José Genoino: Lênin tinha razão, “há semanas em que décadas acontecem”; não é hora de Lula se lançar candidato
Tempo de leitura: < 1 minDa Redação
José Genoino foi vítima de uma injustiça tão grande quanto a sofrida pelo ex-presidente Lula.
No “mensalão” do PT, ele foi condenado por ser presidente do partido.
Genoino assinou dois empréstimos que o PT fez e pagou, junto aos bancos BMG e Rural.
Mas, o relator-julgador Joaquim Barbosa sustentou que os empréstimos eram simulações e incluiu Genoino na acusação para poder condená-lo por “formação de quadrilha”, juntamente com José Dirceu, Delúbio Soares e Henrique Pizzolato.
Com as recentes decisões de ministros do STF sobre Lula, Genoino repetiu a frase de Lênin: “Há semanas em que décadas acontecem”.
Apesar dos 74 anos de idade e de ter uma prótese no coração, o ex-presidente do PT está tão jovial e lúcido como sempre, agora como militante do partido.
Na entrevista (vídeo acima), Genoino disse que ainda não é hora de pensar em 2022, nem de falar na candidatura de Lula ao Planalto.
Para ele, é momento de pensar em 2021: vacina, auxílio emergencial e interdição de Jair Bolsonaro.
Ele também faz uma autocrítica de si próprio e do PT e aponta caminhos para o futuro. Vale a pena assistir.
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Comentários
Arivaldo Caldas
Sem dúvidas, um dos grandes políticos brasileiros
Zé Maria
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José Genoíno é outro Político de Primeira Grandeza
que foi Injustiçado no Supremo Tribunal Federal.
“o relator-julgador Joaquim Barbosa sustentou que os empréstimos
eram simulações e incluiu Genoino na acusação para poder condená-lo
por ‘formação de quadrilha’, juntamente com José Dirceu, Delúbio Soares
e Henrique Pizzolato.”
E no Julgamento dos Embargos Infringentes
na AP 470 caiu a Acusação de ‘Quadrilha’.
Anos depois, os Patifes do MPF voltaram
com a mesma Acusação contra Lula e Dilma
que foram Absolvidos por Falta de Provas.
Mas aí a Mídia Venal – Rede Globo à frente –
já havia carimbado a Difamação ‘quadrilhão’
na testa dos líderes e governos petistas.
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Zé Maria
27/02/2014
PLENÁRIO
DÉCIMOS PRIMEIRO EMB.INFR. NA AÇÃO PENAL 470 MINAS GERAIS
RELATOR: MIN. LUIZ FUX
REDATOR DO ACÓRDÃO: MIN. ROBERTO BARROSO
EMBTE.(S): JOSÉ GENOÍNO NETO
ACÓRDÃO
“Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo
Tribunal Federal, sob a Presidência do Ministro Joaquim Barbosa, na
conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas,
por maioria de votos, em acolher os embargos infringentes para absolver
o embargante do crime de quadrilha, com base no art. 386, III, do Código
de Processo Penal, vencidos os Ministros Luiz Fux (Relator), Gilmar Mendes,
Celso de Mello, Joaquim Barbosa (Presidente) e, parcialmente, o Ministro
Marco Aurélio, que os acolhia em menor extensão.
Redigirá o acórdão o Ministro Luís Roberto Barroso.
Brasília, 27 de fevereiro de 2014.
MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO – REDATOR P/O ACÓRDÃO
(http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=6555990)
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