Flagrado em Presidente Prudente em 2008, Dirceu Gravina é um dos réus na ação movida pelo MPF. Uma das torturadas diz poder afirmar com certeza que ele, cujo codinome era JC, a torturou no Doi/Codi. Foto: José Reis
Em 30 de agosto de 2010, seis procuradores da República em São Paulo assinaram uma ação civil pública que pedia à Justiça Federal a condenação de três ex-agentes da ditadura militar acusados de tortura, abuso sexual, desaparecimento forçados e homicídios, em serviço e nas dependências de órgãos da União durante o regime militar (1964-1985).
O documento, de 59 páginas, era resultado de uma extensa compilação de relatos, retirados de investigações e documentos oficiais – como processos de auditorias militares, arquivos do Dops e livros, entre eles “Brasil: Nunca Mais” e “Direito à Memória e à Verdade” -, sobre as crueldades praticadas pelos policiais nos porões do Doi/Codi, os órgãos de repressão do regime.
Em um dos testemunhos contido na ação, uma militante chegou a relatar o dia em que, após tomar choques “nos ouvidos, na boca, nos tornozelos, nos seios, no ânus, na vagina”, caiu numa cama de campanha, quase desmaiada, e acordou sendo observada pelos filhos, de cinco e quatro anos, trazidos pelos torturadores para observá-la em seu estado. “Colocaram-me na cadeira do dragão, toda urinada e suja de vômito e me exibiram as crianças. Jamais esquecerei que Janaína (a filha) perguntou: mãe por que você está roxa e o pai, verde?”.
Com base nesses relatos, e nos reconhecimentos das vítimas dos autores de crimes como este, o Ministério Público Federal iniciou uma batalha na Justiça pedindo o afastamento imediato e a perda dos cargos e aposentadorias de três delegados da Polícia Civil paulista que, segundo a ação, participaram diretamente dos atos. Os procuradores pediam a responsabilização pessoal de Aparecido Laertes Calandra (codinome Capitão Ubirajara), David dos Santos Araújo (capitão Lisboa) e Dirceu Gravina (JC), os dois primeiros aposentados e o terceiro ainda na ativa, além da condenação a reparação por danos morais coletivos e restituição das indenizações pagas pela União. Eles foram reconhecidos por várias vítimas ou familiares em imagens de reportagens veiculadas em jornais, revistas e na televisão.
A ação, no entanto, foi rejeitada em março pela juíza Diana Brunstein, da 7ª Vara Federal Cível, que baseou-se na validade da Lei de Anistia para considerar que a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) ainda não havia se pronunciado sobre o tema e, portanto, não caberia a ela decidir sobre o caso.
O Ministério Público Federal em São Paulo recorreu da decisão. Em maio, o órgão ingressou com embargos declaratórios – recurso interposto ao próprio juiz do caso – visando correção do que classificou como “erro de fato” e omissão da decisão judicial.
O MPF considerou que a sentença continha “erro de fato”, pois foi proferida em março de 2011, partindo da ideia de que a Corte Interamericana de Direitos Humanos ainda não havia se pronunciado sobre o caso brasileiro de omissão quanto à responsabilização das violações aos direitos humanos perpetradas durante a ditadura militar.
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Os procuradores lembraram que a decisão da Corte já havia sido proferida em novembro de 2010 e que o MPF havia juntado cópia aos autos por ocasião de sua réplica. O MPF espera agora que a sentença seja revista com base neste argumento. O recurso, mais uma vez, foi rejeitado pela juíza, segundo quem não cabe à Justiça Federal de primeira instância discutir questões de direito internacional.
“As decisões proferidas pela Corte Internacional de Direitos Humanos sujeitam-se às regras firmadas em tratado internacional, competindo aos Estados signatários as providências convencionais de seu cumprimento, operando-se aí mecanismos de Direito Internacional”, escreveu.
Diante da nova recusa, os procuradores anunciaram nesta segunda-feira 11 que encaminharam a apelação do caso ao Tribunal Regional Federal (TRF). Está, portanto, nas mãos dos desembargadores federais tomarem providência para que, conforme argumentam os procuradores, ao menos neste caso seja concluída a “transição à democracia e a consolidação do Estado de Direito”. “Certamente, dar um basta a essa intolerável inércia é de interesse de toda a coletividade”, aponta a procuradora Eugênia Augusta Gonzaga, autora da apelação.
Segundo ela, “os órgãos integrantes do sistema de Justiça brasileiro não podem recusar a sentença condenatória da Corte Interamericana sob a alegação de prevalência do direito constitucional interno, pois é este mesmo direito constitucional que vinculou o Estado à autoridade do tribunal internacional”.
A apelação também contesta a afirmação da juíza de que a Lei da Anistia afasta a tese da responsabilização civil por ato ilícito. “Na verdade ocorre exatamente o contrário. As responsabilidades civil, penal e disciplinar convivem de maneira independente no ordenamento jurídico pátrio”, aponta.
Comentários
Celso
Fora de pauta, mas importante. Os grandes sites do PIG não devem, pelo menos em cumprimento da ética, moderar os textos de seus leitores? Assim continuando chegaremos à barbárie. Vejam que absurdo este comentário no Terra sobre a matéria – "Lula nega interferência: só diz que Dilma é fraca quem não conhece"
14 de julho de 2011 • 17h19 • atualizado às 17h31
PAULISTA
postado:
14/07/2011 – 17h45
"E PRETO É GENTE SO VIVEM NAS COTAS DOS OUTROS ESTA /R/A/Ç/A// /Q/U/E// /F/E//DE/ /S///U/V/A/C/O/ TA LOTANDO AS CADEIAS PAULISTAS ALEM DE NÃO PRESTAR PRA ESTUDAR TE CULPAM POR ISTO AINDA TE OFENDEM E NÃO PODEM FALAR MAL DESTA MELDA DE RAÇA MERSTIÇA AMCACO NORDESTINO VOLTA PRA AFRICA FILHOS DA POXA"
José Carlos Gondim
Amigo Celso, acredito que não está fora de pauta, não. Quem se autodenomina Paulista e posta um comentário desses na internet (o Terra PIGuento), só pode ser o filhote neonazista de um desses torturadores que vivem livres, leves e soltos pelas ruas, como este JC da matéria de Carta Capital. O que me deixa perplexo é a virulência com que ataca os negros, os nordestinos… É puro ódio/preconceito sendo destilado, e o mais simples dos estudos grafológicos atesta isso.
Werner_Piana
num País que tem um deputado superpop como Boçalnazi é de se esperar que seus "ideais" nazi-eugenistas deem frutos. PODRES, como este que vc citou na sua msg, Celso. É nojento…
Morvan
Boa noite. Moderar? É autocensura, neste caso. Muita gente no PIGTerra pensa e endossa este raciocínio(Sic!). Na verdade, para alguns piguentos, é uma verdadeira catarse publicar este manifesto nazista. É aquela coisa do "Não fui eu quem disse; escreveram e nós somente publicamos"…
Morvan, Usuário Linux #433640.
Bruno
Não é possível tolerar a brutalidade dos torturadores. Não há como comparar as ações da esquerda armada com as atrocidades cometidas pelos agentes da ditadura e seus mandantes.
A lei da anistia foi um ato unilateral e arbitrário promovido pela ditadura e carece de legitimidade porque não foi fruto de um pacto social, no qual as vítimas precisariam, necessariamente, ser ouvidas. Além disso, uma lei decretada durante o estado de exceção não pode ter efeitos no ordenamento jurídico brasileiro pós-constituinte de 1988.
Como dito no texto, é preciso que "seja concluída a transição à democracia e a consolidação do Estado de Direito”, caso contrário não conseguiremos avançar rumo a uma sociedade mais justa.
Luís Henrique – MG
Constituição Federal brasileira – Art 5º. XLIII – "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura (…), por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;" – Este país é mesmo uma vergonha. É o único que se nega a investigar seu recente passado. Pela punição dos agentes do Estado que praticaram tortura!
Armando do Prado
Simplesmente, covardes e patifes. Nos causaram agonia e precisam ser alcançados pela justiça e pela história.
Julio Silveira
Tenho uma teoria. O Brasil sofre de impunidade sistemica por que uma mudança de postura poderia gerar um movimento por cobrança generalizado, inclusive posturas éticas, imaginem.
Não seria conveniente para nenhum poderoso deste país, que esse tipo de postura, essa mudança cultural prosperasse. Imagina só o Brasil sendo um País justo, onde os criminosos, principalmente os maiores, àqueles que arrombam o cofres publicos sendo encanados e junto com eles sendo expostos todos os seus aparatos, que demonstrem que as parcerias publico privadas, pelo menos na questão criminal, já vigorava em nosso país a longa data. Imagina a população esclarecida de que as constituições, sendo a principal lei do País, e que elas (também as versões anteriores), mentiam que todos são iguais perante a Lei. Muito provavelmente aspirassem por um país justo. Então o que fariam com os Justos Verissimos proliferados neste país? Na verdade nada se muda por pura auto proteção.
Archibaldo S Braga
A diferença entre brasileiros e Argentinos é que estes "TIENEM COJONES ROXOS!!!!!!!" Braga
Gerson Carneiro
É um acinte.
Esses sujeitos praticaram todo tipo de abuso imagináveis e inimagináveis possíveis na ditadura militar sob a proteção do Estado. E seguem inpunes sob a proteção do Estado, inclindo nessa proteção o emprego estável.
Enquanto que um servidor de nível hierárquico mais simples pode ser exonerado, ou ser impedido de tomar posse, se tiver contra si um protesto de cheque devolvido.
E ainda tem babaca que escreve isso aqui -> "Obrigado militares das Forças Armadas brasileiras, vocês impediram que no Brasil fosse instalada uma ditdura comunista" – EUNAOSABIA, no post "Alípio Freire: A impunidade de ontem é a farsa de hoje".
Gerson Carneiro
A juíza Diana Brunstein, da 7ª Vara Federal Cível, no mínimo se acovardou.
Primeiro, erroneamente, rejeitou a ação sob o argumento de que “Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) ainda não havia se pronunciado sobre o tema”.
O MPF então esfregou a decisão da CIDH na cara da juíza, mostra que a referida decisão já se encontrava nos autos, o que prova que a juíza não se deu ao trabalho de ler os autos (até aí infelizmente ainda é “normal”).
Em seguida, a juíza rejeitou o recurso interposto pelo MPF sob alegação de que “não cabe à Justiça Federal de primeira instância discutir questões de direito internacional”. Se essa é a fundamentação porque não a proferiu logo na primeira vez?
Fica evidente a tentativa da juíza de escapar pela tangente, e que certos juízes sentam naquele trono pensando apenas na vitaliciedade, na inamovibilidade e na irredutibilidade de subsídio.
EUNAOSABIA
Mas e os terroristas, guerrilhos e assassinos da esquerda??? esses não vão ser punidos também???
Vocês perderam esquerdopatas de meia pataca, esquerdopatas do dinheiro alheiro, socialistas de mesa do Fasano.
Gerson Carneiro
[youtube ALPygxOpOhw http://www.youtube.com/watch?v=ALPygxOpOhw youtube]
Rodrigo
Se você mostrar UMA (só uma, não mais do que uma) mulher de milico ou de tira do DOPS estuprada por alguém da guerrilha eu te dou razão…
EUNAOSABIA
Vocês assassinavam a sangue frio rapaz… acha que alguém aqui é tonto e não conhece a história?? aliás, vocês mesmo enchem o peito e se orgulham ao contar como praticavam esses assassinatos.
Lembra do assassinto frio e covarde do Ten Mendes Júnior??? há dezenas de casos assim, vocês matavam até dos seus mesmo, nos famosos ""justiçamentos""".. rapaz… tenha calma.. a história não será escrita por vocês…
Eu hein rosa…
LULA VESCOVI
Que juizinha hein?
João PR
Até quando o povo aguentará uma Justiça tão ruim quanto a brasileira???
Silvio I
Azenha:
Parece que existira uma rede invisível, tecida pela justiça do Brasil, para continuar protegendo assassinos e torturadores. O u será que todos os juízes pensam da mesma forma?
Gabriel Braga
Daqui a pouco aparecem as viúvas de Médici e Geisel com o argumento cretino de que para punir os militares é preciso também punir a esquerda que pegou em armas para combater o regime.
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