Bolsonaro perdoa pena de Daniel Silveira, condenado a 8 anos e 9 meses de prisão pelo STF
Tempo de leitura: 3 minBolsonaro perdoa penas impostas pelo STF ao deputado Daniel Silveira
Parlamentar foi condenado pelo STF a 8 anos e 9 meses de prisão por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a instituições da República
Por Mayara Oliveira, no Metrópoles
O presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciou, nesta quinta-feira (21/4), que assinou um decreto de “graça constitucional” ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). “Um decreto que vai ser cumprido”, disse Bolsonaro, em uma transmissão ao vivo nas redes sociais.
Na prática, o decreto de indulto perdoa os crimes cometidos pelo parlamentar. O ato, segundo o presidente, deve ser publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
“É uma notícia de extrema importância para a nossa democracia e a nossa liberdade. É um documento que eu comecei a trabalhar desde ontem, quando foi anunciada a prisão de 8 anos e 9 meses ao deputado federal Daniel Silveira”, afirmou.
Procurado, o Supremo Tribunal Federal (STF) disse que não vai se manifestar sobre a decisão de Bolsonaro.
A graça é um perdão concedido pelo Presidente da República e está prevista no artigo 107, inciso II do Código Penal. Ela prevê o favorecimento de um condenado por crime comum ou por contravenção. Extingue ou diminui a pena imposta.
No entanto, ministros do Supremo e juristas têm entendimentos diferentes. Parte deles sustenta que graça ou indulto só podem ser aplicados para condenado com pena transitada em julgado. Não é o caso do deputado Daniel Silveira.
O indulto só se aplica à punibilidade, ou seja, à pena de 8 anos e nove meses de prisão. A inelegibilidade de Daniel Silveira e a perda de mandato estão mantidos.
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O julgamento de Silveira no STF ocorreu na tarde dessa quarta-feira (20/4). Ele foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do tribunal e instituições como o próprio Supremo.
Durante o julgamento, o relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, também estabeleceu a perda do mandato e dos direitos políticos de Silveira e uma multa de R$ 200 mil. Nove ministros acompanharam o voto de Moraes. O único a votar pela absolvição do parlamentar foi Kassio Nunes Marques.
O primeiro efeito da condenação é a inelegibilidade. Ela será reconhecida judicialmente se e quando Daniel Silveira pedir registro de uma candidatura.
Quanto à perda do mandato, o Supremo, depois do trânsito em julgado da ação, vai comunicar a decisão para a Câmara dos Deputados, onde deve ser procedido o trâmite interno. O presidente Arthur Lira (PP-AL) defende que a perda de mandato seja discutida pelos deputados. A prisão também não ocorre de imediato, porque ainda cabe recurso.
Acusação
Daniel Silveira é aliado de Jair Bolsonaro e dos filhos do presidente. O deputado é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de coação no curso do processo, incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo Tribunal Federal, e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União. A PGR defendeu a condenação do deputado.
Durante o julgamento, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, citou diversos crimes cometidos por Silveira e disse que as falas e ameaças contra instituições foram “vexatórias”, “inaceitáveis” e de “afronta à democracia”.
“Não se pode permitir que a força ou violência contra membros de instituições essenciais possam ser legitimamente concedidas no espaço público. Inviolabilidade do parlamentar não alcança, a despeito dos termos abrangentes, o apelo à violência, declarações carregadas de grave ameaça”, afirmou Lindôra.
Defesa
A defesa de Silveira foi feita pelo advogado Paulo Faria. Durante o julgamento, ele disse que o parlamentar é algo de um “julgamento político”.
“Se aconteceram excessos pessoais, eu entendo que a deve-se respeitar o princípio acusatório. O juiz não pode ser o julgador e vítima. O caminho seria representação por calúnia e difamação. Não há que se falar de coação no processo porque não houve”, afirmou o advogado.
Nas alegações finais, Faria ainda defendeu a existência de nulidades processuais, como o não oferecimento de acordo e a extinção do crime no que se refere à incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo, e à prática de crimes contra a segurança nacional.
Histórico
Daniel Silveira virou réu em abril do ano passado no inquérito que apura atos antidemocráticos.
Em fevereiro de 2021, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, ele foi preso por ter publicado um vídeo no qual defende o AI-5 — o instrumento de repressão mais duro da ditadura militar — e a destituição dos ministros do Supremo Tribunal Federal. As incitações feitas pelo deputado são inconstitucionais.
Durante a investigação, o deputado foi alvo de outro pedido de prisão e medidas restritivas, uma vez que ele descumpriu ordens judiciais ao deixar de usar tornozeleira eletrônica e se comunicar com outros investigados do inquérito.
Em março deste ano, Moraes determinou que o deputado voltasse a usar tornozeleira eletrônica.
Silveira se recusou a cumprir a medida. Só depois que o ministro do STF determinou o pagamento de uma multa diária de R$ 15 mil e bloqueio das contas do parlamentar, é que Silveira cumpriu a ordem judicial.
Momentos antes do julgamento dessa quarta ter início, Daniel Silveira chamou Moraes de “marginal”, “reizinho” e “menino frustrado”.
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Jeferson Miola: Indulto é o AI-5 do Bolsonaro. Congresso precisa derrubar esta aberração
Comentários
Bíblia do Bolsonarismo
quero ver agora os que sempre acharam absurdo Pilatos não ter indultado Jesus não apoiar o ato piedoso do mito
Zé Maria
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No caso concreto, o Energúmeno Genocida perdoou, por Decreto Presidencial,
isto é, no Canetaço, uma Pena que nem sequer foi Executada.
Aliás, a Ação Penal nem transitou em julgado.
É evidente que houve facilitação a terceiro por interesse político pessoal.
Até se poderia admitir a Hipótese de a Decisão Condenatória do Supremo
ser Revisada pelo Plenário do Congresso Nacional.
Além disso, conceder Graça autocraticamente por Decreto Presidencial a
um Indivíduo que foi Condenado pela Suprema Corte Brasileira pelo Crime
de Atentado ao Estado Democrático de Direito abre um Precedente Perigoso
às Instituições Democráticas.
Com Bolsonaro na Chefia de Governo, a Constituição Federal de 1988 está sendo
constantemente ameaçada e a própria República Federativa do Brasil fragmentada.
Portanto, o Sistema Democrático corre Alto Risco no País.
Zé Maria
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A Edição desse Decreto Presidencial Indecente caracteriza, no mínimo,
um Ato de Improbidade Administrativa do Presidente da República,
quiçá o Crime de Corrupção Passiva Privilegiada (CP, Art. 317, § 2º).
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Zé Maria
https://pbs.twimg.com/media/FQ5lb2tXwAA3XuF?format=jpg
E o Moralista Sem Moral ainda faz Propaganda da Própria Imoralidade.
https://twitter.com/jairbolsonaro/status/1517261661207470088
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