Laurindo Leal Filho: Síndrome de Jango, aos 50 anos

Tempo de leitura: 3 min

O poder político das empresas de comunicação – ferozes adversárias das mudanças – atemoriza os governos, tornando-os reféns do atraso. E, o telespectador, vítima da TV, não tem a quem reclamar quando vê uma criança perguntando a uma “celebridade” como foi a sua primeira relação sexual.

por Laurindo Lalo Leal Filho, na Revista do Brasil, via Carta Maior

Crianças fazendo perguntas de adultos para “celebridades” surgiu como nova atração da Bandeirantes nas noites de domingo. Concorria com Faustão, na Globo; Silvio Santos no SBT e Gugu na Record evidenciando que o controle remoto não serve mesmo para nada. Troca-se de canal mas o nível dos programas continua o mesmo.

A Bandeirantes tentou inovar, sair dos auditórios e das “escolinhas”, e acabou colocando no ar um programa chamado “Conversa de gente grande” que era, no mínimo, constrangedor.

Menores de 12 anos entrevistavam “celebridades” fazendo perguntas – algumas claramente formuladas pela produção do próprio programa – destinadas a provocar risadas nos adultos.

Para Alexandre Frota uma criança perguntou como tinha sido “a primeira vez” do artista. Outra quis saber se Sabrina Sato havia feito “o teste do sofá” para trabalhar na TV.

Como se nota a escolha dos entrevistados e das perguntas enquadra-se perfeitamente no artigo da Constituição que estabelece preferência, nos programas de rádio e TV, para conteúdos com “finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas”.

Diante de tais fatos inúmeras pessoas voltaram a perguntar “o que fazer”? Infelizmente muito pouco. Não há a quem reclamar. No Brasil, ao contrário do que acontece nas grandes democracias do mundo, não existe um órgão regulador capaz de ouvir o público e dialogar com as emissoras.

A existência desse órgão foi prevista em alguns dos 19 ante-projetos de lei para o rádio e a televisão, elaborados desde os anos 1980, mas nunca levados ao Congresso. Continuamos praticamente com a mesma legislação que, no último dia 27 de agosto, completou 50 anos.

Os governos brasileiros sofrem, na radiodifusão, da síndrome Jango. Quando a lei entrou em vigor, João Goulart era o presidente da República. Ele vetou 52 artigos do texto aprovado no Congresso, a maioria favorecendo nitidamente os interesses dos radiodifusores. No entanto, de forma inédita, o Parlamento brasileiro derrubou os vetos presidenciais mostrando uma força que é até hoje inabalável.

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Menos de dois anos depois, esses mesmos radiodifusores, aliados a outros setores da mídia, obtiveram uma vitória maior: derrubaram o presidente da República, integrados que estavam ao movimento civil-militar de 1964. Essa talvez seja a razão principal da timidez de todos os governos, desde então, de levarem adiante o debate em torno de uma nova lei para a radiodifusão.

Há 50 anos o Brasil tinha 71 milhões de habitantes e só 5% possuíam um aparelho de TV. Hoje somos quase 200 milhões e a televisão está em 98% dos domicílios. Hábitos, valores e costumes eram bem diferentes. A pílula anticoncepcional não havia sido inventada e nem a mini-saia virado moda. Era um país rural, com 80% da população morando no campo. Hoje é o inverso mas a lei permanece a mesma.

Sem falar das diferenças tecnológicas. O video-tape era a grande novidade permitindo, por exemplo, que Chico Anísio contracenasse com ele mesmo. E os jogos da Copa do Mundo no Chile pudessem ser vistos aqui, no dia seguinte. Tudo em preto e branco.

Uma lei feita para aquele momento é incompatível com os tempos atuais. Por ser tão desatualizada não regula quase mais nada permitindo abusos. Como o aluguel de horários para igrejas, a propriedade de vários meios de comunicação por um mesmo grupo empresarial, a falta de diversidade nas programações, a renovação das concessões de rádio e TV sem debate público, entre outras aberrações.

Diante desse quadro, é óbvia a necessidade de uma lei de meios. Aliás, ela já está pronta há muito tempo. Há contribuições, por exemplo, dos ministros Sergio Motta e Juarez Quadros, dos governos Fernando Henrique e, mais recentemente, do ministro Franklin Martins, no segundo governo Lula.

Mas aí entra em cena a síndrome Jango. O poder político das empresas de comunicação – ferozes adversárias das mudanças – atemoriza os governos, tornando-os reféns do atraso. E, o telespectador, vítima da TV, não tem a quem reclamar quando vê uma criança perguntando a uma “celebridade” como foi a sua primeira relação sexual.

Laurindo Lalo Leal Filho, sociólogo e jornalista, é professor de Jornalismo da ECA-USP. É autor, entre outros, de “A TV sob controle – A resposta da sociedade ao poder da televisão” (Summus Editorial). Twitter: @lalolealfilho.

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Comentários

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jaime

Escolher o controle remoto para controlar a mídia equivale a deixar o “mercado” regular as relações econômicas. Nem um nem outro funcionam, como se sabe (ou funcionam para alguns, os mesmos de sempre).
Uma parte pode ser medo, mas outra parte é conveniência, um toma-lá-dá-cá tácito. O governo atual especificamente, em várias ocasiões se vale do apoio dessa mídia que aí está, como no caso das neo privatizações; quando precisar de uma bancada religiosa (eleitoreiramente), ou uma bancada ruralista (como no caso do código florestal), também será útil não mexer com essa mídia.
Uma terceira parte é um círculo vicioso, onde os que deveriam mudar a legislação são exatamente os beneficiários dela. Congressistas que detêm concessões através de laranjas.
Há coisas que o Congresso, esse Congresso que está aí, não apenas não vai fazer, como vai enterrar qualquer tentativa. Essa é uma delas e uma outra é a mudança na legislação eleitoral – financiamento de campanha. Uma mini constituinte ou leis de iniciativa popular fariam isso; fora disso, não vejo saída.
Bom, talvez o Bernardo veja a saída.

Ari

O “segundo governo Lula” ainda não aconteceu. O presidente Lula teve dois mandatos consecutivos, portanto foi um governo ininterrupto de dois mandatos. Segundo governo será quando e se ele voltar, depois dos dois mandatos do governo Dilma.

FrancoAtirador

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O link correto para acesso à publicação original do artigo é:

http://www.redebrasilatual.com.br/jornais/marilia/revistas/75/a-sindrome-jango-aos-50

    Conceição Lemes

    Obrigada, FRanco. abs

Urbano

O hibernardo deve ser apenas um biscuit lá no Planalto, pois até agora só serviu de enfeite. Fez um mise-en-scène com as operadoras de telefonia móvel, no exato momento em que as multou e em seguida lhes devolveu com juros e correção gordos, através de sua solicitação para diminuírem os impostos das mesmas. Deve ser leitor assíduo das artes e ciências tunganas.

Cibele

Amei o texto. Toda crítica à nossa televisão aberta é muito bem-vinda. Parabéns ao Laurindo por ter dado a dimensão do problema. Mesmo assim, não podemos esmorecer. Nossa resistência é a melhor arma. O conhecimento, não o controle remoto, que não serve pra nada mesmo. O conhecimento como arma de guerra.

João Vargas

Sou a favor de acabar com o sexo e os programas religiosos na televisão(inclusive a musica gospel). Também sou a favor de aposentar o Silvio, o Gugu, o Faustão e a Xuxa. Passem uma lista que eu assino.

Elias

Grande Laurindo Leal. Instigador da revolução televisiva, âncora do programa Ver TV que põe em debate a qualidade, o conteúdo da televisão brasileira. Tipo do cara que eu compraria um carro sem dúvida alguma.

RICARDO GODINHO

A esquerda poderia parar de choramingar. Nós somos, organizados e semi-organizados, pelo menos uns três milhões de brasileiros, eleitores e maiores de idade. Quando a direita quis, arrumou mais de um milhão de assinaturas no projeto de lei da ficha limpa. Nós ficamos só choramingando. Ora, bastaria um grupo organizado (um partido nanico, por exemplo), arranjar uma cópia do projeto do Franklin Martins e, na cara de pau, começar a coletar assinaturas, para apresentar um projeto de iniciativa popular. Se obtivermos 10% do número que citei, são 300 mil assinaturas e um projeto que não poderá ser ignorado pelo Congresso. Mas parece mais fácil ficar pregando a revolução que nunca virá do que fazer alguma coisa prática…

    Cibele

    Interessante, será que dava pra fazer mesmo? Seria uma boa, mas é difícil encontrar quem possa fazer isso, e que tenha coragem também.

    FrancoAtirador

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    Segundo o parágrafo 2º do artigo 61 da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela lei 9.709 de 1998, é permitido a apresentação de projetos de lei pela iniciativa popular.

    Neste caso, a Constituição Brasileira exige como procedimento a adesão mínima de 1% da população eleitoral nacional, mediante assinaturas, distribuídos por pelo menos 5 unidades federativas (estados) e no mínimo 0,3% dos eleitores em cada uma dessas unidades.

    Como segundo o TSE o número de eleitores do Brasil em julho de 2010 era de 135,8 milhões, o número mínimo de assinaturas para um projeto de iniciativa popular seria, portanto, 1,36 milhão.

    No entanto, dada a necessidade de as assinaturas serem distribuídas em pelo menos cinco estados, para conseguir um projeto com o número mínimo de assinaturas seria necessário conseguí-las nos estados com o menor número de eleitores, pois em muitos estados (como SP, MG e RJ), 3/10 dos eleitores já representa mais que 1 cento do eleitorado nacional.

    Detalhes em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Iniciativa_popular
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    Constituição Federal de 1988

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 2º – A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    http://www.dji.com.br/constituicao_federal/cf061a069.htm
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    LEI Nº 9.709/98

    Art. 1º A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante:

    I – plebiscito;

    II – referendo;

    III – iniciativa popular.

    Art. 2º Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    § 1º O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2º O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

    Art. 3º Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3o do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.

    Art. 4º A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas.

    § 1º Proclamado o resultado da consulta plebiscitária, sendo favorável à alteração territorial prevista no caput, o projeto de lei complementar respectivo será proposto perante qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    § 2º À Casa perante a qual tenha sido apresentado o projeto de lei complementar referido no parágrafo anterior compete proceder à audiência das respectivas Assembléias Legislativas.

    § 3º Na oportunidade prevista no parágrafo anterior, as respectivas Assembléias Legislativas opinarão, sem caráter vinculativo, sobre a matéria, e fornecerão ao Congresso Nacional os detalhamentos técnicos concernentes aos aspectos administrativos, financeiros, sociais e econômicos da área geopolítica afetada.

    § 4º O Congresso Nacional, ao aprovar a lei complementar, tomará em conta as informações técnicas a que se refere o parágrafo anterior.

    Art. 5º O plebiscito destinado à criação, à incorporação, à fusão e ao desmembramento de Municípios, será convocado pela Assembléia Legislativa, de conformidade com a legislação federal e estadual.

    Art. 6º Nas demais questões, de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados de conformidade, respectivamente, com a Constituição Estadual e com a Lei Orgânica.

    Art. 7º Nas consultas plebiscitárias previstas nos arts. 4o e 5o entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento; em caso de fusão ou anexação, tanto a população da área que se quer anexar quanto a da que receberá o acréscimo; e a vontade popular se aferirá pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada.

    Art. 8º Aprovado o ato convocatório, o Presidente do Congresso Nacional dará ciência à Justiça Eleitoral, a quem incumbirá, nos limites de sua circunscrição:

    I – fixar a data da consulta popular;

    II – tornar pública a cédula respectiva;

    III – expedir instruções para a realização do plebiscito ou referendo;

    IV – assegurar a gratuidade nos meio de comunicação de massa concessionários de serviço público, aos partidos políticos e às frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil em torno da matéria em questão, para a divulgação de seus postulados referentes ao tema sob consulta.

    Art. 9º Convocado o plebiscito, o projeto legislativo ou medida administrativa não efetivada, cujas matérias constituam objeto da consulta popular, terá sustada sua tramitação, até que o resultado das urnas seja proclamado.

    Art. 10 O plebiscito ou referendo, convocado nos termos da presente Lei, será considerado aprovado ou rejeitado por maioria simples, de acordo com o resultado homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

    Art. 11 O referendo pode ser convocado no prazo de trinta dias, a contar da promulgação de lei ou adoção de medida administrativa, que se relacione de maneira direta com a consulta popular.

    Art. 12 A tramitação dos projetos de plebiscito e referendo obedecerá às normas do Regimento Comum do Congresso Nacional.

    Art. 13 A iniciativa popular consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    § 1º O projeto de lei de iniciativa popular deverá circunscrever-se a um só assunto.

    § 2º O projeto de lei de iniciativa popular não poderá ser rejeitado por vício de forma, cabendo à Câmara dos Deputados, por seu órgão competente, providenciar a correção de eventuais impropriedades de técnica legislativa ou de redação.

    Art. 14 A Câmara dos Deputados, verificando o cumprimento das exigências estabelecidas no art. 13 e respectivos parágrafos, dará seguimento à iniciativa popular, consoante as normas do Regimento Interno.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9709.htm

    Paciente

    Concordo integralmente.

    O PT esta enbaraçadissimo com a governabilidade, e qualquer partido de esquerda estaria. O receio de perder a oportunidade de produzir alguns avanços é paralisador, então, eu compreendo.

    Mas esse não é o caso dos demais partidos de esquerda. PSTU, PCO, PSOL entre outros precisam ser propositivos e construtivos em pelo menos alguma coisa. Quanto mais utópico o partido, mais medo do que se consegue (ou não) consumar na realidade – são portanto, partidos com aversão à felicidade “possível”.

    Mas, que tal lançar um projeto (sem falsos radicalismos que só inviabilizassem…), ou aproveitar um dos projetos existentes de Lei de Mídia. Mesmo um imperfeito seria melhor do que a selva em que nos encontramos.

    Fico chocado com as pessoas admitirem que o nosso tempo é essencialmente midiático e não admitirem que, se estamos sem Lei de Mídia, estamos essencialmente sem Lei. Uma sociedade sem qualquer norma é viável?

Marcelo de Matos

No meu televisor a TV Brasil fica lá pelo número l80. Penso que deveria ficar entre o 2 e o 13, onde ficam os demais canais abertos. A TV Cultura, canal 2, dá grande visibilidade ao PSDB, que tem governado São Paulo nas últimas décadas. Precisamos de um canal com programação cultural: nada melhor que dar maior visibilidade à TV Brasil.

    Cibele

    Na minha TV é o canal 4. Eu assisto algumas coisas. Mas precisa melhorar muito. Faz parte da luta, ou da guerra. Afinal, deve haver pressão para que continue assim, né? Se melhorar muito, playboyzinho surta e ameaça. Vai ser difícil erguer a cabeça.

    Cibele

    Fica lá no meio dos canais campeões de audiência, como a TV Senado.

Mardones Ferreira

Excelente artigo. Esse poder dos radiodifusores mostra a fraqueza de nossa democracia e de como o sistema político – na forma como se apresenta no Brasil – tem sido usado pelos poderosos para manter o poder de pressão contra os governos eleitos, impedindo as mudanças necessárias.

Realmente, só uma reação da sociedade poderia trazer uma mudança nesse jogo. Pois os partidos políticos são reféns da tv e do rádio. A direita tem se aproveitado desse enprme poder da tv e do rádio para se perpetuar na política, favorecendo seus patrocinadores de campanha. E a esquerda, por seu turno, perdeu muito campo com a eleição do PT, que se acovardou diante da possibilidade de novo golpe.

Lula ficou 8 anos e – para não dizer que não fez nada – mandou preparar audiências públicas e deixou o projeto pronto para votação. No entanto, nunca o colocou na lista de prioridade por causa da pressão dos empresários do setor de comunicação que foram apoiadoores da ditadura contra o controile social da rádiodifusão.

Dilma, antes de ser eleita, escolheu o controle remoto como meio de controle social do setor. Como se vê, é assim que o Brasil pretende crescer por mais um ciclo. Um crescimento sem desenvolvimento social.

Fatima Coelho SantAnna

É SO MUDAR DE CANAL E PRONTO .MAIS TEM PESSOAS QUE GOSTA DE VER ESTAS COISAS TAAAAAAAAAAAAAAAA.

    FrancoAtirador

    .
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    Realmente tem pessoas que gosta (SIC) de ver

    as crianças se entretendo com sexo de adultos.

    Os pedófilos, por exemplo.
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    Cibele

    Ótimo. Eu ia responder, Franco, mas você fez o trabalho sujo por mim. Obrigada.

smilinguido

Um apresentador disse que o publico médio brasileiro tem o nível mental do Homer Simpson…acho isso um grande sacanagem com o Homer…que é um tipo de maluco que faz de doido pra viver; os brasileiros fazemos de doido pra morrer…

Marcelo de Matos

Seria muito bom se aprovassem a proibição do aluguel de horários para igrejas e da propriedade de vários meios de comunicação por um mesmo grupo empresarial. Na área do rádio está mais que na hora de aposentar o dial. Se a pessoa se distancia mais de 100 km da Capital fica refém das emissoras do interior. Aí fica restrito aos programas de música sertaneja e aos pronunciamentos dos caciques políticos locais. O aparelho de rádio ideal para os tempos atuais seria aquele em que fosse possível digitar o acesso à rede e ouvir a emissora preferida. Claro que os notebooks e iphones conseguem fazer isso, desde que haja rede Wi-Fi no local. Quem conseguirá, porém, extrair música com boa qualidade sonora de uma bugiganga dessas?

Fabio Passos

Estou pessimista.
A globo é o grande partido da direita brasileira… e o PT, que é o grande partido da esquerda, não tem mesmo intenção de enfrentar a situação.
Se não houver manifestações diretas da sociedade vamos conviver com este atraso barrando nosso desenvolvimento.

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