Lewandowski, Genoino e a oligarquia latifundiária

Tempo de leitura: 3 min

03/10/2012 – 20h14
Com críticas ao Ministério Público, Lewandowski absolve Genoino no mensalão

Atualizado às 20h30, na Folha.com

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão, abriu uma nova divergência em relação ao relator, Joaquim Barbosa, e votou nesta quarta-feira pela absolvição do ex-presidente do PT, José Genoino. Ele alegou falta de provas contra o petista.

Barbosa, que votou antes, condenou ex-dirigente do partido por corrupção ativa, apontando sua participação na compra de apoio político nos primeiros anos do governo de Luiz Inácio Lula da Silva.

Para Lewandowski, no entanto, “nem de longe” o Ministério Público conseguiu provar o envolvimento de Genoino ao esquema.

“O Ministério Público nem de longe conseguiu apontar de forma concretas os ilícitos praticados por Genoino. Parece-me óbvio que a resposta está no fato de que o réu não praticou as condutas criminosas.”

Antes de absolver Genoino, Lewandowski votou por condenar o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.

O ministro também condenou por corrupção ativa o empresário Marcos Valério, seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, além de sua funcionária Simone Vasconcellos.

O revisor, no entanto, não tratou sobre as acusações contra o ex-ministro José Dirceu, que deve ser analisado na sessão desta quinta-feira. Barbosa já votou por condená-lo.

CRÍTICAS

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O ministro criticou a atuação do Ministério Público no caso e disse que as acusações foram “abstratas e individuais”. “Não apontou para quem, quando, onde ou como Genoino teria oferecido a propina.”

“Vamos acusando e o réu depois se incumba de se defender”, disse, afirmando que Genoino era conhecido por ser um “deputado ideológico, não fisiológico”.

Ele citou depoimentos dizendo que o ex-presidente do PT não tinha interferência nas negociações financeiras do partido.

“É o que está nos autos, é a prova colhida”, disse. “Diferentemente do Ministério Público, a defesa do réu produziu provas suficientes”, criticou.

O revisor apontou como natural o acerto financeiro entre os partidos. “Se houver um dia em que o presidente de um partido político não puder se sentar com outros presidentes de partidos políticos para decidir sobre coalizões e eventualmente sobre repartição de verbas, então é melhor fechar o país e retrocedermos aos tempos da ditadura militar ou, mais ainda, à ditadura Vargas, ou quem sabe aos tempos em que a oligarquia latifundiária que dominou esse país por vários e vários anos, ou por séculos talvez, resolvia as eleições a bico de pena.”

O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, disse que o probelma não é uma reunião, mas o conteúdo. O revisor discordou e disse que não há provas objetivas contra o ex-presidente justamente por conta dessas reuniões.

O ministro Marco Aurélio Mello ironizou a linha de Lewandowski. “Estou quase me convencendo que o PT não fez nenhum repasse a parlamentar”, disse.

O revisor disse que o PT quitou neste ano a dívida do empréstimo de R$ 3 milhões com o Banco Rural.

“Um documento mostra que ele veio aos autos e comprovou que pagou o empréstimo que o PT fez junto ao Rural. Isso está nos autos, esse empréstimo foi pago. Essa imputação, a meu ver, já se enfraquece. O empréstimo que foi feito do BMG está sendo tratado em outro processo, em outra instância. O que não está nos autos, não está no mundo. O empréstimo do BMG não está nos autos”, disse.

Barbosa levantou dúvidas sobre essa operação. “A tradição desse banco me leva a não levar nada a sério”, afirmou. “Quantas vezes esse Banco já simulou”.

Lewandowski saiu em defesa da quitação do débito. “Com relação a esse empréstimo, o PT pagou em juízo. Esses empréstimos foram relacionados [pelo PT] perante a Justiça Eleitoral”, disse.

O Ministro Marco Aurélio fez outra intervenção e questinou entendimento do revisor de que seria “natural” o empréstimo contraído pelo PT,diante de sua expressão nacional. “Mas ele não está sendo processado por ter contratado um empréstimo”.

JULGAMENTO

Ao longo dos dois meses de julgamento, os ministros já consideraram válida a primeira parte da acusação, a de que houve desvio de verbas públicas que, misturadas a empréstimos bancários fraudulentos, abasteceram o esquema que envolveu o empresário Marcos Valério, seus sócios e funcionários nas agências de publicidade, além da cúpula do Banco Rural.

O Supremo ainda definiu que o mensalão foi um esquema de desvio de dinheiro público para a compra de votos parlamentares e apoio político nos primeiros anos do governo Lula (2003-20010).

Com isso, rejeitou a tese da defesa de que houve um caixa dois eleitoral, defendido pelos acusados nos últimos sete anos e que beneficiaria os réus pois já estaria prescrito.

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Comentários

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Pedro Cruz

Esse é o cara, Lewandowiski, que coragem, vai ser trucidado pela canalha golpista. Há JUIZ em Brasilia, viva!! VIVA LEWANDOWISKI.

Apavorado por Vírus e Bactérias

A Casa Grande está usando seus capitães do mato para pegar petista e tentar salvar o guardião da direita, que faz os esquemas de corrupção, comandado pela elite brasileira e todos comandandos pelo Tio Sam.

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Messias Franca de Macedo

… O PIG, GURGEL E JOAQUIM DESMORALIZADOS! Em relação ao processo do mensalão (o do PT), são, do ponto de vista jurídico, ‘analfabetos funcionais’. ENTENDA

##################

O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que as acusações contra Genoino eram “vagas”. “O Parquet [procurador-geral da República] jamais individualizou as condutas imputadas a José Genoino”, afirmou Lewandowski. O ministro afirma que as alegações finais da Procuradoria foram caracterizadas pela vagueza e generalidade e queGenoino foi incluído no núcleo político por ser dirigente do partido. “Ao réu restou a kafkiana tarefa de defender-se de acusações abstratas e impessoais”, disse. Segundo o ministro, todos os depoimentos foram “avassaladores em favor do réu”

FONTE: “grande” mídia nativa!

BRASIL NAÇÃO
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

Eunice

E o PIG nem quer saber onde está Palocci. Paloti é amigo do PIG. Os antigos presidentes do Banco Central também nunca oram questionados pela Receita Federal sobre seus enriqueciemtnos.

anac

Interessante artigo que saiu no Conjur:
http://www.conjur.com.br/2012-set-27/supremo-mudou-julgar-mensalao-ou-mensalao-mudou-supremo

Ainda não se sabe o quanto a releitura das regras penais afetará, doravante, a forma de aplicar Justiça no país. Mas a partir do momento em que a tipicidade de um delito deixa de ser rigorosamente exigida para a condenação, o STF fixa um novo paradigma regulatório. Mais: ao admitir o ato de ofício presumido e adotar o “domínio do fato” como responsabilidade objetiva, os ministros teriam se aproximado, perigosamente do direito penal de autor. Ou seja: admitir-se que alguém possa ser punido pelo que é , e não pelo que fez.

Artigo acima tem tudo a ver com o que Levandowsk disse:
“O ministro criticou a atuação do Ministério Público no caso e disse que as acusações foram “abstratas e individuais”. “Não apontou para quem, quando, onde ou como Genoino teria oferecido a propina.”

“Vamos acusando e o réu depois se incumba de se defender”, disse, afirmando que Genoino era conhecido por ser um “deputado ideológico, não fisiológico”.

Ou seja, no caso de Genoino, tenta-se puni-lo por ser do PT.

Rasgando a Constituição, o STF está trazendo no mínimo ao país insegurança jurídica. Estão brincando com fogo e a direita golpista vai se queimar, pois não influirá, como deseja, nas eleições municipais. Muito pelo contrário, capaz de fortalecer Lula e o PT.

    João Grillo

    VEJAM ESTA IMAGEM DO MENSALÃO DESPIDO; A AVACALHAÇÃO ANUNCIADA
    http://jenipaponews.blogspot.com.br/2012/10/mensalao-despido-leva-stf-suprema.html

    Marcelo de Matos

    Essas decisões não formarão jurisprudência. Logo mais os ministros dirão, como FHC – Esqueçam o que eu escrevi. Um detalhe: Lewandowski diz que as acusações do MP foram “abstratas e individuais”. Não seria abstratas e impessoais? Parece que o MP não individualizou, ou especificou a acusação.

Marcelo de Matos

(parte 2) O presidente não divergiu, mas, disse que vai reler os autos, o que mostra sua posição contrária. Todas as lentes do PIG estão voltadas para o Supremo. Recentemente as câmaras da Globo captaram uma conversa entre um ministro e uma ministra, através de seus notebooks. Todos são vigiados. O acadêmico Merval Pereira comunica-se amiúde com o revisor Lewandowski para saber do andamento do processo. Renata Lo Prete, a jornalista da Folha que teria sido procurada por Jefferson para denunciar o esquema, agora é apresentadora da Globo News. No ar, costuma cobrar informações sobre o mensalão – Merval, como está o andamento do processo? Estive com o ministro Lewandowski… Para concluir, mais um adágio: manda quem pode e obedece quem tem juízo. Lewandowski também tem. Tanto que irá divergir no varejo e aquiescer no atacado.

Marcelo de Matos

(parte 1) Esse é um jogo de cartas marcadas. Desse mato não sai coelho. O que mais poderíamos dizer em termos de adágios populares? O esquema foi montado para atingir certo resultado, que será alcançado a qualquer custo. De qualquer forma valerá a pena assistir ao show de hoje. Primeiro José Dirceu é idolatrado pela mídia: cada vez que a Veja o coloca na capa bate recorde de vendas. O que seria do PIG sem Dirceu? Depois tem o revisor Lewandowski que consegue capturar nossos sentidos. Ontem esqueci o Jornal Nacional e fiquei assistindo seu voto aqui no Viomundo. A gente só consegue desligar quando ele para de falar. É gratificante ver uma opinião divergente em uma casa em que prevalece a mesmice. Toffoli tido como um comissário bolchevique infiltrado é um bom moço disposto a cumprir seu papel. Ali ninguém pode ser diferente. Se alguém emite uma opinião divergente é imediatamente cobrado por seus pares. Ontem mesmo Fux e Barbosa já mostraram sua contrariedade com o voto do revisor.

    Marcelo de Matos

    ET: Marco Aurélio também expressou sua divergência, ironizando o voto do revisor.

Willian

Acho que o Delúbio encara a cadeia de boca fechada, afinal é um homem de partido e vai encarar como mais uma missão a cumprir. A questão central é o Marcos Valério: vai aceitar ficar atrás das grandes uns três anos em nome de uma sociedade mais justa? Haja dinheiro!!!!

    J Fernando

    Seria interessante, maravilhoso mesmo, se Marcos Valério começasse a falar:
    “Em 1998 o PSDB precisou dos meus serviços para fortalecer o partido e conseguir a reeleição de Fernando Henrique Cardoso. Consegui muito dinheiro para o PSDB através do Eduardo Azeredo e foi assim que começou este esquema de financiamento de campanha. FHC foi reeleito com financiamento que eu consegui e ele sabe perfeitamente disso…”

Gerson Carneiro

Quando ouço o Joaquim Barbosa fundamentar o voto dele me sinto em um balcão de buteco. Parece que ouço meus colegas de bar falando.

Falta pouco para Joaquim Barbosa decidir que bosta de pinto é pipoca.

Julio Silveira

Existe um coisa que me diverte nessa história toda.
E que eu, como tenho boa memória, gosto de chamar atenção. É que esse é o Supremo do PT, e não adianta tirarem o corpo fora.
Até nisso ignoraram as origens.

    Bonifa

    Isso já foi explicado por aqui… Alguns ministros do Supremo nunca atribuem suas nomeações ao talante do Presidente, mas sim a seus próprios esforços e seu trabalho árduo de bastidores. O Presidente no mais das vezes pode até ser considerado como um obstáculo final a ser vencido.

    Julio Silveira

    Mas os presidentes são quem dão a ultima palavra. E será de quem irá se cobrar responsabilidade pelas indicações. Então que pensem bem nas proximas vezes, e exerçam o que chamamos de prerrogativas presidenciais.
    E se for tudo uma farça que denunciem ao primeiro sinal identificado.
    Afinal não dá para se ficar reclamando depois do jogo jogado e ter sido derrotado no campo. As coisas tem que mudar neste país, já disse, no que depender de mim não aceitarei mais enrolação.

    Marcelo de Matos

    Você está se baseando nas aparências. Aparentemente seria isso mesmo: foi o Lula que indicou alguns ministros. Quem é o Lula, porém, para saber quem convém indicar? Os nomes são “soprados” por algum expert ligado à “comunidade jurídica”, expressão que constitui um eufemismo. Na verdade, o jurista indicado pertence ao stablishment: é alguém que conhece o perfil do estado brasileiro e tem fortes ligações com a elite. Alguém com a cara do Fux, ou do Toffoli, um bom moço que cumprirá à risca o que decidirem seus pares. Lula até pensou em indicar José Dirceu, depois Tarso Genro, mas, isso seria comprar uma grande briga, para não dizer um combate de vida e morte.

    anac

    A contrario sensu, FHC indicou Gilmar e comprou uma briga de vida ou morte, tendo acertado, pois o home foi fiel, vide os dois HCs a Dantas da Privataria.
    Lula errou ao escolher Joaquim Barbosa pelo criterio cotas.
    Errar é humano.

Rodrigo Leme

O cenário previsto já está desenhado: Delúbio leva a bala no lugar dos tubarões, e o Brasil continua sendo o Brasil onde o tubarão nada livre.

Já disse isso há uns 2 meses: o STF vai referendar que poderoso no Brasil não pega cana. Pra isso que servem os JP Cunhas, os Delubios, os Cachoeiras, os Valérios, os Paulo Preto…

    Romanelli

    tudo bem, tem razão, tem razão

    só não faça de “santo” estes personagens, tá ?

    Marcelo de Matos

    Não são santos não. Inclusive o João Paulo Cunha levou seus cinquentinha. Um milésimo do valor de outras lavagens praticadas neste país, como as denunciadas na CPI do Banestado, ou as práticas comerciais do Daniel Dantas. Se não são santos, são personagens indispensáveis ao ritual. São bodes expiatórios, como foi o Lalau do forum da Barra Funda. Luiz Estevão levou a maior parte da grana, depois fez acordo para devolver uma parte. Quem puxou cana foi o Lalau.

    Djijo

    Vc sabe o que é aristocracia paulista, principalmente. O PT entrou como convidado intruso bem no meio do poder de mando. Isso não é perdoado. Casta inferior que não sabe se colocar no seu lugar é punido até com a morte, lá na Índia. Aqui se mantém esse resquício feudal. Daí que nenhum PT será considerado “graúdo” a ponto de ser perdoado por todos os pecados. No máximo será considerado um “Aladin” que descobre a senha para entrar na caverna dos trocentos ladrões que infestavam a república, que enricavam com o dinheiro do herário desavergonhadamente e lhes tira a fortuna para distribuir para os pobres.

Bertold

Lewandowsk também faz jogo de cena ridícula com seus votos contraditórios. Uma no cravo e outra na ferradura. Se tem convicções com base nos autos sobre corrupção, desvio de dinheiro público e compra de votos, para condenar alguns, é puro cinismo absolver outros. Estou convicto da inocência de Genoino por conhecê-lo e ter convivido com ele por longa data. As acusações contra ele foram orquestradas pelo que representa sua trajetória como pessoa, como militante ideológico da política (acho até que a aceitação da denúncia contra ele pelo STF tem até a ver com o fato de que ele foi um dos mais competentes debatedores e ferrenho defensor sobre a necessidade de refoma no judiciário), por ser dirigente do PT e sua presença como réu nesse julgamento é uma peça de ficção jurídica irremediavelmente tragica para a justiça e o Estado de direito no país. O mesmo vale para José Dirceu.

Willian

Deu vergonha alheia ontem durante a leitura do voto do Lewandowiski. Um dos argumentos que ele usou foi que os emprestimos fraudulentos do PT junto ao Rural foram pagos. Ministro Ayres Brito lembrou que sim, foram pagos, mas somente em 2012, às vésperas do julgamento. Ou seja, o PT pagou os empréstimos fictícios por causa do julgamento, para servir como prova de sua veracidade, isto se pagou, pois quem disse que foram pagos foi o Rural.

Outro momento vergonhoso foi quando o revisor argumentou que Roberto Jefferson negou o que disse na CPMI e o mesmo ministro Ayres Brito leu para ele o depoimento em juízo de RJ onde ele dizia que confirmava tudo que havia dito anteriormente.

Vocês podem se consolar mutuamente aqui na blogosfera, tentando fazer um ao outro acreditar que é tudo uma armação. Mas os fatos estão aí para todos verem.

O placar da condenação de Genoíno será de 7 x 3. Para José Dirceu prevejo um empate de 5 x 5.

    Bonifa

    Muitas vezes pagamentos sub judice esperam até mais tempo. E a dívida foi rolada. A imprecisão e o achismo de ocasião está com Aires Britto, e a certeza do Direito está, no caso, com Lewandowski. Isto não é concurso de auditório.

    Willian

    Ok, mas a dívida não estava sendo discutida na justiça e, se estivesse, a parte devedora deveria efetuar o pagamento da parte incontroversa em juízo. O empréstimo foi feito sem garantias e rolado diversas vezes, como você disse, sendo que o devedor não se preocupou em cobrar a dívida. A pergunta é e, caso você saiba me responda, porque o Banco Rural fez o emprestimo sem garantias e não se preocupou em cobrar a dívida e por que só as vésperas do julgamento, em 2012, o pagamento foi feito (se é que foi feito). Fica muito bla bla bla por aqui mas os fatos não são discutidos.

    Vocês se preocupam em atacar os ministros e a defender o PT, mas nunca apresentam argumentos para o que está nos autos. Sem trololó, ok?

Mario

Veja como agem os cães amestrados da Folha online:

Duas manchetes diferentes, uma na capa, outra sobrepondo o texto, na coluna da dona mônica bérgamo:

A da capa: Dirceu deve cumprir no máximo semi-aberto

Sobrepondo o texo: Se condenado, José Dirceu deve cumprir no máximo pena em regime semiaberto

Esta senhora é ridícula.

Mailson

Lewandowski, um homem de bem, inocentando um outro homem de bem.

Romanelli

Infelizmente Levandovsky continua forçando pra tentar evitar o inevitável ..agora, duma coisa parece que conseguirá, colocar ainda mais sobre desconfiança, o tal do Poder Judiciário.

Levandovsky forçou quando não dava pistas se cumpriria ou não o prazo pra análise do processo, inclusive meio que correndo o risco de deixar alguns dos crimes expirar..

..depois forçou quando logo no 1o dia tentou acatar chicana jurídica trazida pela defesa feita por antigo ministro de LULA, esta à qual ele já tinha preparado na gaveta um relatório completo que ratificou a tese, e pegou inclusive seus colegas de surpresa ..revolta geral, foi o que conseguiu

..depois ainda Levandovsky tb disse não ver provas contra João Paulo para, logo em seguida, ser desconstruído completamente pelas meninas que apontaram de saída o dedo pra ferida, o da que o antigo Presidente da Câmara do BRASIL, apresentava em sua defesa, além de roteiro pobre e álibis fragilizados, um punhado de NOTAS FISCAIS FRIAS..

..depois ainda Levandovsky veio com o caso Palmieri quando, de cara, falou que o personagem conhecia o partido e companheiros como poucos, que pertencia àquela agremiação FISIOLOGISTA desde a fundação, que ele conhecia os métodos e história do partido, que chegava a ser meio que um ATIVO IMOBILIZADO da sigla, tudo pra depois proferir que ele pensava ser “pouco provável” que o réu soubesse do que se passou com o acordo do PT, acordo que ele, em parte, presenciou e/ou tomou conhecimento ao MANIPULAR dinheiro vivo.

e aí, depois de tanto bate boca e data vênia chegamos a ontém..

..Verdade é que até agora a tese acolhida pelo STF é de que a cúpula do PT, tirando os EXAGEROS perfomáticos (tipo mensalão pra perpetuação no poder) usou dinheiro DESVIADO, roubado, para, em sociedade com empresários e bancos, sair comprando a consciência dos líderes de uma base parlamentar montada por ENCOMENDA, composta quase que exclusivamente de personagens que se dão preço, homens vendáveis, sabidamente adesistas.

JOSE GENUÍNO entraria na parte do roteiro em que ele seduziria os coligados à medida que ia montando o apoio político que, àquele momento, estava muito distante de qualquer processo eleitoral, e que se dava fundamentalmente por interesse FINANCEIRO.

Infelizmente GENUÍNO, pelo descrito, não só participou formalmente do ato (e aqui eu até concordaria, com MUITO boa vontade em nome do seu passado, de que poderia ter sido um ato FORMAL e estatutário frente ao Banco Rural) como também falou em valores, em APOIO monetário, logo ..logo que ele se encaixa perfeitamente no enredo traçado..

Pra mim, que um dia votei no J.Genuíno, sobra um misto de revolta e de pena, pena por talvez eu ainda querer acreditar que ele não montou todo o esquema pra si, mas sim pro partido, que pegou o bonde andando, que pensou que estaria dentro “da cultura política do país” que, ILEGAL, e sobre todos os aspectos éticos, IMORAL, aparentemente, pra ele, não poderia significar (ainda mais pelos personagens envolvidos) um dano maior.

Mas verdade é que pela régua traçada, pela lógica probatória do STF, Genoíno fez parte, e a ele deverá sobrar alguma paga ..ao menos inclusive isso foi o que deixaram claro tanto relator, como Marco Aurélio e o presidente quando lembraram ontem mesmo que Genoíno NÃO esta sendo acusado de corrupção PASSIVA nem de Peculato ou enriquecimento ilícito – ou seja, de LADRÃO – mas SIM de corrupção ATIVA praticada contra homens vendáveis, de caráteres frágeis ..menos mal pra biografia dele, penso, mas nem por isso passivo de perdão absoluto ..triste

    Romanelli

    olha, o desempenho de Levandovsky, que insiste em fazer cara de muxoxo ao defender suas teses cheias de emotividade, me remete aos de Carlos Veloso quando um dia se ATREVEU a dizer que libertava Paulo MALUF e filho pq cortava o coração ver pai e filho presos em mesma cela, eles que já tinham “sofrido” tanto..

    caraca LEVANDOSKY podia se tocar ?! penso que ele faria melhor aos réus se fosse aos fatos e cavasse álibis, FALHAS lógicas e/ou atenuantes pra os atos deles, e não que ficasse tentando levantar dó e/ou pena pelo passado deste ou daquele.

    Bonifa

    Um troll complementando outro troll? Isto é inédito aqui no Azenha! Porquê essa chuva de trolls? Viram que está ficando cada vez mais evidente a loucura absurda que está sendo este julgamento, que vai terminar por desmoralizar o Supremo perante o Mundo, e desmoralizar a Justiça diante daqueles brasileiros que se preocupam sinceramente com ela?

    Romanelli

    BONIFA, por acaso eu te conheço, ou vc a mim ?

    EU apontei, como TODO brasileiro poderia fazer, com respeito, o que penso

    De que parte vc não concorda ? Com tudo ? parte ?..é um direito seu

    Você tem outras opiniões, quer dividir e/ou debater, se EXPOR ? se colocar a prova ou me convencer ? ..seja bem vindo, NÃO sou contratado de ninguém ..talvez apenas um cidadão como vc

    um que, diga-se, que esta achando uma tremenda duma dificuldade em debater de forma independente, os problemas e visões sobre a nossa sociedade e/ou contemporaneidade que vivemos, isso sem ter que antes se filiar ou se engajar por alguém

    Do que me acusas afinal ? de ser um troll ?&%:>! hummm, sei sei

    por acaso isso significa que estou cometendo, aqui, o crime de ter opinião ? de pensar diferente da maioria daqui presente ?

    Pq ao invés de tentar me apagar vc não tenta me iluminar com tuas certezas ?

    por favor vai ..não é pq não comungamos de mesmo conhecimento e/ou interesses, e talvez até tenhamos “antipatizantes” em comum (via saber ?), não é pq sua visão e/ou preferências diferem das minhas que vc precisa tentar esculhambar que nem vc conhece

    abrá

LEANDRO

O delúbio já foi condenado até pelo revisor, o valério também. Menos dois. Quero ver quanto bater o desespero e resolverem falar tudo que sabem. Quanto sentirem que vão em cana e os “cumpanheiros” soltos e ricos.

Bonifa

Temos que ver algumas situações com calma. Lewandowski se manteve impassível, inabalável, nunca levantou a voz, parecia inatingível pelo conteúdo de suas próprias análises e deduções. A mesma cor na face, do princípio até o fim. Já o Marco Aurélio, à medida que as palavras do revisor corriam, desfez o eterno sorriso irônico de quem tem o domínio total do conhecimento humano, e foi ficando com a face avermelhada. O Britto, ainda balbuciou uma flagrante tolice muito en passant, mas ainda afirmou que poderia rever seu voto. Marco Aurélio jogou uma piada sem graça, e sem substância jurídica alguma, o que o traiu em seu quase desespero. Barbosa então nem se fala. Parece que resvalou para o nível da profunda depressão. Deve estar à beira de um forte ataque de nervos, como criança que comete uma arte extremamente cabeluda e é desmascarada pelo pai severo. Não há, nem poderia haver, contestação aos fatos descritos por Lewndowski, que se apoiou inteiramente nos autos. E evitou que se consumasse um pseudo/julgamento discricionário, que envergonha o Direito e a Justiça nacional, sem que houvesse a palavra da sensatez e da inteligência ecoando pelas paredes e vibrando dentro do próprio recinto do absurdo “julgamento”. Agora, a consciência do país está salva. O resto dos ministros pode até fazer ouvidos moucos à argumentação do juiz Lewandowski, que isso já não importa. O Brasil de que se deve ter orgulho afirmou sua presença dentro da toca das feras.

Gerson Carneiro

Ministro Chicó – “Num sei. Só sei que foi assim”.

Gerson Carneiro

Joaquim Barbosa pisa sobre os conceitos mais elementares do Direito.

A lógica do voto do Joaquim Barbosa é a de que se uma pessoa se embriagou um dia após ter tido contato com você, foi você quem deu bebida a ela.

Joaquim Barbosa inaugurou o voto opinativo. Que dispensa provas.

Quem estudaDireito sabe que nem evidências são provas.

É o caso do gato e o passarinho colocados para pernoitar em uma mesma caixa. Não basta que o gato é gato e passarinho é passarinho para condenar o gato pela acusação de ter devorado o passarinho. É preciso provar que o gato o comeu.

No inovador modo de julgar do Joaquim Barbosa todo austríaco é cruel e insano tal qual Adolf Hitler.

E toda vez que é robustamente contestado, parte para ironia vazia.

“A tradição desse banco me leva a não levar nada a sério; Quantas vezes esse Banco já simulou”.

Isso é julgamento de balcão de buteco.

Em tempo: a manifestação inapropriada do Procurador da República, Roberto Gurgel, de que “o ideal é que o julgamento da AP-470 tivesse repercussão imediata nas urnas” traduz apenas a real intenção da atuação dele, tanto em relação ao “mensalão do PT” quanto ao “mensalão do PSDB”.

nina rita de cássia

Para confirmar as acusações dos procuradores, o juiz narrador se valeu de um estratagema: dominar a narrativa dos fatos. Colheu nos autos os elementos que mais se adaptaram ao seu julgamento já consumado, por preconceito: os réus são culpados. Partiu em busca de provas. Conseguiu amealhar uma aqui, outra ali, alguma coisa que desse uma mínima consistência material à sua versão. Para dar credibilidade à narrativa, utilizou-se de vários recursos lógicos às avessas. Abusou de deduções, inferências, imputações genéricas etc sem respeitar as leis que regem a lógica, para obter suas conclusões. O mais vigoroso artifício, para mim, foi construir algo que fosse plausível. Muitos ministros acharam plausível a versão da compra dos votos, visando, a longo prazo, perpetuação do partido no poder ( uma intenção ). Mas, traiu o encadeamento lógico necessário para concluir-se pela plausibilidade dos fatos, que implica no acompanhamento do histórico de seus agentes. Há que se conhecê-los bem para deduzir-lhes as intenções. Não deu demonstrações de conhecer nada destes, bem pelo contrário. Relegou este histórico necessário, e, assentou a base para conclusão da plausibilidade de seus atos no histórico da política nacional. Sabendo-se que usa-se comprar votos, é plausível que tenham comprado votos, então, compraram votos. Mas, o histórico dos agentes políticos julgados não apontam para esse tipo de prática. Pelo contrário, Lula destaca-se por ser excelente negociador, não por comprar os votos. A dimensão do plausível, para este caso, não assenta bem. No caso do PT seria justamente o contrário: um desvio do padrão histórico. Um desvio tem sim que ser muito provado, e, com bem robustas provas.

ricardo silveira

A sanha de condenar é evidente e vai ficando evidente, também, os absurdos de algumas condenações. Há um despreparo evidente do STF, apesar de se dizer e requer o contrário. A máscara do STF caiu e o que se vê não é nada bom ao país.

    Eunice

    Quem assistiu ao documentário sobre o filme Cabra Marcado, vê o que sabe, que o Pudê Judiciário serve ao Pudê real, desde o império, e crescentemente desde também 1964. Só mudam as roupas e o cenário.

    Mário SF Alves

    Percebi da mesma forma. A competência do STF é diretamente proporcional ao imprescindível rigor com o qual se acata a Constituição Federal. Fugiu daí. Acabou. *Tem que se declarar incompetente. A não ser que prevaleça ali o entendimento de que “uma coisa é a letra da Lei, outra coisa é o espírito da Lei” Seria isso? Em sendo assim, fica muito fácil, julga-se até as leis da gravidade; condena-se até a singularidade inerente aos fenômenos físicos. Daí, até buracos negros poderiam ser condenados por simplesmente impedirem a singular leitura do universo.
    * E será que não seria exatamente isso o que estaria previsto para ocorrer com o julgamento do mensalão de Minas? Ou será que também ali se recorrerá à esdruxula teoria do domínio do fato e à caótica inversão do ônus da prova? Seja como for o “estrago” já teria sido. Só contra o PT, que fique bem claro.

Isaac Silva

Viva o Brasil!

27/09/2012 – 15:09

Mensalão: risco de revisão do julgamento do STF gera indignação geral

Autor: Luiz Flávio Gomes

Luiz Flávio Gomes/Divulgação
Nas centenas de manifestações indignadas com meu artigo (estritamente jurídico e explicativo) que fala da possibilidade de a decisão do STF no mensalão ser revisada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos notei um ponto central que ainda não foi bem compreendido no Brasil: como pode uma Convenção ou Tratado Internacional ser superior à Constituição brasileira? Como pode uma Corte Internacional ser superior ao STF? Você acha que uma Corte Internacional vai mandar no STF?

Te convidoa “viajar” junto comigo nessa questão. Vamos lá. As leis brasileiras permitem a prisão civil do depositário infiel? Sim. A Constituição brasileira autoriza a prisão civil do depositário infiel? Sim. Por que então ela foi proibida pelo próprio STF na Súmula Vinculante 25? Porque o art. 7º da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) só permite prisão civil do alimentante inadimplente.

Quando a Constituição do Brasil conflita com a Convenção Americana quem manda? Para aqueles não têm formação jurídica ou contam com formação jurídica ainda em fase de andamento, mandaria sempre a CF. Resposta errada! Nem sempre. Pode ser que sim, pode ser que não.

Por quê? Porque manda, na verdade, a norma mais favorável aos direitos e liberdades das pessoas (a norma mais favorável, consoante o princípio pro homine). Quem disse isso? STF. Onde? No Recurso Extraordinário 466.343-SP.

Por que a proibição da prisão civil para o depositário, prevista na CADH, foi respeitada, em detrimento (em prejuízo) da CF? Porque mais favorável. Então o STF segue essa doutrina da norma mais favorável? Sim (é só ver a Súmula Vinculante 25).

O Brasil está sujeito à jurisprudência do Sistema Interamericano de Direitos Humanos? Sim. Desde quando? Desde 1998. O Brasil era livre para aceitar ou não essa jurisprudência? Sim. Se aceitou, agora tem que cumprir o que a Corte decide? Sim. Por força de qual princípio? Perdoem-me o nomão feio: pacta sunt servanda (assinou um pacto, agora cumpre). Você não é obrigado a assinar nenhum documento de que me deve mil reais. Se assinar, cumpra!

Já houve algum caso em que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (que está em Washington) ou a Corte Interamericana de Direitos Humanos (que está em San Jose da Costa Rica) já tenha condenado o Brasil? Sim. Muitos casos? Sim. Quais (por exemplo)? Caso Ximenes Lopes, Maria da Penha, Escher, Septimo Garibaldi, Araguaia etc. Muitos casos. O Brasil está cumprindo essas decisões? Sim (pagando indenizações, respeitando regras, mudando o direito interno etc.). Por que o Brasil está cumprindo? Para honrar seus compromissos e por causa das sanções internacionais possíveis (proibição de exportação de produtos, por exemplo).

A jurisprudência do Sistema Interamericano é vinculante para o Brasil? Sim. Por que a jurisprudência brasileira não a segue rigorosamente? Porque não temos tradição (nem cultura) de respeitar os pactos internacionais que firmamos. Agora que isso está mudando (pouco a pouco).

Então afirmar que a decisão do mensalão pode ser questionada junto à Comissão Interamericana é “viajar na maionese” (expressão de um indignado, dirigida a mim carinhosamente)? Não. Por que não? Porque apontamos casos concretos já julgados pela Corte internacional que deveriam orientar o julgamento do STF (LasPalmeras e Barreto Leiva).

Há risco de haver revisão internacional desse julgamento (tão emblemático quanto moral, ética, cultural e politicamente importante)? Sim. Isso é invenção de quem? Do próprio Brasil que assinou tratados internacionais e aceitou a jurisprudência do Sistema Interamericano. Mas as decisões citadas, contra Colômbia e Venezuela, valem no Brasil? São decisões que formam precedentes. Nos casos idênticos a Corte vai segui-las.

Mas, e a soberania do Brasil? Todo país que assina um pacto internacional vai perdendo sua soberania externa, por sua livre e espontânea vontade (Ferrajoli). Os réus do mensalão poderão conquistar algum benefício no plano internacional? Podem. Novo julgamento, muito provavelmente. Quem diz isso? Convenção Americana de Direitos Humanos, art. 8º, 2, “h”. O que está escrito aí? O direito ao duplo grau de jurisdição.

O Brasil, quando assinou essa Convenção, fez ressalva desse ponto? Não. Esse direito vale para todo mundo? Sim. Inclusive para quem tem foro privilegiado? Sim. Quem disse isso? A Corte disse isso no caso Barreto Leiva, julgado no final de 2009.

Mas o STF não sabia disso? Muito provavelmente não. Por quê? Porque não existe tradição sólida na jurisprudência brasileira de respeitar o direito internacional firmado e aceito pelo Brasil. Tudo isso está mudando? Sim, lentamente. Então a formação jurídica no Brasil terá que ser alterada completamente? Sim, urgentemente. Por quê?

Porque toda violação dos nossos direitos previstos nos tratados internacionais (a começar pelo direito de liberdade de expressão, que nos permite escrever tudo que quisermos nas redes sociais, desde que não ofenda terceiros), agora, se não amparada no Brasil, pode ser questionada no plano internacional, onde temos 7 juízes em Washington e mais 7 juízes na Costa Rica para nos ouvir (sempre começando pela Comissão, que está nos EUA).

Meus amigos: vamos ficando por aqui na nossa “viagem na maionese”. Mas me coloco à disposição de vocês para novos esclarecimentos. Avante!

*LFG – Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil e coeditor do atualidadesdodireito.com.br.

    Ramalho

    Comentário excelente. Vou tomar a liberdade de divulgá-lo.

    Obrigado pelos esclarecimentos.

mello

Lewandowsky recusa-se a participar da farsa, do embuste, do golpe !

Pedro Cruz

Lewandowski, que coragem. Vão ter que rebolar para condenar sem provas, vão ficar mais sujo que pau de galinheiro. Lewandowski, emparedou os caras, cade as provas. Vamos para os autos, onde estão as provas? Os ministros terão vergonha de condenar sem provas, serão sem vergonhas???
Assumirão o voto ideológico, sem provas?? Vai feder.

FrancoAtirador

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Ainda sobre o “Domínio do Fato”

“É impossível conhecer a extensão do que ignoramos,
exceto se soubéssemos o conteúdo do que ainda não conhecemos”
(Wanderley Guilherme dos Santos)

Um tribunal opinático

Comentários togados a fatos eleitorais e políticos revelam assustadora imperícia na atribuição de sentido a esses fatos, tomados como indiscutíveis evidências de gravíssimos crimes.

O risco de que a sentença final seja informada por essas interpretações canhestras, em acréscimo às adequadas provas jurídicas, é uma ameaça à sociedade política brasileira, não somente aos eventuais sentenciados de agora.
São abundantes as ilustrações das distrações de análise dos magistrados do Supremo.

O artigo é de Wanderley Guilherme dos Santos, na Carta Maior (*)

Nem só a política, mas toda atividade humana deve respeitar normas de conduta compatíveis com a crescente civilidade da convivência social. Dentistas, sapateiros e todas as demais ocupações próprias ao ser humano devem respeitá-las.
Inclusive os praticantes da ambiciosa tarefa, algo extraordinária, de julgar seus semelhantes, apontá-los à execração e priva-los de liberdade. Fazer da ética uma exigência exclusiva ou especial da ação política contraria o código de valores que se consolida a partir do Renascimento, atravessa o Iluminismo do século XVIII, aquele de Jean Jacques Rousseau e de Cesare Beccaria, e se inscreve no espírito das leis correntes.

Direitos e deveres fundamentais, hoje, excluem privilégios ou isenções a indivíduos ou grupos. Milênios distantes da concepção, por exemplo, que permitia a um cidadão ateniense (excluídos, pois, metecos, mulheres e escravos) executar diretamente qualquer condenado que encontrasse pelo caminho.
Igualmente abandonadas as diversas noções de graphé, em particular a de graphé paranomon, que submetia a severíssimas penas, inclusive a de ostracismo ou de morte, juízes ou promotores públicos cujas propostas ou deliberações se revelassem contrárias às leis da cidade ou ameaçassem a segurança de seus cidadãos. Legislar e julgar equivalia a aceitar compromissos perigosos.
Ao contrário do progresso moderno, sabe-se, em que não há punição para falhas de sentença ou fracassos políticos e só as vítimas padecem suas conseqüências. Pois não existem erros inócuos em matérias públicas.

Sentenças polêmicas não faltam na Ação Penal 470.
Processo multifacético, compreende ilícitos eleitorais, crimes de colarinho branco, apropriações indébitas, desvios de recursos em conexões as mais variadas e, algumas vezes, independentes uns dos outros.
O prazer de punir, associado a estereótipos sobre o que devia ser a vida política, têm impedido juízes do Supremo captarem implicações essenciais do processo. Se a existência de um caixa 2 quase que obriga ao cometimento de mais de um ilícito, vários outros decorrem de oportunidades clandestinas e não são conseqüências necessárias do processo original. Buscar a causa eficiente do início do processo seria indispensável a uma avaliação produtiva, não apenas punitiva, de um aspecto generalizado na competição político-eleitoral brasileira.
Financiamento de companheiros do mesmo partido ou de partidos aliados, com recursos de origem lícita ou ilícita, não constitui mero problema a ser escamoteado pela referência à legislação que permitiria tais ajustes dentro de normas legais.

O irrealismo da lei diante das condições efetivas da competição, condições impostas pelo legislador e pela justiça eleitoral, fica inocentado quando se atribui exclusivamente à má fé do infrator a responsabilidade pela infração.

Lembra a surpresa de John Stuart Mill, candidato derrotado a uma cadeira na Câmara dos Comuns, conforme consta de referências biográficas: Antigamente era preciso possuir uma fortuna para alguém poder eleger-se (período do voto censitário severo), hoje é necessário gastar-se uma.
Estávamos em meados do século XIX, com o eleitorado inglês correspondendo a não mais do que 6% da população.

A legislação eleitoral brasileira é falha, contraria em última análise algumas leis fundamentais do país e ameaça a segurança jurídica dos cidadãos.
Para ocultar essa condição antecedente os juízes parecem prontos a determinar o ostracismo daqueles réus cuja visibilidade seja suficiente para ofuscar a ocultação.
Nesse afã, comentários togados a fatos eleitorais e políticos revelam assustadora imperícia na atribuição de sentido a esses fatos, tomados como indiscutíveis evidências de gravíssimos crimes.
O risco de que a sentença final seja informada por essas interpretações canhestras, em acréscimo às adequadas provas jurídicas, é uma ameaça à sociedade política brasileira, não somente aos eventuais sentenciados de agora.

Ouve-se que migrações partidárias seriam robusto indicador de compra de votos.
Fora a substituição da expressão “ajuda financeira a aliados” pela expressão “pagamentos para compra de votos” – que é justamente o que se pretende provar, não uma premissa válida de argumento – a singularização de um movimento em particular é desautorizada pela freqüência e generalização do fenômeno.
Migrações partidárias ocorrem em dois momentos da política brasileira: depois de eleições majoritárias, parlamentares e partidos desejando se aproximar do poder – vide modificações nas bancadas partidárias depois da posse de Fernando Collor e Fernando Henrique Cardoso, por exemplo, e, claro, também depois da posse de Luiz Inácio Lula da Silva; antes das eleições, com parlamentares buscando abrigo em legendas que lhes ofereçam melhores perspectivas de vitória – caso paradigmático, aqui, o de Marina Silva, transferindo-se do PT para o PV em busca de uma candidatura à Presidência.

E isso ocorre a cada dois anos, claro, com eleições em níveis diferentes, mas submetidas aos mesmos condicionantes. Não constitui, em si, prova de crime algum.
Monumental migração tendo em vista futuras eleições ocorreu em 2011, depois da moralizadora lei de fidelidade partidária, com a criação do PSD, por Gilberto Kassab, hoje detendo 48 deputados federais, a quarta maior bancada da Câmara, nenhum deles eleitos por essa legenda.
Quem comprou os votos dos parlamentares do PSD?

Ouve-se que acordos políticos envolvendo ajuda financeira, dentro das inócuas leis, estariam bem, mas a votação dos partidos ajudados em alinhamento com o partido ajudante seria imoral, degradante, corrompido.
Em que se manifestaria o apoio do partido ajudado, caro magistrado?
Em inauguração de retratos nas sedes dos partidos subsidiados?
O acordo político pode consistir em mais do que ajuda financeira, e é notória a distribuição de postos governamentais a partidos aliados em contraponto ao apoio parlamentar.
Se é para discriminar qual o tipo de “moeda” aceitável nos acordos, tudo bem, tese respeitável, mas que deve ser discutida francamente.
Para mim, trata-se de um juízo de exceção aceitar acordo envolvendo cargos governamentais e, discricionariamente, incriminá-lo, interpretando as votações como “atos de ofício” a provarem o “pagamento” do voto comprado.

São abundantes as ilustrações das distrações de análise dos magistrados do Supremo.
Mas, terrível, sobretudo, é a inovação epistemológica proposta pela intervenção suavemente facciosa do ministro Ayres Brito.
Defende ele que a pergunta a que os indiciados devem responder cabalmente não é a direta e simples:
o senhor tinha conhecimento de que se tratava de dinheiro ilícito? (ou acusação semelhante, sempre envolvendo o essencial aspecto cognitivo),
mas esta outra: era possível o senhor não saber do ilícito?

Pois bem, trata-se de ardil lógico perverso, praticamente impossível de ser respondido inocentemente.

No artigo V de Pensées, “A justiça e a razão dos efeitos”, Pascal se refere a uma ignorância sábia de si mesmo.
Ignorância socrática à parte, a expressão de Pascal é falaciosa, posto que só os limites do conhecimento nos é dado ter consciência e sabedoria, mas é impossível conhecer a extensão do que ignoramos, exceto se soubéssemos o conteúdo do que ainda não conhecemos – o que é, obviamente, contraditório.

Analogamente, a inovação epistemológica de Ayres Brito só admite duas respostas: não sei – o que, na interpretação subentendida significaria que, de fato, não existiriam condições possíveis de ignorância da matéria – uma confissão, portanto; ou expondo as circunstâncias de todas as circunstâncias em que não poderia ter conhecido todo o conteúdo das ações alegadamente criminosas – e só descrevendo os limites da extensão de sua ignorância a comprovaria – outra forma de confissão.
O ministro Ayres Britto está sugerindo a substituição da defesa com base nos limites do conhecimento pela obrigação do réu comprovar a extensão de sua ignorância. Falácia perversa.

Alguns comentários togados têm margeado a volúpia tirânica.
Não tão distantes de Hobbes, que considerava a reunião de duas pessoas como evidência de conspiração criminosa, sem atender à razão do encontro, base suficiente para pesada condenação, inclusive à morte, apartes variados têm contribuído para a degradação da atividade política, discursos bem intencionados não obstante.

Especulo como reagiriam ao saber que os eleitores atenienses eram pagos para votar, a partir do final do século V.
Chamava-se ekklesiastikon, tal pagamento, e tenho a evolução do valor dessa “compra”, se alguém ficar curioso.

(*) Publicado originalmente em Brasil247.

http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=21015

    FrancoAtirador

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    LEWANDOWSKI DEU UMA AULA DE JUSTIÇA NO STF,

    UMA LIÇÃO DO QUE É ÔNUS DA PROVA DA ACUSAÇÃO,

    DIREITO DE DEFESA E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
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    Revisor Ricardo Lewandowski cortou corrente do pensamento único e absolveu ex-presidente do PT José Genoíno da acusação de corrupção ativa;
    apontou “situação kafkiana” e justificou com falta de provas;
    abriu, assim, esperança, ainda que tênue, de virada favorável ao ex-ministro chefe da Casa Civil;
    qual é, afinal, a prova provada, irrefutável e definitiva contra José Dirceu?

    “AÇÃO CONTRA GENOÍNO É IMPROCEDENTE”, DIZ REVISOR

    Em leitura enfática e histórica, revisor Ricardo Lewandowski absolve ex-presidente do PT José Genoíno da acusação de corrupção ativa.

    Revisor Ricardo Lewandowski surpreende a mídia duplamente.

    Primeiro, ao não aceitar sugestão velada [do presidente do STF] de suspensão da sessão desta quarta-feira, 3, após série de condenações, por mais de cinco horas, feitas por relator Joaquim Barbosa.

    Em seguida, elencou uma sólida fundamentação a para indicar a inocência do ex-presidente do PT José Genoíno acusado de corrupção ativa.

    “Não vamos criminalizar a política”, disse Lewandowski.

    Segundo ele, Genoíno foi envolvido em “situação kafkiana”; “acumularam acusações coletivas e jogaram contra ele uma série de imputações que não foram provadas pelo Ministério Público”, disse.

    Apontando falhas grosseiras na investigação feita pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e pelos integrantes do Ministério Público, que não buscaram o contraditório nem fizeram acareações sobre a delação do presidente licenciado do PTB Roberto Jefferson, Lewandowski sustentou que Genoíno foi envolvido “numa situação kafkiana”, na qual se lançaram “um monte de acusações genéricas e ele que se virassse para provar inocência”.

    O revisor sustentou que nenhum depoimento colhido nos autos apontou o ex-presidente do PT como participante de conversas que envolveram entrega de dinheiro em troca de apoio político, mas, ao contrário, apenas de negociações políticas legítimas.

    “No dia em que o presidente de um partido político não puder sentar com outro presidente de partido político, vamos voltar ao tempo da ditadura Vargas, das oligarquias rurais que resolviam eleições a bico de pena”, acentuou.

    Ele afirmou que as provas dos autos apontam para o fato de que Genoíno não atuava sobre questões financeiras.

    Citou depoimento do “respeitado” deputado Maurício Rands neste sentido.

    “A articulação de Genoíno era política”, continuou.

    Lewandowski citou outros depoimentos dados em juízo que não incriminaram Genoíno em situações de combinações financeiras.

    “Todos sabem que Genoíno era um deputado ideológico”, disse o revisor.

    O revisor disse, ainda, que a modesta situação financeira de José Genoíno impressiona, diante das acusações de volumosas movimentações de dinheiro a ele imputadas pelo Procurador-Geral.

    Nesta quinta-feira, na retomada do julgamento, Lewandowski continuará com a palavra.

    Fonte: Brasil247
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    Notícias do STF

    Acusação genérica

    Ao analisar a imputação feita a José Genoíno, o revisor entendeu que o Ministério Público “jamais individualizou as condutas”, deduzidas a partir do cargo em que ocupava na época dos fatos – o de presidente do PT.

    “A jurisprudência sólida e pacífica desta Corte não aceita responsabilidade objetiva pela simples razão de alguém ocupar um cargo”.

    O ministro considerou que as “lacunas” observadas por vários ministros, inclusive ele, no recebimento da denúncia se repetiram nas alegações finais.

    “O réu se viu obrigado a enfrentar a kafkiana tarefa de se defender de acusações abstratas e impessoais”, afirmou.

    Encerrada a instrução, o Ministério Público não conseguiu, para o revisor, reunir provas contra Genoíno, a não ser sua presença em reuniões com políticos dos partidos da base aliada.
    “Até aqui não há nada de ilícito”, assinalou.
    “Não vamos criminalizar a política: se um presidente de partido não pode se reunir com outros para discutir coalizões ou mesmo repartição de verbas, vamos retroceder à ditadura”.

    Lewandowski destacou que as imputações a Genoíno se basearam principalmente em depoimentos do corréu Roberto Jefferson – “e a jurisprudência do STF diz que o depoimento de um corréu não pode ter o mesmo peso de uma testemunha arrolada pelas partes”, disse.

    “O acusado não fala sob juramento, e pode até mentir em sua defesa”.

    Para o revisor, “Jefferson fez uma acusação bombástica depois do escândalo dos Correios, acusou todo mundo, desencadeou todo esse processo midiático, policial e judicial, mas, na fase judicial, tornou-se reticente, dúbio, vago, desdisse o que dissera antes, e suas assertivas e acusações violentas não foram confirmadas em juízo”.

    O Ministério Público, a seu ver, “descuidou-se do dever de produzir provas documentais e testemunhais que reforçassem as acusações de Roberto Jefferson”.
    Essa omissão, destacou, “fragilizou sobremodo a denúncia”.

    A defesa, por outro lado, produziu, segundo o revisor, “provas desconstitutivas suficientes para afastar as imputações”, comprovando, “à saciedade”, que a atuação de Genoíno se dava exclusivamente no campo das articulações político-partidárias, sem envolvimento com assuntos financeiros e administrativos.

    Na sessão de amanhã (4), o ministro Ricardo Lewandowski deve concluir seu voto sobre esse ponto da denúncia, examinando as imputações feitas pela Procuradoria Geral da República ao ex-ministro chefe da Casa Civil, José Dirceu.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=220065

Francisco

O julgamento do Carandirú nem aconteceu ainda…

lulipe

Só faltou o Lewandowski querer que o MP apresentasse a numeração do dinheiro utilizado, a hora em que foi dado, qual das duas mãos os mensaleiros utilizaram para receber ou dar o dinheiro, se no dia estava chovendo ou fazendo sol…Imagino que apenas o Tóffoli, que advogou para o PT, trabalhou com o Zé Dirceu e sua companheira defendeu mensaleiro, tenha esse mesmo raciocínio hilariante…O restante vai fazer justiça!!!!

    Alexandre Santos

    Se fosse comigo, com certeza eu exigiria que PROVASSEM COMO, ONDE E QUANDO eu teria cometido o delito indevidamente imputado à minha pessoa… e olha que sou um humilde Engenheiro Civil… Se fosse advogado então…

    Romanelli

    desculpe, mas no caso em que Genoíno é acusado, de CORRUPÇÃO ATIVA, caracterizada por envio de dinheiro a partido coligado, compra de consciência executada normalmente em VOTO SECRETO..

    ..GENOÍNO falou em ajuda financeira ..falou em valores ..participou de reuniões com todos os líderes

    ele não esta sendo acusado de fraude, corrupção passiva, peculato, nem enriquecimento ilícito, enfim, de ser LADRÃO ..mas de prática inapropriada pra quem diz defender um regime minimamente ético e democrático

    Então, pro caso (como, onde e porque) é só vc pegar as agendas que constam nos autos e verificar as sucessivas reuniões que houveram e em quais GENUÍNO estava presente tentando “convencer” os que eram pra ser “concorrentes”

    E o LEVANDOVSKY em verdade ficou ontem chovendo no molhado, falando do passado, pedindo clemencia (como se aqui julgássemos pelo MÉRITO e não só pela frieza da forma – bom pro Dantas, bom que se lembre) tentando provar a LISURA do empréstimo frente ao BANCO RURAL, que, ONTEM, nem fazia parte pauta acusatória.

    por ontem vou dizer, as intervenções de Levandovsky não ajudaram em NADA, mesmo pq foram IMEDIATAMENTE combatidas pelo presidente, Marco Aurélio e o próprio relator ..somemos pois os votos de Gilmar e Celso pra imaginarmos o que vai dar ..a menos, a menos que as meninas, que tem se mostrado mais equilibradas, nos tragam alguma peça que nos façam revisitar a lógica

    Bonifa

    Olha o nível, Lulipe… Suas tolices cansam.

Fabio Passos

É realmente uma pena que joaquim barbosa considere o jn da globo e as reporcagens da revista veja como provas suficientes para condenar pessoas.

O stf vem mostrando que obedece ao PiG.

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