Na cabeça dos juízes o Dirceu já está condenado. É otimismo demais achar que eles vão resistir ao poder da “opinião pública” (leia-se: PIG). A maior parte vai querer ficar bem na foto. Imaginem a apologia frenética que o PIG lhes fará depois que eles condenarem o Dirceu: todos vão ser considerados santos e arautos da “ética”. Eles sabem disso, e a vaidade deles falará mais alto (afinal de contas, eles são apenas seres humanos comuns e não filósofos estóicos). Eles vão absolver alguns, mas o Dirceu, esse será sacrificado ao PIG. Lamentável, mas é assim que vai ser. É esperar para ver.
nilcemar
Gente, acho que acabou a farsa ! O advogado de Marcos Valério desfez toda a trama, ponto por ponto, de maneira inquestionável. Foi brilhante. Demonstrou a diferença do que consta nos autos, tanto documentos, quanto depoimentos, do que foi apresentado na peça do procurador. Explicou, pedagogicamente, porque o dinheiro não é público; contestou, ainda na fase de instrução, um falso laudo que dizia o contrário, e fez os peritos se retratarem. E ainda por cima fez comparação entre o tratamento dos 2 “mensalões”, lendo a apreciação do primeiro. Sua manifestação encerra o caso. Defendendo Valério, ele defendeu a todos.
nilcemar
Obrigada por facilitar o acesso à CPI. Acompanhei as defesas, e achei-as fracas. Embora suficientes, poderiam ser mais eloquentes, ante à dramatização dos fatos e sua importância histórica. Me pareceu que José Dirceu bem que poderia ter abdicado ao direito a um defensor, e ter feito sua própria defesa. E também que, o PT deveria ter direito a um defensor próprio, que articularia sua defesa como partido, e de todos do partido, já que os autos não foram desmembrados.
Mário SF Alves
Bem observado. Mas, afinal, o PT foi citado na denúncia? Se não foi, tal defesa não seria possível. Assim, só nos restaria a indignação.
nilcemar
Não, não, não precisa mais, é que eu não tinha visto a brilhante defesa de Marcos Valério. Muito inteligente e abrangente, ele desfez toda a trama, ponto por ponto. Separando os fatos da interpretação, tudo se esclarece e ele defende a todos.
glauco
No Brasil, o réu não pode, por ele mesmo, se defender no processo penal. É necessário um defensor técnico – advogado ou defensor público – mesmo que o réu não queira. O Zé Dirceu só poderia defender-se em causa própria se fosse advogado. Não sei se ele é. Já o PT não é réu no processo, apenas pessoas físicas.
Willian
Mensalão não pode porque pressupõe um juízo de valor equivocado, né? O correto, aprendi, é Ação Penal 470. Legal, agora, Privataria Tucana ainda tá podendo ou pressupõe um juízo equivocado também?
&duardo
Ação Penal 157, 312, 316, 317, Art. 22 da Lei 7.492/86, etc. etc. Melhor chamar de Privataria Tucana mesmo.
ccbregamim
equivocado?
você leu o livro?
acha que não houve privataria?
que s’erra não estava envolvido?
ahahah..
Comentários
Jean
Na cabeça dos juízes o Dirceu já está condenado. É otimismo demais achar que eles vão resistir ao poder da “opinião pública” (leia-se: PIG). A maior parte vai querer ficar bem na foto. Imaginem a apologia frenética que o PIG lhes fará depois que eles condenarem o Dirceu: todos vão ser considerados santos e arautos da “ética”. Eles sabem disso, e a vaidade deles falará mais alto (afinal de contas, eles são apenas seres humanos comuns e não filósofos estóicos). Eles vão absolver alguns, mas o Dirceu, esse será sacrificado ao PIG. Lamentável, mas é assim que vai ser. É esperar para ver.
nilcemar
Gente, acho que acabou a farsa ! O advogado de Marcos Valério desfez toda a trama, ponto por ponto, de maneira inquestionável. Foi brilhante. Demonstrou a diferença do que consta nos autos, tanto documentos, quanto depoimentos, do que foi apresentado na peça do procurador. Explicou, pedagogicamente, porque o dinheiro não é público; contestou, ainda na fase de instrução, um falso laudo que dizia o contrário, e fez os peritos se retratarem. E ainda por cima fez comparação entre o tratamento dos 2 “mensalões”, lendo a apreciação do primeiro. Sua manifestação encerra o caso. Defendendo Valério, ele defendeu a todos.
nilcemar
Obrigada por facilitar o acesso à CPI. Acompanhei as defesas, e achei-as fracas. Embora suficientes, poderiam ser mais eloquentes, ante à dramatização dos fatos e sua importância histórica. Me pareceu que José Dirceu bem que poderia ter abdicado ao direito a um defensor, e ter feito sua própria defesa. E também que, o PT deveria ter direito a um defensor próprio, que articularia sua defesa como partido, e de todos do partido, já que os autos não foram desmembrados.
Mário SF Alves
Bem observado. Mas, afinal, o PT foi citado na denúncia? Se não foi, tal defesa não seria possível. Assim, só nos restaria a indignação.
nilcemar
Não, não, não precisa mais, é que eu não tinha visto a brilhante defesa de Marcos Valério. Muito inteligente e abrangente, ele desfez toda a trama, ponto por ponto. Separando os fatos da interpretação, tudo se esclarece e ele defende a todos.
glauco
No Brasil, o réu não pode, por ele mesmo, se defender no processo penal. É necessário um defensor técnico – advogado ou defensor público – mesmo que o réu não queira. O Zé Dirceu só poderia defender-se em causa própria se fosse advogado. Não sei se ele é. Já o PT não é réu no processo, apenas pessoas físicas.
Willian
Mensalão não pode porque pressupõe um juízo de valor equivocado, né? O correto, aprendi, é Ação Penal 470. Legal, agora, Privataria Tucana ainda tá podendo ou pressupõe um juízo equivocado também?
&duardo
Ação Penal 157, 312, 316, 317, Art. 22 da Lei 7.492/86, etc. etc. Melhor chamar de Privataria Tucana mesmo.
ccbregamim
equivocado?
você leu o livro?
acha que não houve privataria?
que s’erra não estava envolvido?
ahahah..
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