Justificando: Visão de um único jornalista “contaminou” provas contra Temer e Aécio

Tempo de leitura: 5 min

Sexta-feira, 19 de maio de 2017

Juristas apontam abusos na acusação contra Temer e Aécio

do Justificando

Por quase 24 horas toda a grande mídia e alternativa, a classe econômica, política e popular repercutiram a matéria do Lauro Jardim, do jornal O Globo, em que ele interpretava o conteúdo do áudio para afirmar que o presidente Michel Temer havia comprado o silêncio do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB).

O detalhe é que ninguém teve acesso ao áudio até o dia seguinte, nem o próprio Temer, mas ainda assim muito se especulou em cima da análise subjetiva do jornalista no material que teve em mãos com exclusividade.

O timing da matéria que divulgou a suposta anuência na compra do silêncio também foi oportuno, uma vez que fez o frisson em todos que acompanharam na televisão e nas redes sociais a Polícia Federal entrar no Congresso no exato dia seguinte.

Tudo ficou armado para que a Operação tivesse a maior atenção possível, enquanto o próprio Planalto não sabia ao certo como se posicionar, por não ter acesso ao material, em algo que se assemelhou ao livro “O Processo” de Franz Kafka, cujo personagem principal era acusado de um crime que não sabia exato qual era, muito menos tinha acesso às provas.

Um dia depois, os áudios vieram ao ar e o conteúdo ficou disponibilizado para que todos tomassem suas próprias conclusões em um cenário que estava todo baseado unicamente na visão particular de Lauro Jardim.

Diversas pessoas, então, discordaram da interpretação original sobre o caso e, por outro lado, apontaram outros pontos que haviam passado despercebidos.

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Ocorreu algo semelhante do ponto de vista da forma ao ocorrido com Lula e Dilma Rousseff quando Moro divulgou os áudios em rede nacional, com a diferença do conteúdo da conversa.

De outro lado, mais grave do ponto de vista processual foi Temer ter sido exposto enquanto réu por uma interpretação de um jornalista e não pelo conteúdo do áudio em si.

Já no caso de Aécio Neves, além da interpretação de um jornalista servir de base para o debate, passou despercebido pelo êxtase na perseguição ao candidato às eleições em 2014 o fato de o Supremo se contrapor à Constituição e determinar o afastamento do senador de seu cargo, algo que caberia somente ao Senado decidir a respeito.

No passado isso já havia sido decidido em relação ao senador Delcídio do Amaral, então liderança do PT na casa, o que despertou a crítica de muitos que apontavam em um excesso indesculpável na decisão da Corte.

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São processos que por envolverem políticos que contam ainda mais com amor ou ódio da população e levam a um processo de punição muito acelerado que atropela garantias processuais e análise do material com maior precaução.

Como explica o Professor de Direito Processual Penal da Universidade Federal do Rio de Janeiro Geraldo Prado “em geral, o juízo político acerca de um fato ou de alguém é da esfera particular e pode estar fundamentado em qualquer base, na empatia ou intuição, por exemplo, ou em afinidades de toda ordem — religião, orientação econômica, sexual etc. Gosto daquele político, não gosto de outro. Confio nele e não em outro”.

Ocorre que, como explica o professor, “o julgamento que os tribunais realizam acerca da prática de crimes, porém, é de natureza pública e não deve estar apoiado na intuição, empatia, antipatia, oportunismo — senso de oportunidade — mas sim em critérios da esfera do direito e em informações que tratem de fatos aos quais o direito oferece algum valor como provas”.

Na mesma linha, o Professor Doutor da Universidade Federal do Rio Grande Salah H. Khaled Jr. afirmou que a simpatia ou antipatia pela pessoa atingida pelo método de investigação não deveria ser relevante para reprovar a forma como tem sido desenvolvido o processo — “gostemos ou não deles, o rigor formal do devido processo legal lhes é devido, seja qual for a gravidade das acusações eventualmente formalizadas. Crucificações públicas com base em informações indevidamente (e equivocadamente) divulgadas não podem se prestar a mais do que especulações e não devem ser admitidas como antecipações de juízo que necessariamente serão confirmadas no processo, ainda que esta expectativa seja gerada na opinião pública”.

Ao analisar especificamente o caso e toda as emoções que tomam conta na parte do julgamento, a presidenta da Associação Juízes para a Democracia, Laura Benda identifica que “a forma como vêm sendo conduzidas as acusações ao senador Aécio Neves e a Temer demonstram que o direito de defesa é o primeiro a ser sacrificado no Brasil”.

Para ela, “é evidente que se trata de fatos graves, a ponto de inclusive poder ensejar a inviabilidade da permanência do segundo na posição já ilegítima que ocupava. Mas isso não afasta a necessidade de também a eles ser garantido o devido processo legal. Não se combate a corrupção corrompendo a Constituição.”

Além disso, no caso de Temer e Aécio, há ainda uma série de contestações quanto à preparação do flagrante, isto é a situação armada com o propósito de arranjar alguma situação comprometedora para o réu.

Outro ponto é a superação da Constituição pelo momento casual político, como ocorre no debate sobre eleições diretas ou indiretas. Ao Justificando, o jurista e professor na UNISINOS, Lênio Luiz Streck enviou o seguinte comentário:

“Sou muito cauteloso. Assim como fui no impeachment de Dilma. Exigi prova jurídica. Neste caso, quero ser coerente. Antes de tudo, juridicamente falando, pareceu-me um flagrante preparado. O fato de se dar outro nome a uma coisa não muda o que ela é. Shakespeare em Romeu e Julieta pergunta: a rosa perderia seu perfume se lhe trocassem o nome? Um flagrante preparado deixa de ser o que é porque você o chama de outra? Estou em congresso em minha homenagem em João Pessoa e quero ouvir toda a gravação. Há partes que mostram visivelmente o preparo. Isso tudo me parece até meio bizarro, como um inspetor de policia querendo pegar o bicheiro do bairro. Impressiona, é claro, que o Presidente de um país de 200 milhões tenha um tipo de relacionamento com gente como os irmão Reco Reco e Bolão (não resisto à blague) e trate desse tipo de assunto promíscuo. Mas me impressiona também que se permita que um Presidente seja gravado desse modo. Não se trata de simples gravação ambiental. Havia uma “autoricazso” – de fato entre aspas. Ou seja: autorização com aspas do MPF e PF. Ao que depreendi, A dupla chegou no STF já com a gravação. Só que Quem gravou não estava se defendendo. Estava provocando temas. Uma armadilha. Seria legal isso? Portanto, estou cauteloso. Lamento a perda de capitais e prestigio que o país está sofrendo. O povo que perderá emprego não tem nada a ver com isso. De todo modo, se Temer sair ou for saído, as eleições são indiretas. Quanto ao Aécio, o STF não poderia tê-lo afastado.”

PS do Viomundo: Vocês já imaginaram o valor que o conhecimento antecipado de uma informação-chave pode ter nas bolsas de valores, no mercado de câmbio, em ações diretas ou através de laranjas e offshores? A própria JBS deixou isso claríssimo, vendendo ações e comprando dólares. Mas, foi só a JBS?

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Comentários

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Esmeraldo Cabreira

A GLOBO VEM FAZENDO ISSO DESDE OS VAZAMENTOS DA PRIMEIRA FASE DA LAVA-JATO……KKKKKKKK!
LEMBRAM A CONDUÇÃO COERCITIVA DO LULA…KKK! A GLOBO GANHOU BILHÕES…….
SERGINHO NARCISO MORO VAZOU PARA A GLOBO QUE COMPROU DÓLARES E AÇÕES………
VIVA O SERGINHO NARCISO MORO…. VIVA!

    Conceição Lemes

    Esmeraldo, por favor, letras minúsculas nos próximos comentários. abs

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