por Saul Leblon, em Carta Maior
A expressão ‘Ainda há juízes em Berlim’ é frequentemente lembrada quando o Estado de Direito é acuado pela exceção que pretende impor a sua vontade à força ou, modernamente, ao arbítrio do rolo compressor midiático.
A convicção embutida no enunciado remete ao desassombro de um camponês prussiano ainda no século XVIII . Coagido a derrubar seu moinho na vizinhança do palácio real, ele resistiu ao algoz porque confiava na isenção da Justiça que lhe deu coragem para não ceder.
A captura da opinião pública pelo quase oligopólio midiático distorce a relação de forças na sociedade a ponto de fraudar o direito de não ceder ao imperativo conservador.
O país patina há mais de quatro meses no vórtice dessa amarga experiência de usurpação do discernimento social e jurídico.
Acionada por interesses cuja hegemonia tem sido desautorizada em sucessivos escrutínios democráticos, uma fantástica máquina de criminalização da esquerda, da política e das formas de representação popular foi posta em marcha no julgamento da Ação Penal 470.
Talentos profissionais da dramaturgia, do jornalismo e do marketing político revestiram uma monumental peça acusatória com o maniqueísmo capaz de torná-la crível, lógica e digerível.
Só um ruído maculava a extraordinária sintonia do conjunto: a falta de provas nos autos. A lacuna seria calafetada diuturnamente pelas betoneiras da semi-informação, da ocultação e do preconceito intrínsecos ao monolitismo midiático.
O jurista alemão Claus Roxin desautorizou o uso bastardo de um conceito de sua lavra, apropriado de forma pedestre na sofreguidão condenatória montada a contrapelo dos autos e das circunstâncias.
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Mas foi um magistrado no ofício corajoso de reafirmar a norma e, sobretudo, as impropriedades da impaciência na santa aliança com o arbítrio que personificou a imagem do juiz de Berlim neste caso.
Ricardo Lewandowski recusou o moralismo obscurantista e afrontou o contubérnio entre egos togados e holofotes feitos para cegar.
Paciente, às vezes indignado, reafirmou o espaço do contraditório; sempre que pode, recolou o comboio desembestado na faina condenatória nos trilhos da razão argumentativa; falou sem o hermetismo dos boçais; convidou à reflexão , evocou o bom senso — cobrou a presunção da inocência, sem a qual o Direito deixa o abrigo da ciência para ser arbítrio.
Em rota de colisão com o atropelo dos autos , não recuou quando a ligeireza indiciária dos robespierres das redações levantou a guilhotina contra a sua reputação.
Lewandowski honrou a toga da suprema corte ao não ceder à arte de satanizar antes de provar a existência do inferno – não raro encenado com as chamas produzidas no photoshp do oligopólio que se evoca inimputável.
A retidão do ministro revisor orgulha e reafirma a soberania do judiciário brasileiro no terreno minado dos dias que correm.
Mas sua voz não pode mais ser reportada à opinião pública exclusivamente pelo filtro de um aparato interessado em baratear o Direito a sua conveniência.
Seus pares em todo o Brasil não podem perdurar em silêncio, enquanto se procede à lapidação da toga heroica com as pedras de um falso consenso condenatório.
Carta Maior conclama seus leitores, os advogados e juristas brasileiros, ademais das organizações sociais e suas lideranças a endossarem o manifesto ecumênico de apoio a Ricardo Lewandowski iniciado e liderado pelo blog ‘Cidadania’, e que deve ser entregue ao ministro, em mãos , em Brasília.
Não se trata, fique claro, de um gesto protocolar. Tampouco expressa uma verticalidade partidária –não é apenas a Ação Penal 470 que está em jogo.
O desagravo a Lewandowski nos dias que correm representa, acima de tudo, uma reafirmação do sagrado compromisso do judiciário com o Estado de Direito no país.
Para ler e apoiar o manifesto, iniciativa de Eduardo Guimarães, clique aqui.
PS do Viomundo: O ministro Lewandowski escolheu o caminho mais difícil: rejeitou a pressão maciça da mídia, encarando-a com dignidade e seriedade. Honrou a toga. Fez o que se espera de alguém na sua posição: Justiça. O desagravo a ele, neste momento, representa um desagravo ao Direito brasileiro em defesa do Estado democrático no País. Conceição Lemes
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Comentários
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carlos
e agora que o roxin desmentiu a folha?
http://www.conjur.com.br/2012-nov-19/mensalao-esclarecimento-claus-roxin-publico-brasileiro
São Leopodo
Parabens ministro, V. Exa. É a Justiça a serviço da democracia.
Viva o Brasil.
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renato
Bruxa, eu te quero Bruxa.
A nadar na chuva, a nadar na agua
Nas aguas de Salem,muito longe daqui
muito alem dali, guilhotina não
Afogar sim, transformar sua voz
em bolhas, a trafegar aí.
estourar ali, e contar sua estória.
Bruxa, eu te quero bruxa!
Este é meu sentimento inicial quanto a este julgamento.
Não significa absolutamente nada, meu coração não explode
como se houvesse JUSTIÇA! Nada! Um grande vazio em minha cidadania.
Janio de Freitas: Nenhum dos Poderes goza de mais conforto e maior luxo do que o Judiciário « Viomundo – O que você não vê na mídia
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Gil Rocha
Poxa, vocês não tem bom humor huehuehue.
LEANDRO
STF bom é o que vota sempre a favor do partido. Domesticado..mas não conseguiram e nem vão conseguir, até o Toffoli condenou genoino. Esse com nome de vodca foi o único a discordar e deve ser o dono da verdade.
FrancoAtirador
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De um comentário no Blog das Frases – Carta Maior:
Ayrton de Andréa Filho diz:
15/11/2012
PARABÉNS MINISTRO LEWANDOWSKI
VOSSA EXCELÊNCIA TROUXE À LEMBRANÇA,
FAMOSA POESIA DE CASTRO ALVES
FEITA DE IMPROVISO
QUANDO UM ABOLICIONISTA FOI PRESO:
À MOCIDADE ACADÊMICA
Moços! A inépcia nos chamou de estúpidos!
Moços! O crime nos cobriu de sangue!
Vós os luzeiros do país, erguei-vos!
Perante a infâmia ninguém fica exangue
Protesto santo se levanta agora,
De mim, de vós, da multidão, do povo;
Somos da classe da justiça e brio,
Não há mais classe ante esse crime novo!
Sim! Mesmo em face, da nação, da pátria,
Nós nos erguemos com soberba fé!
A lei sustenta o popular direito,
Nós sustentamos o direito em pé!
©Castro Alves
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Marcelo de Matos
O blog do Josias noticia que o PSDB, através de seu presidente Sérgio Guerra, fez rasgados elogios à atuação do STF:
http://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2012/11/15/em-reacao-a-nota-do-pt-psdb-enaltece-o-stf/
“…O PSDB vem a público para saudar o trabalho do Supremo Tribunal Federal que, como bem ressaltou ontem o ministro Carlos Ayres Brito em sua despedida da presidência da Suprema Corte, está mudando a cultura do país, à luz da Constituição, garantindo que a lei seja aplicada a todos, mesmo que sejam ricos ou poderosos.” Menos Sérgio. O STF continua naquela linha de condenação dos quatro p. Dizem que no segundo semestre de 2013 vai julgar os poderosos tucanos. Alguém acredita nisso?
Juliana Araujo
Bravíssimo, Ministro Lewandowski!
Todo o meu apoio e grande admiração!
assalariado.
Diante dessa sociedade de luta de classes, onde os donos do capital determinam como regra e escritório politico o Estado e, de forma escamoteada usam as instituições apenas um balcões de negócios, para garantir e legitimar os seus golpes necessários, para manutenção e sobrevivencia da ideologia de dominação e exploração burguesa, o que esperar?
Diante deste post, sou obrigado a dizer: Nos tribunais do capital, os seus soldados, geralmente, estão a serviço das raposas capitalistas em detrimento do Galinheiro. Sim, estou afirmando e a linha da história nos mostra que, beijam as botas dos seus donos. No republicanismo o capital usa as instituições como jogo “democratico” em suas regras de propriedade privada, nessa luta entre explorados e exploradores. Com raras exceções, não é mesmo Sr. Lewandowski?
Saudações.
Anarquista Lúcida
Uma forma de fazer um ato de desagravo a Genoíno e Dirceu, injustamente condenados, seria que eles, o PT. ou os blogueiros democráticos, ABRAM UMA CONTA PÚBLICA para e todos os que crêem na importância do Estado de Direito contribuam para pagar as multas indecentes aplicadas a eles. Além de um ato de solidariedade seria um símbolo político.
mariareginalima
Obrigado ministro!
Jair de Souza
Apoio este desagravo ao Ministro Ricardo Lewandowski. Mas também gostaria que as forças políticas democráticas da nação se preparassem para impedir que aqueles que vêm sendo derrotados nas urnas continuem encontrando espaço no Judiciário para virar a mesa do jogo e ganhar no tapetão. Não adianta acreditar que a existência de leis basta para garantir a justiça.
As leis e a democracia só são respeitadas pelos donos do poder econômico enquanto eles estão em condições de fazê-las funcionar a seu favor. Quando as regras legais não conseguem garantir a continuidade de seus privilégios, as oligarquias não vacilam em passar por cima de todo e qualquer preceito democrático para fazer valer seus interesses materiais. Se for preciso massacrar o povo para isso, não vacilarão em fazê-lo.
Neste processo de julgamento do que chamaram “mensalão”, tivemos mais uma evidência da falta de apego às leis por parte das oligarquias e seus meios de comunicação. Com base na existência de provas, eles nunca teriam imaginado poder atingir seus objetivos de condenar duramente o PT e, como também esperavam, conquistar uma vitória contundente nas eleições municipais deste ano. Sofreram uma derrota fragorosa neste último propósito, mas deixaram claro que têm forças suficientes para obrigar a maioria do Judiciário a agir de forma descarada em atropelo das leis.
A lição que devemos extrair de toda esta patranha é que também é preciso dispor da força organizada do povo para garantir que as conquistas democráticas que tanta luta custaram não venham a ser pisoteadas impunemente. Só a força da organização ativa pode impedir atropelos aos direitos do povo.
Valmont
Jair:
Parabéns pelo comentário que sintetiza e arremata com precisão, em perfeita sintonia com o texto lapidar de Saul Leblon.
spin
O ministro Barbosa, ao pedir a pena máxima para Dirceu, não levou em conta as atenuantes do réu, tais como vida pregressa, relevantes serviços prestados ao pais, como por exemplo a sua luta pela redemocratização. A vida pregressa dos réus não poderia ter sido ignorada no momento da fixação da pena, pois é o que manda a Lei. A não ser que para Barbosa não conta essa diferença entre o passado de Dirceu e de Carlinhos Cachoeira. No que diz respeito à atenuantes, reza o Código Penal Brasileiro:
Art. 59 – O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)
I – as penas aplicáveis dentre as cominadas;(Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)
II – a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos; (Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)
III – o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade; (Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)
IV – a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível. (Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)
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