Jeferson Miola: Indulto é o AI-5 do Bolsonaro. Congresso precisa derrubar esta aberração
Tempo de leitura: 2 minIndulto é o AI-5 do Bolsonaro. Congresso precisa derrubar esta aberração
Por Jeferson Miola, em seu blog
O indulto concedido por Bolsonaro ao deputado fascista Daniel Silveira é, até aqui, o ataque mais comprometedor ao pouco que ainda resta de democracia e de Estado de Direito no Brasil.
Este decreto corresponde ao AI-5, o Ato Institucional nº 5 da ditadura militar promulgado em 13 de dezembro de 1968. O AI-5 foi o mais duro, totalitário e violento ataque da ditadura.
Apoiado no AI-5, a ditadura aprofundou o arbítrio e o terror de Estado, cassou mandatos parlamentares, promoveu intervenções nos Estados e Municípios, suspendeu direitos e garantias constitucionais.
Com o AI-5 a ditadura amplificou drasticamente a repressão e institucionalizou a tortura, o aniquilamento e o desaparecimento dos opositores do regime sanguinário.
Com o indulto a Daniel Silveira, Bolsonaro anulou a condenação do STF ao deputado fascista pelo crime de atentado contra a ordem constitucional.
Isso significa, na prática, anular não só uma decisão judicial, mas, em última instância, significa anular a própria Suprema Corte.
Esta violência corresponde, portanto, ao fechamento do STF. E, neste caso, significa fechar o STF sem precisar nem mesmo do cabo e do soldado que Eduardo Bolsonaro dizia ser suficiente instaurar uma nova ditadura.
Sabemos porque Bolsonaro fez isso e sabemos que ele e as cúpulas militares partidarizadas – que converteram as Forças Armadas em milícias fardadas – querem viabilizar, a todo custo, pretextos para promoverem um ambiente de caos, distúrbio e turbulência que “justifique” a intervenção militar para garantir a lei e a ordem. Ou seja, um golpe.
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Tudo o que eles querem é acentuar o antagonismo entre o governo e o STF a partir de provocações sistemáticas e criminosas.
Bolsonaro e as milícias fardadas – leia-se, Forças Armadas convertidas em facções partidárias armadas – centram o ataque contra o STF.
Eles já dominam o Congresso e o Ministério Público Federal por meio de colaboracionistas do fascismo que aboletaram na direção desses órgãos. A guerra contra o STF, neste sentido, é uma guerra derradeira ao pouco que ainda resta de democracia no país.
O STF, com todos seus limites e contradições, ainda é, hoje, a última barreira para preservar o fiapo de democracia que subsiste no Brasil. Por isso é alvo deste ataque brutal. E por isso é, ao mesmo tempo, o “altar” de legalidade a ser protegido e preservado.
Formou-se um enorme consenso na comunidade jurídica nacional a respeito da ilegalidade e da inconstitucionalidade do decreto de indulto do governo militar.
A Constituição, no artigo 49, define como “competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar” [inciso V].
É preciso uma reação conjunta e articulada das bancadas partidárias. É preciso, ainda, que esta reação se concretize mais além de iniciativas parlamentares individuais, por mais louváveis que essas possam ser.
É fundamental que as bancadas no Congresso Nacional, com base no artigo 49 da CF, votem urgentemente um decreto legislativo para revogar o infame decreto de indulto do governo militar ao deputado fascista.
Caso, contudo, a maioria do Congresso [os Auro Moura de Andrade canalhas] endosse e apoie o ataque mortal à democracia, restará ao fragilizado STF o esforço em conter e se defender desta agressão que poderá ser fatal.
Com a ausência de um dispositivo popular de resistência democrática, o avanço para uma ditadura fascista-militar poderá ser uma mera questão de tempo.
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Comentários
Renato Kern
Se for inconstitucional é “derrubável”, se estiver abrigado pela constituição mantém-se o indulto. O problema é de quem deu voto ao Bolsonaro.
Zé Maria
Esse Ato Autocrático de Jair Bolsonaro é o Início do Fim do Supremo Tribunal Federal.
Zé Maria
Notícias do STF
22/04/2022 14h57
Partidos questionam ‘graça’ concedida
por Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira
Legendas alegam que o decreto presidencial
violou os preceitos fundamentais da impessoalidade
e da moralidade na administração pública e
o princípio da separação dos Poderes.
A Rede Sustentabilidade, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e
o Cidadania ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF)
Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPFs 964, 965 e 966, respectivamente) questionando decreto
do presidente da República, Jair Bolsonaro, de 21/4/2022, que
concedeu graça constitucional (indulto individual) ao deputado
federal Daniel Silveira (PTB-RJ).
Na quarta-feira (20/4), o parlamentar foi condenado pelo STF
a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado,
por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e
coação no curso do processo.
As legendas alegam que a norma violou os preceitos fundamentais
da impessoalidade e da moralidade, os quais devem reger a atuação
da administração pública, previstos no artigo 37 da Constituição
Federal.
Apontam ainda que o decreto deve ser anulado, pois concedeu graça
constitucional sem que tenha ocorrido o trânsito em julgado
de condenação (quando não cabe mais recurso).
Na avaliação das siglas, houve também desvio de finalidade,
pois o ato não foi praticado visando ao interesse público,
mas sim o interesse pessoal de Bolsonaro, pois Daniel Silveira
é seu aliado político.
Elas apontam também que a norma afronta o princípio
da separação de Poderes, pois o presidente da República
não pode se portar como uma instância de revisão de decisões
judiciais criminais que o desagradam.
A Rede Sustentabilidade também apresentou questão de ordem
com pedido incidental na própria AP 1044, em que requer a
suspensão do ato do presidente da República que, na avaliação
do partido, afronta o bom andamento do processo e resulta
da desobediência da decisão condenatória do STF.
Na Reclamação (RCL) 53001, o senador Renan Calheiros (MDB-AL)
argumenta que o presidente da República desvirtuou a finalidade
do instrumento e, fora das hipóteses de cabimento que o autorizam,
desrespeitou deliberadamente a decisão do STF na AP 1044.
O senador pede liminar para que o decreto tenha seus efeitos
suspensos e, no mérito, seja declarado inconstitucional.
As ações foram distribuídas à ministra Rosa Weber.
Processos relacionados:
ADPF 964
ADPF 965
ADPF 966
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=485722&ori=1
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