Jeferson Miola: O direito sagrado do rentismo e das finanças no Novo Arcabouço Fiscal

Tempo de leitura: 2 min
O deputadocrata bolsonarista Cláudio Cajado/PP-BA foi designado relator do NAF pelo chefe da Deputadocracia Arthur Lira. Foto: Reprodução

O direito sagrado do rentismo no Novo Arcabouço Fiscal

Por Jeferson Miola, em seu blog

O deputadocrata bolsonarista Cláudio Cajado/PP-BA, relator do Projeto de Lei do Novo Arcabouço Fiscal [NAF] designado para a missão pelo chefe da Deputadocracia Arthur Lira, transformou a proposta original do governo, que já era problemática, em bíblia sagrada das finanças.

No relatório que será votado pelo Plenário da Câmara, Cajado prestigiou as finanças e o rentismo com um capítulo específico no corpo da Lei – o Capítulo II, “das metas fiscais compatíveis com a sustentabilidade da dívida”.

A proposta subordina o conjunto de leis orçamentárias – a LDO e a Lei Orçamentária Anual – ao atendimento das diretrizes e metas de resultado primário “compatíveis com a trajetória sustentável da dívida pública”.

A reserva de bilhões de reais do Tesouro Nacional para o pagamento de juros da dívida, portanto, terá precedência absoluta sobre quaisquer outros gastos públicos, como aqueles necessários para resolver as urgências sociais e para garantir os investimentos para o desenvolvimento do país.

O Bolsa Família, por exemplo, que no projeto original estava fora do limite de gastos, no relatório do deputadocrata Cajado ficou sujeito à austeridade imposta para remunerar os financistas por meio do pagamento do serviço da dívida pública.

Em compensação, Cajado absurdamente incluiu o orçamento das escolas militares nas exceções ao teto.

A preocupação com a proteção do sagrado direito das finanças em detrimento da reconstrução e desenvolvimento do país, aparece como dogma em várias citações no texto, como nas seguintes passagens:

– “[…] medidas de ajuste a obtenção de resultados fiscais compatíveis com a sustentabilidade da dívida”;

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– “diretrizes de política fiscal e as respectivas metas anuais para o resultado primário […] compatíveis com a trajetória sustentável da dívida pública”;

– “Considera-se compatível com a sustentabilidade da dívida pública o estabelecimento de metas de resultados primários […]”;

– “[…]os níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a sustentabilidade da dívida […]”.

A prioridade do rentismo e das finanças é de tal modo explícita no texto proposto pelo relator que o NAF ficará como uma variante ainda mais austericida do famigerado Teto de Gastos.

A vitória do Lula na eleição não significou uma derrota do neoliberalismo e dos dogmas ultraliberais e rentistas.

Depois da completa desmoralização do Teto de Gastos, ultrapassado em mais de R$ 300 bilhões pelo governo fascista-militar, não faz absolutamente o menor sentido o país fixar limites de gastos públicos desde uma perspectiva fiscalista e austericida.

Isso acontece, porém, devido à força esmagadora do capital e das finanças no Congresso, onde contam com uma maioria de deputadocratas servis aos seus interesses.

Se for aprovado nos termos propostos pelo correligionário do chefe da Deputadocracia Arthur Lira, o NAF – cuja proposta original já continha armadilhas –, deverá trazer complicações ainda mais relevantes para o governo Lula, comprometendo a capacidade de concretizar o programa de governo eleito em 30 de outubro.

O NAF reforça a captura do Estado pelas finanças e pelo rentismo e representa, por outro lado, uma estrondosa derrota da soberania popular, realidade que confirma que o neoliberalismo é incompatível com a democracia.

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Comentários

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Pedro de Alcântara

Por favor, não confunda finanças com rentismo. As finanças tem relação com a produção, já o rentismo mantém uma relação que significa absolutamente destruição de forças produtivas. O rentismo é o modo de destruição atualmente imperante no mundo ex-capitalista e não somente no Brasil. Miola não brigue mais com o capital, a sociedade atual está vivendo a decadência plena desse modo de produção. As categorias do economicismo estão ligadas à contrarrevolução. Ordene as questões a partir das categorias transformação e seu oposto o anticomunismo que você obterá resultados que permitem entrar na questão premente que é a transição para um novo modo de produção. Lula está nesse caminho. A viagem à China abriu-lhe os olhos para o Método Chinês.

Zé Maria

“Inclusão do FUNDEB e dos mínimos constitucionais da educação e da saúde
no novo limite de gasto fiscal representa enorme retrocesso para a sociedade!”;
“Relator do PLP/93/2023 incluiu no teto de gastos do novo arcabouço fiscal
os mínimos constitucionais da educação e da saúde (exceto o salário educação), além da complementação federal ao FUNDEB, que até 2026
atingirá o percentual de 23% do Fundo”,
diz em Nota a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE)

Íntegra:

“O relator do arcabouço fiscal na Câmara Federal, deputado Cláudio Cajado (PP-BA),
apresentou seu substitutivo ao PLP nº 93/2023, de autoria do Governo Federal.
O referido projeto de lei complementar tem por objetivo estabelecer nova
regra de limite fiscal para a União, em substituição ao famigerado teto de
gastos imposto pela Emenda Constitucional (EC) nº 95.

Trata-se de uma determinação da EC nº 126 (PEC da Transição) aprovada
pelo Congresso Nacional em dezembro de 2022.

Assim que o novo arcabouço fiscal for aprovado, a EC nº 95 será automaticamente revogada.

A substituição da EC nº 95 por outro limite de gastos é consequência
das regras desarrazoadas daquele regime fiscal, que inviabilizaram
o custeio e os investimentos na máquina pública federal.
E devido à sua total incompatibilidade com a realidade fática, o teto
de gastos da EC nº 95 foi extrapolado em quase todos os anos de
sua vigência, não apenas com emissões de créditos extraordinários,
mas por meio de novos parâmetros e até mesmo calotes, a exemplo
da PEC dos Precatórios (EC nº 113 e nº 114).

A proposta do atual Governo, expressa no PLP nº 93/2023, está longe
de contemplar os anseios da sociedade brasileira, sobretudo porque
depende de sucessivos e audaciosos incrementos nas receitas da União
(até 2,5% ao ano frente ao recente histórico abaixo de 2%) para dispor
de no máximo 70% dos recursos arrecadados no anterior em gastos
de custeio e em investimentos no ano em curso.
Podendo os gastos serem reduzidos a 50%, caso o crescimento da
receita varie em 0,6%.

Apesar de dura e de estar ancorada em variáveis exógenas, sobretudo
no comportamento da receita tributária, que por sua vez é sensível ao PIB,
a proposta de novo arcabouço do Executivo é mais realista e excetuou
despesas essenciais, além das transferências constitucionais.
Isso é o mínimo que se espera para que o novo regime fiscal não ressuscite
as incoerências da EC nº 95.

Contudo, em seu substitutivo, o relator incluiu no teto de gastos do novo
arcabouço fiscal os mínimos constitucionais da educação e da saúde
(exceto o salário educação), além da complementação federal ao FUNDEB,
que até 2026 atingirá o percentual de 23% do Fundo.

São medidas incoerentes e desproporcionais que, inevitavelmente, comprimirão as demais despesas sem pisos constitucionais, fazendo
retornar o cenário de carestia imposto pela EC nº 95 às políticas sociais no
Brasil, entre elas, a execução do Plano Nacional de Educação.

E vale lembrar que a EC nº 95 não incluiu o FUNDEB no teto de gastos,
caso contrário o caos social teria sido ainda maior!

Neste sentido, requeremos ao nobre relator do PLP nº 93/2023 e aos
deputados e deputadas que mantenham as exceções de despesas no
arcabouço fiscal, tal como consta no projeto original do Poder executivo,
uma vez que representam salvaguardas mínimas a setores vulneráveis da
sociedade.

A regra fiscal assegura boa margem para equalização do déficit público,
de modo que não é preciso torná-la ainda mais severa, com riscos de
reeditar os resultados trágicos da EC nº 95.

Brasília, 17 de maio e 2023
Diretoria da CNTE”

https://www.cnte.org.br/index.php/menu/comunicacao/posts/notas-publicas/76328-inclusao-do-fundeb-e-dos-minimos-constitucionais-da-educacao-e-da-saude-no-novo-limite-de-gasto-fiscal-representa-enorme-retrocesso-para-a-sociedade

Zé Maria

NOTA PÚBLICA DAS CENTRAIS SINDICAIS DO BRASIL

“As Centrais Sindicais, abaixo assinadas, vêm manifestar sua preocupação com a regra em debate no Congresso Nacional – projeto PLP 93/2023,
que trata do Regime Fiscal Sustentável – cujo substitutivo indica norma
que impõe restrições ao cumprimento das despesas orçamentárias
relacionadas à folha salarial e contratação de servidores públicos.

Vedar a realização de concursos públicos e negar direitos aos trabalhadores
e às trabalhadoras em serviços públicos do Brasil, além de injusta com toda
a sociedade, que irá sofrer as consequências da redução de investimentos
em serviços públicos essenciais, a medida nega o direito dos servidores
públicos a uma remuneração justa e digna.
Na medida que impede até mesmo a revisão inflacionária, regra que
não é vedada nem mesmo pela Lei de Responsabilidade Fiscal, principal
instrumento de controle das contas públicas do país, o substitutivo
desestimula a entrada dos profissionais mais qualificados e deixa de reter
importantes servidores na Administração Pública.

As Centrais Sindicais atuarão junto ao parlamento brasileiro no sentido
de convencer o conjunto dos Deputados para mudar no projeto os pontos
citados, visando dar garantia à população mais vulnerável de que os
serviços públicos serão prestados com qualidade e na quantidade
necessária; e que isso só será possível com respeito ao direito dos
servidores públicos a condições de trabalho e remuneração dignas.

Sergio Nobre, presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores)

Miguel Torres, presidente da Força Sindical

Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)

Adilson Araújo, presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)

Moacyr Roberto Tesch, presidente da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores)

Antônio Neto, presidente da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros)

Ibsen

Eu desisto.

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