamente escrito: os Estados Unidos de Trump se recusam a lutar contra a desinformação e a informação falsa online.

Enquanto isso, longe de cumprir a letra ou o espírito de sua própria ordem, Trump está travando batalhas contra a mídia americana, em várias frentes, e perdoou pelo menos 13 indivíduos condenados ou acusados ​​por atacar jornalistas, em 6 de janeiro de 2021.

Trump tem sido há muito tempo um dos maiores disseminadores de informações falsas nas mídias sociais, e sua ordem executiva, “Restaurando a liberdade de expressão e encerrando a censura federal”, é a mais recente de uma série de vitórias para os propagadores de desinformação online.

Cedendo à pressão de Trump, Mark Zuckerberg, cujas plataformas Meta são hostis ao jornalismo, acabou com a “verificação de fatos” no Facebook, que o magnata da tecnologia falsamente equiparou à censura, ao mesmo tempo que atacava jornalistas que verificavam fatos em suas redes.

O aliado de Trump, Elon Musk, também desmantelou as escassas salvaguardas de confiança e segurança em vigor, quando assumiu o Twitter e prosseguiu em banir arbitrariamente jornalistas que o criticavam no site.

Em suma, Trump, Musk e Zuckerberg, sob a escusa de defesa da liberdade de expressão e de combate à censura querem acabar com o “fact-cheking” feito por jornalistas sérios e independentes.

Querem manter suas plataformas como um território sem lei e sem regras, um faroeste comunicacional, com o intuito de perseguir seus objetivos políticos, sem serem importunados pela verdade e a factualidade. Ou pela justiça.

A liberdade de expressão não significa que o discurso público tenha que ser livre de fatos verificáveis. Ao contrário, a liberdade tem de estar assentada em fatos e verdades.

Donald Trump e seus comparsas das Big Techs, como Elon Musk e Mark Zuckerberg, estão desmantelando as poucas barreiras que a internet tinha para proteger a integridade das informações.

Explica-se, assim, o ódio de Trump e de seus aliados bolsonaristas a Alexandre de Moraes e a Justiça do Brasil, que querem, de forma soberana, constitucional e legal, impor regras civilizatórias e democráticas à produção e disseminação de informações em nosso país.

Trump fez uma aliança estratégica com as Big Techs. O ponto fulcral é o de que essa aliança entre o MAGA e as Big Techs compõe um poderosíssimo instrumento econômico, financeiro, tecnológico, social, político e cultural, que ameaça frontalmente as democracias e a soberania dos países, e que tem potencial para realizar fortes intervenções na ordem mundial, em favor de uma nova hegemonia dos EUA.

Tal estratégia visa impor o tecnofeudalismo (Varoufakis) estadunidense no mundo e articular a extrema-direita em nível mundial.

Para que tal estratégia funcione, é essencial, porém, que as Big Techs tenham absoluta liberdade de atuação, sem obedecer a regulamentos e leis que possam limitá-las. Tudo, é claro, em nome da “liberdade de expressão”.

Pelo andar da carruagem, poderia não estar longe o dia em que Trump imporia sanções contra Moraes e o Brasil.

*Marcelo Zero é sociólogo e especialista em Relações Internacionais.

*Este texto não representa obrigatoriamente a opinião do Viomundo.

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